Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) : regras detalhadas para a implementação do sistema de votação cumulativa (fevereiro de 2022)

Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205)

Regras de execução do sistema de votação cumulativa

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governação da Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) (a seguir designada por “sociedade”) e garantir que os accionistas exerçam plenamente os seus direitos, estas regras de execução são formuladas em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governação das sociedades cotadas e os Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) .

O sistema cumulativo de votação referido nas regras de execução significa que, quando a assembleia geral elege mais de dois administradores e supervisores, o número de direitos de voto de cada acionista é igual ao produto do número de ações detidas por cada acionista multiplicado pelo número de diretores e supervisores a serem eleitos. Os acionistas podem votar em uma pessoa ou várias pessoas separadamente e, finalmente, decidir ser eleitos diretores e supervisores de acordo com o número de votos Um sistema de supervisores.

Artigo 3º Quando a assembleia geral de acionistas da sociedade eleger ou substituir dois ou mais administradores não independentes ou dois ou mais diretores independentes ou dois ou mais supervisores, aplicam-se as presentes Regras de Implementação.

Artigo 4º, o termo “supervisor”, tal como mencionado nas presentes Regras de Execução, refere-se a um supervisor que não é detido por um representante do empregado. O supervisor detido pelo representante do empregado será democraticamente eleito ou substituído pelo sindicato ou congresso dos trabalhadores da empresa ou outras formas, o que não seja aplicável às disposições pertinentes destas regras de implementação.

Capítulo II votação para eleição de administradores ou supervisores

Artigo 5.º, quando elegerem diretores, a fim de garantir que o número de diretores independentes eleitos cumpra as disposições legais, se os diretores forem eleitos de acordo com o sistema de votação cumulativa, a eleição de diretores independentes e de diretores não independentes será realizada separadamente. Ao eleger administradores não independentes, o número de direitos de voto detidos pelos acionistas (ou agentes encarregados, o mesmo abaixo) é igual ao produto do número de ações por eles detidas multiplicado pelo número de diretores não independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas; esta parte dos direitos de voto só pode ser atribuída aos candidatos a diretores não independentes na assembleia geral de acionistas; Ao eleger administradores independentes, o número de direitos de voto detidos pelos acionistas presentes na assembleia é igual ao produto do número de ações por eles detidas multiplicado pelo número de diretores independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas. Esta parte dos direitos de voto só pode ser investida nos candidatos a diretores independentes na assembleia geral de acionistas.

No artigo 6.º, na eleição dos supervisores, o número de direitos de voto detidos pelos acionistas (ou agentes encarregados, o mesmo abaixo) é igual ao produto do número de ações por eles detidas multiplicado pelo número de supervisores a serem eleitos na assembleia de acionistas; esta parte dos direitos de voto só pode ser atribuída aos candidatos a supervisores na assembleia de acionistas.

Artigo 7.o Ao elegerem administradores não independentes, diretores independentes ou supervisores, os acionistas presentes podem distribuir os seus direitos de voto a uma ou mais pessoas de acordo com os seus desejos de voto, mas o número de candidatos a administradores não independentes, diretores independentes ou supervisores não deve exceder o número de diretores não independentes, diretores independentes ou supervisores a eleger na assembleia geral de acionistas.

Artigo 8º Os acionistas presentes votarão por votação aberta.

Artigo 9.º Etapas eleitorais e regras de contagem e contagem

(I) Preencher as informações básicas dos acionistas presentes e o número de direitos de voto

O pessoal da assembleia geral distribuirá as cédulas de voto para a eleição de administradores não independentes, diretores independentes ou supervisores, e os acionistas presentes indicarão nas cédulas de voto o seguinte conteúdo:

1. Nome do acionista (acionista corporativo) ou nome (acionista individual);

2. Nome e identidade da gaveta (representante legal de pessoa coletiva acionista, acionista individual ou agente delegado do acionista);

3. O número de ações detidas pela sociedade;

4) O número de direitos de voto calculado de acordo com os métodos indicados nos artigos 2.o, 5.o, 6.o e 7.o do presente regulamento.

II) Votação eleitoral

O número de direitos de voto utilizados pelos accionistas para votar no director ou candidato a supervisor deve ser indicado na cédula após o nome do director ou candidato a supervisor; O número de direitos de voto emitidos por cada accionista presente não pode exceder o número de direitos de voto efectivamente detidos por ele.

III) Procedimentos de trabalho para recolha e contagem das cédulas de voto

1. Após a eleição, o pessoal recolherá os votos preenchidos pelos acionistas presentes e enviá-los-á à Contadoria. Participam no inventário pelo menos dois representantes dos accionistas e um supervisor;

2. O enumerador deve verificar cuidadosamente e contar os votos dos acionistas presentes, incluindo, mas não limitado a:

(1) Se há omissões e alterações em cada votação;

(2) Se as informações básicas dos acionistas presentes e o número de direitos de voto em cada cédula estão corretas;

(3) O número de direitos de voto efetivamente utilizados por cada acionista presente;

(4) O número de direitos de voto obtidos por cada diretor ou supervisor candidato.

IV) Regras de contagem

1. O número de direitos de voto emitidos pelos accionistas presentes é igual ao número de direitos de voto efectivamente detidos pelos accionistas, sendo os votos válidos e contados de acordo com os seus resultados de voto efectivos;

2. Se o número de direitos de voto emitidos pelos accionistas presentes for inferior ao número de direitos de voto efectivamente detidos pelos accionistas, os votos são válidos e contados de acordo com os seus resultados de voto efectivos;

3. Se o número de direitos de voto emitidos pelos acionistas presentes for superior ao número de direitos de voto efetivamente detidos pelos acionistas, a cédula será inválida;

4. Se o número de candidatos a diretores não independentes ou diretores independentes ou supervisores votados pelos acionistas presentes for superior ao número de diretores não independentes ou diretores independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas, a votação será inválida;

5. Em caso de omissão, alteração ou erro nas informações básicas, nas opiniões de voto e na assinatura dos acionistas presentes preenchidas pelos acionistas presentes, os acionistas solicitarão ao pessoal que solicite cédulas em branco para complementação ou correção na fase de votação, e as cédulas originais serão recuperadas e destruídas pelo pessoal; Se o acionista não fizer suplemento ou correção, a cédula será inválida.

V) O representante contador anunciará os votos de cada director ou supervisor candidato no local.

Capítulo III Regras eleitorais dos administradores ou supervisores

Artigo 10 o número de direitos de voto obtidos por cada diretor eleito ou supervisor não deve ser inferior a 1/2 das ações detidas pelos acionistas presentes na assembleia geral.

Artigo 11º Se o número de candidatos a diretores ou supervisores que obtiverem mais de 1/2 dos direitos de voto dos acionistas presentes exceder o número de candidatos a serem eleitos, aquele que obtiver mais votos será eleito de acordo com a ordem de seus votos.

Artigo 12.º Se o número de direitos de voto obtido por dois ou mais candidatos a directores ou supervisores for igual e o número de direitos de voto obtido pelo candidato for o menor entre os directores ou supervisores eleitos, se todos forem eleitos, o número de directores ou supervisores excederá o número de directores ou supervisores a eleger, A assembleia geral de acionistas reelege imediatamente os candidatos a esses diretores ou supervisores de acordo com o número restante de diretores ou supervisores a serem eleitos até que todos os diretores ou supervisores sejam eleitos.

Artigo 13 se o número de diretores ou supervisores eleitos por um voto cumulativo atingiu o número mínimo especificado na lei das sociedades e 2/3 do número especificado nos estatutos, e o número de diretores independentes eleitos atingiu 1/3 do número total de diretores eleitos, mas inferior a todo o número especificado nos estatutos, Os candidatos a administradores ou supervisores não eleitos serão reeleitos de acordo com o número remanescente de diretores ou supervisores a serem eleitos especificado nos estatutos. Se o número de diretores ou supervisores eleitos por reeleição for ainda inferior ao número de diretores ou supervisores especificados nos estatutos, os nomes vagos de diretores ou supervisores serão reservados para a assembleia geral subsequente.

Artigo 14º Se o número de diretores ou supervisores eleitos por um voto cumulativo for inferior ao número mínimo de diretores especificado no direito das sociedades, ou inferior a 2/3 do número especificado nos estatutos sociais, ou o número de diretores independentes eleitos for inferior a 1/3 do número total de diretores eleitos, os candidatos a diretores ou supervisores que não forem eleitos serão reeleitos de acordo com o número restante de diretores a serem eleitos especificado nos estatutos sociais, Até que o número de diretores ou supervisores eleitos atinja o número mínimo especificado na lei das sociedades, 2/3 do número de diretores ou supervisores especificados nos estatutos, e o número de diretores independentes eleitos tenha atingido 1/3 do número total de diretores eleitos.

Se o número de administradores ou supervisores for ainda inferior ao especificado nos estatutos sociais, o número vago de diretores ou supervisores será reservado para a assembleia geral subsequente.

Capítulo IV Disposições complementares

Artigo 15.º As presentes Regras de Execução entrarão em vigor na data em que forem deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral de Acionistas.

Artigo 16.º As matérias não abrangidas pelas presentes Regras de Implementação serão implementadas de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes e os estatutos da sociedade; Se existirem questões operacionais específicas que afectem a continuação da assembleia geral de accionistas aquando da aplicação destas regras de execução, a assembleia geral de accionistas tomará imediatamente uma decisão sobre essas questões, a fim de assegurar o bom andamento da assembleia geral de accionistas. Artigo 17º O termo “acima”, tal como mencionado nas presentes regras de execução, inclui este número. Artigo 18.o O conselho de administração da sociedade é responsável pela interpretação destas regras de execução.

3 Shenzhen Coship Electronics Co.Ltd(002052) 7 de agosto de 2009 revisado pela primeira vez em 28 de fevereiro de 2002

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