Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205)
Quadro de comparação para revisão das regras de trabalho do gerente geral
Nota: adicionar “delete line” indica que a cláusula foi excluída e “negrito font” indica que a cláusula foi adicionada ou modificada.
Antes e depois da revisão
Artigo 4.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá a função de gerente geral da sociedade: Artigo 4.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá a função de gerente geral da sociedade:
I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil; I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil;
(II) ser condenado à pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de propriedade, apropriação indevida de propriedade ou sabotagem do socialismo (II) ser condenado à pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de propriedade, apropriação indevida de propriedade ou sabotagem da ordem econômica socialista de mercado, menos de cinco anos após o término do período de execução, ou ser privado de direitos políticos por crime, Menos de 5 anos após o término do período de execução; Apreensão de direitos políticos e expiração do prazo de execução inferior a 5 anos;
(III) como diretor ou diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em liquidação, se (III) como diretor ou diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em liquidação, ele for pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, e se ele for pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa após a liquidação da empresa ou empresa, ele será pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, ele será pessoalmente responsável perante a empresa ou empresa Decorreram menos de 3 anos desde a conclusão da falência da empresa; Menos de 3 anos a contar da data da liquidação;
(IV) atuar como representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial foi revogada e ordenada a encerrar devido a violação da lei; (IV) atuar como representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial foi revogada e ordenada a encerrar devido a violação da lei e tendo responsabilidade pessoal, desde o representante legal da empresa ou empresa cuja licença comercial foi revogada e tendo responsabilidade pessoal, da empresa Decorreram menos de 3 anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa; Menos de 3 anos a contar da data de;
(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido; (V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;
VI) Ser proibida de entrar no mercado de valores mobiliários pela CSRC antes do termo do prazo; VI) Ser proibida de entrar no mercado de valores mobiliários pela CSRC antes do termo do prazo;
(VII) outros conteúdos estipulados por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais. (VII) se a bolsa determinar publicamente que não é adequada para atuar como diretor ou supervisor da empresa ou empregar o gerente geral em violação do disposto neste artigo, a nomeação é inválida. O mandato do gerente geral não expirou;
Em caso de qualquer circunstância ao abrigo deste artigo, a empresa deve removê-lo de seu cargo. (VIII) outros conteúdos estipulados por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais.
A nomeação do gerente geral em violação do disposto neste artigo será inválida. A sociedade despedirá o gerente geral em caso de circunstância prevista neste artigo durante o seu mandato.
Artigo 9.o O gerente geral é responsável perante o conselho de administração e exerce as seguintes funções e poderes: Artigo 9.o O gerente geral é responsável perante o conselho de administração e exerce as seguintes funções e poderes:
(I) presidir integralmente o funcionamento diário e a gestão da empresa, organizar a implementação do conselho de administração (I) presidir o funcionamento diário e a gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções e resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração; E reportar ao conselho de administração;
(II) organizar a implementação do plano anual de produção e operação da empresa e plano de investimento; (II) organizar a implementação do plano anual de produção e operação da empresa e plano de investimento;
III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa; III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa; (IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;
(V) formular regras específicas da sociedade; (V) formular regras específicas da sociedade;
(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto e diretor financeiro da empresa; (VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto e diretor financeiro da empresa; (VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de gestores que não sejam os que devam ser decididos pelo Conselho de Administração (VII) decidir sobre a nomeação ou o despedimento de gestores que não sejam os que devam ser decididos pelo Conselho de Administração; Pessoal de gestão responsável;
(VIII) tratar de assuntos externos em nome da sociedade no âmbito autorizado pelo conselho de administração e em nome do representante legal (VIII) tratar de assuntos externos em nome da sociedade no âmbito autorizado pelo conselho de administração e assinar contratos com a autorização do representante legal, incluindo investimento, joint venture, operação cooperativa, empréstimo, etc., e assinar contratos com a autorização do representante, incluindo investimento, joint venture, operação cooperativa, operação cooperativa, etc., e assinar contratos com a autorização do representante, incluindo investimento, joint venture, operação cooperativa Contratos económicos, incluindo empréstimos; Contratos económicos no âmbito do
IX) Outras funções e poderes conferidos pelos estatutos ou pelo conselho de administração. (IX) outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 37.o, aquando da revisão destas regras, o gerente geral apresentará sugestões e submetê-las-á à aprovação do conselho de administração.
Artigo 38 as regras de trabalho são aprovadas pelo conselho de administração da empresa e entram em vigor a partir da data em que a empresa é tornada pública. Artigo 37 as regras de trabalho são revistas e aprovadas pelo conselho de administração da empresa. A emissão de ações entra em vigor na data de emissão, sendo que o trabalho do gerente geral antes da emissão pública de ações da sociedade será implementado com referência a estas regras.