Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205)
Sistema de auditoria interna
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de estabelecer e reforçar a supervisão de auditoria interna de Wuhan Tianyu Information Industry Co.Ltd(300205) (a seguir designada “a empresa”), melhorar o controle interno, promover a operação e a gestão, melhorar os benefícios econômicos e salvaguardar os direitos e interesses legítimos da empresa e de todos os acionistas, de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China Este sistema é formulado pelo Ministério das Finanças em combinação com a situação real da empresa e outras leis e regulamentos nacionais relevantes, tais como as normas básicas de controle interno da empresa e as diretrizes para a supervisão autodisciplinada de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM.
Artigo 2.o, o termo “auditoria interna”, tal como mencionado no presente sistema, refere-se às actividades de supervisão e avaliação independentes e objectivas realizadas pelas instituições de auditoria interna ou pelo pessoal da empresa sobre a eficácia do controlo interno e da gestão de riscos, a autenticidade e integridade das informações financeiras e a eficiência e efeito das actividades comerciais das instituições internas da empresa e das filiais holding, em conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes e as disposições deste sistema.
Artigo 3º, o termo “controlo interno”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao processo em que o Conselho de Administração, o Conselho de Supervisores, os quadros superiores e todos os trabalhadores da empresa fornecem garantias razoáveis para alcançar os seguintes objectivos:
(I) cumprir as leis, regulamentos, regras e outras disposições relevantes nacionais;
(II) melhorar a eficiência e o efeito da operação da empresa;
(III) garantir a segurança dos ativos da empresa;
(IV) garantir que a divulgação de informações da empresa seja verdadeira, precisa, completa e justa.
Artigo 4º Este sistema é aplicável a todas as instituições internas e filiais holding da sociedade.
Artigo 5º Todos os órgãos internos ou departamentos funcionais da sociedade, filiais holding e sociedades anónimas que tenham um impacto significativo nas sociedades cotadas cooperarão com o departamento de auditoria interna no desempenho das suas funções nos termos da lei e não prejudicarão o trabalho do departamento de auditoria interna.
Capítulo II Instituições e pessoal de auditoria interna
Artigo 6º O departamento de auditoria é a instituição de auditoria interna da empresa e uma instituição permanente subordinada ao comitê de auditoria do conselho de administração. O departamento de auditoria deve inspecionar e supervisionar a criação e implementação do sistema de controle interno da empresa e a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa. O serviço de auditoria mantém a sua independência e não pode ser colocado sob a liderança do departamento financeiro nem trabalhar em conjunto com o departamento financeiro. O comité de auditoria é responsável pela supervisão e avaliação do trabalho do departamento de auditoria. O departamento de auditoria é responsável perante o comitê de auditoria e reporta ao comitê de auditoria.
Artigo 7.o A sociedade deve estar equipada com auditores internos a tempo inteiro que correspondam às tarefas de auditoria, e os auditores internos devem dispor dos conhecimentos, experiência e competências necessários à realização das atividades de auditoria.
No exercício das suas funções, os auditores internos devem respeitar o código de conduta profissional estipulado nas leis e regulamentações nacionais pertinentes e ser independentes, objetivos, imparciais e confidenciais.
Artigo 9.o Os auditores internos exercem as suas funções e poderes em conformidade com as leis e regulamentos nacionais pertinentes e com esses sistemas, e estão protegidos pelas leis e regras e regulamentos nacionais das sociedades.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades de auditoria interna
Artigo 10.o, enquanto funções do comité de auditoria do Conselho de Administração, o departamento de auditoria aceitará a orientação e supervisão do comité de auditoria. O departamento de auditoria desempenha as seguintes responsabilidades principais:
(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas que tenham impacto significativo na empresa;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas que tenham um impacto significativo na empresa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, mas não limitado a, relatórios financeiros, previsões de desempenho, cartas de desempenho Divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;
III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude e prestar razoavelmente atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;
(IV) apresentar relatórios ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a execução do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna.
Artigo 11.o, o departamento de auditoria interna implementará procedimentos de revisão adequados em conformidade com os regulamentos relevantes, avaliará a eficácia do controle interno da empresa e apresentará um relatório de avaliação do controle interno ao comitê de auditoria pelo menos uma vez por ano.
O relatório de avaliação do controlo interno deve indicar a finalidade, o âmbito, a conclusão e as sugestões para melhorar o controlo interno da revisão e avaliação.
O âmbito da revisão e avaliação do controlo interno inclui a criação e implementação de sistemas de controlo interno relacionados com relatórios financeiros e divulgação de informações. O departamento de auditoria centra-se na integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controlo interno relacionado com grandes transacções de capital não operacional, investimento estrangeiro, compra e venda de activos, garantia estrangeira, transacções com partes relacionadas, utilização de fundos angariados, divulgação de informações e outras questões. Artigo 12.o, o serviço de auditoria apresenta o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte ao comité de auditoria dois meses antes do final de cada exercício orçamental e apresenta o relatório anual de trabalho de auditoria interna ao comité de auditoria dois meses após o final de cada exercício orçamental.
O departamento de auditoria considera a auditoria de investimentos externos importantes, compra e venda de ativos, garantia externa, transações com partes relacionadas, utilização de fundos angariados e divulgação de informações como o conteúdo necessário do plano de trabalho anual.
Artigo 13.o, o serviço de auditoria inspeccionará o sistema de controlo interno dos fundos monetários pelo menos uma vez por trimestre. Ao examinar o sistema de controlo interno dos fundos monetários, deveríamos concentrar-nos em saber se os procedimentos de autorização e aprovação de grandes despesas não operacionais do Fundo Monetário são sólidos, se há aprovação ultra vires e se há elos fracos no controlo interno dos fundos monetários. Se for detectada qualquer anomalia, deve ser comunicada atempadamente ao comité de auditoria.
Artigo 14.o, o serviço de auditoria interna inspecciona, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, elabora relatórios de inspecção e apresenta-os ao comité de auditoria. Se se verificar que a empresa tem violações de leis e regulamentos e operação não padronizada, deve informar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e instar a empresa a divulgar:
I) a realização de investimentos de alto risco, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes coligadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro e outros acontecimentos importantes;
(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.
O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração.
Artigo 15.o, o serviço de auditoria interna apresenta um relatório de auditoria interna ao comité de auditoria pelo menos uma vez por ano.
Relativamente aos defeitos de controlo interno detectados no processo de revisão, o serviço de auditoria interna instará os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e tempo de rectificação, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno e a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação. Se forem detectados defeitos importantes no processo de auditoria interna ou no processo de controlo interno, o comité de auditoria interna deve apresentar um relatório atempadamente ao comité de auditoria interna.
Artigo 16.º O departamento de auditoria realizará o trabalho de auditoria com base nos vínculos comerciais da empresa e avaliará a racionalidade da concepção e eficácia da implementação do controle interno relacionado aos relatórios financeiros e divulgação de informações de acordo com a situação real.
Artigo 17.o O trabalho do departamento de auditoria abrange todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo, mas não limitado a: Vendas e cobrança, aquisição e pagamento, gestão de ativos imobilizados, gestão de inventário, gestão de fundos, gestão de investimentos e financiamento, relatórios financeiros, gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de divulgação de informações.
O departamento de auditoria pode ajustar as ligações comerciais acima de acordo com a indústria e características de produção e operação da empresa. Artigo 18.o As provas de auditoria obtidas pelos auditores internos devem ser suficientes, pertinentes e fiáveis. Os auditores internos devem registar de forma clara e completa o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações dos elementos de prova de auditoria no documento de trabalho.
Artigo 19.o, os auditores internos preparam e analisam os documentos de trabalho de auditoria em conformidade com as disposições pertinentes dos trabalhos de auditoria, e os classificam e arquivam atempadamente após a conclusão do projeto de auditoria. O serviço de auditoria estabelece um sistema de documentos de trabalho e um sistema de gestão de ficheiros correspondente, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes. O relatório de trabalho da auditoria interna, os documentos de trabalho e os materiais pertinentes são conservados durante dez anos. Artigo 20.º, a fim de desempenhar eficazmente as responsabilidades de auditoria interna acima referidas, o Conselho de Administração concede ao departamento de auditoria as seguintes autoridades: (I) Participar na formulação e revisão das regras e regulamentos relevantes e formular pareceres de melhoria sobre os defeitos do controle interno da empresa;
(II) participar em reuniões relevantes da empresa e realizar reuniões relacionadas a assuntos de auditoria;
(III) de acordo com as necessidades da auditoria interna, exigir que os serviços relevantes cooperem e forneçam planos de produção, funcionamento e despesas financeiras, orçamentos, contas finais, demonstrações contabilísticas e outros documentos e materiais relevantes atempadamente e com veracidade;
(IV) verificar os materiais e documentos relacionados com a produção, operação e atividades financeiras, e investigar os objetos físicos no local;
V) Inspecção de computadores e dados conexos;
(VI) investigar departamentos e indivíduos relacionados com questões de auditoria e obter materiais de apoio relevantes; (VII) Ter o direito de informar o Comitê de Auditoria sobre os serviços e indivíduos que obstruem e dificultam o trabalho de auditoria e apresentar sugestões sobre a investigação das responsabilidades do pessoal relevante;
(VIII) ter o direito de tomar uma decisão temporária para impedir a violação grave em curso das regras e regulamentos da empresa ou causar grandes perdas para a empresa e relatar ao comitê de auditoria em tempo útil; Apresentar sugestões de tratamento ao Comitê de Auditoria para violações graves das regras e regulamentos da empresa ou comportamentos que tenham causado perdas significativas à empresa;
(IX) apresentar sugestões para melhorar o funcionamento e a gestão e melhorar os benefícios económicos;
x) Outros poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Se a instituição de recomendação e a sociedade de contabilidade assinalarem que existem deficiências significativas no controlo interno da sociedade, o conselho de administração e o conselho de fiscalização da sociedade devem apresentar uma explicação especial sobre os assuntos envolvidos, incluindo, pelo menos, as informações básicas sobre os assuntos envolvidos, os pareceres do conselho de administração e do conselho de fiscalização sobre o assunto, bem como as medidas específicas para eliminar o assunto e seu impacto.
Capítulo IV Procedimentos de trabalho da auditoria interna
Artigo 21.o, o serviço de auditoria deve seguir os seguintes procedimentos de trabalho ao organizar trabalhos específicos de auditoria interna:
(I) Formular um plano de trabalho de auditoria. No prazo de dois meses antes do final de cada exercício fiscal, o departamento de auditoria formulará o plano de trabalho anual de auditoria interna de acordo com a situação real da empresa e o plano de negócios do ano seguinte, e organizará a implementação após aprovação pelo comitê de auditoria.
(II) criar uma equipa de auditoria. De acordo com o plano de auditoria do projeto, o departamento de auditoria nomeia auditores internos para criar uma equipe de auditoria e determinar o auditor-chefe. O auditor-chefe é responsável pela formulação do plano de auditoria. Se necessário, você pode solicitar a participação de outros profissionais na auditoria ou fornecer sugestões profissionais.
(III) emitir um aviso de auditoria interna. O serviço de auditoria deve entregar o aviso de auditoria interna ao auditado três dias antes da execução da auditoria, indicando o conteúdo, tipo, método e hora da auditoria.
(IV) auditoria. Os auditores internos selecionam métodos e procedimentos de auditoria adequados de acordo com diferentes tipos de projetos de auditoria para realizar trabalhos de auditoria específicos e preparar documentos de trabalho de auditoria.
V) Apresentar o primeiro projecto do relatório de auditoria. Após a execução da auditoria, o auditor-chefe apresenta o primeiro projecto de relatório de auditoria de acordo com o documento de trabalho de auditoria e solicita o parecer do auditado sobre o primeiro projecto de relatório de auditoria.
(VI) tomar decisões de auditoria. Após solicitar os pareceres do auditado e efetuar as alterações adequadas, o primeiro projeto do relatório de auditoria deve formar um relatório formal de auditoria e apresentá-lo à direção relevante da empresa.
(VII) gestão de arquivos. Após a conclusão de cada projecto de auditoria, o serviço de auditoria procederá à classificação e arquivamento dos documentos de trabalho de auditoria, relatórios de auditoria e outros documentos. O tempo de armazenamento é de dez anos.
(VIII) auditoria de acompanhamento. O serviço de auditoria deve organizar atempadamente auditores internos para inspecionar e supervisionar a execução das decisões de auditoria pelo auditado.
Capítulo V recompensa e punição
Artigo 22º Os auditores internos que se dediquem às suas funções, desempenhem seriamente as suas funções, evitem perdas económicas importantes ou façam sugestões de gestão para a empresa, promovam benefícios económicos significativos, e aqueles que cooperarem ativamente com a auditoria interna, denunciarem e denunciarem atos ilícitos, salvaguardarem os interesses da empresa e protegerem os bens da empresa serão recompensados com a aprovação do conselho de administração.
Art. 23. Caso os auditores internos violem as leis e regulamentos pertinentes e as normas e regulamentos da empresa, aproveitem seus poderes para buscar interesses pessoais, pratiquem fraudes, pratiquem favoritismo, descuidam suas funções, causem prejuízos econômicos à empresa e divulguem segredos da empresa, estarão sujeitos às correspondentes sanções administrativas ou econômicas, após serem notificados ao conselho de administração para aprovação de acordo com a gravidade das circunstâncias; Se um crime for constituído, a responsabilidade penal será investigada de acordo com a lei.
Artigo 24.o, o serviço de auditoria punirá, em função da gravidade do caso, os serviços e as pessoas singulares que recusarem ou atrasarem a apresentação de documentos relacionados com questões de auditoria, impedirem os auditores internos de exercerem as suas funções e competências, resistirem à supervisão e inspecção de auditoria, recorrerem à fraude, ocultarem a verdade, recusarem-se a executar decisões de auditoria e retaliarem contra auditores internos e procuradores, Após apresentarem-se ao conselho de administração para aprovação, estarão sujeitos à correspondente punição administrativa ou econômica.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 25.o Este sistema entra em vigor na data em que for deliberado e adoptado pelo Conselho de Administração.
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes e os estatutos; Em caso de conflito entre este sistema e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos revistos, ele deve ser implementado de acordo com as disposições das leis e regulamentos nacionais relevantes e os estatutos sociais, e deve ser revisado em tempo hábil e comunicado ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O poder de interpretação deste sistema pertence ao conselho de administração da sociedade.
3 Dymatic Chemicals Inc(002054) de Fevereiro de 2010
Primeira revisão em 28 de novembro de 2012 segunda revisão em 28 de fevereiro de 2002