Beijing Ruiqiang escritório de advocacia
Sobre Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864)
Emissão pública de obrigações de empresas convertíveis
de
Parecer jurídico complementar (I)
Agosto de 2021
catálogo
Texto 5 I. Pergunta 1 do feedback 5 II. Pergunta 2 do feedback 10 III. questão 3 do feedback 13 IV. questão 4 do feedback 25 v. questão 5 do feedback 30 VI. Questão 6 do feedback 35 VII. Pergunta 17 do feedback quarenta e seis
Beijing Ruiqiang escritório de advocacia
Sobre Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864)
Emissão pública de obrigações de empresas convertíveis
Parecer jurídico complementar (I)
Para: Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864)
O escritório de advocacia Beijing Ruiqiang (doravante referido como “o escritório”) aceita a atribuição de Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) (doravante referido como “o emitente”) como consultor jurídico especial para a oferta pública do emitente de obrigações societárias conversíveis (doravante referido como “a oferta”), O parecer jurídico do escritório de advocacia Beijing Ruiqiang sobre Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) oferta pública de obrigações societárias conversíveis (doravante referido como o “parecer jurídico”) e o relatório de trabalho do escritório de advocacia Beijing Ruiqiang sobre Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) oferta pública de obrigações societárias conversíveis (doravante referido como o “relatório de trabalho do advogado”) foram emitidos ao emitente. Agora, de acordo com os requisitos do aviso do CSRC sobre o primeiro feedback sobre o exame de projetos de licenciamento administrativo (doravante denominado “feedback”) n.º 211543 emitido pelo CSRC, Emitir o parecer jurídico suplementar do escritório de advocacia Beijing Ruiqiang em Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) oferta pública de obrigações societárias conversíveis (I) (doravante referido como o “parecer jurídico suplementar”) sobre as questões relevantes envolvidas no feedback. Para além das alterações ou complementos introduzidas neste parecer jurídico complementar, o conteúdo do relatório de trabalho do advogado e do parecer jurídico continuam válidos.
Salvo disposição em contrário, as premissas, pressupostos e abreviaturas relevantes emitidas neste parecer jurídico complementar são as mesmas que o relatório de trabalho e o parecer jurídico dos advogados.
As declarações feitas em nosso parecer jurídico e relatório de trabalho do advogado também são aplicáveis a este parecer jurídico complementar.
Para emitir este parecer jurídico complementar, os nossos advogados verificaram e verificaram as questões relevantes envolvidas neste parecer jurídico complementar, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e requisitos das nossas regras de negócio e no princípio da prudência e importância.
Parecer jurídico complementar (I)
A bolsa concorda em tomar este parecer jurídico complementar como documento jurídico necessário para que o emitente se candidate a esta emissão, e reportá-lo juntamente com outros materiais, e está disposta a assumir responsabilidades legais correspondentes pelos pareceres jurídicos emitidos de acordo com a lei.
Texto
1,Pergunta 1 do feedback
Solicita-se ao requerente que complete e divulgue se o plano de emissão de obrigações convertíveis cumpre as medidas para a administração de obrigações convertíveis de empresas e outras disposições pertinentes. A instituição de recomendação e os advogados são convidados a emitir pareceres de verificação.
resposta:
I) Se o plano de emissão de obrigações convertíveis cumpre as medidas de administração de obrigações convertíveis de empresas e outras disposições pertinentes
A comparação entre o plano de emissão de obrigações convertíveis do emitente e as principais disposições das medidas para a administração de obrigações convertíveis das sociedades é a seguinte:
Se a emissão de obrigações convertíveis está em conformidade com o disposto nas medidas de gestão das obrigações convertíveis
Artigo 3.o As obrigações convertíveis emitidas a objectos não especificados serão emitidas em conformidade com
A bolsa de valores estabelecida por esta lei é cotada para negociação ou negociada em outros locais nacionais de negociação de valores mobiliários cujos tipos de valores mobiliários são aprovados pelo Conselho de Estado. O local de negociação dos valores mobiliários convertíveis 1 convertidos em acções A do emitente deve, de acordo com os riscos e características das obrigações convertíveis, trocar obrigações das sociedades, melhorando as regras de negociação e prevenindo e restringindo a especulação excessiva. Quando as obrigações e ações A a serem convertidas no futuro estiverem sujeitas a negociação processual de obrigações convertíveis, elas serão listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, cumprirão as disposições da Comissão Reguladora e reportarão à bolsa de valores, o que não afetará a certificação
O sistema da bolsa de valores é seguro ou ordem de negociação normal.
Artigo 4.o As obrigações convertíveis emitidas pelo emitente para objectos específicos não podem
Transferência por meio de transação centralizada aberta. Desconforto
2. Quando as obrigações convertíveis emitidas por uma sociedade cotada são convertidas em ações para objetos específicos, essa emissão é uma oferta pública
18 meses a contar da data de emissão das obrigações convertíveis
Não pode ser transferido para dentro.
Artigo 7.o o preço de transferência das obrigações convertíveis pode ocorrer
Grandes eventos que têm um grande impacto e não foram conhecidos pelos investidores,
O emitente deve comunicar imediatamente as informações sobre o acontecimento importante ao
Não é adequado que a CSRC e a bolsa apresentem relatórios intercalares
3. Fazer um anúncio para explicar a causa do evento, o status atual e a possível utilização das obrigações conversíveis que ainda não foram emitidas
Consequências legais.
Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:
I, n.os 2 e 81 do artigo 80.o da Lei dos Valores Mobiliários
Eventos importantes especificados no n.o 2 do artigo;
Se o número de descrição deste regime de emissão de obrigações convertíveis está em conformidade com as disposições das medidas para a administração de obrigações convertíveis de empresas
(II) devido à colocação de ações, emissão adicional, distribuição de ações, distribuição de dividendos, divisão e redução
Alterações nas ações do emitente devido ao capital e outras razões devem ser ajustadas
O preço de conversão ou o preço de conversão acordado no prospecto
Revisar o preço de conversão de acordo com a cláusula de alteração descendente;
III) Emissão desencadeada pelas condições de reembolso acordadas no prospecto
O emitente decide resgatar ou não resgatar;
(IV) o montante cumulativo das obrigações convertíveis convertidas em acções atingiu o nível das obrigações convertíveis
Percentagem do total de ações emitidas da empresa antes do início da conversão de obrigações em ações
X;
(V) o montante total de obrigações conversíveis não convertidas é inferior a 30 milhões de yuans;
(VI) o garante de obrigações convertíveis apresenta grandes alterações nos activos e
Contencioso, fusão, cisão, etc.
VII) outras matérias prescritas pelo CRSC.
A conversão das obrigações convertíveis emitidas desta vez em ações Artigo 8º As obrigações convertíveis deverão ter, no mínimo, seis períodos de ações a contar da data de emissão, podendo ser convertidas em ações da sociedade somente após o mês de emissão e liquidação das obrigações convertíveis das sociedades. O prazo de conversão será determinado de acordo com o prazo de renovação das obrigações convertíveis e a situação financeira da sociedade nos primeiros quatro meses após o vencimento de seis meses a contar da data da raiz da sociedade. Refere-se ao período compreendido entre a data de negociação e a data em que os detentores de obrigações convertíveis têm a opção de conversão ou não de conversão de ações, e a data de consolidação. Os detentores de obrigações convertíveis tornam-se acionistas do Emissor no dia seguinte da conversão. Ou ter a opção de não converter ações e tornar-se acionista do Emissor no dia seguinte da conversão, o que está em conformidade com o disposto
Artigo 9.o O prospecto para a emissão de obrigações convertíveis por uma sociedade cotada em valores não especificados acordou que o preço de conversão deste desenvolvimento público não deve ser inferior ao preço de conversão das obrigações convertíveis dos dois bancos antes da data de anúncio do prospecto e não deve ser inferior ao preço médio de negociação das ações do emitente durante 10 dias de negociação e ao preço médio dos 20 5 dias de negociação anteriores à data de anúncio do prospecto, E nenhuma correção ascendente é permitida. Refere-se ao preço médio de negociação das ações do emitente no dia de negociação e ao preço de conversão da sociedade cotada que emite obrigações convertíveis para objetos específicos. O preço de negociação das ações do emitente no dia de negociação anterior não deve ser inferior ao preço médio dos 20 dias de negociação anteriores à emissão do convite de assinatura, e o preço médio de negociação das ações do emitente e o preço médio do dia de negociação anterior não devem ser revistos em alta, o que é positivo e em conformidade com a regulamentação.
Não é permitida qualquer correcção descendente.
O prospecto estipula o princípio e o método de ajuste de preço da conversão de ações. Os princípios e métodos de colocação, emissão adicional e consolidação após a emissão de obrigações convertíveis; Em caso de alteração das acções do emitente do regime de revisão descendente do preço de conversão acordado devido à distribuição de acções, distribuição de dividendos, divisão, redução de capital e outras razões constantes do prospecto, o preço de conversão deve ser ajustado simultaneamente. 6. Se o prospecto de obrigações convertíveis da sociedade cotada estipular que o preço de conversão é sim e sujeito às disposições de alteração constantes do quadro dos acionistas presentes na assembleia geral, o emitente acordará também que: (I) o plano de alteração do preço de conversão deve ser submetido à assembleia geral de acionistas do emitente para execução, Os accionistas detentores das obrigações convertíveis emitidas desta vez e que devam obter os direitos de voto detidos pelos accionistas presentes na assembleia devem retirar, e com o consentimento de mais de dois terços, o preço de conversão revisto dos accionistas detentores das obrigações convertíveis do emitente não deve ser inferior ao que deverá ser retirado desta vez; 20 dias de negociação antes da assembleia geral
Se o número de descrição deste regime de emissão de obrigações convertíveis está em conformidade com as disposições das medidas para a administração de obrigações convertíveis de empresas
II) O preço de conversão revisto não deve ser inferior ao mais elevado entre o preço médio de negociação das ações da sociedade na data de adoção da alteração no parágrafo anterior e o preço médio de negociação do dia de negociação atual 20 dias antes da data de convocação da assembleia geral dos acionistas do regime anterior; O preço médio de negociação das ações da pessoa qualificada e o preço médio do dia de negociação anterior. Cumprimento dos regulamentos
O Prospecto fez provisões correspondentes nos termos de resgate de vencimento e resgate condicional; Se as ações do emitente estiverem listadas no artigo 11.º do prospecto, os termos de resgate podem ser acordados, Está estipulado que o emitente pode resgatar as obrigações convertíveis cujo preço de oferta seja inferior a 70% do preço de conversão atual, de acordo com as condições e preço previamente acordados. Os detentores de obrigações societárias convertíveis podem acordar os termos de revenda constantes do prospecto, que estipula que os detentores de obrigações convertíveis têm o direito de revender ao emitente a totalidade ou parte das suas obrigações societárias convertíveis, de acordo com o valor facial das obrigações acrescidas das obrigações correntes, de acordo com as condições e preços previamente acordados. O emitente tem o direito de revender as obrigações ao preço acordado no prospecto e, se o preço de revenda dos fundos angariados for alterado, o emitente tem o direito de revender as obrigações. Verificam-se alterações significativas na execução dos projetos de investimento financiados pelos fundos angariados de obrigações de empresas convertíveis em comparação com os compromissos assumidos pelo emitente no prospecto, Se a alteração for reconhecida pela CSRC como alteração da finalidade dos fundos angariados, os detentores de obrigações da sociedade convertível gozarão dela