Apt Medical Inc(688617) : sistema de gestão da suspensão e isenção da divulgação de informações

Apt Medical Inc(688617)

Sistema de gestão da suspensão e isenção da divulgação de informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular o adiamento e isenção da divulgação de informações de Apt Medical Inc(688617) (doravante designada por “empresa”), e instar a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes (doravante designados por “devedores de divulgação de informações”) a cumprir suas obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante designada por “Lei dos Valores Mobiliários”) As Regras de Listagem do Conselho Kechuang da Bolsa de Valores de Xangai (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), as diretrizes de autorregulação para empresas listadas no Conselho Kechuang da Bolsa de Valores de Xangai No. 1 – operação padronizada (doravante referida como as “diretrizes de operação padronizada”) e outras leis e regulamentos Regras de autodisciplina, os Apt Medical Inc(688617) estatutos (doravante denominados “estatutos”), o Apt Medical Inc(688617) sistema de gestão de divulgação de informações (doravante denominado “sistema de gestão de divulgação de informações”) e outros sistemas da empresa são formulados em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2.º Este sistema é aplicável aos devedores de divulgação de informações que gerem negócios de suspensão e isenção de divulgação de informações de acordo com as regras de listagem e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes.

Artigo 3.o Sempre que as informações a divulgar pelo devedor de divulgação de informações estejam sujeitas às circunstâncias em que a divulgação de informações possa ser suspensa ou isenta, conforme estipulado nas regras de cotação e outras regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Xangai, pode não ser necessário aplicar-se à Bolsa de Valores de Xangai e o devedor de divulgação de informações deve tomar o seu próprio juízo prudente, E aceitar a supervisão ex post da Bolsa de Valores de Xangai sobre a suspensão e isenção da divulgação de informações.

Capítulo II Âmbito da suspensão e isenção da divulgação de informações

Artigo 4.o Se as informações a divulgar pelo devedor de divulgação de informações forem incertas e pertencerem a segredos comerciais temporários, informações sensíveis às empresas, etc., e a divulgação atempada puder conduzir a concorrência desleal, prejudicar os interesses da empresa e dos investidores ou induzir em erro os investidores, o sistema de divulgação pode ser suspenso.

Artigo 5º, quando a informação a divulgar pelo devedor de divulgação de informações pertencer a segredos de Estado, segredos comerciais e outras circunstâncias, e a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as Regras de Listagem possa levar à sua violação das leis e regulamentos sobre confidencialidade do sistema estatal ou prejudicar os interesses da sociedade cotada e dos investidores, pode ser isenta de divulgação.

Artigo 6.º Os segredos comerciais mencionados neste sistema referem-se às informações técnicas e comerciais que não são conhecidos do público, podem trazer benefícios econômicos para o devedor, práticos e confidenciais pelo devedor, conforme estipulado nas leis e regulamentos nacionais relevantes anticoncorrência desleal e regras departamentais. O termo “segredo de Estado” como mencionado neste sistema refere-se às informações que estão relacionadas com a segurança e interesses nacionais, determinados de acordo com procedimentos legais e limitados a uma determinada gama de pessoal dentro de um determinado período de tempo, e podem prejudicar a segurança nacional e interesses nos campos da política, economia, defesa nacional, diplomacia, etc.

Artigo 7.o As informações a suspender ou isentar da divulgação devem satisfazer as seguintes condições:

I) Não tenham sido divulgadas informações relevantes;

(II) os iniciados relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade;

(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.

Capítulo III Gestão interna

Artigo 8.o Os devedores de divulgação de informações determinam cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações, tomam medidas eficazes para impedir a divulgação de informações suspensas ou isentas de divulgação e não abusam dos procedimentos de suspensão e isenção para contornar as obrigações de divulgação de informações que devem ser cumpridas.

A pessoa que tenciona suspender a divulgação de informações ou a filial deve preencher o formulário de isenção para as informações acima mencionadas (artigo 9.o, a pessoa que tenciona suspender a aprovação da divulgação de informações ou o departamento de negócios relevante deve preencher o formulário de isenção para a suspensão da divulgação de informações e o formulário de isenção para as informações acima mencionadas deve ser preenchido) A carta de compromisso de confidencialidade de insiders de assuntos de suspensão e isenção (Anexo III) preenchida por insiders de assuntos relevantes de suspensão e isenção e os materiais anexados de assuntos relevantes devem ser submetidos ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa, que será registrado pelo Secretário do Conselho de Administração da empresa, e deve ser devidamente arquivada e conservada pelo Departamento de Valores Mobiliários da empresa após ser assinada e confirmada pelo presidente da empresa. O período de armazenamento é de dez anos. Se estiverem envolvidas questões ou informações confidenciais militares, elas também devem ser submetidas ao responsável pelo Gabinete de Confidencialidade da empresa para assinatura e confirmação antes de serem submetidas ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa.

O conteúdo do registro e arquivamento geralmente inclui:

(I) o conteúdo das matérias a suspender ou isentar de divulgação;

II) Razões e fundamentos para suspender ou isentar a divulgação;

III) O prazo para adiar a divulgação;

IV) Lista de iniciados de matérias suspensas ou isentas;

V) Compromisso escrito de confidencialidade dos iniciados relevantes sobre a suspensão ou isenção da divulgação;

VI) Processo interno de aprovação de artigos suspensos ou isentos, etc.

Artigo 10.o Processo de auditoria interna de adiamento e isenção da divulgação de informações:

(I) no caso de qualquer questão de suspensão ou isenção de divulgação descrita neste sistema, a pessoa responsável (ou contraparte designada) deve apresentar os documentos de pedido de suspensão ou isenção de divulgação de informações com informações relevantes ao escritório do conselho de administração da empresa na primeira vez;

(II) o cargo do conselho de administração submeterá os materiais acima mencionados ao Secretário do conselho de administração para revisão e aprovação, e depois os submeterá ao presidente para aprovação;

(III) se o presidente aprovar e concordar em suspender ou isentar a divulgação de informações específicas, as informações serão suspensas ou isentas de divulgação após assinatura e confirmação no documento de inscrição, e os materiais relevantes serão devidamente arquivados e mantidos pela diretoria;

(IV) se o pedido de suspensão ou isenção de divulgação não tiver sido examinado e aprovado pelo Secretário do Conselho de Administração ou pelo presidente do Conselho de Administração, a sociedade deverá divulgá-lo atempadamente, de acordo com as disposições do regulamento regulamentar de valores mobiliários e do sistema de gestão de divulgação de informações da sociedade.

Artigo 11.º Caso ocorra uma das seguintes circunstâncias às informações suspensas ou isentas de divulgação, a empresa deve verificar atempadamente as informações relevantes e divulgá-las ao público:

(I) as informações suspensas ou isentas de divulgação vazarem ou existirem rumores de mercado;

II) As razões da suspensão ou isenção da divulgação tenham sido eliminadas ou o prazo tenha expirado;

(III) flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.

(IV) se as razões para a suspensão ou isenção de divulgação tiverem sido eliminadas ou o prazo tiver expirado, a empresa deve anunciar atempadamente as informações relevantes e divulgar as razões para a suspensão ou isenção de divulgação das informações, a revisão interna do registro da empresa, etc.

Capítulo IV Responsabilidade

No artigo 12.º, a empresa estabelece o mecanismo de responsabilização para a suspensão e isenção da divulgação de informações, para a suspensão e isenção que não cumpram as disposições acima, ou para a suspensão e isenção da divulgação de acordo com as leis, regulamentos e o sistema relevantes, a empresa Em caso de impacto adverso ou perda para os investidores, a empresa irá, de acordo com as leis e regulamentos relevantes e as disposições do sistema de gestão da empresa,

Tomar medidas disciplinares correspondentes contra o pessoal directamente responsável e o responsável; Para os prejuízos econômicos causados à empresa, a empresa tem o direito de exigir que a pessoa responsável em questão assuma a devida responsabilidade compensatória.

Artigo 13 a empresa reserva-se o direito de investigar a responsabilidade de consultores, funcionários de instituições intermediárias e pessoas relacionadas empregadas pela empresa que divulguem informações da empresa sem autorização e causem prejuízos à empresa.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 14 outras questões relativas à suspensão e isenção da divulgação de informações da empresa devem cumprir as regras de listagem e outras regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.

As questões não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com a lei de valores mobiliários, regras de listagem e outras leis, regulamentos, regras de autodisciplina e sistema de gestão de divulgação de informações da empresa.

Em caso de conflito entre as disposições relativas à suspensão e isenção da divulgação de informações em outros sistemas da empresa e este sistema, este sistema prevalecerá.

Artigo 16 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 17º Este sistema entrará em vigor após deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

Anexo I:

Apt Medical Inc(688617)

Formulário de aprovação para registro interno de negócios de suspensão ou isenção de divulgação de informações

Suspensão ou isenção da divulgação

termo

Tempo de apresentação do pedido

D suspensão D isenção

As informações originais que foram suspensas ou isentas de divulgação pertencem a segredos comerciais temporários e informações comerciais sensíveis, pelo que a divulgação é solicitada para suspensão; Pedido de isenção da divulgação por pertencerem a segredos de Estado e a segredos comerciais legais;

D outros (especificar):

Período de divulgação diferida (p. ex.

(aplicável)

Se a suspensão ou isenção foram preenchidas □ sim □ não se os interessados o fizeram □ sim □ não

Deve ser assumido um compromisso escrito de confidencialidade no formulário de registo dos iniciados em matéria de isenção

Se não foram divulgadas informações relevantes sobre as ações da empresa e seus derivados

Aberto □ sim □ não se a transacção não ocorreu □ sim □ não

Flutuação anormal

Confirmado pelo chefe do departamento de aplicação

signo

Assinatura: Data:

Assinatura do chefe do serviço de confidencialidade

Palavras (se aplicável)

Assinatura: Data:

Revisão dos pareceres do Secretário do Conselho de Administração

Assinatura: Data:

Pareceres de aprovação do presidente

Assinatura: Data:

observações

Anexo II:

Apt Medical Inc(688617)

Formulário de registo dos iniciados de suspensão ou isenção

A relação entre a unidade / unidade onde se encontra o sobrenome da pessoa / a unidade onde se encontra o sobrenome da pessoa e o cartão de identificação pública do emprego ou outras informações privilegiadas de identidade está localizado, a forma de conhecer as informações, o departamento ou departamento onde o nome ou nome da pessoa está registrado quando o conteúdo das informações privilegiadas é registrado (Nota 1) / o tempo de estágio do número de identificação do emprego (Nota 2) (Nota 3) (Nota 4)

Nota 1: se o insider for uma empresa, deve ser o acionista da empresa, controlador real, pessoa relacionada, comprador, contraparte, etc; Se o insider for uma pessoa singular, o departamento e o cargo da unidade afiliada também devem ser preenchidos. Nota 2: os métodos de preenchimento e comunicação de informações, incluindo, entre outros, reuniões, telefone, fax, relatório escrito, correio electrónico, etc. Nota 3: Preencher o conteúdo das informações privilegiadas obtidas por cada insider e adicionar páginas adicionais para descrição detalhada, conforme necessário. Nota 4: em caso de registro de empresa, preencher o nome do registrante da empresa; No caso de um resumo da empresa, mantenha o nome do registante original no formulário de resumo.

Anexo III:

Apt Medical Inc(688617)

Carta de compromisso de confidencialidade dos iniciados sobre questões de suspensão e isenção

O meu (meu) nome:

Número do bilhete de identidade ou passaporte:

As Apt Medical Inc(688617) (doravante referida como “a empresa”)

O informador do assunto, declaro e prometo o seguinte:

1. Eu (a unidade) conheço claramente o conteúdo do sistema de gestão da empresa para suspensão e isenção de divulgação de informações e respeitá-lo estritamente

- Advertisment -