Apt Medical Inc(688617) : sistema de gestão da divulgação da informação

Apt Medical Inc(688617)

Sistema de gestão da divulgação de informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de assegurar a divulgação atempada, exacta, suficiente e completa das informações de Apt Medical Inc(688617) (a seguir designada por “empresa”) e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai no Conselho de Ciência e Inovação de Ações (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, tais como as diretrizes para a supervisão da autodisciplina de empresas listadas no Conselho de Ciência e Inovação da Bolsa de Valores de Xangai No. 1 – operação padronizada e outras leis, regulamentos e documentos normativos, bem como as disposições relevantes dos estatutos da Shenzhen huitai medical device Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”).

O artigo 2º a “informação significativa” mencionada neste sistema refere-se às informações que podem ou tiveram grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados (doravante denominados “valores mobiliários”), relacionadas ao julgamento de valor e à tomada de decisão de investimento dos investidores, e que devem ser divulgadas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários. As normas específicas são determinadas em conformidade com as disposições pertinentes das medidas de administração da divulgação de informações das sociedades cotadas e com as regras de cotação.

O termo “divulgação” como mencionado neste sistema refere-se à publicação das informações acima ao público da maneira prescrita no site da bolsa de valores e dos meios de comunicação que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC dentro do prazo prescrito, e a submissão ao departamento de regulamentação de valores mobiliários e à Bolsa de Valores de Xangai de acordo com as disposições. Se os departamentos e pessoal relevantes da empresa ou outros devedores de divulgação de informações não puderem determinar se os assuntos envolvidos pertencem à “informação” neste sistema, eles devem entrar em contato com o secretário do conselho de administração da empresa em tempo hábil e o secretário do conselho de administração da empresa será responsável por identificá-los.

Artigo 3.o, o sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições, a seguir designados “devedores de divulgação de informações”:

(II) diretores, supervisores, gerente geral, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e outros gerentes superiores da empresa;

III) Todos os departamentos, sucursais (se existirem), filiais (se existirem) (incluindo participações directas e indirectas), sociedades participantes (se existirem) e seus principais diretores;

(IV) acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade; V) Pessoal técnico de base da empresa;

VI) Pessoas singulares, unidades de participação e pessoal conexo, tais como adquirentes, partes envolvidas em importantes reestruturações de ativos, refinanciamento e operações importantes;

VII) O administrador falido e os seus membros;

(VIII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.

(IX) outros departamentos e pessoal da empresa responsáveis pela divulgação de informações conforme estipulado em leis, regulamentos, regras e documentos normativos.

Artigo 4º Os devedores de divulgação de informações devem cumprir atempadamente as suas obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, sem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

As informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser divulgadas a todos os investidores simultaneamente e não devem ser divulgadas antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. No entanto, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos.

Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente não devem divulgar ou divulgar as informações, e não devem usá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas.

Artigo 5º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, e que a divulgação das informações seja oportuna e justa.

Artigo 6º Além das informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, o devedor de divulgação de informações pode divulgar voluntariamente as informações relacionadas com o julgamento de valor e decisão de investimento tomada pelo investidor, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro o investidor.

As informações voluntariamente divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva.

O devedor de divulgação de informações não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.

Artigo 7.o Sempre que a sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores e gestores superiores assumam compromissos públicos, estes devem ser divulgados.

Os documentos de divulgação de informações do artigo 8.º incluem relatórios periódicos, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, etc.

Artigo 9 a sociedade e outros devedores de divulgação de informações divulgarão informações de acordo com a lei, e nenhuma instituição, departamento ou pessoa divulgará informações sem autorização.

Artigo 10, ao divulgar informações de acordo com a lei, a empresa deve submeter o manuscrito do anúncio e documentos relevantes para referência futura à bolsa de valores de Xangai para registro, e publicar as informações a serem divulgadas ao público da forma prescrita em mídia qualificada. As informações divulgadas de acordo com a lei devem ser publicadas em mídia qualificada e mantidas no domicílio da empresa Um local de negociação de valores mobiliários para consulta do público.

A divulgação de informações no site da empresa e outros meios de comunicação não deve preceder os meios de comunicação qualificados, e não deve substituir as obrigações de comunicação e comunicação sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, nem substituir as obrigações de comunicação temporária sob a forma de relatórios regulares.

Artigo 11.º O presidente do conselho de administração é a pessoa responsável final pela divulgação de informações da empresa. A empresa e seus diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas e seus controladores reais são os devedores de divulgação de informações. Os devedores de divulgação de informações estarão sujeitos à supervisão da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai.

Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações

Artigo 12.º As informações divulgadas pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser completas, divulgar integralmente as informações que tenham um impacto significativo na sociedade, revelar os principais riscos que possam surgir e não divulgar seletivamente algumas informações ou fazer grandes omissões. Os documentos de divulgação de informações devem conter materiais completos e o formato deve satisfazer os requisitos especificados.

Artigo 13.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar todos os títulos e derivados que possam afetar a sociedade

Eventos que tenham um grande impacto no preço de transação das variedades cruas ou tenham um grande impacto nas decisões de investimento (doravante denominados “grandes eventos ou grandes eventos”). Os assuntos específicos a serem divulgados serão determinados de acordo com o disposto nas normas de governança das sociedades cotadas, as medidas de administração da divulgação de informações das sociedades cotadas, as regras de listagem e outras leis, regulamentos e documentos normativos.

Artigo 14.o A sociedade e todos os seus administradores, supervisores e gestores superiores desempenharão fielmente e diligentemente as suas funções, assegurando que o emitente divulgue as informações em tempo útil e equitativo e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, exactas e completas. Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade dos documentos de emissão de valores mobiliários e relatórios periódicos, ou tiverem objeções, devem expressar suas opiniões e fundamentar nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade.

Artigo 15 o manuscrito de anúncio da empresa deve ser focado, lógico, claro, conciso e de fácil compreensão, evitar o uso de um grande número de termos profissionais, expressões muito obscuras e línguas estrangeiras e suas abreviaturas, evitar informações vagas, modeladas e redundantes, e não deve conter palavras de parabéns, publicidade, elogios, calúnias e outras naturezas.

Artigo 16.o As informações divulgadas pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem basear-se em factos objectivos ou julgamentos e opiniões com base factual, reflectir fielmente a situação real e não devem existir registos falsos. A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar informações objetivamente, sem exageros ou declarações enganosas. A divulgação de informações preditivas, tais como operações futuras e condições financeiras, deve ser razoável, prudente e objetiva.

Artigo 17.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar publicamente informações importantes a todos os investidores simultaneamente, de modo a garantir que todos os investidores possam ter igual acesso às informações, e não as divulgarão ou divulgarão a investidores individuais ou parciais.

A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes não devem fornecer informações importantes que não tenham sido divulgadas pela empresa quando comunicarem com quaisquer instituições e indivíduos através de briefing de desempenho, reunião de analistas, roadshow, investigação com investidores e outras formas.

Se os documentos apresentados pela sociedade aos acionistas, controladores efetivos e outros terceiros envolverem informações relevantes que não tenham sido divulgadas, serão divulgados de acordo com as regras de listagem.

Artigo 18.o Sempre que haja grande incerteza nos principais assuntos previstos pela sociedade, a divulgação imediata possa prejudicar os interesses da sociedade ou induzir em erro os investidores, e o insider das informações privilegiadas relevantes tenha assumido um compromisso escrito de confidencialidade, a sociedade não pode divulgá-las temporariamente, mas a resolução final deve ser formada, o mais tardar, sobre os principais assuntos

Se for difícil manter a confidencialidade, as informações devem ser imediatamente divulgadas.

Se a informação relevante for realmente difícil de manter em segredo, tiver sido vazada ou houver rumores de mercado, resultando em flutuações significativas no preço de negociação de ações da empresa, a empresa deve divulgar imediatamente o planejamento e progresso relevantes.

Eventos ocorridos ou relacionados à empresa não atendem aos padrões de divulgação especificados neste sistema, ou não há disposições específicas neste sistema, mas a Bolsa de Valores de Xangai ou o conselho de administração da empresa acreditam que o evento pode ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, ou ter um grande impacto nas decisões de investimento, A empresa deve divulgar oportunamente informações relevantes de acordo com as disposições deste sistema.

Artigo 19.º Antes da divulgação de informações, os diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders da empresa devem manter os insiders das informações ao mínimo, e não devem divulgar as informações privilegiadas da empresa, realizar operações de insiders ou cooperar com terceiros para manipular o preço de negociação das ações e seus derivados.

Artigo 20.º, a empresa deverá clarificar o âmbito das Responsabilidades de Divulgação de Informação e responsabilidades de confidencialidade do pessoal interno da empresa (incluindo subsidiárias holding) e relevante, de modo a garantir que a divulgação de informações da empresa atenda aos requisitos deste sistema, às regras de listagem e demais leis, regulamentos e documentos normativos.

Artigo 21.º Se a empresa considerar que as informações divulgadas (incluindo o anúncio emitido pela empresa ou as informações sobre a empresa reproduzidas nos meios de comunicação) estão erradas, omitidas ou enganosas, deverá emitir um anúncio de correção, anúncio complementar ou anúncio de esclarecimento atempadamente.

Capítulo III Conteúdo da divulgação de informações

Secção I Disposições gerais

Artigo 22.º As informações de divulgação reguladas por este sistema incluem apenas as informações que precisam ser continuamente divulgadas, principalmente sob a forma de relatórios periódicos e relatórios intercalares.

Artigo 23 os relatórios periódicos divulgados pela empresa incluem relatórios anuais e relatórios semestrais. Os relatórios intercalares do artigo 24 referem-se aos anúncios que não sejam relatórios periódicos emitidos pela empresa de acordo com leis, regulamentos, regras departamentais, regras de listagem, etc. O relatório intercalar inclui, mas não se limita aos seguintes aspectos:

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