Sunny Loan Top Co.Ltd(600830) : Sunny Loan Top Co.Ltd(600830) sistema de trabalho de remuneração e comissão de avaliação do conselho de administração (revisto em 2022)

Sunny Loan Top Co.Ltd(600830)

Sistema de trabalho de remuneração e comissão de avaliação do conselho de administração

(revisto 2022)

Capítulo I Disposições gerais

O artigo 1.o, a fim de melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa e melhorar ainda mais o sistema de avaliação e gestão salarial dos gerentes superiores da empresa, o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração (a seguir designado “comitê de remuneração e avaliação”) é estabelecido em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, as diretrizes para a governança das sociedades cotadas e outras leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos sociais, E formular este sistema de trabalho.

Artigo 2.o O Comité de Remuneração e Gestão do Conselho de Administração é principalmente responsável pelo estudo das normas de remuneração e das políticas de gestão dos administradores superiores.

Artigo 3 o termo “gerentes seniores” neste sistema refere-se ao gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e outros gerentes seniores recomendados pelo gerente geral para aprovação pelo conselho de administração.

Artigo 4º A Secretaria do Conselho de Administração da empresa é a Secretaria de contrapartida do comitê de remuneração e avaliação, e é responsável pela organização da reunião, atas de reunião e gerenciamento de arquivos do comitê de remuneração e avaliação.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 5.o, o comité de remuneração e avaliação é composto por 3 a 5 administradores, dos quais mais de metade são os administradores independentes.

Artigo 6º Os membros da comissão de remuneração e avaliação são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 7.o A comissão de remuneração e avaliação terá um convocador, que será um diretor independente, que será responsável por presidir aos trabalhos da comissão de remuneração e avaliação.

Artigo 8º O mandato do comitê de remuneração e avaliação é o mesmo do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Nesse período, se um membro deixar de ocupar o cargo de diretor da empresa, perderá automaticamente a qualificação de membro, e um novo membro será eleito pelo conselho de administração para compor o número.

Capítulo III Responsabilidades do Comité

Artigo 9.o As responsabilidades do Comité de Remuneração e Avaliação incluem os seguintes aspectos:

(I) formular planos ou esquemas salariais de acordo com o escopo de gestão, responsabilidades, importância e salário de mercado dos gerentes superiores;

(II) Os planos ou regimes salariais incluem principalmente, mas não se limitam a, normas de avaliação do desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação e principais regimes e sistemas de remuneração e punição;

(III) rever o desempenho dos quadros superiores, avaliar o seu desempenho anual e determinar a sua remuneração anual de desempenho;

(IV) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;

(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 10.o O plano ou regime de remuneração dos administradores e dos gestores superiores da sociedade deve ser submetido ao conselho de administração para aprovação. O conselho de administração tem o direito de vetar planos ou esquemas de compensação que prejudiquem os interesses dos acionistas.

Capítulo IV Reuniões do Comité

Artigo 11.o, o comité de remuneração e avaliação notificará todos os membros por escrito, fax, correio electrónico ou telefone antes da realização de uma reunião, se necessário.

A reunião é convocada e presidida pelo convocador do comitê de remuneração e avaliação. Quando o convocador não puder ou se recusar a desempenhar as suas funções, nomeará um membro para desempenhar as suas funções em seu nome.

Artigo 12º A reunião do comité de remuneração e avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros.

Artigo 13.o A reunião do comité de remuneração e avaliação pode ser realizada por reunião no local ou comunicação, ou por uma combinação de reunião no local e comunicação.

O método de votação da reunião é a votação por escrito. Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 14.o Os membros do comité de remuneração e avaliação assistirão pessoalmente à reunião e expressarão pareceres claros sobre as questões em análise. Se um membro não puder comparecer pessoalmente à reunião por algum motivo, ele pode apresentar uma procuração assinada pelo membro e confiar outros membros para participar e expressar suas opiniões em seu nome. A procuração deve especificar o âmbito e a duração da autorização. Cada membro será confiado por, no máximo, um membro. Se, por algum motivo, um director independente não puder comparecer pessoalmente à reunião, confiará a participação de outros membros independentes na reunião em seu nome.

Artigo 15.o, a comissão de remuneração e avaliação pode convidar diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 16.o, se necessário, o comité de remuneração e avaliação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas correspondentes ser suportadas pela sociedade.

Artigo 17.o Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir os temas dos membros relevantes na sua reunião, as partes retiram-se.

Artigo 18º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação, as políticas salariais e os planos de distribuição adotados na reunião do comitê salarial e de avaliação devem respeitar as disposições das leis, regulamentos, estatutos e este sistema relevantes.

Artigo 19.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação é redigida e os membros que nela participam assinam a acta; A ata da reunião será mantida pela Secretaria do Conselho de Administração da Companhia. O período de armazenagem não deve ser inferior a dez anos.

Artigo 20.º Os pareceres deliberativos adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão submetidos ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 21 Todo o pessoal presente na reunião terá a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgará informações relevantes sem autorização.

Capítulo V Disposições complementares

As questões não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outros sistemas relevantes.

Artigo 23.º Em caso de alteração das leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e regras processuais pertinentes do conselho de administração, que resulte em conflito entre o sistema e as disposições dos documentos acima mencionados, o conselho de administração modificará o sistema em tempo hábil.

Artigo 24 o sistema será revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 25.o Este sistema será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração, e o sistema de trabalho original do comité de remuneração e avaliação do Conselho de Administração da Ningbo Dahongying Industrial Investment Co., Ltd. (revisto em 2008) será abolido simultaneamente.

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