Hvsen Biotechnology Co.Ltd(300871) : sistema de gestão de fundos angariados (revisto em março de 2022)

Hvsen Biotechnology Co.Ltd(300871)

Sistema de gestão dos fundos angariados

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de uniformizar a gestão dos fundos angariados de Hvsen Biotechnology Co.Ltd(300871) (a seguir designada "sociedade"), melhorar a eficiência da utilização dos fundos angariados e proteger eficazmente os direitos e interesses legítimos dos accionistas, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da emissão de valores mobiliários de empresas cotadas, as medidas para a administração da oferta pública inicial e listagem na gema, e as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema (doravante denominadas "Regras de Listagem GEM") Em combinação com a situação real da empresa, leis, regulamentos, regras e documentos normativos, tais como as diretrizes de auto-regulação da Bolsa de Valores de Shenzhen para empresas listadas GEM nº 2 - operação padronizada das empresas listadas GEM (doravante referida como "operação padronizada das empresas listadas GEM") e disposições relevantes dos Hvsen Biotechnology Co.Ltd(300871) estatutos de associação (doravante referidos como "estatutos de associação"), Este sistema é formulado.

No artigo 2.º, o termo "fundos angariados", tal como mencionado neste sistema, refere-se aos fundos angariados pela sociedade para fins específicos através da emissão de valores mobiliários para objectos não especificados ou para objectos específicos (incluindo acções, obrigações societárias convertíveis, etc.), mas não inclui os fundos angariados pela sociedade através da implementação do plano de incentivo ao capital próprio.

Artigo 3.o, a sociedade deve utilizar os fundos angariados de forma prudente, assegurar que a utilização dos fundos angariados seja coerente com os compromissos constantes do prospecto ou prospecto e não alterar a direcção de investimento dos fundos angariados à vontade.

A empresa deve divulgar de forma verdadeira, precisa e completa o uso real dos fundos levantados e contratar uma empresa de contabilidade para verificar o armazenamento e uso dos fundos levantados ao mesmo tempo da auditoria anual.

Artigo 4º A gestão dos fundos captados pela empresa deve seguir os princípios de armazenamento especial de contas, uso padronizado, divulgação verdadeira e gestão rigorosa.

A empresa deve lidar com a relação entre valor de investimento, insumo-produto e benefício de investimento e controlar o risco de investimento no uso de recursos captados com base nos princípios de padronização, transparência e eficiência.

Artigo 5º o conselho de administração da sociedade é responsável por estabelecer e melhorar o sistema de gestão dos fundos captados, garantindo a implementação efetiva deste sistema, e deve divulgar a direção de investimento, uso e efeito de uso dos fundos captados de acordo com a regulamentação, de modo a proteger plenamente o direito de conhecimento dos investidores.

Artigo 6º o conselho de administração da empresa é responsável pela formulação do plano de uso anual dos fundos levantados. Se o projeto de investimento de fundos angariados for executado através de subsidiárias da empresa ou outras empresas controladas pela empresa, a empresa deve garantir que as subsidiárias ou outras empresas controladas pela empresa cumpram as disposições deste sistema.

Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem ser diligentes e responsáveis, supervisionar e exortar a empresa a padronizar o uso dos fundos levantados, conscientemente manter a segurança dos fundos levantados da empresa, e não devem participar, assistir ou coniver na empresa para alterar o propósito dos fundos levantados sem autorização ou de forma disfarçada.

Capítulo II Armazenamento especial dos fundos angariados

A fim de facilitar a gestão, utilização e supervisão da utilização dos fundos angariados, a empresa implementa um sistema especial de armazenamento dos fundos angariados.

A empresa deve selecionar cuidadosamente os bancos comerciais e abrir contas especiais para os fundos levantados (doravante denominadas "contas especiais"), e os fundos levantados serão depositados nas contas especiais determinadas pelo conselho de administração para gestão centralizada, e as contas especiais não serão utilizadas para fundos não levantados ou outros fins.

Artigo 8.o Se a sociedade tiver levantado fundos por mais de duas vezes, deve criar contas especiais para os fundos levantados, respectivamente.

O montante líquido do montante total dos fundos efectivamente angariados após dedução das despesas de emissão (a seguir designado por "montante líquido dos fundos angariados") que exceda o montante previsto dos fundos angariados (a seguir designado por "fundos angariados em excesso") será igualmente depositado na conta especial para a gestão dos fundos angariados. Artigo 9.o, a sociedade assinará um acordo de supervisão tripartida (a seguir designado por "acordo") com a instituição de recomendação ou consultor financeiro independente e o banco comercial que armazena os fundos angariados (a seguir designado por "banco comercial") no prazo de um mês a contar da data em que os fundos angariados estão em vigor. O acordo deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) a sociedade depositará centralmente os fundos angariados numa conta especial;

II) O número da conta especial para os fundos angariados, os elementos dos fundos angariados envolvidos na conta especial e o montante do depósito;

(III) se a empresa retirar mais de 50 milhões de yuans ou 20% dos fundos líquidos levantados da conta especial de uma só vez ou dentro de 12 meses, a empresa e os bancos comerciais devem notificar atempadamente a instituição de recomendação ou conselheiro financeiro independente;

IV) O banco comercial emite mensalmente o extracto bancário à sociedade e envia uma cópia à instituição de recomendação ou ao consultor financeiro independente;

V) A instituição de recomendação ou o consultor financeiro independente podem consultar as informações especiais sobre a conta no banco comercial a qualquer momento;

VI) As responsabilidades de supervisão da instituição de recomendação ou do consultor financeiro independente, as responsabilidades de notificação e cooperação do banco comercial e os métodos de supervisão da instituição de recomendação ou do consultor financeiro independente e do banco comercial sobre a utilização dos fundos angariados pela sociedade;

VII) direitos, obrigações e responsabilidades por incumprimento contratual da empresa, bancos comerciais, instituições de recomendação ou consultores financeiros independentes;

(VIII) Se o banco comercial não emitir um extracto de conta ou notificar a conta especial de levantamento de grandes montantes à instituição de recomendação ou consultor financeiro independente a tempo de três vezes, e não cooperar com a instituição de recomendação ou consultor financeiro independente na consulta e investigação das informações especiais da conta, a empresa pode rescindir o acordo e cancelar a conta especial para os fundos angariados.

A empresa deve anunciar oportunamente o conteúdo principal do acordo após a assinatura do acordo acima.

Se a sociedade executar um projecto de investimento angariado através de uma filial holding, a sociedade, a filial holding que executa o projecto de investimento angariado, os bancos comerciais, as instituições de recomendação ou os consultores financeiros independentes assinam conjuntamente um acordo de supervisão tripartido, sendo a sociedade e a sua filial holding consideradas uma das partes comuns.

Se o acordo acima for rescindido antecipadamente antes do término do prazo de validade, a empresa deverá assinar um novo acordo com as partes relevantes no prazo de um mês a contar da data de rescisão do contrato e fazer um anúncio oportuno.

Artigo 10.o, a sociedade instará activamente os bancos comerciais a cumprirem o acordo.

Capítulo III Utilização dos fundos angariados

Artigo 11.o, a sociedade deve utilizar os fundos angariados de forma prudente, assegurar que a utilização dos fundos angariados é coerente com o prospecto ou com os compromissos constantes do prospecto e não deve alterar a direcção de investimento dos fundos angariados à vontade nem alterar a finalidade dos fundos angariados de forma dissimulada.

A empresa deve divulgar de forma verdadeira, precisa e completa o uso real dos fundos levantados. Em caso de qualquer situação que afete seriamente o andamento normal do plano de investimento dos fundos levantados, a empresa deve fazer um anúncio oportuno.

Artigo 12, quando a empresa investe em projetos com recursos captados no âmbito do plano de utilização de recursos captados, as despesas de capital devem cumprir rigorosamente as disposições do sistema de gestão de fundos da empresa e deste sistema, e realizar os procedimentos de candidatura e aprovação. Para as despesas de todos os fundos angariados, o departamento de utilização dos fundos apresentará primeiro o pedido de utilização dos fundos, que será assinado pelo líder competente do departamento, submetido ao diretor financeiro para revisão e aprovado pelo gerente geral ou presidente do conselho de administração antes de ser executado pelo departamento financeiro.

O departamento que utiliza os fundos angariados elaborará um plano específico de progresso dos trabalhos para assegurar que todos os trabalhos possam ser concluídos de acordo com os progressos previstos e apresentará regularmente ao departamento financeiro o plano específico de progresso dos trabalhos e os progressos reais de conclusão.

Artigo 13.º Salvo disposição em contrário das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais, os projetos de investimento dos fundos captados pela sociedade não podem ser utilizados para investimentos financeiros, tais como gestão de património confiada (exceto gestão de caixa), empréstimos confiados, investimentos de alto risco, tais como investimento em valores mobiliários e investimentos em derivados, e não podem ser direta ou indiretamente investidos em sociedades cuja atividade principal seja a compra e venda de valores mobiliários.

Artigo 14.º a sociedade não poderá alterar a finalidade dos fundos angariados através de penhor ou outras formas dissimuladas. Artigo 15.º a sociedade assegurará a autenticidade e a equidade da utilização dos fundos levantados, impedirá que os fundos levantados sejam ocupados ou desviados indevidamente pelos acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas, e tomará medidas eficazes para impedir que os afiliados usem os fundos levantados para investir em projetos de obtenção de interesses indevidos.

Artigo 16.o No caso de uma das seguintes circunstâncias num projecto investido com fundos angariados, a empresa deve demonstrar novamente a viabilidade e o rendimento esperado do projecto e decidir se deve continuar a implementar o projecto:

(I) ocorreram grandes alterações no ambiente de mercado envolvido no projeto de investimento com fundos angariados;

(II) o projeto investido com fundos angariados foi arquivado por mais de um ano;

III) Ultrapassar o período de conclusão do último plano de investimento de capital angariado e o montante do investimento de capital angariado não atingir 50% do montante relevante do plano;

(IV) outras circunstâncias anormais ocorrem no projeto investido com fundos levantados.

A empresa deve divulgar o andamento do projeto e as razões das anormalidades no último relatório periódico. Se for necessário ajustar o plano de investimento dos fundos angariados, o plano de investimento ajustado dos fundos angariados deve ser divulgado simultaneamente.

Artigo 17.o Quando a sociedade utilizar os fundos angariados para as seguintes matérias, estes devem ser deliberados e aprovados pelo Conselho de Administração, e os administradores independentes, o Conselho de Supervisores, a instituição de recomendação ou o consultor financeiro independente devem expressar o seu consentimento explícito:

(I) substituir antecipadamente os fundos angariados por si próprios que foram investidos nos projetos de investimento pelos fundos angariados;

(II) utilizar os fundos angariados temporariamente ociosos para a gestão de numerário;

(III) reabastecer temporariamente o capital de giro com fundos mobilizados temporariamente ociosos;

(IV) alterar a finalidade dos fundos angariados;

(V) alterar o local de execução do projeto investido pelos fundos levantados;

(VI) ajustar o cronograma do projeto investido pelos fundos levantados;

(VII) Utilizar os fundos excedentários obtidos.

Caso a sociedade altere a finalidade dos fundos captados e utilize os fundos captados excedentes para atender às normas de deliberação da assembleia geral de acionistas, também deve ser deliberada e aprovada pela assembleia geral de acionistas.

Artigo 18 Se a empresa usar o excedente de fundos levantados (incluindo rendimentos de juros) para outros fins após a conclusão de um único ou todos os projetos de investimento de fundos levantados, e o montante for inferior a 5 milhões de yuans e menos de 5% dos fundos levantados líquidos do projeto, ela pode ser isenta dos procedimentos especificados no artigo 15, e seu uso deve ser divulgado no relatório anual. Se o excedente de capital levantado (incluindo juros) atingir ou exceder 10% do capital levantado líquido do projeto e for superior a 10 milhões de yuans, ele também deve ser deliberado e aprovado pela assembleia geral de acionistas.

Artigo 19.o Sempre que a sociedade substitua antecipadamente os fundos próprios que foram investidos nos projetos de investimento pelos fundos obtidos, a empresa de contabilidade emite um relatório de autenticação.

Se a empresa tiver divulgado no documento de solicitação de emissão que planeja substituir os fundos auto-levantados investidos antecipadamente pelos fundos levantados, e o valor investido antecipadamente for determinado, deverá fazer um anúncio antes da implementação da substituição.

Artigo 20.º a sociedade pode conduzir a gestão de caixa dos fundos angariados temporariamente ociosos, devendo os seus produtos de investimento satisfazer as seguintes condições:

I) Principais produtos garantidos com elevada segurança, tais como depósitos estruturados e certificados de depósito;

II) A boa liquidez não afecta o progresso normal do plano de investimento dos fundos angariados. Os produtos de investimento não devem ser penhorados, e a conta de liquidação do produto especial (se aplicável) não deve depositar fundos não levantados ou ser utilizada para outros fins. Se a conta de liquidação do produto especial for aberta ou cancelada, a empresa deve apresentar-se atempadamente à bolsa de valores para depósito e anúncio.

Artigo 21.º Quando a sociedade utilizar fundos angariados ociosos para a gestão de caixa, anunciará, após a reunião do Conselho de Administração, os seguintes conteúdos:

I) informações básicas sobre os fundos angariados desta vez, incluindo a hora de chegada dos fundos angariados, o montante dos fundos angariados, o montante líquido dos fundos angariados e o plano de investimento;

(II) utilização dos fundos angariados, condições ociosas e razões, se existe algum comportamento de alterar a finalidade dos fundos angariados de forma dissimulada e medidas para garantir que o progresso normal do projeto angariado não seja afetado;

(III) Nome, emissor, tipo, cota, prazo, método de distribuição de renda, escopo do investimento, taxa de retorno anual estimada (se houver) e análise e descrição específicas da segurança e liquidez dos produtos de investimento pelo conselho de administração;

IV) Pareceres emitidos por administradores independentes, pelo conselho de supervisores, instituições de recomendação ou consultores financeiros independentes.

Quando a empresa constatar que a situação financeira do emissor de produtos de investimento está se deteriorando e os produtos investidos estão enfrentando perdas e outros riscos importantes, deve divulgar oportunamente o anúncio imediato do risco e explicar as medidas de controle de risco tomadas pela empresa para garantir a segurança dos fundos.

Artigo 22.º Quando os fundos angariados ociosos da sociedade forem temporariamente utilizados para complementar o capital de giro, limitam-se à produção e ao funcionamento relacionados com a actividade principal e preenchem as seguintes condições:

I) Não altera a finalidade dos fundos angariados de forma dissimulada nem afecta o funcionamento normal dos projectos de investimento dos fundos angariados; (II) os fundos angariados para reabastecimento temporário do capital de giro foram devolvidos;

III) O prazo de reabastecimento único do capital de giro não pode exceder 12 meses;

IV) Os fundos angariados não devem ser directa ou indirectamente utilizados para investimentos de alto risco, como o investimento em valores mobiliários e a negociação de derivados.

Artigo 23.º Se os fundos angariados ociosos da sociedade forem utilizados temporariamente para complementar o capital de giro, eles devem limitar-se à produção e operação relacionadas com a atividade principal, e devem preencher as seguintes condições:

I) Não alterará a finalidade dos fundos angariados de forma dissimulada nem afetará o andamento normal dos projetos de investimento dos fundos angariados; (II) os fundos angariados para reabastecimento temporário do capital de giro foram devolvidos;

III) O prazo de reabastecimento único do capital de giro não pode exceder 12 meses;

IV) Os fundos angariados não devem ser directa ou indirectamente utilizados para investimentos de alto risco, como o investimento em valores mobiliários e a negociação de derivados.

Art. 24. Caso a sociedade utilize recursos mobilizados ociosos para complementar o capital de giro, deverá anunciar oportunamente, após deliberação e aprovação do conselho de administração, os seguintes conteúdos:

I) informações básicas sobre os fundos angariados desta vez, incluindo a hora de chegada dos fundos angariados, o montante dos fundos angariados, o montante líquido dos fundos angariados e o plano de investimento;

(II) utilização de fundos angariados, condições de inatividade e motivos;

III) As razões da escassez de capital de giro, o montante e o período de mobilização de fundos ociosos para complementar o capital de giro; (IV) o montante de fundos angariados ociosos para complementar o capital de giro, as poupanças esperadas em despesas financeiras, se há algum comportamento de mudança da direção de investimento dos fundos angariados de forma dissimulada e medidas para garantir que o progresso normal dos projetos de investimento com fundos angariados não seja afetado;

V) Pareceres emitidos por diretores independentes, conselho de supervisores, instituições de recomendação ou consultores financeiros independentes;

(VI) outros conteúdos exigidos pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

Antes da data de vencimento do capital de giro suplementar, a sociedade devolverá essa parte do capital à conta especial de capital levantado e fará um anúncio no prazo de dois dias de negociação após a devolução de todo o capital. Se se esperar que a empresa não consiga devolver esta parte dos fundos à conta especial de fundos angariados dentro do prazo previsto, deverá proceder aos procedimentos de revisão de acordo com os requisitos do parágrafo anterior antes da data de vencimento e fazer um anúncio atempado, incluindo o paradeiro dos fundos, as razões pelas quais não podem ser devolvidos, as razões e o prazo para continuar a complementar o capital de giro, etc. Artigo 25.º a empresa deve organizar adequadamente o plano de utilização dos fundos efetivamente superaproveitados de acordo com o plano de desenvolvimento da empresa e necessidades reais de produção e operação, realizar científica e prudentemente a análise de viabilidade do projeto e submetê-lo ao conselho de administração para revisão

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