Hvsen Biotechnology Co.Ltd(300871) : Medidas para a administração de garantias externas (revisadas em março de 2022)

Hvsen Biotechnology Co.Ltd(300871)

Medidas de gestão das garantias externas

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, regular o comportamento de garantia externa de Hvsen Biotechnology Co.Ltd(300871) (doravante denominada "a empresa"), efetivamente prevenir o risco de garantia externa da empresa e garantir a segurança dos ativos da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como "o direito das sociedades") e o direito de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referido como "o direito dos valores mobiliários") Essas medidas são formuladas de acordo com as Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominadas "Regras de Listagem GEM"), orientação autorregulatória das empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen GEM nº 2 - operação padronizada das empresas listadas na GEM e os estatutos sociais.

Artigo 2.o, o termo "garantia externa", tal como mencionado nas presentes medidas, refere-se à garantia prestada pela empresa a terceiros, incluindo a garantia concedida pela empresa às suas filiais holding.

Artigo 3º A garantia externa da sociedade está sujeita à gestão unificada, sem a aprovação do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas, ninguém tem o direito de assinar contratos, acordos ou outros documentos legais semelhantes para garantia externa em nome da sociedade.

Artigo 4º A garantia externa da subsidiária controlada ou efetivamente controlada pela sociedade será considerada como comportamento da sociedade, e sua garantia externa será implementada de acordo com essas medidas.

Artigo 5º A garantia externa da empresa deve seguir os princípios de legalidade, prudência, benefício mútuo e segurança, e controlar rigorosamente o risco da garantia.

Artigo 6.o Sempre que a sociedade ofereça garantia ao accionista controlador, ao responsável pelo tratamento efectivo e às suas partes coligadas, o accionista controlador, ao responsável pelo controlo efectivo e às partes coligadas facultarão contragarantia e o prestador da contragarantia terá capacidade de carga efectiva. Artigo 7º Quando uma filial holding da sociedade prestar uma garantia a uma entidade fora do âmbito das demonstrações consolidadas da sociedade, considera-se que a sociedade fornece uma garantia e a sociedade deve implementá-la de acordo com o disposto no presente capítulo.

Artigo 8.o, os administradores independentes devem fazer uma declaração especial sobre a garantia independente da sociedade e a garantia independente da sociedade no ano em curso.

Capítulo II Exame dos objectos de garantia externa

Artigo 9.º a empresa pode prestar apoio a unidades com personalidade jurídica independente e uma das seguintes condições:

proteger:

(I) unidades de seguro mútuo exigidas pela actividade da empresa;

(II) unidades com importantes relações comerciais com a empresa;

(III) unidades com relações comerciais potencialmente importantes com a empresa;

(IV) deter filiais da empresa e outras unidades com relação de controlo.

As unidades acima referidas devem ter uma forte solvência e cumprir as disposições pertinentes destas medidas.

Artigo 10.o, se a sociedade considerar necessário desenvolver a sua relação comercial e de cooperação com o fiador requerente e o risco for reduzido, pode prestar garantia após deliberação e aprovação pela assembleia geral de accionistas, embora não preencha as condições enunciadas no artigo 9.o destas medidas.

Artigo 11º Antes de decidir dar garantia a terceiros ou submetê-la à votação em assembleia geral, o conselho de administração da sociedade dominará o status de crédito do devedor, analisará integralmente os interesses e riscos da garantia, podendo contratar advogado para conduzir investigação jurídica e emitir relatório de apresentação de risco ao mesmo tempo.

Artigo 12.o As informações sobre o estatuto de crédito do requerente de um garante devem incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) informações básicas da empresa, incluindo licença comercial, cópia dos estatutos sociais, certificado de identidade do representante legal, informações relevantes refletindo a relação com a empresa e outras relações, etc;

(II) pedido de garantia, incluindo, mas não limitado a, método de garantia, prazo, montante, etc;

III) relatórios financeiros auditados e análise da capacidade de reembolso nos últimos três anos;

IV) cópias do contrato principal relativo ao empréstimo;

V) Condições e materiais relevantes para solicitar ao fiador a concessão de contragarantia;

VI) A existência de um registo de crédito inadimplente no banco principal de depósito;

(VII) descrição de nenhum litígio importante potencial e em curso, arbitragem ou punição administrativa; (VIII) outras informações importantes.

Artigo 13.o, o departamento financeiro investigará e verificará a situação operacional e financeira, o status do projeto, o status do crédito e as perspectivas do setor do fiador requerente, de acordo com as informações básicas fornecidas pelo fiador requerente, apresentará relatórios aos departamentos relevantes para revisão de acordo com os procedimentos de aprovação do contrato e apresentará as informações relevantes ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para aprovação após aprovação pelo líder responsável pela empresa e pelo gerente geral.

Artigo 14.º O conselho de administração ou a assembleia geral de acionistas da sociedade revisará e votará sobre os materiais submetidos e registrará os resultados das votações. Não será prestada qualquer garantia relativamente às seguintes circunstâncias ou informações insuficientes. (I) o investimento de fundos não esteja em conformidade com as leis e regulamentos nacionais ou políticas industriais nacionais;

II) Existirem registos falsos ou informações falsas fornecidas nos documentos financeiros e contabilísticos nos últimos três anos;

(III) a empresa lhe tenha prestado garantia e tenha havido empréstimos bancários em atraso e juros em atraso, que não tenham sido reembolsados ou que não possam ser aplicadas medidas eficazes de tratamento até à data do presente pedido de garantia;

(IV) a condição do negócio deteriorou-se, a reputação é ruim e não há sinais de melhoria;

V) Não execução do bem efectivo utilizado para contragarantia;

(VI) outras circunstâncias em que o conselho de administração considere que a garantia não pode ser prestada.

Artigo 15.o A contragarantia ou outras medidas eficazes de prevenção dos riscos fornecidas pelo requerente da garantia devem corresponder ao montante da garantia. Se os bens do garante que solicita a criação de uma contragarantia forem proibidos de circulação ou intransferíveis por disposições legislativas e regulamentares, o garante recusará a garantia.

Capítulo III Procedimentos de exame e aprovação das garantias externas

O Conselho de Administração exerce o poder de decisão de garantia externa, nos termos do disposto nos estatutos, sobre a autoridade de aprovação do Conselho de Administração para garantia externa. Se a autoridade de aprovação do conselho de administração especificada nos estatutos for excedida, o conselho de administração apresentará um plano e o submeterá à assembleia geral para aprovação. O conselho de administração organizará, gerenciará e implementará as questões de garantia externa aprovadas pela assembleia geral de acionistas.

Se a garantia externa envolver transacções conexas, deve ser efectuada de acordo com os procedimentos de exame e aprovação pertinentes das transacções conexas.

Artigo 17 As garantias externas que devem ser aprovadas pela assembleia geral de acionistas só podem ser submetidas à aprovação da assembleia geral de acionistas após deliberação e aprovação do conselho de administração. As garantias externas sujeitas à aprovação da assembleia geral incluem, mas não se limitam às seguintes circunstâncias: (1) qualquer garantia prestada após o montante total das garantias externas da sociedade e das suas filiais holding atingir ou exceder 50% dos últimos activos líquidos auditados;

(2) Qualquer garantia prestada após o montante total da garantia externa da empresa atingir ou exceder 30% dos ativos totais auditados mais recentes;

(3) A garantia prestada para o objecto da garantia cujo rácio de passivo do activo exceda 70%;

(4) O montante de uma garantia única excede 10% dos activos líquidos auditados mais recentes;

(5) Garantias prestadas aos acionistas, controladores reais e suas partes relacionadas;

(VI) o montante da garantia exceder 30% dos activos totais auditados mais recentes da empresa no prazo de 12 meses consecutivos;

(VII) o montante da garantia excede 50% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa e o montante absoluto excede 50 milhões de yuans dentro de 12 meses consecutivos;

(8) Outras garantias previstas nos estatutos sociais e na bolsa de valores onde estão cotadas as ações da sociedade.

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