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Regras de execução do sistema de votação cumulativa
(revisto em março de 2022)
Artigo 1, a fim de salvaguardar os interesses dos acionistas minoritários e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com as disposições relevantes do direito das sociedades da República Popular da China, as normas para a governança das empresas cotadas, as regras de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de autorregulação para as empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada das empresas cotadas no conselho principal e os estatutos sociais, Formular as regras de execução.
Artigo 2.o, o sistema de votação cumulativa refere-se ao facto de, quando a sociedade realiza uma assembleia geral de accionistas para eleger ou substituir dois ou mais administradores (incluindo administradores não independentes e diretores independentes) ou supervisores não detidos por representantes dos trabalhadores, cada ação de voto efectiva detida pelos acionistas tem direito de voto igual ao número total de administradores ou supervisores a eleger, O número de direitos de voto detidos por um acionista é igual ao produto do número total de ações efetivas de voto detidas pelo acionista e do número total de diretores ou supervisores a serem eleitos.
Artigo 3º, quando a sociedade adota o sistema de votação cumulativo para eleger diretores ou supervisores, os acionistas presentes na assembleia geral de acionistas podem distribuir seus direitos de voto arbitrariamente, seja a um diretor ou supervisor candidato ou a vários diretores ou supervisores candidatos, e determinar os candidatos de diretores e supervisores, por sua vez, de acordo com o número de votos.
Artigo 4º A eleição dos administradores não independentes e dos diretores independentes da sociedade será realizada por votação separada. Ao elegerem administradores não independentes, o número de direitos de voto detidos pelos acionistas presentes na assembleia geral é igual ao produto do número total de ações efetivas de voto por eles detidas e do número de diretores não independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas; essa parte dos direitos de voto só pode ser investida nos candidatos a diretores não independentes na assembleia geral de acionistas; Ao eleger administradores independentes, o número de direitos de voto detidos pelos acionistas presentes na assembleia geral é igual ao produto do número total de ações efetivas de voto detidas por eles e do número de diretores independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas, sendo que essa parte dos direitos de voto só pode ser investida nos candidatos a diretores independentes na assembleia geral de acionistas.
Artigo 5.o Quando os accionistas elegem directores ou supervisores, o número de direitos de voto por eles emitidos não deve exceder o número de direitos de voto que efectivamente detêm.
Artigo 6º, quando um acionista eleger um diretor ou supervisor, se o número de direitos de voto emitidos pelo acionista exceder o número de direitos de voto efetivamente detidos pelo acionista, o voto do acionista para eleger um diretor ou supervisor será inválido.
Artigo 7.º, o presidente da assembleia geral de accionistas explicará aos accionistas que compareçam à assembleia antes da votação as questões que necessitam de atenção sobre o voto cumulativo. O contabilista maioritário dos accionistas deve verificar cuidadosamente os votos para garantir a validade dos votos.
Artigo 8º Princípios eleitorais dos administradores ou supervisores:
(I) A eleição de diretor ou supervisor será determinada de acordo com o número de direitos de voto obtidos pelo candidato de diretor ou supervisor, e o candidato com mais direitos de voto será eleito primeiro; No entanto, o número de ações efetivas de voto calculado por cada diretor eleito ou supervisor de acordo com o número de direitos de voto obtidos deve exceder 1/2 do número total de ações efetivas de voto presentes na assembleia geral de acionistas.
(II) se o número de direitos de voto obtidos pelos candidatos a diretores ou supervisores for igual, e o número de ações efetivas de voto calculadas de acordo com o número de direitos de voto obtidos exceder 1/2 do número total de ações efetivas de voto presentes na assembleia geral de acionistas, e a eleição de todos esses candidatos a diretores ou supervisores fará com que o número de diretores ou supervisores exceda o número de diretores ou supervisores especificado nos estatutos sociais, A assembleia geral de acionistas realizará o segundo turno de eleição dos candidatos aos diretores e supervisores com o mesmo número total de votos, de acordo com os procedimentos especificados no presente regulamento; Se os diretores ou supervisores eleitos não tiverem sido eleitos, a sociedade reelegerá os diretores ou supervisores vagos na próxima assembleia de acionistas, de acordo com as disposições pertinentes do Estatuto Social e deste regulamento. (III) Se o número de ações efetivas com direito a voto calculado pelo número de direitos de voto obtidos exceder 1/2 do número total de ações efetivas com direito a voto presentes na assembleia geral de acionistas e for inferior ao número de diretores ou supervisores especificados nos estatutos sociais, a sociedade reelegerá os diretores ou supervisores vagos na próxima assembleia geral de acionistas, de acordo com as disposições pertinentes dos estatutos sociais e deste regulamento.
IV) Quando o número de direitos de voto de um director ou candidato a supervisor que obtenha um parecer de consentimento for inferior ou igual ao número de direitos de voto de um parecer discordante, o director ou candidato a supervisor não será eleito.
Artigo 9º Se o primeiro resultado da votação revelar que o número de administradores ou supervisores candidatos que obtiveram pelo menos o número mínimo de votos e que não são detidos por representantes dos trabalhadores é inferior ao número de diretores ou supervisores a eleger na assembleia de acionistas, realizar-se-á uma segunda volta de eleição para a diferença do número de diretores ou supervisores e realizar-se-á a segunda volta de procedimentos eleitorais de acordo com as disposições acima referidas.
Se o número de administradores ou supervisores não eleitos pelos representantes dos trabalhadores não puder ser alcançado após três rondas eleitorais na assembleia geral de acionistas, será tratado de acordo com as seguintes circunstâncias:
Os candidatos a diretores ou supervisores que tenham cumprido as condições eleitorais e não sejam detidos por representantes dos funcionários serão eleitos automaticamente. Os restantes candidatos serão reeleitos e votados pela assembleia geral de acionistas, e os diretores ou supervisores que não sejam detidos por representantes dos trabalhadores serão eleitos de acordo com as regras de funcionamento acima mencionadas.
As matérias do Artigo 10.º não abrangidas pelas presentes Regras de Execução serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes.
Artigo 11.o O conselho de administração da sociedade é responsável pela interpretação destas regras de execução.
Artigo 12 as regras de execução entrarão em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade.