Innuovo Technology Co.Ltd(000795)
Sistema de gestão do investimento estrangeiro
(revisto em março de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão de investimentos estrangeiros de Innuovo Technology Co.Ltd(000795) (doravante referida como “a empresa”) e suas subsidiárias holding, garantir a preservação e valorização do investimento estrangeiro da empresa e suas subsidiárias holding, e manter a imagem geral da empresa e os direitos e interesses legítimos de todos os acionistas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “o direito das sociedades”) e outras leis, regulamentos, regras departamentais Este sistema é formulado de acordo com as disposições pertinentes dos documentos normativos e dos estatutos.
No artigo 2.º, o termo “investimento estrangeiro”, tal como mencionado neste sistema, refere-se à sociedade e às suas filiais holding que efectuam um determinado montante de capital monetário, de capital próprio, de activos físicos ou incorpóreos avaliados e de outras propriedades permitidas por lei como contribuição de capital para investimentos estrangeiros sob diversas formas, a fim de obter rendimentos futuros.
Artigo 3º O investimento estrangeiro da empresa pode ser dividido em investimento de curto prazo e investimento de longo prazo de acordo com a duração do período de investimento: investimento de curto prazo refere-se principalmente ao investimento adquirido pela empresa que pode ser realizado a qualquer momento e mantido por não mais de um ano (incluindo um ano), incluindo várias ações, obrigações, fundos, seguro de dividendos, etc;
Investimento de longo prazo refere-se principalmente a vários investimentos com um período de investimento superior a um ano que não podem ser realizados em nenhum momento ou que não estão prontos para serem realizados, incluindo investimento em títulos, investimento em ações e outros investimentos. Incluindo, mas não limitado aos seguintes tipos:
I) Empresas criadas independentemente pela empresa ou projetos empresariais financiados independentemente pela empresa;
(II) a sociedade investe para estabelecer joint ventures, sociedades cooperativas ou projetos de desenvolvimento com outras pessoas jurídicas e singulares independentes nacionais e estrangeiras;
(III) Participação em outras entidades jurídicas independentes nacionais e estrangeiras;
IV) Locação de ativos operacionais, operação confiada ou operação conjunta com terceiros.
O objetivo do estabelecimento deste sistema é estabelecer um mecanismo de controle interno eficaz para controlar o risco da empresa e de suas subsidiárias holding no processo de organização de recursos, ativos, investimentos e outras operações comerciais, garantir a segurança e rentabilidade da operação de capital e melhorar a capacidade anti risco da empresa.
Artigo 5º Princípios do investimento estrangeiro
(I) devem cumprir as leis e regulamentos nacionais, normas departamentais, documentos normativos e as disposições dos estatutos;
(II) deve atender aos requisitos do plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa e principal desenvolvimento de negócios;
(III) temos de respeitar o princípio de dar prioridade às prestações.
Capítulo II Autoridade de exame e aprovação do investimento estrangeiro
Artigo 6.o O investimento estrangeiro da empresa está sujeito à gestão profissional e ao sistema de exame e aprovação nível a nível.
Artigo 7º O exame e aprovação do investimento estrangeiro da sociedade devem ser realizados em estrita conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes, os estatutos sociais, o regulamento interno da assembleia geral de acionistas, o regulamento interno do conselho de administração e outras autoridades. Se o investimento estrangeiro for uma transação de partes relacionadas, deve ser implementado de acordo com os procedimentos de tomada de decisão do sistema de tomada de decisão de transações de partes relacionadas da empresa.
Artigo 8º A assembleia geral dos accionistas da sociedade é o órgão de decisão mais elevado do investimento estrangeiro da sociedade; O conselho de administração decidirá sobre o investimento estrangeiro da sociedade no âmbito especificado nas leis e regulamentos relevantes e nos estatutos sociais ou autorizado pela assembleia geral de acionistas. Para investimentos estrangeiros fora da autoridade de aprovação do conselho de administração especificada nas leis e regulamentos relevantes e nos estatutos sociais, o conselho de administração deve apresentar um plano e submetê-lo à assembleia geral para aprovação.
Artigo 9º Antes de o conselho de administração ou a assembleia geral deliberar sobre investimento estrangeiro, a sociedade fornecerá a todos os diretores ou acionistas o relatório do estudo de viabilidade ou outros materiais relevantes do projeto de investimento proposto para que possam tomar decisões razoáveis. Artigo 10.º Quando a assembleia geral de accionistas ou o Conselho de Administração deliberar sobre uma questão de investimento, os accionistas ou administradores que tenham interesse na questão de investimento retiram-se da votação.
Artigo 11.o A sociedade tomará decisões prudentes de utilizar os seus fundos próprios para investimentos em valores mobiliários, gestão financeira confiada ou investimento em futuros, opções, warrants e outros produtos derivados baseados em acções, taxas de juro, taxas de câmbio e mercadorias. Após cuidadosa ponderação, se a sociedade ainda decidir realizar o investimento acima mencionado, este deve ser deliberado e aprovado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas da sociedade, e o poder de aprovação da gestão financeira confiada não será delegado nos diretores individuais ou na direção da sociedade.
Artigo 12.º As filiais holding da sociedade não tomarão decisões sobre investimento estrangeiro sozinhas, devendo ser comunicadas ao conselho de administração ou à assembleia geral para deliberação e aprovação antes do investimento.
Capítulo III Organização da gestão do investimento estrangeiro
Artigo 13.º A assembleia geral de accionistas e o conselho de administração da sociedade são os órgãos de decisão do investimento estrangeiro da sociedade, e cada um toma decisões sobre o investimento estrangeiro da sociedade no âmbito da sua competência. Qualquer outro departamento ou indivíduo não tem o direito de tomar decisões sobre investimento estrangeiro.
Artigo 14 a empresa estabelece um grupo líder especial de acordo com diferentes projetos de investimento estrangeiro, que é responsável por coordenar, coordenar e organizar a investigação, análise e pesquisa de projetos de investimento estrangeiro, e fornecer bases de investimento e sugestões para a tomada de decisão do conselho de administração e da assembleia geral de acionistas.
Artigo 15.o, a sociedade pode, de acordo com as necessidades reais, decidir os serviços competentes responsáveis pela recolha de informações, triagem e avaliação preliminar dos projectos de investimento estrangeiro e apresentar sugestões de investimento.
Artigo 16 o Departamento Financeiro da empresa é responsável pela gestão financeira do investimento estrangeiro, e é responsável pela cooperação com as partes relevantes para lidar com procedimentos de contribuição de capital, registro fiscal, abertura de contas bancárias, etc.
Artigo 17, o gerente geral da empresa é o principal responsável pela implementação do investimento estrangeiro, responsável pelo planejamento, organização e acompanhamento da implementação de pessoas, finanças e materiais de projetos de investimento, comunicação oportuna do progresso do investimento ao conselho de administração e apresentação de sugestões de ajuste, de modo a facilitar o conselho de administração e a assembleia geral de acionistas para ajustar a decisão de investimento em tempo hábil.
Capítulo IV Tomada de decisões e gestão do investimento estrangeiro
Secção I Investimentos a curto prazo
Artigo 18.o Procedimentos de decisão de investimento a curto prazo da sociedade:
(I) o conselho de administração da empresa designará departamentos relevantes da empresa responsáveis pela pré-seleção de oportunidades de investimento e objetos de investimento para investimento de curto prazo de acordo com as necessidades reais e pela elaboração de planos de investimento de curto prazo de acordo com a rentabilidade dos objetos de investimento;
(II) o departamento financeiro é responsável por fornecer o status financeiro da empresa, como fluxo de capital;
III) O plano de investimento a curto prazo deve ser executado após a execução dos procedimentos de aprovação de acordo com a autoridade homologadora competente.
Artigo 19.o, o departamento financeiro é responsável pelo registo e inscrição atempadas de acordo com a categoria, quantidade, preço unitário, juros corridos e data de compra do investimento a curto prazo, e procede ao tratamento contabilístico relevante.
Artigo 20.o No caso de investimento em valores mobiliários, deve ser aplicado um rigoroso sistema de controlo conjunto, ou seja, pelo menos dois ou mais agentes devem funcionar em conjunto, e os operadores de investimento em valores mobiliários devem ser separados dos gestores de capital e financeiros e restringir-se mutuamente. Ninguém pode contactar os activos de investimento sozinho. O depósito ou retirada de quaisquer activos de investimento devem ser assinados por duas pessoas que se restrinjam mutuamente.
Artigo 21.o Os títulos de curto prazo adquiridos pela sociedade devem ser registados em nome da sociedade no dia da compra.
Artigo 22.º O Departamento Financeiro da empresa é responsável por verificar regularmente a utilização e o saldo dos fundos de investimento de valores mobiliários. Os juros e dividendos recebidos devem ser registados na conta a tempo.
Secção II Investimentos a longo prazo
Artigo 23.º Os departamentos relevantes da empresa devem realizar uma avaliação preliminar da execução de projetos de investimento de acordo com suas respectivas responsabilidades, preparar relatórios de estudos de viabilidade e cartas de intenções relevantes para cooperação, submetê-los ao comitê estratégico do conselho de administração após revisão preliminar pelo grupo líder especial para investimento estrangeiro, e o comitê de estratégia do conselho de administração deve avaliar o relatório do estudo de viabilidade e fazer um julgamento prudente, Decidir se pode ser submetido ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para deliberação.
Artigo 24, para projetos de investimento estrangeiro aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas, o gerente geral da sociedade será autorizado a organizar departamentos relevantes para executá-los, e será responsável pela operação e gestão de projetos de investimento estrangeiro.
Artigo 25.o Um projeto de investimento a longo prazo deve assinar um contrato ou acordo de investimento com a investida e só pode ser formalmente assinado após aprovação pelo órgão de decisão autorizado.
Artigo 26 O Departamento Financeiro da empresa é responsável por cooperar com os departamentos e pessoal autorizados para investir dinheiro, capital próprio, ativos físicos ou intangíveis de acordo com as disposições do contrato ou contrato de investimento de longo prazo. Os procedimentos de entrega física devem ser tratados para a entrada de objetos físicos, que devem ser aprovados pelo departamento de uso físico e pelo departamento de gestão.
No caso de grandes projectos de investimento, o Conselho de Administração pode recorrer a peritos ou intermediários para efectuar análises e demonstrações de viabilidade.
Capítulo V Recuperação e transferência de investimentos estrangeiros de longo prazo
Artigo 28.º em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a sociedade poderá recuperar o investimento estrangeiro de acordo com a lei: (I) de acordo com os estatutos / contrato de parceria / contrato relevante do projeto de investimento (empreendimento), a operação do projeto de investimento (empreendimento) expira;
(II) devido à má gestão do projeto de investimento (empresa), não é capaz de reembolsar as dívidas devidas e está falido de acordo com a lei; (III) o projecto (empresa) não pode continuar a funcionar devido a força maior;
(IV) ocorrerem ou ocorrerem outras circunstâncias de rescisão do investimento estipuladas no contrato de investimento estrangeiro.
Artigo 29.º, em caso de uma das seguintes circunstâncias, a sociedade pode transferir o capital próprio do investimento estrangeiro:
(I) o projeto de investimento foi obviamente contra a direção comercial da empresa;
(II) o projeto de investimento sofreu perdas contínuas e não há esperança de reverter as perdas e não há perspectivas de mercado;
(III) quando forem urgentemente necessários fundos suplementares devido a fundos operacionais insuficientes;
(IV) outras circunstâncias consideradas necessárias pela empresa.
Artigo 30 a recuperação e transferência de investimento estrangeiro deve cumprir as disposições relevantes da lei da empresa, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, os estatutos sociais e outras leis e regulamentos para evitar a perda de ativos da empresa. Capítulo VI Gestão do pessoal dos investimentos estrangeiros
Artigo 31.o Quando a sociedade investe no estrangeiro para constituir uma sociedade cooperativa ou empresa comum, enviará administradores e supervisores eleitos através de procedimentos legais para participar e influenciar nas decisões de funcionamento da nova sociedade.
Artigo 32.o No caso de uma filial holding constituída por investimento estrangeiro, a sociedade enviará um presidente eleito através de procedimentos legais e o respectivo pessoal operacional e de gestão (incluindo o diretor financeiro) para desempenhar um papel importante no funcionamento e na tomada de decisões da sociedade holding.
Artigo 33.º A seleção do pessoal destacado pela sociedade para investimento estrangeiro será estudada e decidida pela assembleia geral da sociedade. Artigo 34.º O pessoal destacado deve desempenhar com seriedade as suas funções de acordo com o disposto no direito das sociedades e nos estatutos sociais, salvaguardar os interesses da sociedade de acordo com a lei na operação e gestão da sociedade recém-criada e realizar a preservação e valorização do investimento da sociedade.
Artigo 35.º O pessoal destacado aceitará os indicadores de avaliação emitidos pela empresa, apresentará um relatório anual de trabalho à empresa e aceitará a inspeção da empresa.
Artigo 36 o gerente geral da empresa organizará a avaliação anual e de prazo do pessoal despachado, e a empresa recompensará ou punirá o pessoal relevante de acordo com os resultados da avaliação.
Capítulo VII Gestão financeira e auditoria do investimento estrangeiro
No caso de uma filial holding constituída por investimento estrangeiro, as políticas contabilísticas, as estimativas contabilísticas e as alterações adoptadas na sua gestão contabilística e financeira devem respeitar o sistema de contabilidade financeira das empresas e as suas disposições pertinentes.
Artigo 38.o, uma filial holding deve apresentar mensalmente demonstrações financeiras e contabilísticas ao departamento financeiro da empresa e apresentar atempadamente demonstrações contábeis e materiais contábeis de acordo com os requisitos da empresa para a elaboração de demonstrações consolidadas e divulgação de informações contábeis.
Artigo 39.o O director financeiro da sociedade ou o director financeiro expedido controlarão a autenticidade e a legalidade da situação financeira da filial holding.
Artigo 40.o, a sociedade realizará auditorias regulares ou especiais às suas filiais holding, e a operação específica fará referência às disposições pertinentes do sistema de auditoria interna da sociedade.
Capítulo VIII Divulgação de informações sobre investimentos estrangeiros
Artigo 41 o investimento estrangeiro da empresa deve executar a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com as disposições relevantes da CSRC, Bolsa de Valores de Shenzhen, os estatutos sociais e assim por diante.
Artigo 42.º Os departamentos e subsidiárias relevantes da sociedade cooperarão ativamente com o Secretário do Conselho de Administração e com o escritório do Conselho de Administração para fazer um bom trabalho na divulgação de informações sobre investimentos estrangeiros.
Artigo 43.º, antes da divulgação de questões de investimento estrangeiro pela empresa, os interessados interessados têm a responsabilidade e obrigação de confidencialidade.
Capítulo IX Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis e regulamentos pertinentes, normas departamentais, documentos normativos e estatutos.
Artigo 45.º O conselho de administração da sociedade é responsável pela interpretação deste sistema.
Artigo 46 este sistema será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade. Se as disposições pertinentes deste sistema entrarem em conflito com as leis, regulamentos e regras relevantes promulgadas ou modificadas no futuro e com os estatutos modificados de acordo com os procedimentos legais, ele será implementado de acordo com as disposições das leis, regulamentos, regras e estatutos relevantes, e o sistema será revisto em tempo útil.