Yingtong Telecommunication Co.Ltd(002861)
Sistema de gestão da informação privilegiada
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de uniformizar ainda mais a gestão da informação privilegiada de Yingtong Telecommunication Co.Ltd(002861) (a seguir designada “empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada e manter os princípios de abertura, equidade e imparcialidade da divulgação da informação da empresa, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 5 – o sistema de registro e administração de insiders de empresas cotadas Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as leis e regulamentos relevantes, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 5 – gestão de assuntos de divulgação de informações, os estatutos, sistema de gestão de divulgação de informações e outras disposições.
Artigo 2º O conselho de administração será responsável pela gestão da informação privilegiada, e o secretário do conselho de administração organizará a implementação. A Secretaria do Conselho de Administração da empresa é o escritório diário da gestão de divulgação de informações, gestão de relações com investidores e registro de informações privilegiadas da empresa, e é responsável pela supervisão das informações privilegiadas da empresa.
Artigo 3º, sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir informações privilegiadas e divulgação de informações da empresa ao mundo exterior. Os documentos, discos audiovisuais e ópticos e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações comunicados e transmitidos ao mundo exterior só podem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior com exame e aprovação do conselho de administração ou do secretário do conselho de administração.
Artigo 4.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade, todos os departamentos, sucursais, filiais holding, sociedades anónimas que possam ter um impacto significativo sobre eles e outras partes relevantes devem manter confidenciais as informações privilegiadas.
Artigo 5.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoas privilegiadas da empresa não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com outras pessoas para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.
Capítulo II Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
O artigo 6.º refere-se às informações que são conhecidas pelos insiders e envolvem a operação e financiamento da empresa ou tem um grande impacto no preço de negociação das ações e derivados da empresa. Não publicado refere-se aos assuntos que não foram oficialmente divulgados pela empresa nas publicações de divulgação de informações e no site da Bolsa de Valores de Shenzhen de acordo com as disposições da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante referida como “CSRC”).
As informações privilegiadas do artigo 7.o incluem:
(1) Grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(2) Para o maior investimento da empresa, a empresa adquire ou vende mais de 30% do total dos ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, transferência, venda ou desmantelamento dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(3) A empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações de partes relacionadas, que podem ter impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(4) A empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
(5) A empresa incorre em grandes perdas ou perdas;
(6) Grandes mudanças no status de produção e operação da empresa e condições externas de produção e operação;
(7) Os diretores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da empresa mudam, e o presidente ou gerente não pode desempenhar suas funções;
(8) A situação dos acionistas ou controladores efetivos que detêm mais de 5% das ações da empresa ou controlam a empresa mudou muito, e a situação dos controladores efetivos da empresa e de outras empresas sob seu controle envolvidas em negócios idênticos ou similares que a empresa mudou muito;
(9) Os planos de distribuição de dividendos e aumento de capital da companhia, mudanças importantes na estrutura patrimonial da companhia, decisões de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou de instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento;
(10) Os principais litígios e arbitragens envolvendo a sociedade e as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração são revogados ou invalidados de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) Emissão de títulos;
(13) Fusão, cisão, cisão e cotação;
(14) Grande reorganização de activos;
(15) Proporção elevada de acções transferidas;
(16) Alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;
(17) Oferta de concurso;
(18) Reempra de acções;
(19) Relatório anual e relatório semestral;
(20) Projeto de plano de incentivo ao capital próprio e plano de propriedade de ações de funcionários;
(21) Outras matérias prescritas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Capítulo III Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
O artigo 8.º refere-se à pessoa que pode direta ou indiretamente obter informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa.
No artigo 9.o, os elementos privilegiados de informação privilegiada incluem:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
(V) o adquirente ou a principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;
VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Capítulo IV Registo e depósito
Artigo 10.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deverá preencher os arquivos dos insiders de informações privilegiadas de acordo com a regulamentação, e registrar oportunamente a lista de insiders de informações privilegiadas nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contrato, relatório, transmissão, preparação, resolução, divulgação e outros links, bem como o tempo, local, base, método, conteúdo e outras informações de conhecer as informações privilegiadas. Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar.
Artigo 11 o conselho de administração da empresa deve registrar e enviar os arquivos de informações privilegiadas em tempo hábil de acordo com os requisitos da CSRC e Shenzhen Stock Exchange, e garantir que os arquivos de informações privilegiadas são verdadeiros, precisos e completos.O presidente do conselho de administração é a principal pessoa responsável. O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e envio de informações privilegiadas da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
A empresa deve registrar os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece e resumir os arquivos dos insiders de todas as partes envolvidas.
O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 12.º, quando uma sociedade realize assuntos importantes, tais como aquisição, reorganização importante de ativos, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, listagem spin-off, recompra de ações ou divulgue outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários de uma sociedade cotada, deverá, além de preencher os arquivos privilegiados de acordo com o regulamento, também elaborar um memorando sobre o andamento de assuntos importantes, Os conteúdos incluem, mas não se limitam ao tempo de cada ponto chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de tomadores de decisão que participam no planejamento, a forma de planejamento e tomada de decisão, etc. A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso de grandes eventos a assinar e confirmar o memorando de progresso de grandes eventos. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
Artigo 13 o conteúdo do registro e arquivamento de insiders de informações privilegiadas incluem, mas não estão limitados a: nome, nacionalidade, tipo de certificado, número do certificado ou código unificado de crédito social, código do acionista, telefone móvel de contato, endereço postal, unidade afiliada, relação com a empresa, cargo, pessoa relacionada, tipo de relacionamento, data, local, método, estágio Conteúdo informado, informações do registante, tempo de registo e outras informações.
Artigo 14 para informações privilegiadas relacionadas à fusão e reorganização, emissão de valores mobiliários, aquisição, fusão, divisão, recompra de ações e incentivo patrimonial, quando necessário, a lista de insiders de informações privilegiadas relevantes deve ser submetida ao escritório regulador de valores mobiliários Hubei e à bolsa de valores de Shenzhen para arquivamento após a divulgação pública de informações privilegiadas.
Artigo 15.o Os ficheiros de informações privilegiadas e o memorando de progresso dos acontecimentos importantes serão conservados pelo Secretário do Conselho de Administração durante, pelo menos, dez anos a contar da data de registo (incluindo complemento e melhoria). A empresa deve, no prazo de cinco dias de negociação após a divulgação pública da informação privilegiada de acordo com a lei, enviar os arquivos privilegiados da informação privilegiada e o memorando de progresso de grandes eventos para Shenzhen Stock Exchange. Após a divulgação de eventos importantes pela empresa, em caso de alterações importantes em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e apresentar arquivos privilegiados e memorandos sobre o andamento de eventos importantes.
Artigo 16.o Sempre que os serviços relevantes da informação privilegiada da sociedade, sucursais, filiais holding e sociedades anónimas que possam ter um impacto significativo neles estejam envolvidos na informação privilegiada especificada no presente sistema, a pessoa responsável pelos serviços relevantes, a pessoa responsável pelas sucursais e o representante legal das filiais holding serão os primeiros responsáveis pela gestão da informação privilegiada. A primeira pessoa responsável é responsável por comunicar as informações relevantes de informação privilegiada à empresa e reportar ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa para concluir os procedimentos de gestão de informação privilegiada.
Artigo 17.o Os accionistas, os responsáveis pelo tratamento efectivo, os compradores, as contrapartes, as instituições de serviços de valores mobiliários e outros elementos privilegiados da sociedade devem cooperar activamente com a sociedade no registo e registo de elementos privilegiados e informar atempadamente a empresa dos principais acontecimentos ocorridos ou que venham a ocorrer e das alterações dos elementos privilegiados relevantes.
Capítulo V Confidencialidade e responsabilização
Artigo 18.o Os insiders das informações privilegiadas da empresa têm a obrigação de manter confidencial as informações privilegiadas de que tenham conhecimento.
Artigo 19.o, a sociedade e os seus directores, supervisores, gestores superiores e insiders de informações privilegiadas relevantes devem limitar ao mínimo os insiders das informações antes da divulgação pública das informações privilegiadas, sendo designado pessoal especial para apresentar e conservar os principais documentos informativos.
Artigo 20.º Antes de as informações privilegiadas serem divulgadas publicamente nos termos da lei, o acionista controlador e o controlador efetivo da sociedade não devem abusar de seus direitos acionários ou posição dominante e exigir que a sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores lhes forneçam informações privilegiadas.
Artigo 21.º Antes de a informação privilegiada ser divulgada de acordo com a lei, o titular da informação privilegiada não poderá divulgar ou divulgar a informação privilegiada da empresa, utilizar a informação privilegiada para comprar e vender ou sugerir outras pessoas para comprar e vender ações da empresa e seus derivados, e utilizar a informação privilegiada contida no relatório de análise do valor do investimento, Relatório de Pesquisa e outros documentos.
Artigo 22.º Se os insiders divulgarem a informação privilegiada que conhecem ou utilizarem a informação privilegiada para realizar operações de informação privilegiada, difundir informação falsa, manipular o mercado de valores mobiliários ou cometer fraude que tenha causado graves impactos ou prejuízos à empresa, a empresa punirá o responsável relevante de acordo com as disposições pertinentes e exigirá que ele assuma a responsabilidade por indenização. Os suspeitos de cometer um crime serão transferidos para o órgão judicial para responsabilidade criminal de acordo com a lei.
Artigo 23 a empresa reserva-se o direito de investigar a responsabilidade dos patrocinadores, instituições de serviços de valores mobiliários e de seu pessoal que emitam documentos especiais para o desempenho da empresa de obrigações de divulgação de informações, acionistas ou potenciais acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa, acionistas controladores e controladores reais que divulguem as informações da empresa sem autorização e causem prejuízos à empresa.
Realizar auto-inspeção na negociação de valores mobiliários da empresa. Se se verificar que os insiders de informações privilegiadas realizam negociação de informações privilegiadas, divulgam informações privilegiadas ou sugerem que outros realizem negociação, a empresa deve verificar e investigar as responsabilidades do pessoal relevante de acordo com este sistema e enviar as informações relevantes e resultados de manuseio para o escritório regulador de valores mobiliários Hubei e Shenzhen Stock Exchange da empresa no prazo de dois dias úteis.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 25, em caso de inconsistência entre este sistema e as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos emitidos pelo Estado, prevalecerão as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos do Estado relevantes.
Artigo 26.º O conselho de administração da empresa é responsável pela interpretação deste sistema.
Artigo 27 este sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.
Yingtong Telecommunication Co.Ltd(002861) 11 de Março de 2002