China Avionics Systems Co.Ltd(600372) sistema de registo de informação privilegiada (deliberado e aprovado pela terceira reunião (Provisória) do sétimo conselho de administração em 2022) Março de 2002
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de uniformizar a gestão da informação privilegiada e dos elementos privilegiados de China Avionics Systems Co.Ltd(600372) (a seguir designada “empresa”), Regulamentos da República Popular da China sobre a administração da divulgação de informações privilegiadas de empresas cotadas n.º 5 da bolsa de valores da República Popular da China Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as disposições de leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e outros documentos normativos, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Xangai nº 2 – gestão de assuntos de divulgação de informações, bem como os China Avionics Systems Co.Ltd(600372) estatutos (doravante referidos como estatutos).
Artigo 2º o conselho de administração da empresa garante que os arquivos de insiders de informação privilegiada são verdadeiros, precisos e completos, sendo o presidente o principal responsável. O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e envio de informações privilegiadas da empresa. O departamento de assuntos de valores mobiliários (Escritório do Conselho de Administração) da empresa é o departamento de gestão centralizada de informação privilegiada, que é responsável pela gestão diária do registro de insiders da informação privilegiada da empresa.
O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 3º este sistema é aplicável à sede da empresa, subsidiárias, sociedades anônimas nas quais a empresa possa ter impacto significativo e unidades externas que obtêm informações privilegiadas da empresa devido ao desempenho de suas funções. Sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir informações privilegiadas e divulgação de informações relacionadas à empresa para o mundo exterior. Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa e todos os departamentos e subsidiárias da sede devem manter confidenciais as informações privilegiadas
Capítulo II Informações privilegiadas e âmbito de aplicação das informações privilegiadas
Artigo 4.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema referem-se às informações não publicadas conhecidas por pessoas privilegiadas, que envolvam o funcionamento e o financiamento da empresa ou tenham um impacto significativo no preço dos valores mobiliários e seus derivados nas atividades de negociação. Não divulgado significa que não foi oficialmente divulgado no site da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominada Bolsa de Valores de Xangai) e nos meios de comunicação que preencham as condições estipuladas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China). O âmbito da informação privilegiada inclui, mas não se limita a:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais; (IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;
VIII) A situação dos accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente;
(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento;
(x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação; (13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade; (15) A empresa não paga as dívidas devidas;
(16) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem o montante líquido no final do ano anterior
20% dos activos;
(17) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
(18) A empresa incorporou perdas importantes superiores a 10% dos activos líquidos no final do ano anterior; (19) A sociedade distribui dividendos, toma decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou entra em processo de falência de acordo com a lei e é condenada a encerrar;
(20) Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a empresa;
(21) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(22) Outros assuntos estipulados pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 5.º Os insiders de informação privilegiada incluem, entre outros, as seguintes unidades e indivíduos que podem obter direta ou indiretamente informação privilegiada antes da divulgação da informação privilegiada da empresa:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, e o controlador efetivo da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; (III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
(V) o adquirente ou a principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho; VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas, conforme estipulado por leis, regulamentos administrativos e CSRC.
Capítulo III Registo e apresentação de informações privilegiadas
Artigo 6º antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deverá registrar oportunamente a lista de insiders de informações privilegiadas nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e os links de relatório, transmissão, preparação, resolução e divulgação, preencher o arquivo de insiders de informações privilegiadas a partir da data de conhecimento da informação privilegiada, e declarar a hora, local, base, método O insider de informações privilegiadas deve assinar para confirmação.
Os ficheiros de informação privilegiada do artigo 7.o incluem:
(I) nome, número de identificação ou código de crédito social unificado; (II) a unidade, departamento, cargo ou cargo, e a relação com a empresa;
III) o tempo e o método de conhecer as informações privilegiadas;
IV) Conteúdo e fase da informação privilegiada;
(V) tempo de registo, registante e outras informações.
O momento de conhecer as informações privilegiadas especificadas no parágrafo anterior refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações privilegiadas.
As formas de conhecer informações privilegiadas especificadas no parágrafo anterior incluem, mas não se limitam a palestras, telefone, fax, relatórios escritos, e-mail, etc. A etapa de informação privilegiada, incluindo negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.
Artigo 8.o, nas seguintes circunstâncias, as unidades ou pessoal relevantes enumerados nesta rubrica preencherão os ficheiros privilegiados das suas próprias unidades:
(I) quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas estudam e iniciam assuntos importantes envolvendo a empresa, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários e seus derivados;
II) As sociedades de valores mobiliários, as instituições de serviços de valores mobiliários, as sociedades de advogados e outras instituições de serviços de valores mobiliários estão encarregadas de exercer actividades de serviços de valores mobiliários e as matérias encarregadas têm um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários da sociedade e dos seus derivados;
(III) adquirentes, partes em grandes operações de reestruturação de ativos e outros iniciadores envolvidos na empresa e que tenham um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários da empresa e seus derivados.
As entidades acima mencionadas devem entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos deste sistema e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.
A empresa deve registrar os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece e resumir os arquivos de insiders de todas as partes envolvidas nos parágrafos 1 a 3 deste artigo.
Artigo 9.o Se a empresa tiver de apresentar regularmente informações aos serviços administrativos competentes, de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas pertinentes, antes da divulgação de informações privilegiadas, pode ser considerada a mesma questão de informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de informação e no conteúdo, registar o nome dos serviços administrativos relevantes da mesma forma e continuar a registar o momento da apresentação das informações. Para além das circunstâncias acima referidas, os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser registados sob a forma de uma coisa um registo.
Artigo 10.o Os insiders de informações privilegiadas devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders de informações privilegiadas, informar atempadamente a empresa dos insiders de eventos importantes que tenham ocorrido ou venham a ocorrer, e preencher e reportar em conformidade com os requisitos relevantes deste sistema.
Artigo 11.º Sempre que uma empresa realize aquisição, reorganização importante de ativos, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, listagem spin-off, recompra de ações, incentivo de ações e outros assuntos que possam ter um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, conforme exigido pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Xangai, ela deve preencher o arquivo privilegiado de informações privilegiadas, E envie as informações do arquivo privilegiado para a Bolsa de Valores de Xangai.
Simultaneamente, será igualmente elaborado um memorando sobre a evolução dos acontecimentos importantes, incluindo, mas não limitado ao tempo de cada ponto-chave do processo de planeamento e de tomada de decisão, a lista dos decisores envolvidos no planeamento e na tomada de decisão, os métodos de planeamento e de tomada de decisão, etc., e o pessoal envolvido assinará o memorando para confirmação.
Os acionistas da empresa, controladores reais, afiliados, adquirentes, contrapartes, instituições de serviços de valores mobiliários e outros insiders devem cooperar ativamente com a empresa no registro de insiders, e informar oportunamente a empresa sobre os insiders de eventos importantes que ocorreram ou estão prestes a ocorrer e as mudanças de insiders relevantes.
Artigo 12.o Procedimentos de registo e apresentação de informações privilegiadas
(I) quando ocorrer informação privilegiada, o insider que conhece a informação (principalmente o responsável de cada departamento e organização) informará o secretário do conselho de administração na primeira vez. O Secretário do Conselho de Administração deve informar atempadamente os interessados sobre vários assuntos e responsabilidades confidenciais e controlar a transmissão e o alcance das informações privilegiadas de acordo com várias leis e regulamentos;
(II) O secretário do conselho de administração organizará os interessados interessados para preencher o formulário de registro de insiders na primeira vez; se tratar de um evento importante especificado no n.º 1 do artigo 11.º deste sistema, organizará oportunamente a preparação do memorando de progresso de eventos importantes e verificará oportunamente as informações de registro de insiders, de modo a garantir a autenticidade e exatidão dos conteúdos preenchidos;
(III) o secretário do conselho de administração deve submetê-lo ao departamento de assuntos de valores mobiliários para arquivamento e registro após verificação, e reportar à bolsa de valores de Xangai para registro de acordo com os regulamentos.
Artigo 13 após a divulgação de eventos importantes pela empresa, se houver mudanças importantes em eventos relevantes, a empresa deve complementar e melhorar oportunamente os arquivos privilegiados e o memorando de progresso de eventos importantes. Os ficheiros de informações privilegiadas e o memorando dos acontecimentos importantes devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo o complemento e a melhoria).
A empresa deve, no prazo de 5 dias de negociação após a divulgação pública das informações privilegiadas de acordo com a lei, submeter os arquivos privilegiados das informações privilegiadas e o memorando de progresso de eventos importantes à Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 14.o A sociedade deve apresentar informações privilegiadas, ficheiros privilegiados e questões importantes
Deve ser emitido um compromisso escrito no momento da elaboração do memorando para garantir a autenticidade, exatidão e integridade das informações e conteúdos dos iniciados. O presidente da sociedade e o secretário do conselho de administração assinarão pareceres confirmativos sobre o compromisso escrito.
Capítulo IV Confidencialidade e responsabilização
Artigo 15º Os insiders das informações privilegiadas da empresa serão responsáveis pela confidencialidade das informações privilegiadas que conhecem, não devendo, antes da divulgação das informações privilegiadas nos termos da lei, divulgá-las de forma alguma, utilizar as informações privilegiadas para comprar e vender ações e derivados da empresa, nem sugerir que outras pessoas comprem e vendam ações e derivados da empresa.
Artigo 16.º Os diretores, supervisores, gerentes superiores e insiders de informações privilegiadas relevantes da empresa devem tomar as medidas necessárias para minimizar os insiders das informações antes da divulgação pública das informações privilegiadas. A empresa também informará o insider sobre os assuntos acima, assinando um acordo de confidencialidade ou um aviso proibindo a negociação de insider. Artigo 17, ao discutir assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa, os acionistas controladores e os controladores efetivos da empresa devem minimizar o escopo das informações. Se o assunto tiver sido circulado no mercado e alterar o preço de negociação de valores mobiliários da empresa, o acionista controlador e controlador efetivo da empresa informará imediatamente a empresa para que a empresa possa explicá-lo ou esclarecê-lo a tempo.
Artigo 18.º Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os accionistas e os controladores efectivos da sociedade não devem abusar dos direitos e da posição dominante dos seus accionistas, nem exigir que a sociedade lhes forneça informações privilegiadas.
Artigo 19.o Sempre que os iniciados de informações privilegiadas revelem as informações privilegiadas de que conhecem, utilizem as informações privilegiadas para negociação de informações privilegiadas ou sugiram que outras pessoas utilizem as informações privilegiadas para negociação, que tenham causado sérios impactos ou prejuízos à empresa, o conselho de administração da empresa aplicará sanções administrativas e económicas às pessoas responsáveis relevantes.
Artigo 20.o, a empresa deve verificar o comportamento do insider trading, divulgando informações privilegiadas ou sugerindo que outros usem informações privilegiadas para negociação, e exercer as responsabilidades do pessoal relevante de acordo com os regulamentos relevantes e este sistema