China Avionics Systems Co.Ltd(600372) regras detalhadas para o trabalho do comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração (revisadas e aprovadas pela terceira reunião (provisória) do sétimo conselho de administração em 2022) março de 2002
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de continuar a estabelecer e melhorar o sistema de avaliação e gestão salarial dos directores (administradores não independentes) e dos gestores superiores de China Avionics Systems Co.Ltd(600372) (a seguir designados por “sociedade”) e melhorar a estrutura de governação das sociedades, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas relativas à governação das sociedades cotadas, os China Avionics Systems Co.Ltd(600372) A sociedade cria o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração (a seguir designado por comitê de remuneração e avaliação) e formula essas regras de trabalho.
Artigo 2.º a comissão de remuneração e avaliação é uma organização especial de trabalho do conselho de administração, que é principalmente responsável pela formulação e avaliação das normas de avaliação dos diretores e gerentes superiores da empresa; Ser responsável pela formulação e revisão das políticas e planos de remuneração dos diretores e gerentes seniores da empresa e ser responsável perante o conselho de administração.
Artigo 3.o o termo “director”, tal como mencionado nas regras de execução, refere-se ao director (director não independente) que recebe salários na empresa; Os gerentes superiores referem-se ao gerente geral, vice-gerente geral, contador-chefe (diretor financeiro), secretário do conselho de administração e outros gerentes superiores especificados nos estatutos nomeados pelo conselho de administração.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 4º A comissão de remuneração e avaliação é composta por cinco administradores, sendo a maioria de diretores independentes.
Artigo 5º Os membros da comissão de remuneração e avaliação são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 6º A comissão de remuneração e avaliação terá um convocador, que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão.
Artigo 7º O mandato do comitê de remuneração e avaliação é o mesmo do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 4 a 6 acima.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8.o Principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação:
(1) Formular planos ou esquemas salariais de acordo com o escopo principal, responsabilidades e importância dos cargos de direção de diretores e gerentes seniores e o nível salarial dos cargos relevantes em outras empresas relevantes;
(2) Os planos ou regimes salariais incluem principalmente, mas não se limitam a, normas de avaliação do desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação, principais regimes e sistemas de recompensas e punições, etc.
(3) Revisar o desempenho das funções dos diretores e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação anual de desempenho;
(4) Supervisionar o sistema salarial da empresa;
(5) Outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º o Conselho de Administração tem o direito de vetar planos ou esquemas de compensação que prejudiquem os interesses dos acionistas.
Artigo 10º O plano de remuneração dos administradores da sociedade proposto pelo comitê de remuneração e avaliação deve ser submetido à aprovação do conselho de administração e submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação antes da implementação; O plano de distribuição de remuneração dos administradores superiores da empresa deve ser comunicado ao conselho de administração para aprovação, explicado à assembleia geral de acionistas e divulgado integralmente.
Artigo 11º, a comissão salarial e de avaliação formulará o plano salarial das filiais da sociedade, podendo a sociedade emitir directamente um aviso a cada filial após a comissão salarial e de avaliação tomar uma decisão. Os planos relevantes entrarão em vigor após as subsidiárias da empresa cumprirem os procedimentos internos de tomada de decisão de acordo com a lei.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 12.o, a comissão de remuneração e avaliação pode exigir que os departamentos relevantes da empresa forneçam materiais relevantes (incluindo, mas não limitado a:
(1) Âmbito de trabalho e principais responsabilidades dos gerentes seniores da empresa; (2) Fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho dos diretores e gerentes seniores;
(3) Fornecer o desempenho operacional da capacidade de inovação empresarial e capacidade de lucro dos diretores e gerentes seniores;
(4) Fornecer base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa.
Artigo 13.o Procedimento de avaliação do Comité de Remuneração e Avaliação dos administradores e gestores superiores:
(1) Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem relatar seu trabalho e fazer autoavaliação à comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração;
(2) O comitê de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos diretores e gerentes superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação de desempenho;
(3) De acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e as políticas de distribuição salarial, propor o montante dos métodos de remuneração e recompensa para diretores e gerentes seniores e reportar ao conselho de administração da empresa após votação.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 14.º A comissão de remuneração e avaliação pode reunir-se periodicamente, conforme necessário. A convocação e o material da reunião serão entregues a todos os membros cinco dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo convocador. Se o convocador não puder comparecer, ele pode confiar outro membro como diretor independente para presidir a reunião. Em caso de emergência, com a premissa de assegurar a presença de mais de dois terços dos membros da comissão de remuneração e avaliação, a convocação de uma reunião provisória não pode estar sujeita ao prazo previsto no parágrafo anterior.
Artigo 15.o A reunião do comité de remuneração e avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
O método de votação da reunião da comissão de remuneração e avaliação é o levantamento das mãos ou o voto de comunicação.
Artigo 17.o Os chefes dos departamentos relevantes da sociedade podem participar na reunião do comitê de remuneração e avaliação como delegados sem direito de voto e podem convidar os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário. Artigo 18.o, se necessário, o comité de remuneração e avaliação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.
Artigo 19.º Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir as questões relacionadas com os membros do comitê em sua reunião, as partes se retirarão.
Artigo 20.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação, as políticas salariais e os planos de distribuição adotados na reunião do comitê salarial e de avaliação devem respeitar as disposições das leis e regulamentos pertinentes, os estatutos e estas regras pormenorizadas.
Artigo 21.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia. Artigo 22.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 23 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes.
O direito de interpretação das regras de execução pertence ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 26 estas regras de trabalho serão implementadas a partir da data de adoção pelo conselho de administração, e as regras de trabalho do comitê especial do conselho de administração da AVIC avionics Co., Ltd. serão revogadas ao mesmo tempo.