Beihai Guofa Chuanshan Jinyu Bio-Technology Co.Ltd(600201) Co., Ltd
Sistema de gestão empresarial de suspensão e isenção da divulgação de informações
(revisto em 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a suspensão e isenção da divulgação de informações da Beihai Guofa Chuanshan Jinyu Bio-Technology Co.Ltd(600201) Co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”), insta a empresa a cumprir sua obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, Este sistema é formulado de acordo com as disposições da lei de valores mobiliários, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), os estatutos, o sistema de gestão de divulgação de informações da empresa e assim por diante. Artigo 2.º Este sistema é aplicável à empresa que gere o negócio de suspensão e isenção da divulgação de informações, de acordo com as regras de cotação de ações e outras regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 3.o, a sociedade deve tomar uma decisão prudente sobre se as informações a suspender ou isentar de divulgação satisfazem as condições de suspensão ou isenção de divulgação, e não deve abusar dos procedimentos de suspensão ou isenção para evitar as obrigações de divulgação de informações que devem ser cumpridas.
Capítulo II Âmbito da suspensão e isenção da divulgação de informações
Artigo 4.o sempre que as informações a divulgar pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes pertençam a segredos comerciais e informações sensíveis ao negócio, e a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as regras de listagem de ações possa levar a concorrência inadequada, prejudicar os interesses da empresa e dos investidores ou induzir em erro os investidores, a divulgação das informações pode ser suspensa ou isenta de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 5, quando as informações a serem divulgadas pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes forem reconhecidos como segredo de estado de acordo com a lei, e a divulgação ou o cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as regras de listagem de ações pode levar a sua violação de leis e regulamentos ou colocar em risco a segurança nacional, pode ser isento de divulgação de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 6º O termo “segredos comerciais”, tal como mencionado neste sistema, refere-se às informações técnicas e comerciais que não são conhecidas do público, podem trazer benefícios económicos para o devedor, práticos e sujeitos a medidas de confidencialidade tomadas pelo devedor.
Os “segredos de Estado” mencionados neste sistema referem-se às informações relacionadas com a segurança e interesses nacionais, determinadas de acordo com procedimentos legais e limitadas a uma determinada gama de pessoal dentro de um determinado período de tempo, podendo prejudicar a segurança nacional e interesses nos campos da política, economia, defesa nacional, diplomacia, etc. Artigo 7.o As informações que o devedor responsável pela divulgação de informações trata da suspensão ou isenção da divulgação devem satisfazer as seguintes condições:
I) Não tenham sido divulgadas informações relevantes;
(II) os iniciados relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade;
Se as razões da suspensão ou isenção da divulgação tiverem sido eliminadas, a empresa deve divulgar atempadamente as informações relevantes e explicar as razões da não divulgação atempada, os procedimentos de tomada de decisão realizados pela empresa sobre a suspensão ou isenção da divulgação e as medidas de confidencialidade tomadas.
Se a suspensão ou isenção da divulgação de informações pela empresa não atender aos requisitos do parágrafo 1 deste artigo e dos artigos 4 e 5 deste sistema, a empresa deve executar oportunamente a divulgação de informações e obrigações relevantes.
Capítulo III Processo de registo e aprovação da suspensão e isenção da divulgação de informações
Artigo 8º, sob a liderança do conselho de administração, o secretário do conselho de administração da empresa é responsável pela organização e coordenação da suspensão e isenção da divulgação de informações. Artigo 9.o Sempre que os departamentos comerciais relevantes (sucursais e filiais) da empresa disponham de informações que possam ser suspensas e isentas, conforme especificado no capítulo II, devem executar os seguintes procedimentos internos de aprovação:
(I) Os departamentos comerciais relevantes (sucursais e filiais) devem preencher atempadamente o formulário de aprovação para registro interno da suspensão ou isenção da divulgação de informações (ver anexo 1, a seguir designado por formulário de aprovação) e apresentar o formulário de aprovação assinado pelo responsável do Departamento (sucursais e filiais) e os materiais escritos relacionados com a suspensão ou isenção à sede do conselho de administração da empresa. A instituição requerente é responsável pela autenticidade, exatidão, integridade e atualidade do seu conteúdo; (II) o secretário do conselho de administração e o presidente da sociedade aprovarão se as informações a serem suspensas ou isentas de divulgação cumprem as condições de suspensão ou isenção e assinarão pareceres no formulário de aprovação;
(III) o presidente da sociedade aprovará definitivamente o tratamento das questões a serem suspensas ou isentas de divulgação e assinará pareceres no formulário de aprovação.
Artigo 10º Quando a sociedade decidir suspender ou isentar a divulgação de informações específicas, estabelecerá uma conta para a suspensão e isenção da divulgação de informações, e o Secretário do Conselho de Administração organizará o registro do tratamento de tais informações, que será devidamente arquivado pela sede do Conselho de Administração. O conteúdo do registo inclui principalmente:
(I) o conteúdo das matérias a suspender ou isentar de divulgação;
II) Razões e fundamentos para suspender ou isentar a divulgação;
III) O prazo para adiar a divulgação;
IV) Lista de iniciados de matérias suspensas ou isentas;
V) Documentos escritos confidenciais de pessoas privilegiadas relevantes;
VI) Processo interno de aprovação de artigos suspensos ou isentos, etc.
Artigo 11.o Sempre que a sociedade pretenda suspender ou isentar a divulgação de informações específicas, os directores, supervisores, gestores superiores, departamentos empresariais relevantes e outros membros da empresa devem manter seriamente confidenciais as informações e registar os membros da empresa das informações privilegiadas, em conformidade com os requisitos do sistema de gestão do registo de iniciados da empresa, Compromisso escrito de confidencialidade assinado por pessoas privilegiadas relevantes (ver anexo 2).
Artigo 12.º, a sociedade determinará cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações e tomará medidas eficazes para impedir a divulgação de informações suspensas ou isentas.
Os diretores, supervisores, gerentes seniores e outras pessoas informadas da empresa devem cumprir com seriedade a obrigação de confidencialidade das informações para impedir a divulgação das informações acima.
Se o pessoal relevante precisar consultar a Bolsa de Valores de Xangai sobre as informações de suspensão e isenção da empresa, eles devem enviá-la à Bolsa de Valores de Xangai no período de não negociação após o fechamento do dia às 15:00. O pessoal relevante pode consultar sobre a compreensão de regras e políticas de negócios relevantes, processos de gestão de negócios, etc., mas preste atenção para não divulgar o conteúdo específico das questões a serem suspensas e isentas no processo de consulta.
Artigo 13.º, a sociedade deve divulgar atempadamente as informações que tenham sido suspensas ou isentas de divulgação em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(I) as informações suspensas ou isentas de divulgação vazarem ou existirem rumores de mercado;
II) Foram eliminadas as razões da suspensão e isenção da divulgação;
(III) causando flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
Capítulo IV Responsabilidade
Artigo 14.o Sempre que a pessoa responsável em causa suspender ou isentar as informações que não preencham as condições de suspensão ou isenção da divulgação, ou deixar de gerir a atividade de suspensão ou isenção da divulgação em conformidade com o disposto no presente sistema, resultando em efeitos adversos ou prejuízos para a empresa e os investidores, A empresa tomará medidas disciplinares correspondentes contra as pessoas responsáveis relevantes de acordo com as leis e regulamentos relevantes e as disposições do sistema de gestão da empresa.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 15 outras questões relativas à suspensão e isenção de negócios devem cumprir as disposições das regras de listagem de ações e outras regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 16.º se houver disposições em outros sistemas de divulgação de informações relevantes da empresa que envolvam a suspensão e isenção da divulgação de informações que sejam incompatíveis com este sistema, este sistema prevalecerá.
Artigo 17 assuntos não abrangidos por este sistema devem ser implementados de acordo com leis, regulamentos, regras departamentais relevantes, regras relevantes da Bolsa de Valores de Xangai e sistemas de divulgação de informações relevantes da empresa.
Artigo 18 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade. O sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.
recinto:
1. Formulário de aprovação para registro interno de suspensão ou isenção de divulgação de informações
2. Carta de compromisso de confidencialidade dos iniciados sobre suspensão ou isenção da divulgação de informações
3. Formulário de registo de iniciados de suspensão ou isenção da divulgação de informações
Anexo: 1
Formulário de aprovação para registo interno da suspensão ou isenção da divulgação de informações
Divulgação diferida D Divulgação isenta D
Departamento de candidatura / (sucursal, filial) Requerente
Conteúdo das matérias a suspender ou isentar de razões de divulgação e base para suspensão ou isenção do período de divulgação da suspensão da divulgação Lista de iniciados empresariais
Se a lista de pessoas privilegiadas foi preenchida sim □ não □
Se as empresas privilegiadas fizeram confidencialidade escrita sim □ não □
Opiniões da pessoa responsável pelo departamento de aplicação de compromissos (sucursais e subsidiárias), opiniões de revisão do secretário do conselho de administração, opiniões de revisão do presidente da empresa, opiniões de revisão do presidente da empresa
1. Devem ser apresentados documentos escritos e anexos necessários para solicitar a suspensão ou isenção da divulgação de informações
2. Se a divulgação de informações aprovadas for suspensa ou isenta de atividades comerciais, o empresário privilegiado deve assinar uma carta de compromisso de confidencialidade escrita
Carta de compromisso de confidencialidade privilegiada, suspensão ou isenção da divulgação de informações
Como membro da Beihai Guofa Chuanshan Jinyu Bio-Technology Co.Ltd(600201) Co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”), declaro e prometo o seguinte:
1. Conheço claramente e obedeço ao “sistema de gestão de negócios de suspensão e isenção de divulgação de informações” da empresa; 2. Como insider da suspensão e isenção de divulgação da empresa, tenho a obrigação de confidencialidade da informação. Antes que os motivos da suspensão e isenção de divulgação sejam eliminados e o prazo expire, prometo não divulgar a informação, não comprar ou vender ações da empresa, e não recomendar a terceiros a compra ou venda de ações da empresa;
3. Como insider dos assuntos de divulgação suspensos ou isentos da empresa, tenho a obrigação de preencher ativamente o “formulário de registro de insiders de assuntos suspensos ou isentos de divulgação de informações” da empresa e outros documentos a partir da data de conhecimento dos assuntos de divulgação suspensos ou isentos da empresa, e reportá-los ao escritório do conselho de administração da empresa para arquivamento;
4. Se a empresa suspender ou isentar a divulgação devido à minha confidencialidade indevida, estou disposto a assumir a correspondente responsabilidade legal.
Comprometidos por:
Assinado em:
Formulário de registo de iniciados de suspensão ou isenção da divulgação de informações
Divulgação diferida D Divulgação isenta D
Suspensão ou isenção do serviço de registo de divulgação
Conteúdo das matérias
Hora de registo do registante
Número de série insider name certificate number Department / position information time information place information method