Zhang Xiaoquan Inc(301055) : Zhang Xiaoquan Inc(301055) sistema externo de gestão de doações

Zhang Xiaoquan Inc(301055)

Sistema externo de gestão das doações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de uniformizar ainda mais a doação de Zhang Xiaoquan Inc(301055) (a seguir designada “empresa”), reforçar a gestão da doação externa da empresa e desempenhar melhor a responsabilidade social da empresa com base na salvaguarda integral dos direitos e interesses dos acionistas, credores e trabalhadores, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei da República Popular da China sobre doação a empresas de bem-estar público, as Regras de Listagem da gema da Bolsa de Valores de Shenzhen e outras leis e regulamentos, bem como os Zhang Xiaoquan Inc(301055) estatutos e outras disposições relevantes, e em combinação com a situação real da empresa, este sistema é formulado.

Artigo 2.o, o termo “doação externa”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao acto que a sociedade e as suas filiais detidas a 100% e holding (a seguir designadas “filiais”) cedem voluntariamente ao beneficiário legal, em nome da sociedade ou filiais, os bens legais de que têm o direito de dispor gratuitamente, para empresas de bem-estar público não directamente relacionadas com actividades de produção e exploração. Artigo 3º Este sistema é aplicável à doação externa da empresa e de suas subsidiárias. Sem autorização, as subsidiárias da empresa não devem realizar doação externa.

Artigo 4º Além das disposições das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes, a empresa também deve respeitar as disposições relevantes deste sistema.

Capítulo II Princípios da doação externa

Artigo 5º do princípio da compensação voluntária. Após a realização de doações externas, a empresa não deverá exigir que o destinatário crie condições convenientes em termos de financiamento, acesso ao mercado, licença administrativa e posse de outros recursos, resultando em concorrência desleal no mercado.

Artigo 6º do princípio de direitos e responsabilidades claros. Os operadores de empresas ou outros empregados da empresa não devem doar os bens de propriedade da empresa em nome de pessoas físicas.

Artigo 7º o princípio de agir segundo a própria capacidade. A empresa deve participar ativamente em atividades de bem-estar social público dentro de sua capacidade. Se a empresa tiver sofrido perdas ou sofrerá perdas devido a doações externas ou afetar a produção normal e o funcionamento da empresa, não deverá doar a terceiros, exceto em circunstâncias especiais.

Artigo 8º do princípio da boa fé e do cumprimento da lei. A doação que a empresa tenha deliberado e decidido de acordo com o regulamento interno e prometido ao público ou destinatários deve ser realizada honestamente.

Artigo 9 a propriedade legal que a empresa pode usar para doação externa inclui dinheiro e bens físicos. Os principais ativos imobilizados necessários à produção e ao funcionamento da empresa, o capital próprio e os direitos do credor detidos pela empresa, os materiais especialmente reservados pelo Estado, a alocação financeira estatal, os bens confiados, os bens com interesses de segurança, os bens com relação de propriedade pouco clara ou os materiais deteriorados, danificados e vencidos não podem ser utilizados para doação externa.

Capítulo IV Tipos e beneficiários de doações externas

Artigo 10.o Tipos de doações externas:

I) Doações de bem-estar público: doações a empresas sociais de bem-estar público, tais como educação, ciência, cultura, saúde e tratamento médico, segurança pública, esportes e proteção ambiental e construção de instalações públicas sociais;

(II) Doações de ajuda humanitária: doações para áreas que sofrem de catástrofes naturais, acidentes, catástrofes, eventos de saúde pública e outras emergências, bem como doações para áreas designadas de alívio da pobreza ou grupos sociais vulneráveis e indivíduos em dificuldade para produção, alívio da vida e alívio;

(III) Outras doações: refere-se às doações da empresa a outras empresas sociais públicas e de bem-estar social para fins humanitários ou desenvolvimento social e progresso, além das doações acima mencionadas.

Artigo 11 As doações externas da empresa podem ser feitas das seguintes formas:

(I) a fundação de bem-estar público estabelecida pela sociedade de acordo com a lei;

(II) outras formas de doação externa, incluindo instituições de caridade, organizações sociais de bem-estar público, instituições de bem-estar público sem fins lucrativos, o governo e seus departamentos constituintes, e produtos financeiros de natureza de bem-estar público estabelecidos de acordo com a lei. Em circunstâncias especiais, as doações podem ser feitas através de meios de comunicação legais.

Artigo 12º Os beneficiários das doações externas da empresa serão organizações sociais de bem-estar público, empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, grupos sociais vulneráveis e indivíduos em dificuldade. Entre elas, as organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empreendimentos de bem-estar público; Instituições sem fins lucrativos e instituições públicas de bem-estar estabelecidas de acordo com a lei para fins de esportes, saúde pública e pesquisa científica referem-se a instituições sem fins lucrativos e instituições públicas de bem-estar.

A empresa e suas subsidiárias têm o direito de exigir que o destinatário implemente seus legítimos desejos de doação. Se necessário, o destinatário deve fornecer regularmente os detalhes de uso da propriedade doada e outros materiais relevantes. O destinatário não deve apropriar-se indevidamente da propriedade doada para outros fins.

Artigo 13.º a sociedade não dará doações à sociedade e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, gerentes seniores, unidades ou pessoas físicas que tenham uma relação de controle e controle ou relação de interesse direto em patrimônio, operação ou finanças.

Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão para doações externas

Artigo 14.º As doações externas da sociedade serão examinadas e aprovadas em estrita conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes, os estatutos sociais, o regulamento interno da assembleia geral de acionistas, o regulamento interno do conselho de administração e o sistema.

Artigo 15.o O ciclo contabilístico das doações externas é de 12 meses consecutivos e o exame e aprovação são classificados em função do montante das doações. As doações externas incluem doações em dinheiro e em espécie, nas quais: os ativos físicos são convertidos no valor de acordo com a proporção do valor contábil líquido no momento da doação. Se houver valor contábil e valor de avaliação ao mesmo tempo, prevalecerá o valor maior.

As doações externas da empresa serão aprovadas de acordo com as seguintes normas:

(I) se o valor de uma única doação ou a doação total cumulativa dentro de 12 meses consecutivos não exceder 2 milhões de yuans, deve ser implementado após ser aprovado pelo conselho de administração da empresa;

(II) se o valor de uma única doação ou o montante total de doações acumuladas dentro de 12 meses consecutivos representar mais de 1% do lucro líquido auditado da empresa listada no último ano fiscal e exceder 2 milhões de yuans, ou atender às normas exigidas por outras leis e regulamentos para deliberação pela assembleia geral de acionistas, deve ser implementado após ter sido aprovado pela assembleia geral de acionistas da empresa;

III) Ao executar os procedimentos especificados nos pontos I e II supra, se a doação, no prazo de 12 meses consecutivos, tiver realizado os procedimentos de revisão relevantes em conformidade com as disposições acima, não será incluída no âmbito de cálculo cumulativo relevante;

(IV) “montante cumulativo” mencionado nesta cláusula inclui o valor da doação da empresa e de suas subsidiárias no mesmo período. O “não superior” listado neste artigo inclui este número.

Artigo 16º para a doação externa da empresa, o departamento de manejo formulará o plano de doação e o departamento financeiro da empresa analisará o impacto da despesa de doação sobre o estado financeiro e os resultados operacionais da empresa. Após a revisão pelo responsável pelo departamento de manejo, os procedimentos de aprovação correspondentes serão realizados de acordo com as condições listadas no artigo 15º do sistema.

A empresa fará planejamento e implantação unificados para doação. Se as subsidiárias da empresa (incluindo sucursais) estiverem envolvidas em doação externa, elas devem reportar-se ao Departamento de Investimento em Valores Mobiliários da empresa em tempo hábil, realizar os procedimentos de aprovação correspondentes em estrita conformidade com o artigo 15 do sistema e implementar doação externa após aprovação.

O plano de doação deve incluir os seguintes conteúdos: o motivo da doação, o objeto da doação, o modo de doação, a pessoa responsável pela doação, a composição e o montante dos bens doados; se estiver envolvida a doação de bens físicos, devem ser explicados os procedimentos de entrega dos bens e outras questões de doação.

Artigo 17.o, o serviço de tratamento desempenhará as seguintes funções nas actividades de doação:

(I) propor uma proposta sobre a doação externa da empresa;

(II) orientar as filiais para a realização de atividades de doação externa.

Artigo 18.o, o departamento financeiro desempenha as seguintes funções em actividades de doação externa:

(I) rever e contrafirmar a proposta de doação externa;

(II) tratar dos procedimentos de pagamento dos bens doados;

(III) estabelecer uma conta de doação externa em toda a empresa.

Artigo 19 o departamento de auditoria é responsável pela supervisão, inspeção e auditoria interna das doações externas da empresa, supervisionando as unidades de manuseio e pessoal para implementar em estrita conformidade com as resoluções de aprovação da empresa, e gerenciando, padronizando e otimizando as doações externas da empresa.

Artigo 20 o departamento de manipulação notificará o departamento de investimento em valores mobiliários imediatamente após a aprovação do plano de doação, e cumprirá a obrigação de divulgação de acordo com a lei.

Artigo 21 para doações externas aprovadas para execução pela empresa, o departamento financeiro estabelecerá uma conta para registro e gestão unificadas, e arquivará adequadamente os documentos relevantes, materiais gráficos, vouchers, certificados de doação e outros materiais para referência futura.

Artigo 22.o As doações externas da sociedade e das suas filiais estão sujeitas a tratamento financeiro em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais.

Capítulo VI Responsabilidade jurídica

Artigo 23 Se a empresa fizer doações sem implementar as disposições deste sistema, ou fizer doações em violação de leis e disciplinas, como abuso de poder para ganho pessoal e transferência de bens, a empresa, dependendo da gravidade das circunstâncias, rebaixará, removerá ou demitirá o responsável e outras pessoas diretamente responsáveis.

Capítulo VII Disposições complementares

Artigo 24.o Este sistema será implementado a partir da data da deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.

Artigo 25, em caso de assuntos não cobertos por este sistema ou conflito com as disposições de leis, regulamentos administrativos, documentos normativos, regras de autodisciplina da Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos da Associação emitidos de tempos em tempos, as disposições de leis, regulamentos administrativos, documentos normativos, regras de autodisciplina da Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos da Associação prevalecerão. Artigo 26.o, os termos “acima”, “dentro” e “abaixo” neste sistema incluem este número; “Outros”, “menos do que”, “mais do que” e “mais do que” não incluem este número.

Artigo 27 o conselho de administração da empresa é responsável pela formulação, modificação e interpretação deste sistema.

Zhang Xiaoquan Inc(301055) 11 de Março de 2022

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