Jiangsu Shagang Co.Ltd(002075)
Sistema de registo e comunicação de informações dos cidadãos internos
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar eficazmente a gestão da informação privilegiada de Jiangsu Shagang Co.Ltd(002075) (a seguir designada “empresa”), manter a confidencialidade da informação privilegiada e manter o princípio da equidade na divulgação da informação, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como a “lei das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “lei dos valores mobiliários”), as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, o sistema de registro e administração de insiders de empresas cotadas, os Jiangsu Shagang Co.Ltd(002075) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos”) e outras leis e regulamentos relevantes Este sistema é formulado de acordo com as disposições das regras e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º O conselho de administração da empresa é a organização interna de gestão da informação da empresa, que é responsável por registrar e enviar atempadamente os arquivos de insiders internos de informação, e garantir que os arquivos de insiders internos de informação são verdadeiros, precisos e completos. O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e envio de informações privilegiadas da empresa. O departamento de assuntos de valores mobiliários é o departamento de trabalho diário para a supervisão, gestão, registro, divulgação e arquivamento de informações privilegiadas da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
Sem a aprovação do presidente do conselho de administração ou de outros departamentos, as informações não serão transmitidas ao mundo exterior sem a aprovação do presidente do conselho de administração ou de outros departamentos.
O conselho de supervisores da empresa supervisiona a implementação deste sistema.
Artigo 3.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e todos os departamentos, sucursais, sociedades de participação integral e holding da empresa devem fazer um bom trabalho na confidencialidade das informações privilegiadas, cooperar ativamente com o departamento de assuntos de valores mobiliários no registro e arquivamento de informações privilegiadas, e não divulgar informações privilegiadas da empresa, realizar operações privilegiadas ou cooperar com outras pessoas para manipular o preço da negociação de valores mobiliários.
Capítulo II Âmbito da informação privilegiada
Artigo 4.o, o termo “informação privilegiada”, tal como mencionado neste sistema, refere-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da empresa ou que tenham um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários e seus derivados, incluindo, mas não limitado a:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
VII) Os diretores, mais de um terço dos supervisores ou o gerente geral da sociedade mudam, e o presidente ou gerente geral não está em condições de desempenhar as suas funções;
VIII) A situação dos accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da empresa ou que controlam a empresa mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da empresa e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da empresa mudou consideravelmente;
(IX) os planos de distribuição de dividendos e aumento de capital da companhia, mudanças importantes na estrutura patrimonial da companhia, decisões de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência; Ou entrar em processo de falência de acordo com a lei e ser condenado a encerrar; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação;
(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;
(15) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior;
(16) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% do património líquido no final do ano anterior;
(17) A empresa incorporou perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(18) Outras matérias prescritas pelo CSRC.
Capítulo III Âmbito das informações privilegiadas
Artigo 5.o O insider referido no presente sistema refere-se ao pessoal interno e externo relevante da empresa que pode contactar e obter informações privilegiadas, incluindo, mas não limitado a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, e o controlador efetivo da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
III) Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
V) o adquirente da sociedade ou partes coligadas de operações importantes de ativos e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;
VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e respectivas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) Outro pessoal que possa obter informações privilegiadas, tal como estipulado pelo CSRC.
Capítulo IV Registo, depósito e depósito
Artigo 6º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei, a sociedade deve preencher o arquivo privilegiado da sociedade de acordo com o anexo, e registrar em tempo hábil a lista de informações privilegiadas nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contrato, relatório, transmissão, preparação, resolução, divulgação e outros links, bem como o momento, local, base, método, conteúdo e outras informações de conhecimento das informações privilegiadas. Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar.
O conteúdo do registro e arquivamento do insider inclui, mas não se limita a unidade afiliada do insider, nome, número do cartão de identificação, posição, conta de valores mobiliários, informações privilegiadas, forma e método de conhecimento, tempo de conhecimento, etc.
Artigo 7º Os insiders de informação privilegiada devem preencher o formulário de registo dos insiders de informação privilegiada a partir da data em que tiverem conhecimento da informação privilegiada e apresentá-lo ao Secretário do Conselho de Administração para apresentação no prazo de três dias úteis. O Secretário do Conselho de Administração tem o direito de exigir que os insiders forneçam ou complementem outras informações relevantes.
Artigo 8.o Sempre que o pessoal do serviço administrativo entrar em contacto com as informações privilegiadas da empresa, deve fazer um bom trabalho de registo em conformidade com os requisitos do serviço administrativo competente.
Se a empresa precisar enviar regularmente informações ao departamento administrativo relevante de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, pode ser considerada a mesma informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de relatórios e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e continuar a registrar o momento de apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.
Artigo 9.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e chefes de todos os departamentos, sucursais, sociedades de participação integral e holding da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders e informar atempadamente a empresa dos insiders e das mudanças de insiders relevantes.
Artigo 10.º Quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade e outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários da sociedade, devem preencher o arquivo de informações privilegiadas da empresa.
Sempre que uma sociedade de valores mobiliários ou uma instituição de serviços de valores mobiliários esteja encarregada de exercer actividades relevantes e a matéria a que foi confiada tenha um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deve preencher o processo de informação privilegiada da instituição.
Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros iniciadores envolvidos na empresa e que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa devem preencher os arquivos de insiders da empresa.
As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados e entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o processo da questão, o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos do anexo a este sistema e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.
A empresa deve registrar os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece e resumir os arquivos de insiders de todas as partes envolvidas nos parágrafos 1 a 3 deste artigo.
Artigo 6º Sempre que um assunto relevante, como a fusão ou reorganização da sociedade, possa afetar o processo de emissão de valores mobiliários pela sociedade, além da divulgação de informações relevantes, como o preço das ações da sociedade ou o processo de recompra de ações da sociedade, também deve ser preenchido de acordo com as regras de fusão ou cisão interna da sociedade, Os conteúdos incluem, mas não se limitam ao tempo de cada ponto chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de tomadores de decisão que participam no planejamento, a forma de planejamento e tomada de decisão, etc. A empresa solicitará ao pessoal relevante envolvido no memorando que assine o memorando para confirmação. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
Artigo 12.º A gestão interna da informação de todos os departamentos subordinados, sucursais, filiais e sociedades anónimas que possam ter um impacto significativo sobre eles será realizada com referência a este sistema. Se os sujeitos acima mencionados estiverem envolvidos na sociedade e tiverem um impacto significativo sobre o preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, os arquivos privilegiados da sociedade devem ser preenchidos.
Artigo 13, a empresa deve, de acordo com as disposições da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen, realizar auto-exame sobre a negociação de ações da empresa e seus derivados por insiders. Se se verificar que os insiders de informações privilegiadas conduzem a negociação de informações privilegiadas, divulgam informações privilegiadas ou sugerem que outros usem informações privilegiadas para negociação, a empresa deve verificar e investigar as responsabilidades do pessoal relevante de acordo com este sistema, e relatar as informações relevantes e resultados de manuseio para o escritório despachado da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen no local onde a empresa está registrada no prazo de dois dias úteis.
Artigo 14.º, a sociedade complementará e melhorará atempadamente os arquivos de iniciados e o memorando de progresso de grandes eventos. Os ficheiros de informações privilegiadas e o memorando dos acontecimentos importantes devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo o complemento e a melhoria). O CSRC e seus escritórios despachados e a bolsa de valores de Shenzhen podem acessar arquivos privilegiados e memorandos de grandes eventos.
A empresa deve, no prazo de cinco dias de negociação após a divulgação pública da informação privilegiada de acordo com a lei, enviar os arquivos privilegiados da informação privilegiada e o memorando de progresso de grandes eventos para Shenzhen Stock Exchange. Shenzhen Stock Exchange pode exigir que a empresa divulgue o conteúdo relevante no memorando sobre o progresso de grandes eventos.
Depois que a empresa divulgar eventos importantes, se houver mudanças importantes em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados e memorandos sobre o andamento dos eventos importantes.
Artigo 15.o As sociedades de valores mobiliários e as instituições de serviços de valores mobiliários devem assistir e cooperar com a sociedade para apresentar atempadamente ficheiros de iniciados e memorandos sobre a evolução de questões importantes e verificar as informações relevantes em conformidade com os requisitos das regras práticas. Artigo 16 o processo básico de registro e arquivamento de informações internas da empresa:
(I) em caso de informação privilegiada, os diretores, supervisores, gerentes superiores da empresa ou os chefes de outras instituições e departamentos relevantes que tenham conhecimento da informação devem informar o secretário do conselho de administração na primeira vez. O Secretário do Conselho de Administração deve informar atempadamente os interessados sobre vários assuntos e responsabilidades confidenciais e controlar a transmissão e o alcance das informações privilegiadas de acordo com várias leis e regulamentos;
(II) o secretário do conselho de administração deve organizar insiders relevantes para preencher o formulário de registro de arquivo de insiders de acordo com os requisitos de formato relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, e verificar oportunamente as informações internas para garantir que o conteúdo preenchido seja verdadeiro e exato;
(III) se o insider de informação privilegiada envolver unidades externas e indivíduos, o Secretário do Conselho de Administração instará os departamentos empresariais relevantes da empresa a assinar atempadamente o acordo de confidencialidade com o insider de informação privilegiada ou concluir o trabalho de confidencialidade através de outras formas de confidencialidade, informar o insider das obrigações e responsabilidades legais e tomar medidas de confidencialidade em tempo hábil; Ao mesmo tempo, a outra unidade é obrigada a organizar insiders relevantes para preencher o formulário de registro do arquivo de insiders;
IV) O secretário do conselho de administração deve apresentá-lo em conformidade com as disposições pertinentes da autoridade reguladora de valores mobiliários após verificação.
Artigo 17, em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a empresa deve informar oportunamente à bolsa de valores de Shenzhen o formulário de registro de arquivo de insiders:
(I) ao apresentar os documentos de divulgação do relatório anual e do relatório semestral à Bolsa de Valores de Shenzhen;
(II) depois que o conselho de administração deliberar e aprovar o refinanciamento ou fusão e reorganização e outros assuntos relacionados, deve submeter as resoluções do conselho de administração e outros documentos à Bolsa de Valores de Shenzhen ao mesmo tempo;
(III) depois que o conselho de administração deliberar e aprovar incentivos patrimoniais e outros assuntos relacionados, deve apresentar as resoluções do conselho de administração e outros documentos à Bolsa de Valores de Shenzhen ao mesmo tempo;
(IV) em caso de grande investimento, grande cooperação estrangeira e outras questões que possam ter um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa, os documentos relevantes serão submetidos à bolsa de valores de Shenzhen pela primeira vez.
Capítulo V Obrigações de confidencialidade e responsabilização
Artigo 18.º Antes da divulgação de informações privilegiadas de acordo com a lei, os diretores, supervisores, gerentes superiores e insiders relevantes da informação privilegiada devem tomar as medidas necessárias para minimizar os insiders da informação.
Artigo 19.º Os insiders de informação privilegiada terão a obrigação de manter confidencial a informação privilegiada que conhecem, não devendo, antes de a informação privilegiada ser divulgada de acordo com a lei, utilizá-la para buscar benefícios, divulgar ou divulgar informação privilegiada, comprar ou vender ou sugerir a terceiros para comprar ou vender ações da empresa e seus derivados.
Artigo 20.º Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os acionistas controladores e os controladores efetivos da sociedade não devem abusar dos direitos de seus acionistas e da posição dominante, nem exigir que a sociedade lhes forneça informações privilegiadas.
Artigo 21, quando insiders de informações privilegiadas divulgarem informações privilegiadas em violação deste sistema e causarem prejuízos à empresa, a empresa poderá criticar, alertar, reduzir salário ou mesmo retirar o responsável