Jiangsu Shagang Co.Ltd(002075)
Sistema de gestão da divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regular a divulgação de informações de Jiangsu Shagang Co.Ltd(002075) (doravante designada “a empresa”), garantir a autenticidade, exatidão e integridade da divulgação de informações da empresa e salvaguardar efetivamente os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas e investidores, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o “direito das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei dos Valores Mobiliários”), as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen (doravante referidas como as “regras de listagem de ações”), as medidas administrativas para divulgação de informações de empresas cotadas, os Jiangsu Shagang Co.Ltd(002075) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”) “) E outras leis e regulamentos relevantes, e formular este sistema em combinação com a situação real da empresa.
No artigo 2.º, a “informação” mencionada neste sistema refere-se a todas as informações que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, bem como às informações que devem ser divulgadas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários.
A “divulgação” mencionada neste sistema refere-se à divulgação de informações pela empresa e devedores de divulgação de informações relevantes de acordo com leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos De acordo com os regulamentos relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referida como “Bolsa de Valores de Shenzhen”), o manuscrito do anúncio e documentos relevantes para referência futura devem ser submetidos à bolsa de valores de Shenzhen para registro e anunciados na mídia especificada pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante referida como “CSRC”).
Os “devedores de divulgação de informações” mencionados neste sistema referem-se à empresa e seus diretores, supervisores, secretário do conselho de administração, gerentes seniores, acionistas ou detentores de recibos depositários, controladores efetivos, adquirentes, pessoas singulares, unidades de participação e pessoal relacionado relacionados com importantes reestruturações de ativos, refinanciamento e operações importantes, administradores de falências e seus membros, bem como leis Outros sujeitos que assumam a obrigação de divulgação de informações conforme estipulado pela regulamentação administrativa e pelo CSRC.
Artigo 3.o Este sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:
(I) Secretário do Conselho de Administração e Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa;
(II) diretores e conselho de administração da sociedade;
(III) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;
IV) os quadros superiores da sociedade;
V) chefes de todos os departamentos, sucursais e filiais da sede da sociedade (adiante designados por “chefes de todas as unidades”);
(VI) acionistas controladores, acionistas detentores de mais de 5% de ações e controladores efetivos da sociedade;
(VII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.
Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações
Artigo 4º Os devedores de divulgação de informações devem cumprir atempadamente as suas obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, sem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos, as informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser divulgadas a todos os investidores ao mesmo tempo e não devem ser divulgadas a nenhuma unidade ou indivíduo antecipadamente.
Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente não devem divulgar ou divulgar as informações, e não devem usá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas.
Artigo 5º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas, completas, oportunas e justas. Se as informações divulgadas não puderem ser garantidas como verdadeiras, exatas e completas, devem fazer uma declaração no anúncio e explicar os motivos.
Se a sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, diretores, supervisores e gestores superiores assumirem compromissos públicos, devem divulgá-los.
Artigo 6º Além das informações exigidas a serem divulgadas de acordo com a lei, a sociedade poderá divulgar voluntariamente as informações relacionadas ao julgamento de valor e à tomada de decisão de investimento dos investidores, mas não deverá entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei nem induzir em erro os investidores. As informações divulgadas voluntariamente pela empresa devem ser verdadeiras, precisas e completas, obedecer ao princípio da equidade, manter a continuidade e consistência da divulgação de informações, e não devem ser divulgadas seletivamente. A empresa não utilizará as informações divulgadas voluntariamente para afetar indevidamente o preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, envolver-se em manipulação de mercado e outros atos ilícitos.
Artigo 7 os documentos de divulgação de informações da empresa incluem relatórios periódicos, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, etc.
Artigo 8 as informações divulgadas pela empresa e outros devedores de divulgação de informações de acordo com a lei devem ser publicadas no site da Bolsa de Valores de Shenzhen e os meios de comunicação que atendem às condições estipuladas pela CSRC, e devem ser mantidas na residência da empresa e na bolsa de valores de Shenzhen para consulta do público.
O texto integral dos documentos de divulgação de informações deve ser divulgado no site da Bolsa de Valores de Shenzhen e no site de jornais e periódicos que atendam às condições prescritas pela CSRC.Os resumos dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição devem ser divulgados no site da Bolsa de Valores de Shenzhen e jornais e periódicos que atendam às condições prescritas pela CSRC.
Os devedores de divulgação de informações não devem substituir as obrigações de comunicação e de anúncio que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não devem substituir as obrigações de comunicação intercalar que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares.
Artigo 9.o O devedor de divulgação de informações deve apresentar o projeto do anúncio de divulgação de informações e os documentos pertinentes para futura referência ao gabinete de regulamentação dos valores mobiliários do local onde a sociedade está registada.
Artigo 10.o As informações divulgadas pela empresa devem ser objetivas, utilizar linguagem e palavras claras e adequadas e não conter declarações enganosas. A divulgação por parte da empresa de informações preditivas e outras informações relacionadas com o futuro funcionamento e situação financeira da empresa deve ser razoável, prudente e objetiva.
Artigo 11.o Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, o devedor de divulgação de informações deve garantir a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa. Artigo 12.º Os eventos importantes especificados neste sistema na filial holding da sociedade serão considerados eventos importantes da sociedade, devendo a sociedade cumprir a obrigação de divulgação de informações.
A empresa deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações em caso de eventos importantes especificados neste sistema que possam ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.
Artigo 13 caso os eventos ocorridos ou relacionados à empresa não atendam às normas de divulgação especificadas neste sistema, ou não existam disposições específicas neste sistema, mas a bolsa de valores ou o conselho de administração da empresa acreditem que o evento possa ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deverá divulgá-los em tempo hábil, de acordo com este sistema. Artigo 14.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem prestar atenção às transações anormais dos valores mobiliários e seus derivados da sociedade e às reportagens dos meios de comunicação social sobre a sociedade. Em caso de negociação anormal de valores mobiliários e seus derivados ou notícias surgidas nos meios de comunicação que possam ter um impacto significativo na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve conhecer oportunamente a situação real das partes relevantes e fazer consultas por escrito, se necessário.
Os acionistas controladores, controladores efetivos e pessoas agindo em conjunto da empresa devem informar oportunamente e com precisão a empresa se há qualquer transferência de capital próprio planejada, reorganização de ativos ou outros eventos importantes, e cooperar com a empresa na divulgação de informações.
Capítulo III formulação, implementação e supervisão do sistema de gestão da divulgação de informações
Artigo 15 o sistema será estabelecido e implementado pelo conselho de administração da sociedade, sendo o presidente da sociedade a primeira pessoa responsável pela implementação do sistema e o secretário do conselho de administração responsável pela coordenação específica.
Artigo 16 o departamento de assuntos de valores mobiliários é o departamento de gestão dos assuntos de divulgação de informações da empresa e é responsável pela divulgação de informações da empresa.
Artigo 17.o o sistema é supervisionado pelo conselho de supervisores da empresa. O conselho de supervisores deve inspecionar regularmente ou irregularmente a implementação do sistema, instar oportunamente o conselho de administração da empresa a corrigir os principais defeitos encontrados e exigir que o conselho de administração revise o sistema conforme necessário. Se o conselho de administração não fizer correções, o conselho de supervisores pode reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen e emitir o anúncio do conselho de supervisores após revisão formal pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 18.º O conselho de administração da sociedade realizará a autoavaliação da implementação anual do sistema e, ao mesmo tempo em que for divulgado o relatório anual de autoavaliação do conselho de administração sobre a implementação do sistema, será incluído no relatório anual de autoavaliação do controlo interno para divulgação.
Artigo 19.º O conselho de supervisores da empresa elaborará um relatório de avaliação anual sobre a implementação deste sistema e divulgá-lo na parte de anúncio do conselho de supervisores do relatório anual.
Capítulo IV Conteúdo e normas de divulgação de informações
Secção I Relatório periódico
Artigo 20 os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais e relatórios intercalares. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo no julgamento de valor dos investidores e na tomada de decisões de investimento. A empresa deve preparar e divulgar relatórios periódicos de acordo com as disposições relevantes do CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual são auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei relativa aos valores mobiliários. Artigo 21.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal, e o relatório intercalar deve ser preparado e divulgado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal.
Razões, soluções e prazo para divulgação tardia.
Artigo 22.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas e a participação dos dez principais acionistas da companhia no final do período de relato;
(IV) Acionistas detentores de mais de 5% das ações, acionistas controladores e controladores efetivos;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;
VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
(x) outras questões estipuladas pelo CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 23.o O relatório intercalar incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos dez principais acionistas da companhia e as mudanças dos acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;
VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
(VII) outros assuntos prescritos pelo CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 24 o conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos. O conselho de supervisores da empresa deve revisar os relatórios periódicos elaborados pelo conselho de administração e emitir pareceres de revisão escritos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, leis e regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode ser verdadeiro e preciso. Refletir completamente a situação real da empresa.
Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, votarão contra ou absterão-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e revisar o relatório periódico, e expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.
Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões. Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa não podem recusar-se a assinar pareceres escritos sobre os relatórios periódicos da empresa por qualquer motivo.
Artigo 25.o Sempre que a empresa preveja sofrer perdas ou efetuar alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.
Artigo 26.º Antes da divulgação do relatório periódico, a empresa deve apresentar os dados financeiros periódicos não publicados às autoridades estatais competentes e, se se esperar que não possam ser mantidos confidenciais, deve divulgar o relatório expresso de desempenho em tempo útil.
Se a empresa vazar seu desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou a negociação de ações da empresa e seus derivados flutuar anormalmente devido a rumores de desempenho, o expresso de desempenho deve ser divulgado a tempo.
Artigo 27.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual da empresa são auditados por uma empresa de contabilidade. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório semestral da sociedade não podem ser auditados, mas, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a sociedade contratará uma sociedade de contabilidade para auditar:
(I) Propõe-se distribuir dividendos de acções, converter o fundo de reserva em capital social ou compensar perdas de acordo com os dados financeiros semestrais;
(II) outras circunstâncias que o CSRC ou a Bolsa de Valores de Shenzhen acredita que devem ser auditadas.
As informações financeiras no relatório trimestral da empresa não precisam ser auditadas, a menos que estipulado de outra forma pela CSRC ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 28.º Se a sociedade for ordenada a efetuar correções devido a erros ou registros falsos no relatório periódico divulgado, ou o conselho de administração decidir fazer correções, divulgará oportunamente as informações financeiras após ter sido ordenada a fazer correções ou o conselho de administração tomar decisões correspondentes, Deve ser corrigida e divulgada de acordo com as disposições pertinentes das regras de preparação e comunicação da divulgação de informações de empresas que ofereçam valores mobiliários ao público nº 19 – correção e divulgação relevante da informação financeira da CSRC. Secção II Relatório intercalar
Os anúncios do artigo 29.º que não sejam relatórios periódicos divulgados pela empresa são relatórios intercalares.
Artigo 30, quando ocorrer um evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, e o investidor não tiver sido informado, a empresa deve divulgá-lo imediatamente, explicando a causa, situação atual e possível impacto do evento.
Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:
I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;
(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;
(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;
(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;
V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;
(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;
(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir