Regras de trabalho: revistas pelo gerente geral

Guangdong Tapai Group Co.Ltd(002233)

Regras de trabalho do gerente geral

Revisado em Março de 2002

Guangdong Tapai Group Co.Ltd(002233)

Regras de trabalho do gerente geral

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º, a fim de melhorar o sistema de gestão da empresa, melhorar a estrutura de governança corporativa, esclarecer as responsabilidades do gerente geral, padronizar o comportamento da equipe de gestão da empresa chefiada pelo gerente geral, melhorar a qualidade e eficiência de seu trabalho e prevenir e reduzir riscos empresariais, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o direito das sociedades) e os Guangdong Tapai Group Co.Ltd(002233) (doravante referidos como os estatutos), estas regras detalhadas são formuladas. Artigo 2º Este Regulamento será implementado após aprovação por mais da metade de todos os diretores do conselho de administração.

O artigo 3.o, uma vez aplicado, estas regras de trabalho são vinculativas para as acções do gerente geral e do gerente geral adjunto. Artigo 4º Em caso de conflito entre o conteúdo das normas de execução e as disposições das leis, regulamentos e estatutos acima mencionados devido à promulgação e alteração das leis e regulamentos nacionais e à alteração dos estatutos sociais, o conselho de administração da sociedade convocará uma reunião a tempo de revisão das regras de execução. Antes de as regras de trabalho revistas serem adoptadas numa reunião formal do Conselho de Administração, as disposições acima referidas que envolvam conteúdos conflitantes nas regras de trabalho tornam-se automaticamente inválidas e são aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes em vigor nessa altura.

Artigo 5º, o conselho de administração da sociedade reserva-se o direito de alterar e interpretar estas regras.

As matérias não abrangidas pelo presente regulamento podem ser aplicadas com referência às legislações nacionais pertinentes e aos estatutos sociais.

Artigo 7º O termo “gerente geral”, conforme mencionado nas presentes regras de trabalho, refere-se ao próprio gerente geral, ao gerente geral adjunto e à pessoa responsável pelas Finanças em nome do gerente geral.

Capítulo II Qualificação do gestor geral

Artigo 8º a sociedade tem um gerente geral nomeado ou demitido pelo conselho de administração e é responsável perante o conselho de administração.

Artigo 9º O mandato do gerente geral é de três anos, calculado a partir da data de nomeação decidida pelo conselho de administração, podendo o gerente geral ser reconduzido. O gerente renuncia ou é demitido pelo conselho de administração antes do término de seu mandato. O mandato do gerente sucessor começa a partir da data de nomeação decidida pelo conselho de administração até o término do mandato do ex-gerente.

Artigo 10.o, nas circunstâncias previstas no artigo 146.o do direito das sociedades e no artigo 95.o dos estatutos, não exercerá a função de administrador geral da sociedade.

Artigo 11.o, o gerente geral pode demitir-se antes do termo do seu mandato. Os procedimentos e métodos específicos para a demissão do gerente geral serão estipulados no contrato de trabalho celebrado entre o gerente geral e a sociedade.

A demissão do gerente geral deve ser aprovada por resolução do conselho de administração.

Artigo 12 a empresa tem vários gerentes gerais adjuntos (incluindo 1-2 gerentes gerais adjuntos executivos) para assistir o gerente geral em seu trabalho. A empresa tem uma pessoa responsável pelas finanças.

Artigo 13.º O director-geral adjunto e o responsável pelas finanças da sociedade são nomeados pelo director-geral, e o conselho de administração examinará a nomeação ou demissão.

Artigo 14 o gerente geral da empresa deve respeitar as disposições das leis e regulamentos e cumprir as obrigações de integridade e diligência.

Artigo 15.o Um director pode ser contratado simultaneamente como director-geral, director-geral adjunto ou outros dirigentes superiores, mas o número de directores que exercem simultaneamente as funções de director-geral, director-geral adjunto ou outros dirigentes superiores não pode exceder metade do número total de directores da sociedade.

Capítulo III Funções e poderes do gestor geral

Artigo 16.o, o gestor geral exerce as seguintes funções e poderes:

(1) Presider sobre a produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;

(2) Organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;

(3) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;

(4) Formular o sistema básico de gestão da empresa;

(5) Formular regras e regulamentos específicos da sociedade;

(6) Propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-gerente e diretor financeiro da sociedade;

(7) Decidir sobre a nomeação ou demissão de administradores que não sejam aqueles que devam ser decididos pelo conselho de administração;

(VIII) de acordo com a autorização do conselho de administração, decidir a compra ou venda de ativos, investimento estrangeiro, locação ou locação de ativos, operação confiada ou operação confiada, empréstimo e outros assuntos pela sociedade;

(9) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.

Se as disposições acima referidas implicarem venda de bens, investimento estrangeiro, arrendamento ou arrendamento de bens, operação confiada ou operação confiada, empréstimo e outros assuntos, a assembleia de administração geral será realizada para tomada de decisão coletiva, sendo adotado o sistema de votação, que só pode ser adotado e implementado com o consentimento de mais de dois terços do pessoal votante presente na assembleia.

Artigo 17.o, o gerente geral proporá ao conselho de administração a nomeação de administradores-gerais adjuntos de acordo com as condições específicas de funcionamento e de gestão da sociedade, e o número de gerentes-gerais adjuntos não deve exceder o número especificado nos estatutos.

Artigo 18.o, quando o gerente geral designar o gerente-geral adjunto e o responsável pelas finanças, o currículo e o desempenho profissional do candidato devem ser anexados.

Artigo 19.o O director-geral pode, por si próprio ou por intermédio da assembleia geral, nomear ou demitir administradores que não sejam os que devam ser nomeados ou demitidos pelo Conselho de Administração e que não estejam entre os quadros superiores da sociedade especificados nos estatutos.

Artigo 20.º se o vice-gerente geral e o responsável pelas finanças tiverem violações administrativas ou penais, grave desrespeito de deveres ou incompetência, e o conselho de administração recomendar que o gerente geral solicite ao conselho de administração a demissão da pessoa, o gerente geral proporá a demissão; Se o gerente-geral não propor demissão, assumirá as correspondentes responsabilidades pelas consequências daí decorrentes.

Artigo 21 a proposta do gerente geral de convocação de uma reunião provisória do conselho de administração deve ter tópicos claros e deve ser anexada aos documentos explicativos correspondentes, dados e / ou outros materiais de referência.

Artigo 22 o gerente geral ouvirá antecipadamente as opiniões do sindicato e do Congresso dos Trabalhadores ao formular questões relacionadas aos interesses vitais dos empregados, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho e demissão dos empregados da empresa.

Artigo 23, o gerente geral deverá formular os regulamentos da empresa sobre o trabalho e gestão de pessoal (incluindo responsabilidades de cargos, comparecimento, princípios de emprego de pessoal, normas de avaliação, procedimentos de emprego e demissão, assinatura de contrato de trabalho, etc.), regulamentos de segurança e segurança, regulamentos de saúde e proteção ambiental, recebimento e expedição de documentos e regulamentos de gestão de arquivos, que devem cumprir as disposições relevantes das leis e regulamentos nacionais relevantes, e padronizar a gestão da empresa.

Artigo 24, além do disposto no artigo 16 deste regulamento, o gerente geral tem o direito de aprovar as seguintes matérias, conforme autorizado pelo conselho de administração:

(1) Revisar e aprovar a compra ou venda de ativos e investimento estrangeiro com valor de transação única inferior a 1% dos ativos líquidos mais recentes auditados da empresa;

(2) Rever e aprovar os ativos locados ou a operação confiada em que o valor total dos ativos envolvidos em uma única operação seja inferior a 1% dos ativos líquidos mais recentes auditados da empresa, e os ativos locados ou a operação confiada em que o valor total dos ativos envolvidos em uma única operação seja inferior a 1% dos ativos líquidos mais recentes auditados da empresa. Se o valor total dos ativos envolvidos tiver valor contábil e valor avaliado, o valor mais elevado será considerado como dados de cálculo;

(3) Salvo disposição em contrário por leis e regulamentos ou a troca, rever e aprovar as transações de partes relacionadas com o montante de menos de 300000 yuans entre a empresa e pessoas físicas relacionadas ou menos de 3 milhões de yuans com pessoas coletivas relacionadas (ou outras organizações), ou menos de 0,5% do valor absoluto dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa.

(4) Revisar e aprovar o empréstimo com um montante único inferior a 1% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, e o montante total dos empréstimos no ano em curso não atinge 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa. Se existirem outras disposições nas leis e regulamentos nacionais e nos estatutos sociais, essas disposições serão seguidas.

Artigo 25.o O gerente geral, o gerente geral adjunto, o responsável pelas finanças e outros gerentes superiores podem ser convidados a participar na reunião do conselho de administração, mas o gerente geral adjunto, o gerente geral adjunto, o responsável pelas finanças e outros gerentes superiores que não sejam diretores não têm direito de voto na reunião do conselho de administração.

Capítulo IV Reunião de direcção geral

Artigo 26.o, o gerente geral exercerá os seus poderes de acordo com o disposto no Estatuto Social e aplicará o sistema de reuniões da administração geral sob a responsabilidade do gerente geral. As questões principais serão submetidas pelo gerente geral à reunião de gabinete do gerente geral para discussão. Se não for possível chegar a acordo após discussão, o gerente geral tomará uma decisão. No que se refere às matérias abrangidas pela competência do gestor geral, cabe ao gestor geral a responsabilidade final.

Artigo 27.o A assembleia do director-geral realiza-se uma vez por mês. Em circunstâncias especiais, o gerente-geral pode decidir realizar uma reunião temporária.

Artigo 28.o, o gerente-geral preside à assembleia de gabinete do gerente-geral; se o gerente-geral não puder presidi-la, o gerente-geral designará um gerente-geral adjunto para presidi-la.

Artigo 29.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, o gerente geral convocará uma reunião interina de gabinete de gerente geral no prazo de dois dias:

(1) Quando o gerente geral o considerar necessário;

(2) Quando dois ou mais diretores propõem;

(3) Quando dois ou mais supervisores proponham;

(4) Em caso de emergência durante a operação e gestão da sociedade, a reunião será realizada.

Artigo 30.o A reunião do gabinete do director-geral contará com a presença do director-geral adjunto, da pessoa responsável pelas Finanças e de outros quadros superiores.

No artigo 31.º, a reunião do gabinete do gerente geral discute e decide principalmente os problemas da produção diária, operação e gestão, e nomeia e demite gerentes de nível médio.

Os relatórios e documentos necessários para a reunião do director-geral serão elaborados e apresentados pelo departamento de administração e pessoal.

O serviço de pessoal administrativo notificará os membros da assembleia geral por escrito ou por telefone, incluindo os seguintes conteúdos:

(1) Hora e local da reunião;

(2) Causas e tópicos.

Artigo 32.º A acta da assembleia geral será arquivada e conservada pelo departamento de administração e pessoal da sociedade. A acta da assembleia geral é conservada por um período superior a dez anos.

A ata da reunião do gerente geral inclui os seguintes conteúdos:

(1) A hora e o local da reunião e o nome do convocador;

(2) Nomes dos membros presentes;

(3) Temas de reunião;

(4) Pontos-chave do discurso de cada membro;

(5) A reunião foi decidida.

Capítulo V Sistema de informação

Artigo 33, o gerente geral informará ao conselho de administração ou ao conselho de fiscalização sobre a assinatura, execução, utilização de capital, lucros e perdas dos principais contratos da empresa e assegurará a autenticidade do conteúdo do relatório.

Artigo 34.o Sistema de depósito:

O gerente geral deve reportar ao conselho de administração a gestão da produção e operação da empresa, a implementação das resoluções do conselho de administração, a assinatura e execução de contratos importantes, a utilização de recursos e lucros e perdas para registro.

(1) Relatórios periódicos.

O gerente geral apresentará regularmente ao conselho de administração relatórios trimestrais, semestrais e anuais.

1. Relatório trimestral.

O gerente geral deve, no prazo de 15 dias a contar do final de cada trimestre, relatar ao conselho de administração a produção e o funcionamento da empresa no trimestre anterior, incluindo a conclusão do plano e os ativos e passivos.

2. Relatório semestral.

O gerente geral comunicará ao conselho de administração a produção e o funcionamento da empresa no primeiro semestre do ano antes do final de julho, incluindo a conclusão do plano e os ativos e passivos; Lucros e perdas.

3. Relatório anual.

(1) No final de cada ano, o gerente geral apresentará ao conselho de administração o plano de trabalho para o ano seguinte, que inclui principalmente: plano de produção, plano de investimento, emprego laboral, plano de pesquisa e desenvolvimento científico e indicadores econômicos e técnicos relevantes, e copiá-lo ao conselho de supervisores.

(2) O gerente geral apresentará ao conselho de administração, após o término de cada exercício social, o relatório sumário do exercício anterior, incluindo a implementação das deliberações do conselho de administração, o plano anual e o plano de investimento da companhia, a formulação, modificação e implementação dos sistemas básicos de gestão da empresa, os salários, bem-estar, recompensas e punições dos empregados da empresa e o emprego laboral. O relatório sumário anual deve ser copiado para o conselho de supervisores.

(2) Relatório intercalar.

Assinatura e execução de grandes contratos, utilização de fundos e lucros e perdas; Após a implementação das deliberações do conselho de administração, o gerente geral deve prestar contas ao conselho de administração por escrito a qualquer momento.

Artigo 35.o Sistema de homologação:

Se questões fora da autoridade do gerente geral precisarem ser resolvidas, o gerente geral deve submetê-las ao conselho de administração para estudo e decisão. (1) As matérias submetidas ao conselho de administração para exame e aprovação serão examinadas pela assembleia geral e formarão um relatório escrito do nível de administração, que será submetido ao conselho de administração juntamente com o material das matérias a examinar e aprovar.

(2) O relatório escrito do gerente geral e o nível de pesquisa devem ser assinados pelo gerente geral e devem especificar as opiniões do gerente geral.

Artigo 36, a administração organizará o estudo e a modificação dos pareceres de modificação apresentados pelo conselho de administração sobre assuntos importantes no prazo de 1 a 2 dias, e depois os submeterá ao conselho de administração para revisão.

Artigo 37 Todos os documentos apresentados pelo gerente geral ao conselho de administração serão registrados pelo secretário do conselho de administração e, em seguida, submetidos ao presidente do conselho de administração. O conteúdo do registro inclui: a hora de recepção dos documentos, o nome e conteúdo principal dos documentos (anexos), a assinatura do pessoal de entrega de documentos, etc.

Capítulo VI Divisão de responsabilidades

Artigo 38 a divisão do trabalho do gerente geral adjunto da empresa é a seguinte:

(1) Participar na formulação do plano geral de trabalho da empresa presidido pelo gerente geral e formular ativamente pareceres construtivos; (2) De acordo com o plano geral da empresa, formular o plano de trabalho para garantir o bom andamento do trabalho da empresa;

(3) Ajudar o gerente geral a orientar, supervisionar e inspecionar a conclusão dos planos de trabalho e o desempenho das responsabilidades de cargos de departamentos funcionais subordinados e unidades de negócios.

Artigo 39 o diretor financeiro da empresa é responsável pela formulação do plano de capital, padrão de custos, contabilidade financeira, gestão diária de capital e supervisão das despesas de cada departamento; Elaborar o orçamento financeiro anual e plano de liquidação final da empresa, plano de distribuição de lucros e plano de recuperação de perdas e relatório ao conselho de administração; Manter o selo financeiro e formular as medidas de gestão para o uso do selo financeiro, que serão discutidas e aprovadas pela assembleia geral e comunicadas ao conselho de administração para registro.

Salvo disposição em contrário do artigo 40.o, os termos “acima” e “abaixo” destas regras incluem este número, e o termo “acima” não inclui este número.

Capítulo VII Disposições complementares

Artigo 41.o As regras de execução serão formuladas pelo Conselho de Administração.

Artigo 42.o As regras de execução serão interpretadas pelo Conselho de Administração.

Guangdong Tapai Group Co.Ltd(002233)

Março de 2022

- Advertisment -