Jiangxi Sanxin Medtec Co.Ltd(300453) : Sistema de Gestão de Relações com Investidores (março de 2022)

Jiangxi Sanxin Medtec Co.Ltd(300453)

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de fortalecer a comunicação entre Jiangxi Sanxin Medtec Co.Ltd(300453) (doravante denominada “a empresa”) e investidores, promover a compreensão dos investidores sobre a empresa, melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa e padronizar a gestão das relações com investidores da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China Este sistema é formulado de acordo com as diretrizes sobre o relacionamento entre empresas cotadas e investidores e outras leis e regulamentos relevantes. A gestão das relações com investidores refere-se ao importante trabalho de gestão que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores através da divulgação e troca de informações, melhora a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa e melhora o nível de governança corporativa, de modo a maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores.

Artigo 3º a empresa pode comunicar com os investidores através de múltiplos canais e níveis, e o método de comunicação deve ser o mais conveniente e eficaz possível para facilitar a participação dos investidores.

Artigo 4 a gestão das relações com investidores da empresa deve cumprir estritamente a lei da empresa, a lei de valores mobiliários e outras leis, regulamentos e regras relevantes, bem como as regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 5º A gestão das relações com investidores da sociedade deve incorporar os princípios de equidade, imparcialidade e abertura, tratar todos os investidores igualmente e garantir que todos os investidores gozam do direito de conhecer e outros direitos e interesses legítimos.

Artigo 6.º A gestão das relações com investidores da sociedade deve introduzir e reflectir objectiva, verdadeira, exacta e completamente a situação real da sociedade, de modo a evitar induzir em erro os investidores causados por publicidade excessiva.

Artigo 7º, ao exercer atividades de relações com investidores, a sociedade deve estar atenta à confidencialidade das informações não publicadas e internas, de modo a evitar e impedir a divulgação de segredos e operações de informação privilegiada conexas.

Artigo 8º, a menos que expressamente autorizados e treinados, diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.

Artigo 9.o, a empresa pode tomar as medidas adequadas para formar todos os trabalhadores, especialmente os quadros superiores e os chefes de departamentos relevantes, sobre os conhecimentos relevantes das relações com investidores. Ao realizar grandes atividades de promoção de relações com investidores, também pode ser feito treinamento especial.

A empresa pode empregar uma organização profissional de relações com investidores para auxiliar na implementação das relações com investidores.

Capítulo II Objetivo e princípios básicos da gestão das relações com investidores

Artigo 10.º O objetivo do trabalho de relações com investidores é:

(I) promover o relacionamento benigno entre a empresa e os investidores, e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa.

(II) estabelecer uma base de mercado estável e de alta qualidade para os investidores e obter apoio a longo prazo.

(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores.

(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas.

(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.

Os princípios básicos das relações com investidores são os seguintes:

I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores.

(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores sobre a divulgação de informações das sociedades cotadas, a fim de garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa e atempada. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente, de acordo com a regulamentação pertinente.

(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações.

(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso, evitando publicidade excessiva e enganosa.

(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação.

(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.

Capítulo III Responsável pela gestão das relações com investidores

No artigo 12.º, a empresa nomeia o Secretário do Conselho de Administração como responsável pela gestão das relações com investidores e cria departamentos específicos para a gestão diária das relações com investidores.

Artigo 13.o O pessoal da empresa envolvido nas relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:

(I) compreender plenamente todos os aspectos da empresa.

(II) estar familiarizado com as leis e regulamentos relevantes do mercado de valores mobiliários e o funcionamento da empresa.

(III) boas capacidades de comunicação e coordenação.

(IV) boa conduta, honestidade e credibilidade.

Artigo 14.º As principais responsabilidades das relações com investidores incluem:

(I) análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Continuar a prestar atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed back para o conselho de administração e gestão da empresa a tempo.

(II) comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e investidores de pequeno e médio porte e melhorar a participação dos investidores na empresa.

(III) Relações públicas. Estabelecer e manter boas relações públicas com bolsas de valores, associações industriais, mídia, outras empresas cotadas e instituições relevantes; Após grandes eventos, como litígios, grandes reestruturações, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes e manter ativamente a imagem pública da empresa.

(IV) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 15.o A pessoa responsável pela gestão das relações com investidores é plenamente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa. A pessoa responsável pela gestão de relações com investidores é responsável pelo planeamento, organização e organização de várias actividades de gestão de relações com investidores sob a condição de uma compreensão abrangente e aprofundada da operação e gestão da empresa, estatuto empresarial e estratégia de desenvolvimento.

Artigo 16 o responsável pela gestão das relações com investidores é responsável pela formulação das medidas de gestão e regras de implementação da gestão das relações com investidores da empresa, e é responsável pela implementação e implementação específicas.

Artigo 17.º A pessoa responsável pela gestão das relações com investidores é responsável por conduzir uma formação abrangente e sistemática sobre gestão das relações com investidores para os gestores superiores da empresa e pessoal relevante.

Artigo 18.o Antes de realizar atividades de relações com investidores, a pessoa responsável pela gestão das relações com investidores deve fornecer formação e orientação específicas aos gerentes superiores da empresa e ao pessoal relevante.

Artigo 19, a pessoa responsável pelas relações com investidores continuará a prestar atenção a todo o tipo de informação sobre a empresa nos meios de comunicação social e na Internet e a transmitir atempadamente ao conselho de administração e à administração da empresa.

Capítulo IV Divulgação voluntária de informações

Artigo 20 a empresa divulga voluntariamente informações que não sejam as exigidas pelas leis, regulamentos e regras vigentes através de diversas atividades e métodos de gestão das relações com investidores.

Se a empresa tiver alguma dúvida sobre a divulgação voluntária de informações, pode consultar a Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 21.o, a sociedade divulgará informações aos potenciais investidores com base na equidade e na selectividade, de modo a que a empresa possa realizar atividades de investimento junto dos potenciais investidores com base nas mesmas condições profissionais e voluntárias.

Artigo 22.º, a empresa deve respeitar o princípio da boa fé e realizar continuamente a divulgação voluntária de informações sobre o status empresarial da empresa, plano de negócios, ambiente de negócios, planejamento estratégico e perspectivas de desenvolvimento nas atividades de relações com investidores, de modo a ajudar os investidores a tomar decisões e decisões racionais sobre investimentos.

Artigo 23.o, quando divulgar voluntariamente informações de certa natureza preditiva, a empresa especificará os fatores de risco relevantes em palavras de advertência claras para lembrar os investidores das possíveis incertezas e riscos. Artigo 24 no processo de divulgação voluntária de informações, se a informação divulgada for falsa, imprecisa ou incompleta devido a alterações importantes, ou se a previsão divulgada for difícil de alcançar, a empresa deverá atualizar a informação divulgada em tempo útil. Para os assuntos divulgados e inacabados, a empresa tem a obrigação de divulgação contínua e completa até a conclusão final do assunto.

Artigo 25, uma vez que a empresa libera as principais informações necessárias para ser divulgada por leis e regulamentos de qualquer forma durante as atividades de relações com investidores, deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo e fazer divulgação formal antes da abertura do dia de negociação seguinte.

Capítulo V Conteúdo e métodos das relações com investidores

Secção I Conteúdo das relações com investidores

No âmbito das relações com investidores, a comunicação entre a empresa e os investidores inclui principalmente:

(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;

(II) Divulgação legal de informações e sua descrição, incluindo relatórios regulares e anúncios intercalares.

(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;

(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;

V) Construção da cultura empresarial;

VI) Outras informações relevantes da empresa.

Secção II Assembleia geral de accionistas

Artigo 27 a sociedade deve organizar e organizar cuidadosamente a assembleia geral de acionistas de acordo com os requisitos das leis e regulamentos.

Artigo 28.º, a sociedade esforçar-se-á por criar condições para que os accionistas minoritários participem na assembleia geral e tomem plenamente em consideração a conveniência da participação dos accionistas em termos de tempo e local. Se as condições o permitirem, a Internet pode ser utilizada para transmitir em directo a assembleia de accionistas.

Artigo 29, a fim de melhorar a transparência da assembleia de acionistas, a empresa pode convidar amplamente os meios de comunicação para participar e relatar detalhadamente a reunião.

Artigo 30, durante a assembleia geral, se for feita divulgação voluntária de informações aos acionistas que compareçam à assembleia, a sociedade deve publicá-las no site da empresa ou de outras formas exequíveis o mais rapidamente possível.

Artigo 31.º a sociedade não divulgará ou divulgará informações relevantes não publicadas na assembleia geral de acionistas. Se o evento notificado aos acionistas pertencer à situação de não divulgação de informações importantes, o evento notificado será divulgado ao mesmo tempo que o anúncio da deliberação da assembleia geral de acionistas.

O artigo 32.º estabelece um mecanismo de comunicação com os investidores sobre questões importantes e comunica e negocia integralmente com os investidores de várias formas quando formula planos importantes que envolvam direitos e interesses dos acionistas.

Após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas, a empresa pode se comunicar plenamente com os investidores e solicitar opiniões amplamente através de reuniões de intercâmbio de investidores on-line ou on-line e reuniões de explicação, visitas a investidores institucionais, emissão de cartas de consulta, criação de linhas diretas, faxes e caixas de e-mail.

Ao se comunicar com investidores, os intermediários relevantes contratados pela empresa também podem participar de atividades relevantes. Secção III Sítio Web

Artigo 33.o, a sociedade pode exercer atividades de relações com investidores através da criação do site da empresa e da criação de uma coluna especial sobre relações com investidores.

Artigo 34 a sociedade publicará o endereço do site no relatório periódico de acordo com o regulamento. Quando o site é alterado, a empresa deve anunciar oportunamente o site alterado.

Artigo 35 a empresa deve evitar publicar os relatórios relevantes da mídia sobre a empresa e os relatórios de análise de analistas na empresa no site da empresa. Se a empresa publicar relatórios e relatórios de análise relevantes, pode considerar-se que concorda com pontos de vista relevantes e tem impacto nas decisões de investimento dos investidores, e pode assumir ou ser investigada por responsabilidades relevantes.

Artigo 36.o, a empresa deve atualizar o site da empresa em tempo útil, distinguir as informações históricas das informações atuais com sinais óbvios e corrigir as informações erradas em tempo útil para evitar induzir em erro os investidores.

Artigo 37, a empresa pode criar um fórum em seu site. Os investidores podem apresentar perguntas e sugestões à empresa através do fórum, e a empresa também pode responder diretamente perguntas relevantes através do fórum.

Artigo 38.o, a sociedade pode criar uma caixa de correio electrónico pública para comunicar com os investidores. Os investidores podem fazer perguntas e entender a situação para a empresa através da caixa de correio, e a empresa também pode responder ou responder perguntas relevantes através da caixa de correio.

Artigo 39 para as perguntas e respostas mais importantes ou gerais envolvidas no fórum e e-mail, a empresa deve classificá-las e publicá-las de forma proeminente na coluna investidor do site.

Secção IV Reunião de analistas, apresentação de desempenho e Roadshow

Artigo 40, a empresa poderá realizar reuniões de analistas, apresentações de desempenho ou roadshows após a conclusão de relatórios regulares, implementação de planos de financiamento ou outros momentos que a Companhia considere necessários.

Artigo 41.o As reuniões de analistas, as apresentações de desempenho e os roadshows devem ser realizados de forma aberta, tanto quanto possível, podendo, se possível, ser transmitidos em directo em linha.

Artigo 42.º Se a reunião de analistas, reunião de apresentação de desempenho ou atividade de roadshow adotar o método de transmissão ao vivo na Internet, pode enviar um aviso prévio aos investidores de forma aberta sobre o tempo de espera, site de login e método de login da reunião. Artigo 43.o, a empresa pode recolher questões relevantes de pequenos e médios investidores através de correio electrónico, fórum em linha, telefone e carta com antecedência, e responder através da Internet em reuniões de analistas, apresentações de desempenho e roadshows.

Artigo 44 a reunião de analistas ou reunião de apresentação de desempenho pode adotar o modo interativo on-line. Os investidores podem fazer perguntas diretamente através da Internet, e a empresa também pode responder perguntas relevantes diretamente on-line.

Artigo 45 Se a reunião de analistas, apresentação de desempenho ou roadshow não puderem ser transmitidos online, a empresa pode convidar jornalistas da mídia para participar e fazer reportagens objetivas.

Artigo 46.º, a empresa pode colocar os materiais de vídeo de reuniões de analistas, apresentações de desempenho e roadshows no site da empresa para que os investidores possam transmitir a qualquer momento. Se as condições não forem cumpridas, a empresa pode colocar os materiais de texto relacionados à reunião do analista ou reunião de descrição de desempenho no site da empresa para que os investidores possam ver.

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