Jiangxi Sanxin Medtec Co.Ltd(300453)
Sistema de gestão do registo interno (março de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a gestão da informação privilegiada de Jiangxi Sanxin Medtec Co.Ltd(300453) (doravante designada por “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, evitar o comércio privilegiado, manter os princípios de abertura, equidade e imparcialidade da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e a lei de valores mobiliários da República Popular da China Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as disposições relevantes das leis, regulamentos e estatutos relevantes, tais como as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen sobre a gema, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as disposições sobre o estabelecimento do sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, e as disposições relevantes dos estatutos da empresa. Artigo 2º O conselho de administração da empresa é responsável pela gestão da informação privilegiada, sendo o presidente o principal responsável pela gestão da informação privilegiada e o secretário do conselho de administração o organizador e implementador. O departamento de investimento em valores mobiliários é o escritório diário para o registro e arquivamento de informações privilegiadas da empresa. O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 3º, sem a aprovação ou autorização do conselho de administração, qualquer departamento ou indivíduo da empresa não poderá divulgar, relatar ou transmitir informações privilegiadas da empresa e divulgação de informações ao mundo exterior. Os documentos, materiais audiovisuais e CD-ROM relacionados com informação privilegiada e divulgação de informação comunicados e transmitidos ao mundo exterior só podem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior com a aprovação do conselho de administração. As informações apresentadas ou divulgadas pela sociedade de acordo com a lei devem ser realizadas em estrita conformidade com as disposições relevantes da supervisão de valores mobiliários. Artigo 4.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores, departamentos e subsidiárias da empresa devem fazer um bom trabalho na comunicação atempada, gestão e confidencialidade das informações privilegiadas, e não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com outras pessoas para manipular o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa.
Artigo 5º Os insiders das informações privilegiadas da empresa devem conhecer as leis e regulamentos relevantes, cumprir rigorosamente a obrigação de confidencialidade, registrar-se em estrita conformidade com as disposições relevantes deste sistema e cooperar com o registro e arquivamento de insiders das informações privilegiadas da empresa. Capítulo II Âmbito da informação privilegiada e dos elementos privilegiados
Artigo 6.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema referem-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento do emitente ou tenham um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários do emitente nas actividades de negociação de valores mobiliários, nos termos do artigo 52.o da lei relativa aos valores mobiliários. A divulgação de informações das sociedades cotadas selecionadas nos estatutos sociais deve ser oficialmente divulgada ao público na publicação ou website.
Artigo 7.o O âmbito da informação privilegiada referida neste sistema inclui, mas não se limita a:
Principais eventos que podem ter um grande impacto no preço de negociação de ações da empresa, incluindo:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;
VIII) A situação dos accionistas detentores de mais de 5% das acções da sociedade ou dos controladores efectivos detentores de acções ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente;
(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) Outras matérias estipuladas pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Eventos importantes que podem ter um grande impacto no preço de negociação de títulos corporativos, incluindo:
(I) grandes alterações na estrutura de propriedade ou produção e operação da empresa;
(II) Alterações na notação de risco das obrigações das empresas;
(III) hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento de ativos importantes da empresa;
(IV) a empresa não pague as dívidas devidas;
V) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excederem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (VI) a sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor que excedam 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
(VII) a empresa sofreu perdas consideráveis superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(VIII) a sociedade distribui dividendos, toma decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou entra em processo de falência de acordo com a lei e é condenada a encerrar;
(IX) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a empresa;
(x) a empresa é suspeita de cometer um crime e os acionistas controladores da empresa, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores são suspeitos de cometer um crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(11) Outras matérias prescritas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Artigo 8.o O insider referido neste sistema refere-se à unidade ou indivíduo que pode obter direta ou indiretamente as informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa.
Artigo 9.o O âmbito de aplicação dos iniciados referidos no presente sistema inclui, mas não se limita a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
(V) adquirentes ou grandes comerciantes de ativos de sociedades cotadas e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;
VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e respectivas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Capítulo III Registo Gestão dos iniciados
Artigo 10.º, a empresa deve registrar de forma verdadeira e completa a lista de insiders de informações privilegiadas em todos os links, tais como o relatório, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informações privilegiadas antes da divulgação, bem como o momento em que os insiders conhecem as informações privilegiadas e outros arquivos relevantes, de modo a garantir a integridade e exatidão do arquivo de registro de insiders de informações privilegiadas para a auto-inspeção da empresa e o inquérito das autoridades reguladoras relevantes.
Artigo 11.º antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deverá preencher o arquivo de insiders de informações privilegiadas, de forma verdadeira, completa e atempada e resumir a lista de insiders de informações privilegiadas nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e os links de relatório, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o tempo, local, base, método O insider de informações privilegiadas deve confirmar o conteúdo e outras informações. Ao enviar documentos de divulgação de informações relevantes para a Bolsa de Valores de Shenzhen, a empresa também deve enviar arquivos privilegiados para a Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 12.º Além da divulgação de informações privilegiadas ou de outras matérias que possam ter impacto na fusão e reorganização da sociedade de acordo com o disposto na sociedade, a divulgação de informações privilegiadas será feita de acordo com o disposto na fase de fusão e reorganização, exceto para a divulgação de informações privilegiadas ou outras matérias que possam ter impacto no preço dos valores mobiliários da sociedade, Deve igualmente ser preparado um memorando sobre a evolução dos grandes acontecimentos, incluindo, entre outros, o tempo de cada ponto-chave do processo de planeamento e de tomada de decisão, a lista dos decisores envolvidos no planeamento e na tomada de decisão, os métodos de planeamento e de tomada de decisão, etc. A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso de grandes eventos a assinar e confirmar o memorando de progresso de grandes eventos. Os acionistas, controladores efetivos e partes relacionadas de sociedades cotadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
Artigo 13, em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a empresa deve apresentar os documentos relevantes de divulgação de informações à Bolsa de Valores de Shenzhen e arquivar os arquivos privilegiados das informações privilegiadas da empresa relevante, incluindo, mas não limitado a:
(I) saber que a empresa foi adquirida;
(II) o conselho de administração da empresa delibera e aprova o plano ou esquema de reestruturação de ativos importantes;
(III) o conselho de administração da empresa delibera e aprova o plano de emissão de valores mobiliários;
(IV) o conselho de administração da sociedade delibera e adota o projeto de fusão e cisão;
(V) o conselho de administração da sociedade delibera e aprova o plano de recompra de ações;
(VI) a empresa planeja divulgar relatório anual e relatório semestral;
(VII) o conselho de administração da sociedade deliberar e aprovar o plano de distribuição de lucros e o plano de conversão da reserva de capital em capital social; A “alta transferência” acima mencionada refere-se a que o número total de ações bônus e ações de reserva de capital transferidos para cada dez ações atinge dez ações ou mais.
(VIII) o conselho de administração da empresa deliberau e aprovou o projeto de plano de incentivo patrimonial e acionário dos empregados;
(IX) outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, tais como grandes investimentos, grande cooperação externa ou assinatura de contratos importantes para operação diária;
(x) antes da empresa divulgar eventos importantes, as ações da empresa foram negociadas anormalmente;
(11) Outras circunstâncias reconhecidas pela CSRC ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 14.º, o conteúdo do registo e do depósito de informações privilegiadas inclui, entre outros, o nome, nacionalidade, tipo de certificado, número do certificado, código do accionista, telefone móvel de contacto, endereço de comunicação, unidade afiliada, relação com a empresa cotada, cargo, pessoa relacionada, tipo de relação, data, local, método, fase, conteúdo Informações do registrante, tempo de registro e outras informações.
Artigo 15.o, a sociedade reforçará a gestão da informação privilegiada e controlará rigorosamente o âmbito dos insiders da informação privilegiada. Os insiders de informações privilegiadas devem cooperar ativamente com a empresa no depósito de informações privilegiadas e fornecer oportunamente à empresa informações privilegiadas verdadeiras, precisas e completas, de acordo com os requisitos relevantes.
Artigo 16.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores, departamentos, filiais e os principais diretores e outros insiders da sociedade anônima que possam ter um impacto significativo neles cooperarão ativamente com a sociedade no registro e registro de insiders, Informar atempadamente o insider da empresa e a alteração de informações privilegiadas relevantes.
Artigo 17º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deverão preencher o arquivo privilegiado de sua própria unidade.
Sempre que as sociedades de valores mobiliários, sociedades de contabilidade, sociedades de advogados e outros intermediários sejam incumbidas de exercer actividades relevantes e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, devem preencher os ficheiros privilegiados das suas próprias instituições.
Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros iniciadores envolvidos na empresa e que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa devem preencher o arquivo privilegiado de sua própria unidade.
As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, a exatidão e a integridade dos ficheiros privilegiados e entregar os ficheiros privilegiados às empresas relevantes por fases, de acordo com o processo da questão, e o prazo de entrega dos ficheiros privilegiados completos não deve ser posterior ao momento da divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.
A empresa deve registrar os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece e resumir os arquivos dos insiders de todas as partes envolvidas.
Artigo 18 antes da divulgação pública das questões listadas no artigo 13 do sistema ou no processo de planejamento, se a empresa precisa arquivar com os departamentos estatais relevantes, apresentar para aprovação ou enviar informações em outras formas de acordo com a lei, deve fazer um bom trabalho no registro de insiders e cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 19 o Conselho de Administração será responsável pelo registro e depósito, e o Secretário do Conselho de Administração organizará a execução. O secretário do conselho de administração exigirá que os insiders registrem e apresentem informações completas dentro do prazo especificado, e os materiais de registro e depósito serão mantidos por pelo menos dez anos. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
Capítulo IV Gestão dos utilizadores de informações externas
Artigo 20.º se a empresa apresentar informações privilegiadas da empresa a uma unidade externa de acordo com as leis e regulamentos ou a pedido de departamentos relevantes, a unidade externa e seu pessoal relacionado são os usuários das informações externas da empresa.
Artigo 21.o, a sociedade recusará os requisitos de apresentação de unidades externas sem base legal e regulamentar que envolva informações privilegiadas da empresa.
Artigo 22.o Os utilizadores de informações externas não devem divulgar as informações privilegiadas apresentadas pela empresa, nem utilizar as informações privilegiadas obtidas para comprar e vender valores mobiliários da empresa ou sugerir a terceiros que comprem e vendam os valores mobiliários da empresa.
Artigo 23 Se a empresa precisar apresentar regularmente informações aos departamentos administrativos relevantes, de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, pode ser considerada a mesma informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de informação e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e registrar continuamente o momento de apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas em um registro por uma coisa.
Artigo 24.º Todas as unidades, departamentos, sucursais e filiais da empresa que apresentem informações privilegiadas da empresa aos usuários de informações externas de acordo com os requisitos das leis e regulamentos devem registrar os usuários de informações externas relevantes como insiders da empresa de acordo com as disposições relevantes do Capítulo III deste sistema e informar a empresa em tempo hábil.
Artigo 25 todas as unidades, departamentos, sucursais e subsidiárias da empresa devem lembrar aos usuários de informações externas relevantes para cumprir suas obrigações de confidencialidade ao enviar informações internas da empresa aos usuários de informações externas de acordo com leis e regulamentos