Changchun High And New Technology Industries (Group) Inc(000661) : regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração (revisadas em março de 2022)

Código de títulos: Changchun High And New Technology Industries (Group) Inc(000661) abreviatura de títulos: Changchun High And New Technology Industries (Group) Inc(000661) Anúncio nº: 2022015 Changchun High And New Technology Industries (Group) Inc(000661) indústria de tecnologia (Group) Co., Ltd

Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

(revisado e aprovado pela 10ª reunião do 10º conselho de administração da empresa)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de fortalecer a função de tomada de decisão do conselho de administração, melhorar a estrutura de governança corporativa, alcançar auditoria prévia e auditoria profissional, melhorar o nível do trabalho financeiro e contábil da empresa e gestão de ativos, garantir a supervisão efetiva do conselho de administração sobre a gestão e cumprir a obrigação de divulgação de informações, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, os padrões de governança das empresas cotadas, os estatutos sociais O regulamento interno do conselho de administração e outras disposições pertinentes são formuladas.

Artigo 2 o comitê de auditoria do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.o Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, incluindo dois directores independentes, e pelo menos um director independente é contabilista profissional.

Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 5.o O comité de auditoria tem um presidente, que é um director independente da profissão contabilística, responsável pela presidência dos trabalhos do comité.

Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7.o O comité de auditoria é principalmente responsável pela preparação de todas as questões do comité de auditoria na fase inicial.

O gabinete do conselho de administração é responsável pela ligação diária do trabalho e pela organização das reuniões do comité de auditoria.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:

I) Supervisionar e avaliar as instituições de auditoria externa;

II) supervisionar e avaliar os trabalhos de auditoria interna;

III) Coordenar a comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os serviços relevantes e as instituições de auditoria externa;

(IV) revisar o relatório financeiro da empresa e expressar opiniões sobre ele;

(V) supervisionar e avaliar o sistema de controle interno da empresa;

(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa e outros assuntos envolvidos em leis e regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.

O comitê de auditoria informará o conselho de administração sobre as medidas ou melhorias que considerar necessárias e apresentará sugestões.

Artigo 9º o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas actividades de auditoria.

Artigo 10.o Procedimentos de trabalho do Comité de Fiscalização relativos aos relatórios anuais:

(I) após o final de cada exercício fiscal, negociar com a empresa de contabilidade o calendário da auditoria do relatório financeiro do exercício em curso;

II) Instar a sociedade de contabilidade a apresentar o relatório de auditoria dentro do prazo acordado e a registar os métodos, prazos e resultados da supervisão sob a forma de pareceres escritos, bem como a assinatura e confirmação das pessoas responsáveis relevantes; (III) revisar as demonstrações contábeis e contábeis elaboradas pela empresa e formar pareceres escritos antes da CPA de auditoria anual entrar no site;

(IV) após a auditoria anual CPA entrar no site, fortalecer a comunicação com a auditoria anual CPA, rever novamente as demonstrações financeiras e contábeis da empresa após a auditoria anual CPA emitir o parecer preliminar de auditoria e formar um parecer escrito;

(V) votar as demonstrações contábeis e contábeis anuais e submetê-las ao conselho de administração para revisão após deliberação; ao mesmo tempo, o relatório sumário da sociedade de contabilidade envolvida na auditoria da sociedade neste ano e a resolução de renovação ou alteração do emprego da sociedade de contabilidade no próximo ano devem ser submetidos ao conselho de administração.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 11.o, o grupo de trabalho de auditoria será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerá os materiais escritos sobre aspectos relevantes da empresa:

(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;

II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;

(IV) informações divulgadas pela sociedade;

(V) relatório de auditoria ou relatório relevante sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;

VI) outras questões pertinentes.

Artigo 12.o, a reunião do comité de auditoria avaliará o relatório apresentado pelo grupo de trabalho de auditoria e apresentará ao conselho de administração os materiais de resolução por escrito pertinentes para discussão:

(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa; (II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro;

(III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;

(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro da empresa, departamento de auditoria e seus diretores;

V) Outras questões relevantes.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 13.o A reunião do comité de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realizará pelo menos quatro vezes por ano e uma vez por trimestre; A reunião intercalar é proposta pelos membros do comité de auditoria. Todos os membros devem ser notificados três dias antes da reunião. Se mais de metade dos membros concordarem, o prazo para notificação não pode ser limitado. A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro.

Artigo 14.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 15.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 16.º Os membros do grupo de trabalho podem participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e podem convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 17.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.

Artigo 18º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares administrativos, estatutos e estas medidas pertinentes.

Artigo 19.o A reunião do comité de auditoria será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 20 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 21 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão aplicadas de acordo com as leis nacionais, regulamentos administrativos e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas normas pormenorizadas e as leis, regulamentos administrativos emitidos pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis nacionais, regulamentos administrativos e estatutos relevantes serão implementadas e modificadas a tempo.

Artigo 23 as regras de execução serão interpretadas e alteradas pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 24.o Estas regras de trabalho entram em vigor a partir da data da deliberação e adopção pelo Conselho de Administração, e o mesmo se aplica quando as alterarem.

Conselho de diretores da indústria de tecnologia Changchun High And New Technology Industries (Group) Inc(000661) Co., Ltd

15 de Março de 2022

- Advertisment -