Código de títulos: Changchun High And New Technology Industries (Group) Inc(000661) abreviatura de títulos: Changchun High And New Technology Industries (Group) Inc(000661) Anúncio nº: 2022019 Changchun High And New Technology Industries (Group) Inc(000661) indústria de tecnologia (Group) Co., Ltd
Sistema de gestão da divulgação de informações
(revisado e aprovado pela 10ª reunião do 10º conselho de administração da empresa)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de reforçar a gestão de divulgação de informações da Changchun High And New Technology Industries (Group) Inc(000661) technology industry (Group) Co., Ltd. (doravante designada “a empresa”), garantir o correto cumprimento da obrigação de divulgação de informações e proteger os legítimos direitos e interesses da empresa, acionistas, credores e outras partes interessadas, de acordo com o direito das sociedades, a lei dos valores mobiliários e as regras de cotação de valores da bolsa de valores Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, de acordo com as disposições de regulamentos e regras, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal.
O artigo 2º “Divulgação de informações”, conforme mencionado neste sistema, refere-se às informações que devem ser divulgadas conforme estipulado nas regras de listagem de ações e as medidas de administração da divulgação de informações das sociedades cotadas, bem como às informações que a bolsa de valores ou o conselho de administração da empresa acreditem que possam ter um impacto significativo sobre o preço das ações da empresa, que devem ser anunciadas ao público da forma prescrita dentro do prazo prescrito e nos meios de comunicação prescritos, E entregue à autoridade reguladora de valores mobiliários. Artigo 3.o, o termo “devedores de divulgação de informações”, tal como mencionado neste sistema, refere-se à sociedade e aos seus administradores, supervisores, gestores superiores, accionistas, controladores efectivos, compradores, pessoas singulares, unidades de unidades e pessoal conexo relacionados com importantes reestruturações de ativos, refinanciamento e operações importantes, administradores de falências e seus membros, bem como a legislação Outros sujeitos que assumam a obrigação de divulgação de informações conforme estipulado pela regulamentação administrativa e pelo CSRC.
Artigo 4º Os devedores de divulgação de informações devem cumprir atempadamente as suas obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, sem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
As informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser divulgadas a todos os investidores simultaneamente e não devem ser divulgadas antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. No entanto, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos.
Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente não devem divulgar ou divulgar as informações, e não devem usá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas.
Os documentos de divulgação de informações do artigo 5.o incluem principalmente prospecto, prospecto, anúncio de cotação, relatório de aquisição, relatório periódico e relatório intercalar, etc.
Artigo 6.o Princípios básicos da divulgação de informações:
(I) Princípio da equidade. Tratar todos os investidores igualmente, garantir que todos os investidores tenham o mesmo direito de saber, obter as mesmas informações nas mesmas condições, não fazer divulgação seletiva de informações e não divulgar, divulgar ou divulgar de forma privada a objetos específicos antecipadamente.
(II) princípio da verdade. As informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem basear-se em factos objetivos ou julgamentos e opiniões com base factual, utilizar linguagem descritiva factual, ser precisas por escrito, não fazer registos falsos e declarações falsas e reflectir verdadeiramente a situação real.
(III) Princípio da exactidão. As informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem usar linguagem clara e adequada, palavras concisas e de fácil compreensão, destacar a essência do evento, e não conter palavras e frases de publicidade, publicidade, elogio ou exagero, e não devem conter declarações enganosas.
(IV) Princípio da integridade. Assegura que o conteúdo das informações a divulgar é completo, os documentos estão completos, o formato cumpre os requisitos especificados e não há omissões importantes.
V) Princípio da suficiência. Além da divulgação de informações estatutárias, a empresa deverá tomar a iniciativa de divulgar outras informações relevantes relacionadas com os investidores e não escolher intencionalmente o momento da divulgação para reforçar ou diluir o efeito da divulgação de informações, resultando em injustiça real.
VI) Princípio da actualidade. Refere-se à submissão do manuscrito de anúncio e documentos relevantes para referência futura à bolsa de valores a partir da data de início ou no prazo de dois dias de negociação quando o prazo de divulgação deste sistema for atingido.
Artigo 7.º A divulgação da informação deverá obedecer aos requisitos e formulários prescritos. As informações divulgadas pela sociedade também podem ser publicadas em outros meios de comunicação públicos e sites, mas o tempo de publicação não deve ser anterior aos jornais e sites designados, e não deve substituir as obrigações de comunicação e comunicação sob qualquer forma, como conferência de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não deve substituir as obrigações de comunicação intercalar sob a forma de relatório periódico.
Artigo 8º Quando a informação a divulgar pela sociedade for incerta, pertencer a segredos comerciais temporários ou outras circunstâncias reconhecidas pela bolsa, a divulgação oportuna poderá prejudicar os interesses da sociedade ou induzir em erro os investidores, e satisfaça as seguintes condições, poderá ser apresentado à bolsa um pedido de suspensão da divulgação, indicando os motivos e o prazo para suspensão da divulgação:
I) As informações a divulgar não sejam divulgadas;
(II) os iniciados relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade;
(III) não há flutuação anormal na negociação de ações da empresa.
Com o consentimento da bolsa de valores, a empresa poderá suspender a divulgação de informações relevantes. Geralmente, o período de suspensão da divulgação não pode exceder dois meses.
Artigo 9º Quando a sociedade solicitar a suspensão da divulgação sem o consentimento da bolsa de valores, o motivo da suspensão da divulgação tiver sido eliminado ou o prazo para a suspensão da divulgação expirar, a sociedade deve divulgá-la atempadamente.
Artigo 10.º se as informações a serem divulgadas pela empresa pertencerem a segredos de Estado, segredos comerciais ou outras circunstâncias reconhecidas pela bolsa de valores, e a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes puder levar à violação de leis e regulamentos administrativos relevantes de confidencialidade do Estado ou prejudicar os interesses da empresa, a empresa poderá solicitar à bolsa de valores isenção de divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes.
Artigo 11.º A sociedade responderá honestamente aos inquéritos das bolsas de valores e das autoridades reguladoras no prazo de 2 dias úteis, e não deixará de cumprir as obrigações de comunicação, anúncio e resposta a inquéritos por motivos de incerteza ou confidencialidade de assuntos relevantes.
Artigo 12 Se as ações da empresa forem reconhecidas como negociação anormal pelas autoridades reguladoras ou pela bolsa de valores, a empresa deve entender oportunamente os fatores influenciadores que causam a flutuação anormal da empresa e fazer um anúncio oportuno.
Artigo 13.º Caso se encontre algum erro, omissão ou engano nas informações divulgadas pela empresa ou nas informações sobre a empresa divulgadas ou reproduzidas nos meios de comunicação social, será emitido atempadamente um anúncio de correção, anúncio complementar ou anúncio de esclarecimento.
Artigo 14.º Os documentos relevantes de divulgação de informações devem ser apresentados à bolsa de valores e divulgados atempadamente, de acordo com as disposições relevantes do anúncio emitido pela bolsa de valores. Simultaneamente, o manuscrito do anúncio de divulgação de informações e documentos relevantes devem ser apresentados ao gabinete regulador de valores mobiliários da Jilin e colocados na residência da empresa para inspeção pública.
Artigo 15.o Se as informações registadas e aprovadas para serem divulgadas pela bolsa não forem divulgadas na data fixada por motivos especiais, devem ser comunicadas à bolsa em tempo útil antes da data fixada de divulgação. Artigo 16.o O texto da divulgação de informações deve ser em chinês para garantir a coerência entre documentos escritos e documentos eletrônicos; Os documentos divulgados no site designado são completamente coerentes com o conteúdo submetido à bolsa de valores.
Artigo 17.º, a empresa fornecerá os equipamentos de comunicação necessários, computadores e outros equipamentos de escritório de acordo com as necessidades de divulgação de informações. O escritório do conselho de administração será responsável pela utilização e gestão, e assegurará o contato harmonioso da consulta externa telefone e fax.
Capítulo II Informações a divulgar
Secção 1 Prospecto, prospecto e anúncio de cotação
Artigo 18.o Após a aprovação do pedido de oferta pública de valores mobiliários pela CSRC, a sociedade anunciará o prospecto antes da emissão de valores mobiliários.
Artigo 19.o Após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários pela CSRC e antes do termo da emissão, se o prospecto for aprovado para ser alterado, deve ser feito um anúncio complementar correspondente.
Artigo 20.o Ao solicitar a cotação e negociação de valores mobiliários, a sociedade publicará um anúncio de cotação.
Artigo 21.o O prospecto de uma sociedade cotada deve ser elaborado em conformidade com o disposto na CSRC e ser carimbado com o selo oficial da bolsa de valores.
Artigo 22.o Sempre que os pareceres ou relatórios profissionais dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários sejam mencionados no prospecto e anúncio de cotação, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pelos patrocinadores e pelas instituições de serviços de valores mobiliários, de modo a garantir que as opiniões dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários não sejam enganosas. Artigo 23.o O disposto nos artigos 18.o a 22.o do sistema relativo ao prospecto é aplicável ao prospecto das obrigações das sociedades.
Artigo 24 após a emissão não pública de novas ações, a sociedade divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei. Quando a empresa emite ações não públicas, os acionistas controladores, controladores efetivos e objetos emissores da empresa devem fornecer oportunamente informações relevantes ao Secretário do Conselho de Administração da empresa e cooperar com a empresa para cumprir a obrigação de divulgação de informações.
Secção II Relatório periódico
Artigo 25.º Os relatórios periódicos a divulgar pela sociedade incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais.
Artigo 26.º O conteúdo do relatório anual deve respeitar as normas relativas ao conteúdo e formas de divulgação de informações pelas sociedades que ofereçam valores mobiliários ao público n.º 2 “conteúdos e formas de relatório anual” e os requisitos de notificação da CSRC e da bolsa de valores sobre o relatório anual.
Artigo 27.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal.
Artigo 28.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual são auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei relativa aos valores mobiliários.
Artigo 29.º O conteúdo do relatório intercalar deve respeitar as normas relativas ao conteúdo e formas de divulgação de informações pelas sociedades que ofereçam valores mobiliários ao público n.º 3 “conteúdos e formas de relatório semestral” e os requisitos de aviso prévio da CSRC e da bolsa de valores sobre relatório semestral.
Artigo 30.o O relatório intercalar deve ser elaborado e divulgado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal.
Artigo 31.o O relatório financeiro constante do relatório intercalar da sociedade não pode ser auditado, mas deve ser auditado em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(I) está prevista a distribuição de lucros (exceto dividendos em dinheiro) no segundo semestre do ano, e o fundo de previdência é convertido em capital social ou compensa perdas;
(II) outras circunstâncias que a CSRC ou a bolsa de valores considerem que devem ser auditadas. Artigo 32.o O conteúdo do relatório trimestral deve respeitar as regras para a elaboração da divulgação de informações das sociedades que ofereçam valores mobiliários ao público n.o 13 “conteúdo e formas do relatório trimestral” e os requisitos de notificação da CSRC e da bolsa de valores sobre o relatório trimestral.
Artigo 33.o O relatório trimestral deve ser elaborado e divulgado no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício fiscal. A data de divulgação do relatório do primeiro trimestre não deve ser anterior à do relatório anual anterior.
O relatório financeiro constante do relatório trimestral da empresa não pode ser auditado, salvo disposição em contrário da CSRC ou da bolsa de valores.
Artigo 34.º O conselho de administração da empresa deve prestar muita atenção à ocorrência ou possível ocorrência de eventos que tenham impacto significativo nos resultados operacionais e situação financeira da empresa, e prever oportunamente o desempenho operacional e a situação financeira do relatório semestral e relatório anual da empresa.
Se se esperar que o desempenho operacional anual e o status financeiro da empresa se situem em qualquer uma das seguintes circunstâncias, ela deve fazer uma notificação atempada (doravante designada coletivamente como “aviso de desempenho”):
I) O lucro líquido é negativo;
(II) transformar perdas em lucros;
(III) obter lucros e o lucro líquido aumentar ou diminuir em mais de 50% em relação ao mesmo período do ano passado;
(IV) o lucro líquido antes e depois de deduzir lucros e perdas não recorrentes, o que for menor, é negativo, e o lucro operacional após deduzir o lucro comercial irrelevante para o negócio principal e o lucro sem substância comercial é inferior a 100 milhões de yuans;
V) os activos líquidos no final do período são negativos;
(VI) no primeiro exercício fiscal após a implementação do aviso de risco de saída de listagem para a negociação de ações da empresa, devido às circunstâncias especificadas no parágrafo 1 do artigo 9.3.1 das regras de cotação da bolsa de valores;
(VII) outras circunstâncias reconhecidas pela CSRC e pela bolsa de valores.
Se a empresa espera que uma das situações (I) a (III) do item 2 acima ocorra no desempenho operacional semestral, deverá notificar atempadamente.
A empresa deve divulgar a previsão de desempenho do relatório periódico o mais tardar:
I) A previsão de desempenho do relatório anual não deve ser posterior a 31 de Janeiro do ano seguinte do período de referência;
II) A previsão de desempenho do relatório semestral não deve ser posterior a 15 de julho do ano em curso do período de referência.
A empresa poderá divulgar voluntariamente a previsão de desempenho do primeiro trimestre e dos três primeiros trimestres, devendo o conteúdo do anúncio ser elaborado com referência às diretrizes regulatórias relevantes da bolsa de valores.
Artigo 35 Se o desempenho vazar antecipadamente antes da divulgação do relatório periódico, ou a negociação das ações da empresa e seus derivados flutuar anormalmente devido a rumores de desempenho, a empresa deve divulgar oportunamente o desempenho expresso incluindo os dados financeiros relevantes do período de relato de acordo com as disposições relevantes das regras de listagem de ações.
Artigo 36, a sociedade acordará com a bolsa de valores a data específica de divulgação do relatório periódico e tratará da divulgação do relatório periódico de acordo com o tempo estabelecido pela bolsa de valores. Se for necessário alterar o prazo de divulgação por algum motivo, deve apresentar um pedido escrito à bolsa de valores com cinco dias de negociação, indicar as razões da alteração e especificar o prazo de divulgação após a alteração; Se o prazo de inscrição for inferior a cinco dias de negociação a contar do momento original de divulgação, após aprovação pela bolsa de valores, deverá também anunciar as razões, soluções e o prazo para divulgação tardia.
Secção III Relatório de autoavaliação sobre o controlo interno da empresa
Artigo 37 a empresa elaborará o relatório de autoavaliação de controle interno da empresa de acordo com o formato e requisitos das diretrizes para o funcionamento padronizado das sociedades listadas emitidas pela bolsa de valores.
Artigo 38.o, a sociedade apresentará à bolsa para divulgação o relatório de autoavaliação sobre o controlo interno da sociedade e os pareceres de avaliação dos Contadores Públicos Certificados, juntamente com o relatório anual.
Artigo 39.o O relatório de autoavaliação do controlo interno da empresa deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) declaração do Conselho de Administração sobre a autenticidade do relatório de controlo interno;
II) Situação global da avaliação do controlo interno;
III) Base, âmbito, procedimentos e métodos de avaliação do controlo interno;
IV) defeitos de controlo interno e sua identificação;
V) A rectificação dos defeitos de controlo interno do ano anterior;
(VI) medidas de correcção propostas para os defeitos de controlo interno este ano;
(VII) Conclusões sobre a eficácia do controlo interno.
Artigo 40.o, aquando da realização da auditoria anual da sociedade, a sociedade de contabilidade contratada pela sociedade emitirá pareceres de avaliação sobre o controlo interno do relatório financeiro da sociedade, com referência às disposições dos serviços competentes relevantes.
Secção IV Relatório de Responsabilidade Social das Empresas
Artigo 41 a empresa deve preparar o relatório de responsabilidade social corporativa de acordo com o formato e requisitos das diretrizes para auto-regulação e supervisão de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal, que deve ser divulgada juntamente com o relatório anual.
Artigo 42.o O relatório de responsabilidade social deve incluir, pelo menos:
(I) construção e implementação de um sistema de responsabilidade social sobre proteção dos trabalhadores, poluição ambiental, qualidade das mercadorias, relações comunitárias, etc;
(II) se o desempenho da responsabilidade social é consistente com as diretrizes de autorregulação para empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – conselho principal