Xiamen King Long Motor Group Co.Ltd(600686) : sistema de gestão da divulgação de informação dos instrumentos de financiamento da dívida

Sistema de gestão da divulgação de informações sobre instrumentos de financiamento da dívida

(revisado em 16 de março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de fortalecer ainda mais a gestão da divulgação de informações de Xiamen King Long Motor Group Co.Ltd(600686) (doravante denominada “a empresa”), promover o funcionamento padronizado da empresa de acordo com a lei, e salvaguardar os direitos e interesses legítimos da empresa e dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e outras leis nacionais relevantes Leis e regulamentos, regras de divulgação de informações sobre instrumentos de financiamento de dívida de empresas não financeiras no mercado de obrigações interbancárias (versão 2021) (doravante denominados “regras de divulgação de informações”), estatutos e outras disposições relevantes, revisam o sistema de gestão para divulgação de informações sobre instrumentos de financiamento de dívida (doravante denominado “sistema”).

Artigo 2.º a sociedade deve cumprir a obrigação de divulgação de informações de forma atempada e justa.

Artigo 3.º Antes da divulgação de informações privilegiadas de acordo com a lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar as informações, e não deve usá-las para negociação de informações privilegiadas.

O artigo 4º a “informação” mencionada neste sistema refere-se às informações materiais que podem ter um impacto significativo nos instrumentos de financiamento da dívida que a empresa se prepara para emitir ou que foram emitidos e não foram descontados, mas os investidores ainda não aprenderam.

“Divulgação pública” refere-se ao anúncio de informações pela empresa e as pessoas responsáveis pela divulgação de informações relevantes nos meios de comunicação reconhecidos pela Bank Of China Limited(601988) inter market dealers association (doravante denominada “Associação de Revendedores”) de acordo com leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, regras de divulgação de informações e outras disposições relevantes.

Artigo 5º ao divulgar informações, a empresa deve seguir os princípios de veracidade, exatidão, integralidade, pontualidade e justiça, e não deve ter registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. A linguagem de divulgação de informações deve ser concisa, clara e clara, e não deve haver palavras e frases de felicitações, publicidade, elogios ou calúnias.

Artigo 6.o Uma vez publicados os documentos de divulgação de informações, estes não serão alterados à vontade. Se for realmente necessário efetuar alterações ou correções, o anúncio de alteração e os documentos de divulgação de informações alterados ou corrigidos devem ser divulgados. Os documentos originais divulgados devem ser conservados no canal de divulgação de informações, não devendo as instituições e os indivíduos relevantes alterá-los ou substituí-los.

Capítulo II Conteúdo e normas de divulgação de informações

Artigo 7º durante a vigência dos instrumentos de financiamento de dívida da empresa que estejam prontos para serem emitidos ou tenham sido emitidos e não tenham sido descontados, a empresa precisa cumprir a obrigação de divulgação pública de informações de acordo com este sistema.

Artigo 8.º Os documentos de emissão atuais de instrumentos de financiamento de dívida que a sociedade deve divulgar devem incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) relatórios financeiros auditados da empresa nos últimos três anos e as últimas demonstrações contabilísticas;

II) Prospecto;

III) relatório de notação de risco (se existir);

IV) Acordo de fiduciário (se houver);

V) Pareceres jurídicos;

VI) Outros documentos exigidos pela associação de comerciantes.

Caso existam outras disposições ou acordos sobre o conteúdo envolvido neste artigo por emissão direcional, tais disposições ou acordos prevalecerão.

A empresa deve divulgar os resultados da emissão o mais tardar no primeiro dia de negociação e circulação de instrumentos de financiamento de dívida. O conteúdo do anúncio inclui, mas não se limita à escala de emissão real, prazo, preço e outras informações dos títulos do período atual.

Artigo 9.o Durante o período de vigência dos instrumentos de financiamento da dívida, o momento da divulgação de informações de uma empresa não deve ser posterior ao momento em que a empresa publicar informações relevantes sobre outros canais de divulgação de informações designados, de acordo com os requisitos das autoridades reguladoras nacionais e estrangeiras, organizações de autodisciplina do mercado e locais de negociação de valores mobiliários.

Se os instrumentos de financiamento da dívida forem emitidos publicamente e negociados simultaneamente na China e no estrangeiro, as informações divulgadas pelo seu devedor de divulgação de informações no estrangeiro devem ser divulgadas simultaneamente na China.

Artigo 10.º Durante a duração dos instrumentos de financiamento de dívida, a empresa divulgará relatórios periódicos de acordo com os seguintes requisitos: (I) a empresa divulgará o relatório anual do ano anterior no prazo de 4 meses a contar do final de cada exercício fiscal. O relatório anual deve incluir as principais informações da empresa durante o período de relato, o relatório de auditoria emitido pela instituição de auditoria, as demonstrações financeiras auditadas, notas e outras informações necessárias;

(II) a sociedade divulgará o relatório semestral no prazo de dois meses após o término do primeiro semestre de cada exercício fiscal;

(III) a sociedade divulgará as demonstrações financeiras trimestrais no prazo de um mês após o término dos primeiros três meses e nove meses de cada exercício fiscal, não devendo o tempo de divulgação das demonstrações financeiras do primeiro trimestre ser anterior ao do relatório anual do ano anterior;

IV) As demonstrações financeiras do relatório periódico devem incluir, pelo menos, o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa. Uma empresa que prepare demonstrações financeiras consolidadas deve, além de fornecer demonstrações financeiras consolidadas, divulgar as demonstrações financeiras da empresa-mãe.

Quando uma empresa emite instrumentos de financiamento de dívida de forma orientada, deve divulgar relatórios periódicos de acordo com o prazo especificado no parágrafo anterior e de acordo com os requisitos para a divulgação de informações financeiras sobre emissões registadas direcionadas.

Artigo 11.o, se a sociedade não puder divulgar o relatório periódico atempadamente, divulgará os documentos explicativos da não divulgação do relatório periódico atempadamente antes do prazo de divulgação especificado no artigo 10.o do sistema, incluindo, entre outros, os motivos da não divulgação atempada, o prazo previsto de divulgação, etc.

A divulgação pela empresa dos documentos explicativos mencionados no parágrafo anterior não significa que esteja isenta da obrigação de divulgação de informações de relatórios periódicos.

Artigo 12.º Durante o período de vigência, quando a sociedade tiver acontecimentos importantes que possam afetar a solvência dos instrumentos de financiamento de dívida ou os direitos e interesses dos investidores, deve divulgá-los atempadamente, explicando as causas, a situação atual e o possível impacto dos acontecimentos. Os principais eventos mencionados incluem, mas não estão limitados a:

I) Alteração da denominação da empresa;

(II) se verificaram alterações importantes na produção e no funcionamento da empresa, incluindo a suspensão da totalidade ou das principais actividades, alterações importantes nas condições externas de produção e de funcionamento, etc.;

(III) a empresa altera a sua instituição de auditoria de relatórios financeiros, administrador do instrumento de financiamento da dívida e agência de notação de risco;

(IV) mudanças em mais de 1/3 dos diretores, mais de 2/3 dos supervisores, presidente do conselho de administração, gerente geral ou pessoal com as mesmas responsabilidades da empresa;

V) O representante legal, o presidente, o gerente geral ou o pessoal com as mesmas funções da empresa não possam desempenhar as suas funções;

VI) o acionista controlador ou o controlador efetivo da empresa muda ou a estrutura de capital próprio muda significativamente;

(VII) a empresa fornece hipoteca, penhor ou garantia externa de ativos importantes, que excede 20% dos ativos líquidos no final do ano anterior;

(VIII) venda, transferência, sucata, transferência gratuita, investimento importante e reorganização importante de ativos que possam afetar a solvência da empresa;

IX) A empresa incorre em perdas consideráveis superiores a 10% dos activos líquidos no final do ano anterior ou renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos activos líquidos no final do ano anterior;

x) O capital próprio e os direitos de gestão da empresa implicam uma gestão confiada;

(11) A empresa perde o controlo efectivo sobre filiais importantes;

(12) Alterações nos mecanismos de melhoria do crédito dos instrumentos de financiamento da dívida;

(13) As empresas transferem instrumentos de financiamento da dívida para pagar as suas obrigações;

(14) A dívida única da empresa para com outros excede 10% dos activos líquidos no final do ano anterior ou o novo empréstimo excede 20% dos activos líquidos no final do ano anterior;

(15) A empresa não paga as suas dívidas devidas ou reestrutura as suas dívidas;

(16) A empresa é suspeita de violação de leis e regulamentos, é investigada pela autoridade competente, está sujeita a punição penal, punição administrativa grave ou medidas de fiscalização administrativa, e a punição relacionada ao negócio de obrigações feitas pela organização autodisciplina de mercado, ou tem grave desonestidade;

(17) O representante legal, acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violar leis e regulamentos, são investigados pela autoridade competente, tomam medidas obrigatórias ou têm desonestidade grave;

(18) A empresa está envolvida em grandes litígios e arbitragens;

(19) Os bens da empresa susceptíveis de afectar a sua solvência sejam selados, apreendidos ou congelados; (20) A empresa planeja distribuir dividendos, ou tem situação de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência;

(21) A empresa envolve rumores de mercado que precisam ser explicados;

(22) Alterações na notação de crédito dos instrumentos de financiamento da dívida;

(23) A empresa celebra outros contratos importantes que podem ter um impacto importante em seus ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais;

(24) Outros assuntos a serem divulgados conforme acordado nos documentos de emissão ou prometido pela empresa;

(25) Outras questões que possam afectar a sua solvência ou os direitos e interesses dos investidores.

Caso existam outras disposições ou acordos sobre o conteúdo envolvido neste artigo por emissão direcional, tais disposições ou acordos prevalecerão.

Artigo 13.o, a sociedade deve, no prazo de dois dias úteis a contar da ocorrência das seguintes circunstâncias, cumprir a obrigação de divulgação de informações sobre questões importantes especificadas no artigo 12.o do sistema.

(I) quando o conselho de administração, o conselho de supervisores ou outros órgãos de decisão tiverem deliberado sobre questões importantes; II) Quando as partes interessadas assinam uma carta de intenções ou acordo sobre questões importantes;

III) Quando os diretores, supervisores, gerentes superiores ou pessoas com responsabilidades equivalentes souberem que ocorreu o evento importante;

IV) Ao receber a decisão ou notificação das autoridades competentes relevantes sobre questões importantes;

(V) ao completar a mudança de registro industrial e comercial.

Em caso de divulgação ou rumores de mercado de eventos importantes, a empresa deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações de eventos importantes especificada no artigo 12 do sistema no prazo de 2 dias úteis após a ocorrência de tais circunstâncias.

Em caso de progresso significativo ou mudança nos principais eventos divulgados, a empresa deve divulgar o progresso ou mudança e o possível impacto no prazo de 2 dias úteis após a data de progresso ou mudança.

Artigo 14.o Sempre que uma sociedade altere o seu sistema de gestão da divulgação de informações, deve divulgar o conteúdo principal do sistema alterado aquando da divulgação do último relatório anual ou do relatório semestral; Se a empresa não puder divulgar atempadamente os relatórios periódicos acima referidos, deve divulgar o conteúdo principal do sistema alterado antes do prazo de divulgação especificado no artigo 10.o do sistema. Artigo 15.o Caso uma empresa altere o responsável pela divulgação de informações, deve divulgar a alteração e o sucessor no prazo de dois dias úteis a contar da data da alteração; Se o sucessor não for determinado e divulgado após a mudança da pessoa responsável pela divulgação de informações, será considerado o representante legal. Se o sucessor for posteriormente determinado, deve ser divulgado no prazo de dois dias úteis a contar da data de determinação do sucessor.

Artigo 16.º Se a sociedade corrigir os erros de informação financeira e envolver informação financeira não auditada, divulgará simultaneamente o anúncio de correção e a informação financeira corrigida.

Se as informações financeiras auditadas estiverem envolvidas, a empresa contratará uma empresa de contabilidade para realizar uma auditoria global ou prestar garantias especiais sobre as questões corrigidas e divulgará o relatório especial de garantia e as informações financeiras corrigidas no prazo de 30 dias úteis a contar da divulgação do anúncio de correção; Se a correção tiver um impacto amplo nas demonstrações financeiras auditadas ou se o evento levar a alterações na natureza dos lucros e perdas da empresa nos anos relevantes, uma empresa de contabilidade deve ser contratada para realizar uma auditoria abrangente das informações financeiras corrigidas, e o relatório de auditoria e as informações financeiras auditadas devem ser divulgados no prazo de 30 dias úteis a contar da divulgação do anúncio da correção.

Artigo 17.o Sempre que uma empresa altere a finalidade dos fundos angariados por instrumentos de financiamento de dívida, deve executar os procedimentos de alteração necessários em conformidade com as disposições e acordos e divulgar a finalidade dos fundos angariados a alterar pelo menos cinco dias úteis antes da utilização dos fundos angariados.

Artigo 18.o, caso a obrigação de instrumentos de financiamento da dívida seja transferida, o sucessor aceitará a gestão autodisciplina da associação de negociantes, cumprirá as obrigações correspondentes de acordo com os requisitos aplicáveis às empresas deste sistema e divulgará as informações relevantes da pessoa responsável pela divulgação da informação e o conteúdo principal do sistema de gestão da divulgação da informação antes da data de apresentação do pedido de alteração de registo dos instrumentos de financiamento da dívida.

Artigo 19.o Sempre que um instrumento de financiamento de dívida esteja associado a condições especiais, tais como condições de opção e condições de proteção dos investidores, a empresa deve divulgar atempadamente o desencadeamento e a implementação das condições relevantes, em conformidade com as disposições pertinentes e as disposições dos documentos de emissão.

Artigo 20.o, uma empresa deve divulgar o anúncio do pagamento de juros ou dos acordos de pagamento pelo menos cinco dias úteis antes da data de pagamento dos juros ou do pagamento do capital dos instrumentos de financiamento de dívida.

Artigo 21.o Sempre que exista grande incerteza no reembolso de instrumentos de financiamento de dívida, a empresa deve divulgar atempadamente o anúncio imediato do risco, com grande incerteza no pagamento de juros ou no saque.

Artigo 22.o Se o instrumento de financiamento da dívida não pagar os juros ou liquidar o capital na íntegra dentro do prazo acordado, a empresa divulgará o anúncio do não pagamento dos juros ou numerário na íntegra dentro do prazo previsto no mesmo dia; A instituição gestora da duração deve divulgar o anúncio de não pagamento integral de juros ou numerário dentro do prazo previsto, o mais tardar no dia útil seguinte.

Artigo 23.o Durante o período de alienação por incumprimento dos instrumentos de financiamento da dívida, a empresa e a instituição de gestão da duração divulgarão os progressos da alienação por incumprimento e a empresa divulgará o conteúdo principal do plano de alienação. Os juros devem ser pagos no prazo de um dia útil durante o período de divulgação.

Capítulo III Gestão da divulgação de informações

Secção I Pessoas responsáveis e responsabilidades de divulgação de informações

Artigo 24.o, o sistema de gestão da divulgação de informações é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:

(I) secretário do conselho de administração e do Departamento de Valores Mobiliários da empresa;

(II) diretores e conselho de administração da sociedade;

(III) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;

IV) os quadros superiores da sociedade;

(V) diretores e representantes de direitos de propriedade de todos os departamentos da sede da empresa e empresas de investimento;

VI) Acionistas controladores e accionistas principais detentores de mais de 5%;

(VII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.

Artigo 25.º A pessoa responsável pela divulgação de informações é o Secretário do Conselho de Administração. O responsável pela divulgação de informações é responsável por organizar e coordenar a divulgação de informações sobre instrumentos de financiamento de dívida, aceitar consultas de investidores e manter relações com investidores.

Artigo 26 a empresa estabelece um departamento de valores mobiliários, que é responsável pela implementação específica da coleta, triagem e divulgação de informações. Artigo 27.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores, chefes de departamento, chefes de filiais e representantes dos direitos de propriedade têm a obrigação de fornecer informações em conformidade com os requisitos de divulgação de informações da associação de negociantes e devem proporcionar conveniência de trabalho ao secretário do conselho de administração e do departamento de valores mobiliários para desempenhar as suas funções e garantir a oportunidade, precisão, equidade e integridade da divulgação de informações.

Artigo 28.º Os acionistas que detenham mais de 5% das ações da sociedade e as afiliadas da sociedade (incluindo pessoas coletivas afiliadas, pessoas singulares afiliadas e potenciais afiliadas) também terão a correspondente obrigação de divulgação de informações.

Artigo 29 as responsabilidades dos departamentos relevantes da divulgação de informações da empresa em assuntos de divulgação de informações são as seguintes:

I) Administradores e Conselho de Administração

1. Os diretores e o conselho de administração devem ser diligentes e responsáveis para garantir a autenticidade, exatidão e integridade da divulgação de informações da empresa; 2. Os diretores devem entender e continuar a prestar atenção à produção e operação da empresa, situação financeira, eventos importantes que tenham ocorrido ou possam ocorrer e seu impacto, e investigar ativamente e obter os materiais necessários para as decisões de divulgação de informações; 3. Quando os diretores tiverem conhecimento da ocorrência de eventos importantes da sociedade, devem cumprir imediatamente as obrigações de comunicação de acordo com o disposto na sociedade; 4. Sem autorização escrita do conselho de administração, os diretores

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