Wuxi Chipown Micro-Electronics Limited(688508) : Wuxi Chipown Micro-Electronics Limited(688508) sistema externo de gestão de doações

Wuxi Chipown Micro-Electronics Limited(688508)

Sistema externo de gestão das doações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regulamentar ainda mais os bancos de doação de Wuxi Chipown Micro-Electronics Limited(688508) (doravante denominada “a empresa”) para países estrangeiros e cumprir melhor as responsabilidades sociais da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei da República Popular da China sobre doação a empresas de bem-estar público, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai no conselho de ciência e inovação e outras leis e regulamentos, regulamentos administrativos, documentos normativos e disposições relevantes dos estatutos, e em combinação com a situação real da empresa, Formule este sistema. Artigo 2.º Este sistema é aplicável à doação externa da empresa e das suas subsidiárias detidas a 100% e holding (doravante designadas “subsidiárias”) em nome da empresa ou subsidiárias. Sem autorização, as subsidiárias da empresa não realizarão assuntos de doação. Artigo 3.o As doações externas da sociedade e das suas filiais estão limitadas às seguintes formas: I) doações de bem-estar público: doações a empresas de bem-estar social públicas, tais como educação, ciência, cultura, saúde e tratamento médico, segurança pública, esportes e proteção ambiental, e construção de instalações públicas sociais; (II) Doações de ajuda humanitária: doações para áreas que sofrem de catástrofes naturais, acidentes, catástrofes, eventos de saúde pública e outras emergências, bem como doações para áreas designadas de alívio da pobreza ou grupos sociais vulneráveis e indivíduos em dificuldade para produção, alívio da vida e alívio; (III) Outras doações: refere-se a doações a outros públicos sociais e empresas de bem-estar social para fins humanitários ou desenvolvimento social e progresso, além das doações acima mencionadas. Artigo 4º Os administradores ou outros funcionários da empresa não poderão doar os bens de propriedade da empresa em nome de pessoas físicas, tendo a empresa o direito de exigir que o destinatário implemente a legítima intenção de doação da empresa. Artigo 5º a propriedade legal que a empresa pode usar para doação externa inclui dinheiro e bens físicos. Não podem ser utilizados para doação externa os bens imobilizados, os capitais próprios e os direitos de credor detidos pela sociedade para produção e exploração, os materiais especialmente reservados pelo Estado, as dotações financeiras do Estado, os bens confiados, os bens com interesses de segurança, os bens com relação de propriedade pouco clara ou os materiais deteriorados, danificados ou expirados. Artigo 6º Os destinatários das doações externas da empresa serão as organizações sociais de bem-estar público e as instituições sem fins lucrativos de bem-estar público estabelecidas de acordo com a lei. Entre elas, as organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empreendimentos de bem-estar público; Empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público referem-se a instituições educacionais sem fins lucrativos, instituições de pesquisa científica, instituições médicas e de saúde, instituições culturais públicas sociais, instituições esportivas públicas sociais e instituições de bem-estar social estabelecidas de acordo com a lei e envolvidas em empresas públicas de bem-estar. Artigo 7º a empresa não poderá doar aos colaboradores internos da empresa, unidades ou pessoas físicas que tenham relação de controle, controle ou interesse direto com a empresa e seus acionistas controladores/controladores efetivos/diretores/supervisores/gerentes seniores/técnicos centrais em termos de patrimônio líquido/operacional ou financeiro.

Capítulo II Procedimentos de tomada de decisão e regras para doações externas

Artigo 8º As doações externas serão calculadas cumulativamente dentro de um ano fiscal e sujeitas a exame hierárquico e aprovação de acordo com o montante das doações. Entre eles, os ativos físicos são convertidos de acordo com o valor contábil líquido no momento da doação. Se houver valor contábil e valor de avaliação, será adotado o princípio de “o que for maior”. Artigo 9º os procedimentos de aprovação das doações externas da empresa são os seguintes: (I) se o montante de uma única doação e o montante total das doações no exercício contabilístico não exceder 0,2% (incluindo) dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, será implementado após aprovação pelo presidente da empresa; (II) se o valor de uma única doação ou o valor total de doações acumuladas no exercício social exceder 0,2% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, mas não exceder 1% (inclusive) dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, será implementado após deliberação e aprovação pelo conselho de administração da empresa; (III) se o valor de uma única doação ou o valor total de doações acumuladas no ano fiscal exceder 1% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, o valor de uma única doação ou o valor total de doações acumuladas em 12 meses consecutivos exceder 5% (inclusive) do último lucro líquido auditado da empresa listada no ano fiscal e exceder 5 milhões de yuans, e atender a qualquer padrão ou outros padrões exigidos por leis e regulamentos para deliberação pela assembleia geral de acionistas, deve ser implementado após ter sido aprovado pela assembleia geral de acionistas da empresa; IV) Ao executar os procedimentos especificados nos pontos I, II e III supra, se a doação antes do exercício contabilístico tiver realizado os procedimentos de revisão relevantes em conformidade com as disposições supra, não será incluída no âmbito de cálculo cumulativo relevante. Artigo 10.º Se uma subsidiária da empresa precisar doar para o mundo exterior, apresentará um plano de doação à empresa e realizará os procedimentos de exame e aprovação de acordo com o artigo 9.º do sistema. O plano de doação deve incluir os seguintes conteúdos: o motivo da doação, o objeto da doação, o modo de doação, o método de doação, a pessoa responsável pela doação, a composição e o montante dos bens doados, e os procedimentos de transferência de bens devem ser explicados caso esteja envolvida a doação de bens físicos. Artigo 11º, o departamento de manipulação desempenhará as seguintes funções nas atividades de doação externa: (I) propor a proposta de doação externa da empresa; (II) orientar as filiais para a realização de atividades de doação externa; (III) estabelecer uma conta de doação externa em toda a empresa. Artigo 12.o O serviço de gestão financeira desempenha as seguintes funções nas actividades de doação:

(I) rever e contrafirmar a proposta de doação externa; (II) lidar com os procedimentos de pagamento dos bens doados. Artigo 13 o departamento de auditoria é responsável pela supervisão, inspeção e auditoria interna das doações externas da empresa, supervisionando as unidades de manuseio e pessoal para implementar em estrita conformidade com as resoluções de aprovação da empresa, e gerenciando, padronizando e otimizando as doações externas da empresa. Artigo 14, o departamento de manipulação notificará o departamento de valores mobiliários imediatamente após a aprovação do plano de doação e, após o valor da doação atingir o padrão de divulgação de informações, o departamento de valores mobiliários reportará ao secretário do conselho de administração, que o divulgará de acordo com a lei.

Capítulo III Divulgação de informações e gestão de arquivos

Artigo 15.º, se o montante da doação única da empresa e o montante acumulado da doação nos últimos 12 meses cumprirem as seguintes normas, deve ser divulgado atempadamente: (I) o total dos ativos envolvidos na doação (se houver valor contábil e valor de avaliação, o que for maior) representa mais de 10% dos ativos totais auditados mais recentes da empresa ou o valor de mercado da sociedade cotada; (II) a quantidade de doação representa mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal e excede 1 milhão de yuans; (III) outras circunstâncias exigidas por leis e regulamentos ou estatutos sociais. Artigo 16 para doações externas aprovadas para execução pela empresa, o departamento financeiro estabelecerá uma conta para gestão unificada do registro, arquivará adequadamente os documentos relacionados à doação, materiais gráficos, vouchers, certificados de doação e outros materiais para referência futura, e reportará os materiais relevantes à Secretaria de Finanças da empresa para arquivamento e preservação. Artigo 17.o As doações externas da sociedade e das suas filiais estão sujeitas a tratamento financeiro em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais.

Capítulo IV Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes e com as disposições pertinentes dos estatutos. Se o sistema for inconsistente com as disposições relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos emitidos no futuro, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, devendo o conselho de administração revê-lo a tempo. Artigo 19 o sistema será revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 20 o sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

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