Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900)
Sistema de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar a comunicação de informação entre Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) (a seguir designada “empresa”) e investidores e potenciais investidores (a seguir designados “investidores”), melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores da empresa, promover a relação interactiva benigna entre a empresa e os investidores, melhorar a integridade da empresa e melhorar ainda mais a estrutura de governação das sociedades, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para o relacionamento entre empresas cotadas e investidores, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema (revisadas em dezembro de 2020) (SZS [2020] No. 1292, doravante referidas como Regras de Listagem do GEM) Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa e outras leis, regulamentos, regras e documentos normativos, tais como diretrizes de autorregulação para empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM (SZS [2022] nº 14, doravante referido como diretrizes de autorregulação nº 2), bem como as disposições relevantes de Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) estatutos de associação (doravante referidos como os estatutos) e Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) sistema de gerenciamento de divulgação de informações.
O artigo 2º da gestão das relações com investidores refere-se ao comportamento estratégico de gestão da empresa através da divulgação integral de informações, fortalecimento da comunicação com os investidores, aprimoramento da compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa e maximização dos interesses da empresa e dos investidores.
Artigo 3.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:
I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores.
(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores sobre a divulgação de informações da empresa para garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa, oportuna e justa. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente, de acordo com a regulamentação pertinente.
(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa trata todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evita a divulgação seletiva de informações.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso, evitar publicidade excessiva e enganosa, e ajudar os investidores a tomar decisões e julgamentos racionais de investimento.
(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação.
(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.
(VII) Princípio da confidencialidade. O pessoal relevante da empresa não deve divulgar, divulgar ou divulgar informações não públicas sem autorização. Artigo 4.o Objectivo da gestão das relações com investidores:
(I) estabelecer o conceito de gestão de respeito aos investidores e ao mercado de investimento, e formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores;
(II) fortalecer a comunicação entre a empresa e os investidores através da divulgação completa de informações, promover o relacionamento benigno entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa;
(III) estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade, estabelecer uma boa imagem de mercado da empresa e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(IV) fazer a maioria dos investidores entender, reconhecer, aceitar e apoiar a estratégia de desenvolvimento da empresa e filosofia de negócios, e promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas;
(V) promover a integridade e autodisciplina da empresa e padronizar seu funcionamento;
(VI) melhorar a transparência da divulgação das empresas e melhorar a estrutura de governança corporativa.
Capítulo II Conteúdo e métodos de gestão das relações com investidores
Artigo 5.o Objectos de trabalho da gestão das relações com investidores:
I) Investidores;
II) analistas de valores mobiliários e analistas do setor;
III) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;
IV) Serviço de supervisão governamental;
V) outras pessoas e instituições relevantes.
Artigo 6.º Conteúdo da comunicação da gestão das relações com investidores:
(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;
(II) Divulgação legal de informações e sua descrição, incluindo relatórios regulares e anúncios intercalares.
(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;
(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;
V) Construção da cultura empresarial;
VI) Outras informações relevantes da empresa.
Artigo 7.º Formas de comunicação entre a empresa e os investidores:
(I) anúncio (incluindo relatório periódico e relatório intercalar);
(II) assembleia geral de accionistas;
(III) o site da empresa, a plataforma de divulgação de informações designada pelas autoridades reguladoras e os meios de comunicação públicos;
IV) Comunicação individual;
V) Materiais de correspondência;
VI) Consulta telefónica;
VII) Publicidade;
VIII) Visita ao local;
(IX) Outros métodos.
Artigo 8º As informações que devem ser divulgadas de acordo com as leis e regulamentos, autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores devem ser publicadas no jornal designado e site da divulgação de informações da empresa em primeiro lugar. As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder os meios de divulgação de informações designados pela empresa, e não devem substituir o anúncio da empresa sob a forma de comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres. A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social. A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.
Capítulo III Princípios e responsabilidades da gestão das relações com investidores
Artigo 9.º A primeira pessoa encarregada da gestão das relações com investidores é o presidente da sociedade. A gestão das relações com investidores é principalmente a cargo do secretário do conselho de administração. A sociedade pode criar departamentos relevantes para assistir o secretário do conselho de administração na gestão diária das relações com investidores.
Artigo 10 sobre a premissa de não afetar a produção e operação e divulgar segredos comerciais, outros departamentos funcionais da empresa, subsidiárias holding da empresa e todos os funcionários da empresa são obrigados a assistir o secretário do conselho de administração na gestão das relações com investidores.
Artigo 11.º As responsabilidades da gestão das relações com investidores incluem principalmente:
(I) análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Continuar a prestar atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed back para o conselho de administração e gestão da empresa a tempo.
(II) comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e investidores de pequeno e médio porte e melhorar a participação dos investidores na empresa.
(III) Relações públicas. Estabelecer e manter boas relações públicas com bolsas de valores, associações industriais, meios de comunicação e outras empresas e instituições relevantes; Após grandes eventos, como litígios, grandes reestruturações, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes e manter ativamente a imagem pública da empresa.
(IV) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.
Artigo 12.º O pessoal relevante envolvido na gestão das relações com investidores enfrenta os investidores da empresa e a janela para que a empresa divulgue informações e estabeleça a imagem global da empresa, devendo possuir as seguintes qualificações e competências:
(I) ter uma compreensão abrangente da empresa e estar familiarizado com a operação da empresa, finanças, produtos, etc;
(II) ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, finanças e contabilidade, valores mobiliários e assim por diante; (III) ter forte capacidade de expressão linguística, boa capacidade de comunicação e coordenação, boa conduta, honestidade e credibilidade, senso de responsabilidade e resistência psicológica;
(IV) Conhecer o mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários, receber a formação necessária e compreender os conteúdos e procedimentos da gestão das relações com investidores;
(V) forte capacidade de escrita, capaz de escrever relatório anual, relatório intercalar, relatório trimestral, anúncio intercalar e vários manuscritos de divulgação de informações.
Artigo 13.o, a sociedade organizará diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoal envolvido na gestão de relações com investidores para aprender conhecimentos comerciais relevantes de forma adequada.
Artigo 14 na realização da gestão de relações com investidores, a empresa, seus diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários devem cumprir leis e regulamentos, Regras de Listagem GEM, diretrizes autorregulatórias nº 2 e outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, refletem os princípios de abertura, justiça e imparcialidade, objetivamente, verdadeiramente, com precisão e completamente introduzir e refletir a situação real da empresa, e não devem estar sob as seguintes circunstâncias:
(I) divulgar ou divulgar informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente por meios não legais;
(II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço das ações da empresa e seus derivados;
(IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo;
(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipulação do mercado de valores mobiliários, negociação privilegiada e outros atos ilegais.
Capítulo IV Actividades de relações com investidores
Artigo 15 a gestão de relações com investidores da empresa deve cumprir rigorosamente as leis relevantes, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem GEM, diretrizes auto-regulatórias nº 2 e outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 16.º, ao exercer atividades de gestão de relações com investidores, a sociedade tomará as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio e não divulgará ou divulgará de forma alguma as informações importantes não divulgadas.
Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações importantes não divulgadas, ou puderem inferir informações importantes não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações.
A sociedade não substituirá a divulgação formal de informações por intercâmbios em atividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio através de meios qualificados e tomar outras medidas necessárias.
Artigo 17.º a sociedade estabelecerá um mecanismo de gestão das relações com investidores e nomeará o secretário do conselho de administração como responsável pela gestão das relações com investidores, salvo autorização expressa e formação, os demais diretores, supervisores, gerentes superiores e funcionários da empresa evitarão falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.
Artigo 18.º, a empresa assumirá a principal responsabilidade pelo tratamento das reclamações dos investidores, melhorará o mecanismo de tratamento das reclamações, divulgará o processo de tratamento e a situação de tratamento e lidará adequadamente com as demandas dos investidores. Caso surja uma disputa entre o investidor e a empresa, pode recorrer ao tribunal popular para arbitragem ou mediação, ou pode resolver a disputa com a empresa através de consulta.
Artigo 19.º, quando a sociedade desenvolve atividades de relações com investidores através de assembléia de acionistas, site, briefing de analistas, briefing de desempenho, roadshow, comunicação individual, visita no local e consulta telefônica, deve tratar todos os investidores de forma equitativa, criar oportunidades para que os pequenos e médios investidores participem nas atividades e considerar plenamente o momento e o local da reunião, de modo a facilitar a participação dos acionistas, garantir o fluxo suave dos canais de comunicação relevantes e evitar a divulgação seletiva de informações.
Artigo 20.o, o pessoal de gestão das relações com investidores de uma sociedade cotada deve dispor dos conhecimentos profissionais necessários ao desempenho das suas funções e de boa qualidade profissional. A empresa deve realizar regularmente treinamento sistemático sobre gestão de relações com investidores para acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários relevantes, melhorar sua capacidade de se comunicar com objetos específicos, melhorar sua compreensão de leis e regulamentos relevantes, regras e regulamentos de negócios e estabelecer a conscientização de divulgação justa.
Artigo 21.º, a sociedade deve reforçar a comunicação e o intercâmbio com os pequenos e médios investidores, estabelecer canais eficazes de comunicação com os investidores e reunir-se regularmente com os investidores. O presidente (ou gerente geral), diretor financeiro, diretor independente e secretário do conselho de administração da empresa participarão da reunião de explicação para explicar o status do setor, estratégia de desenvolvimento, produção e operação, situação financeira, distribuição de dividendos, fatores de risco e outros conteúdos envolvidos pelos investidores.
A empresa deve fazer um anúncio público antes da reunião de briefing com investidores para explicar a hora, modo, local, site, lista de participantes e tema das atividades de relacionamento com investidores. Em princípio, a reunião de briefing do investidor deve ser realizada em horário não comercial. A empresa deve abrir canais de perguntas para investidores antes e durante a reunião de briefing do investidor, coletar perguntas dos investidores e responder às preocupações dos investidores na reunião de briefing.
Artigo 22.º Antes de a assembleia geral deliberar sobre o regime específico de dividendos pecuniários, a sociedade comunicará e trocará ativamente com os acionistas, especialmente os acionistas minoritários, através de canais interativos e fáceis, escutará plenamente as opiniões e demandas dos acionistas minoritários e responderá oportunamente às perguntas que os acionistas minoritários disserem respeito.
Artigo 23, a sociedade publicará o site da empresa e o número de telefone de consulta no relatório periódico, de acordo com o disposto. Quando o site ou o número de telefone de consulta é alterado, a empresa deve fazer um anúncio a tempo. A empresa deve assegurar que os canais de contacto externos, tais como o telefone de consulta, o fax e o correio electrónico, sejam desbloqueados, assegurar que o telefone de consulta seja atendido por uma pessoa especialmente designada durante o horário de trabalho e responder atempadamente e transmitir informações relevantes aos investidores de forma eficaz.
Artigo 24.º Quando uma sociedade fornecer informações divulgadas e outros materiais relevantes a investidores institucionais, analistas, meios de comunicação social e outros objetos específicos, se outros investidores também apresentarem os mesmos requisitos, a sociedade deve fornecê-los igualmente. Artigo 25.º Quando pequenos e médios acionistas e investidores institucionais da empresa visitarem a empresa para discussão e comunicação, a empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita, fazer um bom trabalho em isolamento de informações e não expor os visitantes a informações não divulgadas