Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900)
Medidas administrativas de divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a gestão da divulgação de informações de Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) (doravante referida como a empresa), promover o funcionamento padronizado da empresa de acordo com a lei, e salvaguardar os direitos e interesses legítimos da empresa, investidores, credores e outras partes interessadas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como o direito das sociedades) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a Lei dos Valores Mobiliários) Medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (revisadas em dezembro de 2020) (SZS [2020] n.º 1292, doravante referidas como Regras de Listagem GEM), Diretrizes de autorregulação da Bolsa de Valores de Shenzhen para empresas cotadas n.º 2 – Operação padronizada das empresas cotadas GEM (SZS [2022] n.º 14, doravante referidas como diretrizes de autorregulação n.º 2) Estas medidas são formuladas de acordo com as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen n.º 5 – gestão de assuntos de divulgação de informações (SZS [2022] n.º 17), as medidas provisórias para a gestão de divulgação de informações financeiras especiais de financiamento estrangeiro de empresas militares (doravante referidas como as medidas de divulgação de informações financeiras militares) e outras leis, regulamentos e documentos normativos, bem como as disposições relevantes dos Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) estatutos.
Artigo 2.o, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar atempadamente e equitativamente todas as informações que possam ter um grande impacto no preço de transferência das ações e outros valores mobiliários da sociedade (a seguir designadas por informações relevantes). E garantir que o conteúdo da divulgação de informações seja verdadeiro, preciso, completo, oportuno e justo, e que não haja registros falsos, declarações enganosas ou grandes omissões.
Os devedores de divulgação de informações mencionados neste sistema incluem, entre outros, as seguintes instituições e pessoal:
(I) secretário do conselho de administração da empresa;
(II) diretores e conselho de administração da sociedade;
(III) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;
IV) os quadros superiores da sociedade;
V) chefes de todos os departamentos da empresa;
VI) diretores de filiais e sucursais da sociedade (se houver);
(VII) Acionistas controladores e acionistas principais que detenham mais de 5% da sociedade;
VIII) Controlador efetivo da sociedade;
IX) O comprador da sociedade;
x) Pessoas singulares, unidades e pessoal conexo, administradores de falências e seus membros relacionados com importantes reestruturações de ativos, refinanciamento e operações importantes;
(11) Outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.
Artigo 3º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas, completas, oportunas e justas.
Artigo 4.o, a empresa deve garantir que, antes da divulgação de informações privilegiadas de acordo com a lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar as informações, e não deve usá-las para negociação de informações privilegiadas.
Artigo 5º Os documentos de divulgação de informações da empresa incluem principalmente prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, relatório periódico e relatório intercalar, etc.
Artigo 6 as informações divulgadas pela empresa de acordo com a lei serão publicadas no site da Bolsa de Valores de Shenzhen e nos meios de comunicação que atendam às condições estipuladas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada CSRC), e serão mantidas no domicílio da empresa e na Bolsa de Valores de Shenzhen para inspeção pública.
O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site da bolsa de valores e no site dos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC. Os resumos dos documentos de divulgação de informações, como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, serão divulgados no site da bolsa de valores e jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.
Os devedores de divulgação de informações não devem substituir as obrigações de comunicação e de anúncio que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não devem substituir as obrigações de comunicação intercalar que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares.
Artigo 7.o O devedor de divulgação de informações deve apresentar o projeto do anúncio de divulgação de informações e os documentos relevantes para futura referência ao gabinete de regulamentação de Heilongjiang da CSRC
Artigo 8.º Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, o devedor de divulgação de informações deve garantir a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa. Artigo 9.o Um devedor de divulgação de informações deve fornecer todos os materiais relacionados com a sua prática às sociedades de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que emprega e assegurar que os materiais são verdadeiros, precisos e completos, e não deve recusar, ocultar ou fazer uma declaração falsa. Ao emitirem documentos especiais para divulgação de informações, as sociedades de valores mobiliários e as instituições de serviços de valores mobiliários devem exigir-lhes que complementem e corrijam os materiais fornecidos pelas sociedades cotadas e outros devedores de divulgação de informações, caso encontrem registos falsos, declarações enganosas, omissões importantes ou outros actos ilícitos importantes. Se o devedor de divulgação de informações não completar ou corrigir, a sociedade de valores mobiliários e a instituição de serviços de valores mobiliários devem informar atempadamente o gabinete de regulamentação de valores mobiliários e a bolsa de valores do local em que a sociedade está registada.
Artigo 10º se os eventos ocorridos ou relacionados à empresa não atenderem aos padrões de divulgação especificados nas regras detalhadas para divulgação de informações, ou não existirem disposições específicas nas regras detalhadas para divulgação de informações, mas o conselho de administração da empresa considerar que o evento pode ter grande impacto no preço das ações, a empresa deverá divulgá-lo atempadamente. Quando os departamentos relevantes da empresa tiverem dúvidas sobre se a divulgação de informações está envolvida, devem consultar oportunamente o Secretário do Conselho de Administração ou da Bolsa de Valores por meio do Secretário do Conselho de Administração.
Artigo 11.º A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar informações através de acesso direto e, em caso de erros, omissões ou enganosos, devem divulgar, corrigir ou complementar o anúncio em tempo útil.
Artigo 12.o Os documentos e anúncios de divulgação de informações e as atividades de gestão dos assuntos de divulgação de informações estão sujeitos à supervisão e acompanhamento da CSRC e da bolsa de valores, e as informações devem ser divulgadas em tempo hábil e preciso, de acordo com a lei.
Artigo 13.º As filiais da sociedade devem respeitar as disposições destas medidas.
Capítulo II Prospecto, prospecto e anúncio de cotação
Artigo 14.o O prospecto elaborado pela sociedade deve cumprir as disposições pertinentes da CSRC. Todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores devem ser divulgadas no prospecto.
Artigo 15.o Após a aprovação do pedido de oferta pública de valores mobiliários pela CSRC, o emitente anuncia o prospecto antes da emissão de valores mobiliários.
Artigo 16.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o prospecto para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas.
O prospecto deve ser aposto com o selo oficial da sociedade.
Artigo 17.o após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários da sociedade pela CSRC e antes do termo da emissão, se ocorrerem questões importantes, a sociedade deve apresentar uma explicação escrita à CSRC e, com o consentimento da CSRC, rever o prospecto ou fazer um anúncio complementar correspondente.
Artigo 18.o Quando se candidatar à cotação e negociação de valores mobiliários, a sociedade deve preparar um anúncio de cotação de acordo com as disposições da bolsa de valores e fazer um anúncio após ter sido examinado e aprovado pela bolsa de valores.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas.
O anúncio de listagem deve ser afixado com o selo oficial da empresa.
Artigo 19.o Sempre que o prospecto ou anúncio de cotação da emissão de valores mobiliários de uma sociedade cite os pareceres ou relatórios profissionais dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pelos patrocinadores e pelas instituições de serviços de valores mobiliários, de modo a garantir que as opiniões dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários não sejam enganosas.
Artigo 20.o As disposições destas medidas relativas ao prospecto de emissão de valores mobiliários pelas sociedades aplicam-se ao prospecto de emissão de obrigações pelas sociedades.
Artigo 21.º Após a emissão não pública de novas ações, a sociedade elaborará e divulgará o relatório de emissão de acordo com as disposições pertinentes da CSRC e da bolsa de valores.
Capítulo III Relatório periódico
Artigo 22 os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo no julgamento de valor dos investidores e na tomada de decisões de investimento.
Os relatórios periódicos do artigo 23.º devem cumprir os requisitos das leis, regulamentos e documentos normativos sobre o conteúdo, formato e regras de preparação de tais documentos.
Artigo 24.º a sociedade elaborará e divulgará o relatório anual no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício social e divulgará o relatório semestral no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício social; Caso seja divulgado um relatório trimestral, a sociedade deve divulgá-lo no prazo de um mês a contar do final dos primeiros três meses e nove meses de cada exercício fiscal.
Se o relatório trimestral for divulgado, o tempo de divulgação do primeiro relatório trimestral não deve ser anterior ao relatório anual do ano anterior. Se se esperar que a empresa não consiga divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve reportar à bolsa de valores em tempo útil, e anunciar as razões da não divulgação dentro do prazo, soluções e prazo para divulgação tardia.
Artigo 25.º Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, precisa e completamente a situação real da sociedade cotada. O conselho de supervisores da empresa deve emitir pareceres de revisão escritos sobre o relatório periódico, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo do relatório pode realmente, precisa e completamente refletir a situação real da empresa.
Artigo 26 Se os diretores e supervisores da sociedade não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, votarão contra ou absterão-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberarem e revisarem o relatório periódico. Se os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expor as razões e expressar suas opiniões e divulgá-las. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.
Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões. Artigo 27.o Sempre que a empresa preveja sofrer perdas ou efetuar alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.
Artigo 28, em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato. Artigo 29.º Quando for emitido um relatório de auditoria não normalizado para o relatório financeiro e contabilístico constante do relatório periódico, o conselho de administração da sociedade emitirá uma explicação especial para as questões envolvidas no parecer de auditoria.
Capítulo IV Relatório intercalar
Secção I Disposições gerais relativas aos relatórios intercalares
O relatório intercalar do artigo 30 refere-se ao anúncio que não seja o relatório periódico emitido pela sociedade de acordo com leis, regulamentos administrativos, documentos normativos, normas regulatórias e este sistema, incluindo, mas não limitado a, o anúncio de eventos importantes, a resolução do conselho de administração, a resolução do conselho de supervisores, a resolução da assembleia geral de acionistas, as transações que devem ser divulgadas, transações com partes relacionadas, outros assuntos importantes que devem ser divulgados, etc.
Artigo 31, quando ocorrer um evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e o investidor não tiver sido informado, a empresa deve divulgá-lo imediatamente, explicando a causa, situação atual e possível impacto do evento.
Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:
I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;
(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;
(III) provisão para imparidade dos ativos da empresa;
(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;
V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;
(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;
(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;
IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;
x) Espera-se que a empresa cotada sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional;
(11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;
(12) Obter receita adicional que tenha impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes, que possa ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;
(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;
(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;
(15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;
(16) A sociedade ou seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa grave por outras autoridades competentes;
(17) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;
(18) Outros diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, que não o presidente ou gerente, não possam exercer suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo por mais de três meses devido a razões físicas, arranjos de trabalho e outros motivos, ou estão sujeitos a medidas coercivas tomadas pela autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentos e afetem o desempenho das suas funções;
(19) Outras matérias prescritas pelo CSRC.
Se o acionista controlador ou controlador real de uma sociedade cotada tiver um grande impacto na ocorrência e progresso de um evento importante, deve informar oportunamente a sociedade cotada das informações relevantes que conhece por escrito, e cooperar com a sociedade cotada para cumprir sua obrigação de divulgação de informações.
Artigo 32.º, quando uma sociedade cotada alterar a sua denominação social, abreviatura de acções, estatutos, capital social, morada social, sede social e número de contacto, deve divulgá-la imediatamente.
Artigo 33.°