Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) : regras de trabalho do gerente geral

Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900)

Regras de trabalho do gerente geral

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar a estrutura de governança de Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) (doravante referida como a empresa), padronizar o funcionamento interno da empresa e garantir que o gerente geral, vice-gerente geral e outros gerentes seniores da empresa executam suas funções diligente e eficientemente, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como o direito das sociedades), os estatutos de Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) Industrial Co., Ltd. (doravante referido como os estatutos de associação) e outras leis relevantes As regras de trabalho são formuladas de acordo com as disposições das leis e regulamentos e documentos normativos e em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2 o termo "gerentes seniores", conforme mencionado nestas regras, inclui o gerente geral, gerente geral adjunto, responsável pelas Finanças e o secretário do conselho de administração da empresa.

Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento do gerente geral

Artigo 3.o A sociedade terá um gerente geral, que será nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo conselho de administração. Os outros quadros superiores são nomeados pelo gerente geral e nomeados ou demitidos pelo conselho de administração.

Artigo 4.o Um director pode ser contratado para exercer simultaneamente os cargos de director-geral, de director-geral adjunto e de outros quadros superiores, mas o número de directores que ocupem simultaneamente os cargos de directores superiores e de directores detidos por representantes dos trabalhadores não pode exceder metade do número total de directores da sociedade.

Artigo 5º O mandato do gerente geral é de três anos e pode ser reconduzido. O gerente geral é responsável perante o conselho de administração.

Artigo 6.o O gerente geral deve preencher as seguintes condições:

(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de gestão econômica, capacidade de tomada de decisão e capacidade de execução administrativa;

(II) ter a capacidade de conhecer, ser capaz de executar bem, mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar as relações internas e externas e assumir o controle da situação geral;

(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômica, ser proficiente neste banco, estar familiarizado com a capacidade de produção e operação de várias indústrias e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos;

(IV) integridade, diligência, honestidade e autodisciplina, dedicação altruísta e lealdade à causa da empresa;

(V) avançar, estar determinado a inovar, ter espírito de equipe e ter um forte senso de missão histórica e responsabilidade. O pessoal, nas circunstâncias especificadas no artigo 146.o do direito das sociedades, determinado pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante designada por CSRC) como proibido de entrar no mercado, e cuja proibição não tenha sido levantada, e que seja determinado pela CSRC ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen como impróprio para exercer o cargo de gerente geral da empresa, não pode exercer o cargo de gerente geral da empresa. A pessoa que não seja adequada para ser gerente geral, conforme estipulado nos estatutos, não será gerente geral da sociedade.

Artigo 7.o, o gerente geral pode demitir-se antes do termo do seu mandato. Os procedimentos e medidas específicas para a renúncia do gerente geral serão estipulados no contrato de trabalho entre o gerente geral e a empresa.

Capítulo III Obrigações, responsabilidades e divisão do trabalho dos gestores superiores

Artigo 8.o A direcção superior da sociedade não pode ocupar qualquer cargo que não seja o director do accionista controlador, o responsável pelo controlo efectivo e outras empresas sob o seu controlo; Não é permitido receber salário dos acionistas controladores, controladores efetivos e outras empresas sob seu controle, ou ocupar outros cargos de direção exceto diretores e supervisores em outras empresas (exceto empresas subordinadas da empresa); Além disso, não devem atuar como diretores, supervisores ou outros cargos em outras empresas que competem com a empresa. O director-geral deve declarar fielmente o seu trabalho a tempo parcial ao Conselho de Administração.

Artigo 9.º Os dirigentes superiores da sociedade devem desempenhar fielmente as suas funções e salvaguardar os melhores interesses da sociedade e de todos os accionistas. Se os dirigentes superiores da empresa não cumprirem fielmente as suas funções ou violarem a obrigação de boa-fé, resultando em prejuízo dos interesses da empresa e dos accionistas públicos, serão indemnizados nos termos da lei.

Artigo 10.º Os dirigentes superiores da sociedade respeitarão as disposições legislativas, regulamentares e estatutos, e assumirão as seguintes obrigações de lealdade para com a sociedade:

(I) não deve tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve invadir a propriedade da empresa; (II) não apropriar indevidamente os fundos da empresa;

III) Os activos ou fundos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas singulares;

(IV) a sociedade não poderá, em violação do disposto nos estatutos sociais, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;

(V) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;

(VI) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido aproveitar sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para outros, e operar negócios semelhantes à sociedade para si ou para outros;

VII) não aceitará a Comissão de negociar com a empresa como sua própria;

(VIII) não divulgar segredos empresariais sem autorização;

(IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;

(x) outras obrigações de lealdade estipuladas em leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e estatutos. Os rendimentos obtidos pelos dirigentes superiores da sociedade em violação do disposto neste artigo pertencem à sociedade; Se forem causados prejuízos à empresa, ela será responsável por indenização.

Artigo 11.º Os dirigentes superiores da sociedade devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares administrativos e estatutos, e assumir as seguintes obrigações de diligência perante a sociedade:

(I) exercer os direitos conferidos pela sociedade com cuidado, seriedade e diligência para garantir que as atividades comerciais da empresa cumpram os requisitos das leis nacionais, regulamentos administrativos e diversas políticas econômicas nacionais, e que as atividades comerciais não excedam o escopo de negócios especificado na licença de negócios;

(II) todos os accionistas devem ser tratados equitativamente;

(III) compreender oportunamente a operação comercial e gestão da empresa;

IV) Fornecer fielmente ao conselho de supervisores informações e materiais relevantes e não impedir o conselho de supervisores ou supervisores de exercer as suas funções e poderes;

(V) outros deveres de diligência previstos em leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e estatutos. Artigo 12.o, o gerente geral assume as seguintes responsabilidades:

(I) ser responsável perante o conselho de administração. Durante as recessões do Conselho de Administração, o Conselho de Administração aceitará a supervisão, a inspeção e a orientação do presidente e informará regularmente o presidente da gestão da produção e da operação;

(II) manter os direitos de propriedade da pessoa jurídica corporativa da empresa, garantir a preservação e valorização dos ativos da empresa e lidar corretamente com a relação de interesse entre acionistas, empresa e funcionários;

(III) respeitar rigorosamente os estatutos e as resoluções do conselho de administração, informar regularmente o conselho de administração e ouvir opiniões, e não alterar as resoluções do conselho de administração ou exercer funções além de sua autoridade;

(IV) organizar todos os aspectos da empresa para implementar as tarefas de trabalho e vários indicadores econômicos de negócios determinados pelo conselho de administração, e formular mecanismos eficazes de incentivo e contenção para garantir a conclusão de várias tarefas de trabalho e indicadores econômicos de negócios;

(V) organizar a implementação de um sistema de gestão da qualidade científico e padronizado, produzir produtos de acordo com padrões internacionais e nacionais e melhorar o nível de gestão da qualidade do produto;

(VI) tomar medidas práticas para promover o progresso tecnológico da empresa e a gestão moderna, melhorar os benefícios econômicos e melhorar a capacidade da empresa de auto transformação e auto-desenvolvimento.

Artigo 13.o O gestor geral exerce as seguintes funções e poderes:

(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;

II) Decidir solicitar empréstimos a instituições financeiras se o montante único não exceder 10% dos últimos activos líquidos auditados da empresa e o montante cumulativo num exercício contabilístico não exceder 30% dos últimos activos líquidos auditados da empresa;

(III) organizar a implementação do plano anual de negócios e do plano de investimento da empresa;

(IV) decidir sobre o investimento externo, compra ou venda de ativos, locação ou locação de ativos relacionados ao negócio principal com um único montante de não mais de 5 milhões de yuans e um montante de investimento cumulativo anual de não mais de 10% dos últimos ativos líquidos auditados.

O gerente geral deve apresentar um relatório escrito sobre assuntos relevantes ao conselho de administração posteriormente para apresentação;

V) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;

(VI) elaborar o sistema básico de gestão da empresa;

(VII) formular regras específicas da sociedade;

(VIII) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto e diretor financeiro da empresa;

IX) Decidir sobre a nomeação ou demissão de pessoal de direcção que não seja o que deva ser decidido pelo Conselho de Administração;

(x) formular o salário, bem-estar, recompensa e punição dos empregados da empresa, e decidir sobre o emprego e demissão dos empregados da empresa; (11) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.

De acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos, cabe ao gerente geral tomar decisões sobre assuntos que não sejam deliberados e decididos pela assembleia geral de acionistas e pelo conselho de administração. Os assuntos de negócios diários da empresa são decididos pelo gerente geral.

Artigo 14 a empresa implementa o sistema de responsabilidade do gerente geral para a produção diária, operação e gestão. O gerente geral pode dividir o trabalho específico em escopo de gestão diferente de acordo com a situação real da empresa, e autorizar o gerente geral adjunto e outros gerentes seniores a assumir o comando dele. O director-geral adjunto e os outros quadros superiores desempenham as suas funções no âmbito das respectivas responsabilidades e informam o seu trabalho ao director-geral.

O director-geral adjunto assiste o director-geral no seu trabalho e pode exercer parte dos poderes do director-geral confiados pelo director-geral. Artigo 15.º Quando os dirigentes superiores da sociedade e os seus cônjuges e filhos detenham as acções (capital próprio) da sociedade ou das suas empresas coligadas, devem comunicar fielmente a participação e as alterações subsequentes ao Conselho de Administração.

Artigo 16.o, em caso de uma das seguintes circunstâncias, a direção sênior da sociedade terá a responsabilidade de informar diretamente o conselho de administração na primeira vez, independentemente de o conselho de administração o conhecer ou não:

I) que envolvam processos penais;

II) tornar-se réu em processo civil em que as dívidas devidas não são pagas;

III) ser apresentado para investigação pelo departamento de supervisão administrativa ou órgão de fiscalização disciplinar.

Artigo 17, o gerente geral ouvirá antecipadamente as opiniões do sindicato e do Congresso do pessoal e dos trabalhadores ao formular questões relacionadas aos interesses vitais do pessoal e dos trabalhadores, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão (ou demissão) do pessoal e dos trabalhadores da empresa.

Artigo 18.º Se o gerente geral ou vice-gerente geral renunciar antes do termo de seu mandato, o conselho de administração convocará uma reunião do conselho de administração o mais rapidamente possível para aprovar e empregar novos funcionários para preencher a vaga causada por sua renúncia. A demissão dos quadros superiores produz efeitos quando o relatório de demissão é entregue ao Conselho de Administração.

Artigo 19.º Em caso de demissão do gerente geral ou vice-gerente geral ou de cessação do seu mandato, as suas obrigações para com a sociedade e os accionistas não serão automaticamente exoneradas num prazo razoável após a sua demissão e num prazo razoável após o termo do seu mandato. As suas obrigações de manter confidenciais os segredos comerciais da empresa permanecerão válidas após o termo do seu mandato até que os segredos se tornem públicos. A duração das demais obrigações será determinada de acordo com o princípio da equidade, dependendo do tempo entre a ocorrência do evento e a partida, bem como das circunstâncias e condições em que termina a relação com a empresa.

Capítulo IV Regras para a reunião do director geral

Artigo 20º A assembleia de administração geral (doravante designada por assembleia de administração geral) é uma organização que toma decisões de gestão empresarial, principalmente discutindo e decidindo sobre assuntos importantes na gestão empresarial. A reunião é convocada e presidida pelo gerente geral ou pelo gerente geral adjunto confiado pelo gerente geral.

Artigo 21.o Princípios de tomada de decisão da assembleia geral

(I) As questões importantes discutidas na reunião do director geral podem ser decididas conjuntamente se existirem pareceres unânimes; Em caso de desacordo, o gerente geral tomará uma decisão após revisão da situação e ponderação das vantagens e desvantagens; Se existirem grandes divergências de opinião e for difícil tomar uma decisão neste momento, pode ser discutida novamente na próxima reunião;

(II) o poder de que goza o gerente geral adjunto é refletido através da autorização do gerente geral; A responsabilidade pela tomada de decisão empresarial assumida pelo vice-gerente geral reflete-se principalmente através do comportamento de tomada de decisão na assembleia geral (principalmente com base em registros, resoluções ou atas);

III) De acordo com o princípio da responsabilidade e autoridade unificadas, o gerente geral é responsável pelas decisões tomadas na assembleia geral.

Artigo 22.o A assembleia do director-geral realiza-se, em princípio, uma vez por mês, mas o director-geral pode decidir organizá-la a qualquer momento e em qualquer lugar, de acordo com as necessidades. Todavia, em qualquer das seguintes circunstâncias, o gerente geral convocará uma reunião no prazo de três dias úteis:

(I) proposta pelo conselho de administração e pelo conselho de supervisores;

II) Quando o gerente geral o considerar necessário;

(III) proposta por outros directores-gerais adjuntos;

(IV) há questões comerciais importantes que devem ser decididas imediatamente;

(V) quando houver uma emergência e for necessário realizar uma assembleia geral.

Artigo 23 para a convocação da reunião, o departamento competente responsável por esta matéria da sociedade notificará os participantes por telefone ou por escrito há dois dias. Se envolver discutir importantes decisões de investimento e formular regras e regulamentos específicos da empresa, materiais escritos devem ser entregues aos participantes com pelo menos três dias de antecedência.

Se os participantes não puderem comparecer à reunião por algum motivo, devem pedir ao gerente geral licença com antecedência.

No artigo 24.o, os temas da assembleia geral incluem:

(I) estudar e decidir sobre assuntos importantes relacionados à operação, gestão e desenvolvimento da empresa;

(II) assuntos propostos pelo gerente geral adjunto, diretor financeiro e outros gerentes seniores da empresa e incluídos na reunião de escritório do gerente geral com o consentimento do gerente geral;

(III) outros assuntos que o gerente geral considere que devem ser submetidos à reunião do escritório para discussão coletiva.

Artigo 25.o O procedimento da assembleia geral é o seguinte:

(I) As questões gerais que possam ser resolvidas através de relatórios e negociações individuais devem ser resolvidas pelo gerente geral e pelos gerentes superiores responsáveis dentro de seu respectivo escopo; Se estiverem envolvidas as responsabilidades de diferentes gerentes superiores, elas podem ser resolvidas através de consulta mútua, e o gerente geral pode decidir não ser incluído na agenda da reunião do escritório;

(II) para os assuntos enumerados na ordem do dia da reunião, se necessário, cada filial pode primeiro submeter materiais escritos ao gerente geral ou vice-gerente geral responsável, o líder responsável primeiro apresentará as informações básicas sobre os assuntos e, em seguida, o gerente geral organizará a discussão, podendo os participantes expressar suas opiniões e tomar decisões sobre esta base;

(III) em caso de questões importantes temporárias e urgentes, os participantes podem apresentar, discutir e tomar decisões diretamente na reunião com o consentimento do gerente geral.

Artigo 26.o As pessoas que compareçam à reunião têm o direito de solicitar que seja feita uma acta explicativa das suas intervenções na reunião.

A ata da reunião do gerente geral inclui os seguintes conteúdos:

(I) data e local da reunião e nome do convocador;

(II) os nomes e posições dos participantes;

III) ordem do dia da reunião;

(IV) pontos-chave do discurso;

V) Conclusões da reunião.

Artigo 27.o O gerente geral é responsável pelas decisões da assembleia geral. Se a assembleia geral decidir violar leis, regulamentos ou estatutos sociais, resultando em prejuízos para a empresa, o pessoal que participa na decisão será responsável por indenização à empresa. No entanto, se uma objeção for expressa na intervenção e registada na acta da reunião, o

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