Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900)
Sistema de gestão da informação privilegiada
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regular a gestão da informação privilegiada de Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) (a seguir designada por empresa), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, manter o princípio da equidade da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei dos valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração de Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) divulgação de informações, as disposições sobre o estabelecimento de um sistema de registo e gestão de pessoas privilegiadas de empresas cotadas na bolsa Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (revisadas em dezembro de 2020) (SZS [2020] No. 1292), diretrizes de autorregulação de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM (SZS [2022] No. 14) Diretrizes para a supervisão de empresas cotadas n.º 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas (anúncio [2022] n.º 17 da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China), diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen n.º 5 – gestão de assuntos de divulgação de informações (SZS [2022] n.º 17) e outras leis, regulamentos e regras relevantes, bem como as disposições relevantes dos Guanglian Aviation Industry Co.Ltd(300900) estatutos (doravante referidos como os estatutos), Formule este sistema.
Artigo 2º O conselho de administração da empresa é a organização de gestão de informação privilegiada.
Artigo 3º, com autorização do conselho de administração, o escritório do conselho de administração da empresa é especificamente responsável pela supervisão e divulgação de informações privilegiadas da empresa. O secretário do conselho de administração é a pessoa responsável pela confidencialidade interna das informações da empresa. O representante para assuntos de valores mobiliários assiste o Secretário do Conselho de Administração na confidencialidade das informações privilegiadas.
Artigo 4º O Secretário do Conselho de Administração e a função do Conselho de Administração são responsáveis pela recepção, consulta (consulta) e serviço das autoridades reguladoras de valores mobiliários, sociedades de advogados, sociedades de contabilidade, instituições de avaliação de ativos e outros intermediários, meios de comunicação social e acionistas.
Artigo 5º a sede do conselho de administração é a única instituição de divulgação de informações da empresa. Sem a aprovação do conselho de administração e o consentimento do Secretário do conselho de administração ou do representante de assuntos de valores mobiliários, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir ao mundo exterior os conteúdos relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações da empresa. Os documentos, discos moles (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), discos ópticos e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações comunicados e transmitidos ao mundo exterior só podem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior após serem examinados e aprovados pelo conselho de administração, pelo secretário do conselho de administração ou pelo representante para assuntos de valores mobiliários.
Artigo 6.º Os diretores, supervisores, gerentes superiores e todos os departamentos da empresa devem manter as informações privilegiadas confidenciais e registrar-se para arquivamento.
Artigo 7.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoas privilegiadas da empresa não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com outras pessoas para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.
Capítulo II Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
Artigo 8º As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações não publicadas conhecidas pelos insiders, envolvendo a operação e financiamento da empresa ou que tenham grande impacto no preço de negociação das ações e derivados da empresa. Não divulgado refere-se aos assuntos que não foram divulgados oficialmente nas publicações de divulgação de informações ou sites designados pelas autoridades reguladoras.
O âmbito da informação privilegiada inclui, mas não se limita a:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa ou escopo de negócios;
(II) ocorreram grandes mudanças no ambiente de negócios da empresa;
(III) a celebração de contratos importantes pela empresa pode ter um impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa;
(IV) decisão da empresa sobre investimentos importantes e compra de imóveis importantes;
V) Dívidas importantes da empresa;
VI) incumprimento da empresa em não pagar dívidas importantes devidas;
(VII) resultados operacionais mensais e relatórios financeiros anuais e intercalares da empresa;
VIII) O acionista controlador da sociedade e o acionista ou controlador efetivo que detém mais de 5% das ações da sociedade mudaram consideravelmente na situação de posse de ações ou controle da sociedade;
(IX) o plano da sociedade para distribuir dividendos ou aumentar capital;
x) Plano de refinanciamento do mercado de valores mobiliários;
(11) A empresa emite obrigações ou obrigações societárias convertíveis;
(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa;
(13) Alterações no presidente do conselho de administração, mais de um terço dos diretores, supervisores ou gerente geral da sociedade;
(14) Previsão de lucros da empresa;
(15) Contencioso principal e arbitragem da empresa;
(16) Alteração dos estatutos, do capital social e da morada social;
(17) Grande quantidade de desonra bancária equivalente a mais de 5% do capital de giro da pessoa desonrada devido à incapacidade de pagamento da empresa;
(18) A empresa muda a sua empresa de contabilidade;
(19) Alterações nas garantias externas e garantias de dívida prestadas pela sociedade;
(20) A hipoteca, venda ou desmantelamento dos ativos principais da empresa excede 30% dos ativos ao mesmo tempo; (21) A autoridade reguladora de valores mobiliários decide proibir os acionistas controladores da sociedade de transferir suas ações;
(22) Fusão, reorganização, colocação privada e outras atividades não divulgadas da sociedade;
(23) Conteúdo das deliberações da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho de fiscalização da sociedade;
(24) Plano de longo prazo e plano de negócios de curto prazo da empresa;
(25) A ocorrência de eventos de força maior importantes;
(26) Principais transações com partes relacionadas da empresa;
(27) Grandes perdas operacionais ou não operacionais da empresa;
(28) Os ativos da empresa sofrem perdas ou perdas importantes;
(29) Decisões sobre fusão, cisão, redução de capital, dissolução e pedido de falência da sociedade;
(30) A sociedade é ordenada a encerrar pela autoridade competente, nos termos da lei;
(31) Os principais bens da sociedade são selados, apreendidos, congelados ou hipotecados, penhorados ou leiloados; (32) As decisões da assembleia geral e do conselho de administração da sociedade são revogadas ou declaradas inválidas nos termos da lei;
(33) A empresa é suspeita de cometer crime e é submetida à investigação pelo órgão judicial;
(34) Os atos de diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade podem ser responsáveis por danos graves nos termos da lei;
(35) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de cometer crimes e são tomadas medidas obrigatórias pelas autoridades judiciais;
(36) Outras matérias prescritas pela CSRC ou pela bolsa de valores.
Capítulo III Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
O artigo 10.º refere-se ao pessoal interno e externo relevante da sociedade cotada que pode contactar e obter informações privilegiadas.
Artigo 11.o, o âmbito das informações privilegiadas inclui, mas não se limita a:
(I) diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa; Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Pessoal envolvido no planejamento, demonstração e tomada de decisão de grandes eventos dentro da empresa; Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conhece as informações internas devido a suas posições na empresa.
(II) Acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, acionista controlador da empresa, acionista maior, controlador efetivo e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; Adquirentes da empresa ou partes relacionadas a grandes transações de ativos e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Pessoal dos organismos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções, ou pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, das instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e das instituições intermediárias; Pessoal de departamentos competentes relevantes e instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e suas aquisições e operações importantes de ativos; Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da empresa de acordo com a lei; Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de grandes eventos.
(III) outro pessoal que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao parentesco e relacionamento comercial com o pessoal relevante no item (I) (II).
(IV) outros insiders que possam obter informações privilegiadas conforme estipulado pela CSRC e pela bolsa de valores. Capítulo IV Gestão da circulação de informação privilegiada
Artigo 12.o Requisitos de aprovação para a circulação de informações privilegiadas:
I) De um modo geral, a circulação da informação privilegiada deve ser rigorosamente controlada no âmbito dos seus serviços subordinados.
II) Para a circulação de informações privilegiadas entre os departamentos da empresa e suas filiais (ou sucursais), os departamentos da empresa e suas filiais (ou sucursais) devem executar os procedimentos de aprovação necessários para a circulação de informações privilegiadas, que só podem ser transferidas para outros departamentos após aprovação pelo chefe do departamento.
III) A circulação de informações privilegiadas entre filiais (ou sucursais) deve ser aprovada pelo responsável pela sociedade gestora de participações iniciais de informações privilegiadas antes de poder ser transferida para outras filiais (ou sucursais).
Artigo 13.o Procedimentos de comunicação, transmissão, exame e divulgação de acontecimentos importantes:
(I) Os diretores, supervisores, gerentes superiores, responsáveis por cada departamento competente ou subsidiárias subordinadas da empresa devem informar atempadamente a ocorrência de eventos importantes ao presidente da empresa e notificar ao secretário do conselho de administração, após receber o relatório, o presidente do conselho de administração deve informar imediatamente o conselho de administração e instar o secretário do conselho de administração a organizar a divulgação de informações do relatório intercalar. Os contratos, cartas de intenções, memorandos e outros documentos que envolvam informações importantes assinados pela empresa devem ser notificados ao Secretário do Conselho de Administração e confirmados pelo Secretário do Conselho de Administração antes da assinatura, e se não puderem ser confirmados antecipadamente devido a circunstâncias especiais, devem ser submetidos ao Secretário do Conselho de Administração e ao Diretor Geral imediatamente após a assinatura dos documentos relevantes. Os relatórios acima mencionados devem ser comunicados por escrito, telefone, e-mail, oral e outros formulários. No entanto, quando o Secretário do Conselho de Administração considerar necessário, o relator deve fornecer relatórios escritos e materiais relevantes, incluindo, entre outros, acordos ou contratos relacionados a tais informações, aprovações governamentais, leis, regulamentos, decisões judiciais e briefings. O relator é responsável pela autenticidade, exatidão e integridade dos materiais apresentados.
(II) o secretário do conselho de administração organizará imediatamente o cargo do conselho de administração para preparar o primeiro projeto do documento de divulgação de informações e submetê-lo às partes relevantes para aprovação se avaliar e revisar os materiais relevantes e considerar que é realmente necessário cumprir a obrigação de divulgação de informações o mais rápido possível; Se o procedimento de aprovação precisar ser realizado, deve ser submetido ao conselho de administração, ao conselho de fiscalização e à assembleia geral de acionistas para deliberação o mais rapidamente possível.
(III) o Secretário do Conselho de Administração submeterá os documentos de divulgação de informações aprovados ou aprovados à bolsa para revisão e divulgará publicamente nos meios de comunicação designados pela bolsa após aprovação da revisão. Em caso de progresso significativo ou mudanças nos assuntos acima mencionados, o pessoal relevante deve reportar-se ao presidente ou ao secretário do conselho de administração a tempo, e o secretário do conselho de administração deve fazer um bom trabalho na divulgação de informações relevantes a tempo.
(IV) antes de os grandes eventos e informações privilegiadas não divulgadas da empresa serem divulgadas através de meios legais, não devem ser divulgadas e submetidas sob a forma de notícias do site, esboço de relatórios, envio de dados, etc. As pessoas responsáveis relevantes devem cumprir a obrigação de confidencialidade da divulgação das informações. A empresa deve fortalecer o trabalho de confidencialidade durante a circulação interna de informações importantes não divulgadas, esclarecer a confidencialidade das informações importantes não divulgadas, minimizar o escopo do pessoal que contata informações importantes não divulgadas e garantir que elas estejam sob controle.
Capítulo V Registo e gestão de processos de informação privilegiada
Artigo 14.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher o arquivo de informações privilegiadas (ver o formato em anexo) e apresentá-lo à bolsa no prazo de cinco dias de negociação a contar da primeira divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei. Na fase de conhecimento, discussão e outras informações relevantes, o insider deve ser comunicado à bolsa de valores em tempo hábil, e as bases para a preparação, discussão e preparação das informações do insider, relatório do insider, relatório do insider e outras informações relevantes devem ser submetidas à bolsa de valores, e a hora e local para a preparação, discussão e preparação das informações do insider, relatório e outros documentos relevantes devem ser apresentados à bolsa de valores.
Artigo 15.o, a empresa deve registrar de forma verdadeira e completa todas as listas de informações privilegiadas de informações privilegiadas em todos os links, tais como o relatório, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informações privilegiadas antes da divulgação, bem como o momento em que o insider conhece as informações privilegiadas e outros arquivos relevantes para que a auto-inspeção da empresa e as autoridades reguladoras relevantes possam consultar. Os diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa são naturalmente insiders.
Artigo 16.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e chefes de departamentos e filiais da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de informações privilegiadas e informar atempadamente a empresa das informações privilegiadas e da alteração das informações privilegiadas relevantes.
Artigo 17, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da empresa estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a empresa e outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa, deverão preencher o arquivo privilegiado.
Sempre que uma sociedade de valores mobiliários, uma instituição de serviços de valores mobiliários e uma instituição intermediária forem confiadas pela sociedade a exercer actividades de serviços de valores mobiliários e a matéria confiada tiver um impacto significativo no preço das acções da sociedade, devem preencher o ficheiro dos iniciados de informação interna.
Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores de assuntos envolvendo a empresa e que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa devem preencher o arquivo de informações privilegiadas.
As entidades acima mencionadas devem entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos iniciados devem ser preenchidos de acordo com os requisitos do artigo 14.o do sistema.
A empresa deve fazer um bom trabalho no registo de iniciados na circulação de informações privilegiadas que conhece e resumir os ficheiros de iniciados de todas as partes envolvidas nos n.os 1 a 3.
Artigo 18 quando a empresa precisa arquivar com departamentos administrativos relevantes, apresentar para aprovação ou apresentar informações de outras formas antes ou durante a divulgação pública de eventos importantes especificados no artigo 20 deste sistema, deve fazer um bom trabalho no registro de insiders e executar a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Se o pessoal do departamento administrativo entrar em contato com as informações privilegiadas da empresa, a empresa deve fazer um bom trabalho de registro de acordo com os requisitos do departamento administrativo relevante. Se a empresa precisar enviar regularmente informações aos departamentos administrativos relevantes de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, elas podem ser consideradas as mesmas informações privilegiadas sem alterações significativas no departamento de relatórios e conteúdo.