Quakesafe Technologies Co.Ltd(300767)
Sistema de gestão dos fundos angariados
(Alteração de março de 2022)
A fim de regular a gestão e utilização dos fundos angariados de Quakesafe Technologies Co.Ltd(300767) (doravante referida como “a empresa”), melhorar a eficiência do uso dos fundos angariados e efetivamente proteger os direitos e interesses dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como “a lei dos valores mobiliários”), e as medidas para a administração da oferta pública inicial e listagem na gema Diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 2 – requisitos regulatórios para a gestão e uso de fundos levantados por empresas cotadas, regras de listagem de jóias da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), instruções de operação padronizadas das empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen GEM Este sistema é formulado de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e documentos normativos, tais como o Memorando de negócios de divulgação de informações gemas nº 1 – uso de fundos sobre levantados e fundos ociosos levantados, Quakesafe Technologies Co.Ltd(300767) estatutos sociais, e em combinação com a situação real da empresa. Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º o termo “fundos angariados”, tal como mencionado neste sistema, refere-se aos fundos angariados pela empresa junto de investidores através da emissão pública de títulos (incluindo a oferta pública inicial de ações, colocação de ações, emissão adicional, emissão de obrigações societárias convertíveis, emissão de obrigações societárias convertíveis com transações separadas, emissão de warrants, etc.) e emissão não pública de ações para fins específicos.
Artigo 2.o, a sociedade deve utilizar os fundos angariados com prudência, assegurar que a utilização dos fundos angariados seja coerente com os compromissos constantes do prospecto ou dos documentos de oferta pública e de oferta não pública e não alterar a direcção de investimento dos fundos angariados à vontade.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem ser diligentes e responsáveis, exortar a empresa a padronizar o uso dos recursos levantados, manter conscientemente a segurança dos recursos levantados, e não devem participar, auxiliar ou coniver na sociedade listada para alterar a finalidade dos recursos levantados sem autorização ou de forma disfarçada. A empresa deve divulgar de forma verdadeira, precisa e completa o uso real dos fundos levantados e contratar uma empresa de contabilidade para verificar o armazenamento e uso dos fundos levantados ao mesmo tempo da auditoria anual.
Artigo 3º, o conselho de administração da sociedade será responsável pelo estabelecimento e aperfeiçoamento do sistema de gestão dos recursos captados e pela garantia da implementação efetiva do sistema, formulando um plano detalhado para a utilização dos recursos captados, organizando a execução específica dos projetos de aplicação dos recursos captados e assegurando a abertura, transparência e padronização da utilização dos recursos captados.
Artigo 4.o, após a criação dos fundos angariados, a sociedade deve proceder atempadamente aos procedimentos de verificação dos fundos próprios e o relatório de verificação dos fundos próprios deve ser emitido por uma sociedade de contabilidade com qualificação para a prática de valores mobiliários.
Artigo 5º Se o projecto de aplicação dos fundos angariados for executado através das filiais da sociedade ou de outras empresas controladas pela sociedade, a sociedade tomará as medidas adequadas para assegurar que as filiais ou outras empresas controladas cumpram as disposições deste sistema.
Artigo 6º os fundos angariados serão estritamente limitados à utilização dos fundos angariados prometidos pela sociedade nos documentos de candidatura de emissão. A alteração da empresa no uso dos recursos captados deve ser aprovada pela assembleia geral de acionistas, e cumprir a obrigação de divulgação de informações e demais obrigações legais relevantes.
Artigo 7º a empresa deve divulgar oportunamente o uso dos fundos levantados e cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições da lei das sociedades, da lei de valores mobiliários, das regras de listagem e outras leis, regulamentos e documentos normativos.
Artigo 8º Após aprovação do pedido de emissão de obrigações societárias pelo departamento autorizado pelo Conselho de Estado, serão anunciadas as medidas de captação de obrigações societárias.
Artigo 9.o As medidas para a oferta de obrigações das sociedades devem especificar as seguintes questões principais:
I) Nome da empresa;
II) A finalidade dos fundos obtidos por obrigações;
(III) montante total das obrigações e valor nominal das obrigações;
IV) Método de determinação da taxa de juro das obrigações;
V) Prazo e método de reembolso do capital e dos juros;
VI) Garantia de obrigações;
VII) O preço de emissão das obrigações e a data de início e fim da emissão;
VIII) activos líquidos da sociedade;
IX) O montante total das obrigações das sociedades emitidas mas ainda não vencidas;
(x) subscrição de obrigações de empresas.
Capítulo II Depósito de fundos angariados em conta especial
Artigo 10º a sociedade selecionará cuidadosamente os bancos comerciais e abrirá contas especiais para os fundos levantados (doravante denominadas “contas especiais”), e os fundos levantados serão depositados nas contas especiais determinadas pelo conselho de administração para gestão centralizada, e as contas especiais não serão utilizadas para fundos não levantados ou outros fins. Em princípio, o número de contas especiais para fundos angariados não deve exceder o número de projectos investidos por fundos angariados. Se a sociedade tiver levantado fundos por mais de duas vezes, deve criar contas especiais para os fundos levantados, respectivamente.
O montante líquido efectivo dos fundos angariados que excedam o montante dos fundos angariados previstos (a seguir designados por “fundos angariados sobre”) será igualmente depositado na conta especial para a gestão dos fundos angariados.
Artigo 11.o O estabelecimento de uma conta especial da sociedade deve ser aprovado pelo conselho de administração da sociedade e, quando a sociedade solicitar a obtenção de fundos públicos, o estabelecimento e os materiais da conta devem ser comunicados às autoridades reguladoras de valores mobiliários relevantes para registro.
Artigo 12.o, a sociedade assinará um acordo de supervisão tripartida (a seguir designado por “acordo”) com a instituição de recomendação e o banco comercial que armazena os fundos levantados (a seguir designado por “banco comercial”) no prazo de um mês a contar da recepção dos fundos levantados.
(I) a sociedade depositará os fundos levantados numa conta especial;
(II) o número da conta especial para fundos angariados, os elementos dos fundos angariados envolvidos na conta especial, o montante do depósito e o prazo; (III) se a empresa retirar mais de 10 milhões de yuans da conta especial de uma vez ou dentro de 12 meses, ou 10% do montante líquido do montante total de fundos levantados após dedução das despesas de emissão (doravante referido como o “montante líquido de fundos levantados”), a empresa e o banco comercial notificarão a instituição de recomendação a tempo;
(IV) o banco comercial emitirá mensalmente o extrato bancário à empresa e enviará uma cópia à instituição de recomendação;
(V) a instituição de recomendação pode consultar as informações da conta especial no banco comercial a qualquer momento;
VI) Funções de supervisão das instituições de recomendação ou consultores financeiros independentes, funções de notificação e cooperação dos bancos comerciais
Responsável pela supervisão da instituição de recomendação ou consultor financeiro independente e banco comercial sobre a utilização dos fundos angariados da empresa
Modo;
(VII) direitos e obrigações das empresas, bancos comerciais e instituições de recomendação;
(VIII) responsabilidade por violação do contrato da empresa, banco comercial e instituição de recomendação.
IX) Se o banco comercial não emitir um extracto de conta ou notificar a conta especial de levantamento de grandes montantes à instituição de recomendação ou ao consultor financeiro independente a tempo de três vezes, e não cooperar com a instituição de recomendação na consulta e investigação das informações especiais da conta, a empresa pode rescindir o acordo e cancelar a conta especial para os fundos angariados.
A empresa deve reportar à bolsa de valores de Shenzhen para arquivar e anunciar o conteúdo principal do acordo depois que todos os acordos são assinados.
Se a sociedade executar um projecto de investimento mobilizado através de uma filial holding, a sociedade, a filial holding que executa o projecto de investimento mobilizado, o banco comercial e a instituição de recomendação assinam conjuntamente um acordo de supervisão tripartido, sendo a sociedade e a sua filial holding consideradas partes comuns.
Se o acordo acima mencionado for rescindido antecipadamente devido a mudanças na instituição de recomendação ou banco comercial antes da expiração do prazo de validade, a empresa deve assinar um novo acordo com as partes relevantes dentro de um mês a partir da data de rescisão do contrato, e fazer um anúncio após reportar à bolsa de valores de Shenzhen para arquivamento.
Artigo 13, a empresa solicitará ativamente aos bancos comerciais que cumpram o acordo. Deve ser acordado no acordo que, se o banco comercial não emitir um extrato de conta ou notificar a instituição de recomendação da retirada de grande montante da conta especial por três vezes consecutivas, e não cooperar com a instituição de recomendação na consulta e investigação das informações da conta especial, a empresa pode rescindir o acordo e cancelar a conta especial para fundos levantados.
Capítulo III Utilização dos fundos angariados
Artigo 14.o Os fundos angariados pela sociedade serão utilizados para os fins enumerados no prospecto ou noutros documentos de oferta pública. Se uma sociedade cotada alterar a utilização dos fundos listados no prospecto ou outros documentos de oferta pública, deve deliberar na assembleia geral de acionistas. A empresa utilizará os fundos captados de acordo com o plano de investimento dos fundos captados prometido nos documentos de candidatura de emissão. Em caso de qualquer situação que afete seriamente o progresso normal do plano de investimento dos fundos levantados, a empresa deve reportar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e fazer um anúncio. Em princípio, os fundos angariados pela sociedade serão utilizados para a sua actividade principal. Salvo disposição em contrário de leis e regulamentos, os projetos de investimento levantados da sociedade não devem ser investimentos financeiros, tais como a detenção de ativos financeiros de negociação e ativos financeiros disponíveis para venda, concessão de empréstimos a terceiros e gestão financeira confiada, e não devem investir direta ou indiretamente em empresas cuja atividade principal seja a negociação de valores mobiliários.
A sociedade não poderá alterar a finalidade dos fundos angariados de forma dissimulada através de penhor, empréstimo confiado ou outros meios. Artigo 16.o, a empresa deve estabelecer disposições claras sobre o pedido, a autoridade de aprovação hierárquica, os procedimentos de tomada de decisão, as medidas de controlo de riscos e os procedimentos de divulgação de informações para a utilização dos fundos angariados.
Artigo 17.º, a sociedade assegurará a autenticidade e a equidade da utilização dos fundos levantados, impedirá que os fundos levantados sejam ocupados ou desviados indevidamente pelos acionistas controladores, controladores efetivos e outras partes relacionadas e tomará medidas eficazes para impedir que as partes relacionadas usem os projetos de investimento levantados para obter interesses indevidos.
Artigo 18.º, a empresa deve verificar exaustivamente o andamento dos projetos de investimento levantados após o final de cada exercício fiscal. Se a diferença entre a utilização efectiva anual dos fundos angariados do projeto de investimento angariado e o plano de investimento mais recente divulgado exceder 30%, a empresa deve ajustar o plano de investimento do projeto de investimento angariado e divulgar o plano de investimento anual mais recente dos fundos angariados, o progresso real atual do investimento, o plano de investimento anual após ajustamento e as razões da alteração do plano de investimento no relatório especial sobre a utilização anual dos fundos angariados.
Artigo 19.o No caso de uma das seguintes circunstâncias num projecto de investimento elevado, a empresa deve demonstrar novamente a viabilidade e os rendimentos esperados do projecto e decidir se deve continuar a executar o projecto:
I) ocorreram mudanças significativas no ambiente de mercado envolvido no projeto de investimento levantado;
(II) o projeto de investimento levantado foi arquivado por mais de um ano;
III) Ultrapassar o período de conclusão do último plano de investimento de capital angariado e o montante do investimento de capital angariado não atingir 50% do montante relevante do plano;
(IV) outras circunstâncias anormais ocorrem no projeto de investimento levantado.
A empresa deve divulgar o andamento do projeto, as razões das anormalidades e o plano de investimento ajustado dos fundos levantados (se houver) no último relatório periódico.
Artigo 20.o, se a empresa decidir encerrar o projeto de investimento inicial levantado, selecionará um novo projeto de investimento em tempo hábil e científico. Artigo 21.º Caso a sociedade substitua antecipadamente os fundos angariados por si próprios que tenham sido investidos nos projetos de investimento angariados pelos fundos angariados, esta só poderá ser implementada após deliberação e aprovação do conselho de administração da sociedade, do relatório de certificação emitido pelo contabilista público certificado, do consentimento expresso dos diretores independentes, do conselho de supervisão e da instituição de recomendação e do cumprimento da obrigação de divulgação de informações, o prazo de substituição não poderá exceder 6 meses a contar da data de chegada dos fundos angariados.
Se a empresa tiver divulgado no documento de solicitação de emissão que planeja substituir os fundos auto-levantados investidos antecipadamente pelos fundos levantados, e o valor investido antecipadamente for determinado, deverá fazer um anúncio antes da implementação da substituição.
Artigo 22.º Quando os fundos angariados ociosos da sociedade forem temporariamente utilizados para complementar o capital de giro, devem ser deliberados e aprovados pelo Conselho de Administração da sociedade, devendo os administradores independentes, o Conselho de Supervisores e a instituição de recomendação exprimir o seu consentimento explícito e a sua divulgação e satisfazer as seguintes condições:
I) A finalidade dos fundos angariados não pode ser alterada de forma dissimulada;
II) Não afecta o andamento normal do plano de investimento dos fundos angariados;
III) O prazo de reabastecimento único do capital de giro não pode exceder 12 meses;
(IV) os fundos anteriormente levantados para reabastecimento temporário do capital de giro foram devolvidos (se aplicável);
Os assuntos acima devem ser examinados e aprovados pelo conselho de administração da empresa, e reportados à Bolsa de Valores de Shenzhen e anunciados dentro de 2 dias de negociação.
Quando os fundos angariados ociosos são utilizados para complementar o capital de giro, limitam-se à produção e operação relacionadas com a atividade principal e não devem ser utilizados direta ou indiretamente para a colocação e compra de novas ações, ou para investimento em ações e seus derivados, obrigações societárias conversíveis, etc.
Artigo 23.o Sempre que a sociedade utilize fundos angariados ociosos para complementar o capital de giro, deve divulgar os seguintes conteúdos:
I) informações básicas sobre os fundos angariados desta vez, incluindo o tempo, o montante, o montante líquido e o plano de investimento dos fundos angariados;
II) Utilização de fundos angariados;
(III) O montante e o prazo dos fundos angariados ociosos para complementar o capital de giro;
(IV) o montante de fundos angariados ociosos para complementar o capital de giro, as poupanças esperadas nas despesas financeiras, as razões da escassez de capital de giro, se há algum comportamento de mudar a direção de investimento dos fundos angariados de forma dissimulada e as medidas para garantir que o progresso normal do projeto de fundos angariados não seja afetado;
V) pareceres emitidos por diretores independentes, conselho de supervisores e instituições de recomendação;
(VI) outros conteúdos exigidos pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Antes da data de vencimento de reabastecimento do capital de giro, a empresa deve devolver esta parte dos fundos para a conta especial para fundos levantados, e reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen e fazer um anúncio no prazo de 2 dias de negociação após o retorno de todos os fundos.
Artigo 24.º A sociedade pode conduzir a gestão de caixa dos fundos angariados temporariamente ociosos (incluindo sobre fundos angariados), devendo os seus produtos de investimento satisfazer as seguintes condições:
I) Principais produtos garantidos com elevada segurança, tais como depósitos estruturados e certificados de depósito;
II) A boa liquidez não afecta o progresso normal do plano de investimento dos fundos angariados.
Os produtos de investimento não devem ser penhorados, e a conta de liquidação de produto especial (se aplicável) não deve depositar fundos não levantados ou ser usado para outros fins. Se a conta de liquidação de produto especial é aberta ou cancelada, a empresa deve informar atempadamente à bolsa de valores de Shenzhen para arquivamento e anúncio.
Artigo 25.º A utilização de fundos angariados ociosos para investir em produtos deve ser examinada e aprovada pelo conselho de administração da empresa, e os diretores independentes, o conselho de supervisores e a instituição de recomendação devem expressar o seu consentimento explícito. A sociedade deve anunciar os seguintes conteúdos no prazo de 2 dias úteis após a reunião do conselho de administração:
I) informações básicas sobre os fundos angariados desta vez, incluindo o momento da angariação, o montante dos fundos angariados, o montante líquido dos fundos angariados e o plano de investimento;
II) Utilização de fundos angariados;
(III) O montante e a duração dos produtos de investimento de capital mobilizado ociosamente;
IV) Se existem razões e medidas dissimuladas para assegurar a utilização normal dos fundos angariados;
V) Modo de distribuição dos rendimentos dos produtos de investimento