Eaglerise Electric & Electronic (China) Co.Ltd(002922) sistema cumulativo de votação da assembleia geral de acionistas
Eaglerise Electric & Electronic (China) Co.Ltd(002922)
Sistema de votação cumulativo da assembleia geral de accionistas
(revisto em março de 2022)
Artigo 1.º, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa de Eaglerise Electric & Electronic (China) Co.Ltd(002922) (doravante designada por “a empresa”), padronizar a eleição dos diretores e supervisores da empresa e garantir que os acionistas exerçam plenamente seus direitos, este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas para a governança das sociedades cotadas, os estatutos sociais e outras disposições relevantes.
Artigo 2.o, o sistema de votação cumulativa referido neste sistema significa que, quando a assembleia geral de accionistas da sociedade elege administradores ou supervisores, cada acção tem os mesmos direitos de voto que o número de administradores ou supervisores a eleger e os direitos de voto detidos pelos accionistas podem ser utilizados centralmente. Ao elegerem dois ou mais administradores e supervisores, os direitos de voto dos acionistas presentes na assembleia geral serão iguais ao produto do número total de ações por eles detidas multiplicado pelo número de diretores e supervisores a serem eleitos, aplicando-se um direito e um voto na eleição; Os acionistas presentes na reunião podem votar todos os seus direitos de voto para um candidato a diretores e supervisores, ou dispersar seus direitos de voto para vários candidatos a diretores e supervisores, e decidir os candidatos a diretores e supervisores, por sua vez, de acordo com o número de votos.
Artigo 3º Quando se vota a eleição de administradores e supervisores na assembleia geral de acionistas, o sistema de votação cumulativa pode ser implementado de acordo com o disposto no Estatuto Social ou nas deliberações da assembleia geral de acionistas. Quando a proporção de ações detidas por um único acionista da sociedade e suas pessoas agindo em conjunto for igual ou superior a 30%, será adotado o sistema de votação cumulativa.
Artigo 4.º O termo “diretores” neste sistema inclui diretores independentes e diretores não independentes, e o termo “supervisores” refere-se a supervisores não detidos por representantes dos trabalhadores. Os diretores e supervisores detidos por representantes dos trabalhadores serão democraticamente eleitos ou substituídos pelos funcionários da empresa, não se aplicando as disposições pertinentes deste sistema.
Artigo 5.o, a fim de assegurar que a eleição dos administradores independentes satisfaz os requisitos, a eleição dos diretores independentes e dos diretores não independentes da sociedade deve ser realizada separadamente e o sistema de votação cumulativo deve ser adotado. As operações específicas são as seguintes:
Ao elegerem administradores independentes, os direitos de voto dos acionistas presentes na assembleia são iguais ao produto do número total de ações que detêm multiplicado pelo número de diretores independentes a serem eleitos na assembleia de acionistas. Esta parte dos direitos de voto só pode ser investida nos candidatos a diretores independentes na assembleia de acionistas.
Ao eleger diretores não independentes, o produto do número de direitos de voto dos acionistas presentes na assembleia geral e do número total de ações por eles detidas multiplicado pelo número de diretores não independentes a serem eleitos na assembleia geral de acionistas, e essa parte dos direitos de voto só pode ser investida nos candidatos a diretores não independentes na assembleia geral de acionistas.
Artigo 6º, quando a sociedade elege os supervisores, o número de votos dos acionistas presentes na assembleia é igual ao produto do número total de ações por eles detidas multiplicado pelo número de supervisores a serem eleitos na assembleia.
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candidato.
Artigo 7.o, quando a assembleia geral eleger apenas um director ou supervisor, o sistema de votação cumulativo não é aplicável.
Artigo 8.o Sempre que, numa assembleia de accionistas, sejam eleitos mais de dois administradores e supervisores, o Conselho de Administração indicará no aviso de convocação da assembleia de accionistas que o sistema de votação cumulativa é adoptado para a eleição dos administradores e supervisores.
Artigo 9.o Ao aplicar o sistema de votação cumulativa para eleger diretores e supervisores da sociedade, devem ser seguidos os seguintes métodos de votação específicos:
(I) O pessoal da assembleia geral emite cédulas de voto para a eleição dos diretores ou supervisores, indicando o número de ações da sociedade que detêm e o limite máximo cumulativo de voto da cédula de voto.
(II) todos os acionistas têm o direito de distribuir arbitrariamente o número de votos eleitorais que têm para o número de candidatos de acordo com sua própria vontade (o procurador deve cumprir as instruções da procuração do principal), e votar em um candidato ou vários candidatos de forma centralizada.
(III) se o número de votos expressos por um acionista exceder o número de votos que ele possui, ou se o número de votos expressos na eleição diferencial exceder o número de candidatos a serem eleitos, o número de votos expressos pelo acionista é calculado de acordo com o número de direitos de voto efetivamente detidos pelo acionista; Se o acionista investir em vários candidatos, o contador de votos indicará ao acionista e solicitará que reconfirma o número de direitos de voto atribuídos a cada candidato até que o número de direitos de voto que ele investe não seja superior ao número de direitos de voto que ele possui. Se o acionista se recusar a reconfirmar depois de indicado pelo contador de votos, todos os votos expressos pelo acionista serão invalidados e considerados como abstenção.
(IV) quando o voto de um acionista for igual ou inferior a todos os votos de voto legalmente detidos por ele, o voto é válido, e a diferença entre os votos cumulativos e os votos efetivos será considerada como abstenção.
O presidente da assembleia geral de acionistas deve explicar claramente as precauções acima mencionadas aos acionistas presentes na assembleia, e o contador de votos deve verificar cuidadosamente os votos para garantir a equidade e eficácia da votação.
Artigo 10.º Princípios eleitorais dos administradores e supervisores:
(I) os candidatos a diretores e supervisores determinarão se podem ser eleitos como diretores e supervisores pela ordem de votos, mas os votos de cada diretor e supervisor eleito devem exceder 1/2 do total de ações detidas na assembleia geral de acionistas. Se dois ou mais candidatos a diretores e supervisores tiverem o mesmo número total de votos, e o número total de votos for o menor entre os candidatos a diretores e supervisores, se toda a eleição levar a que o número de diretores e supervisores exceda o número de diretores e supervisores a serem eleitos na assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas realizará uma segunda volta de eleição para os candidatos a diretores e supervisores com o mesmo número total de votos, de acordo com os procedimentos especificados neste sistema, e o vencedor não pode ser determinado na segunda volta de eleições, É eleito na assembleia geral seguinte.
(II) se o número de votos dos candidatos a diretores e supervisores for inferior a 1/2 do número total de ações detidas na assembleia geral de acionistas, e o número de diretores e supervisores for inferior ao número de candidatos a serem eleitos devido ao disposto neste artigo, serão eleitos os candidatos a diretores e supervisores não eleitos.
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O segundo turno de eleição será realizado de acordo com os procedimentos previstos neste sistema e, se o eleito não for eleito após o segundo turno de eleição, a sociedade reelegerá os diretores e supervisores vagos na assembleia geral subsequente de acionistas, de acordo com o Estatuto Social e este sistema. (III) Concluída a votação dos acionistas, a equipe contábil da assembleia geral contará os votos, anunciará o número total de votos obtidos por cada diretor e candidato a supervisor e determinará os diretores e supervisores eleitos de acordo com o número total de diretores ou supervisores determinado nos estatutos; O presidente da reunião anunciará a lista dos diretores e supervisores eleitos no local.
Artigo 11.o, os termos “acima” e “dentro” deste sistema incluem este número; “Menos que”, “menos que” e “também” não incluem este número.
Artigo 12, no caso de matérias não especificadas no sistema ou disposições relevantes incompatíveis com o direito das sociedades, o direito dos valores mobiliários e outras leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos sociais, prevalecerão leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos sociais relevantes.
Artigo 13 Este Regulamento será formulado pelo Conselho de Administração e entrará em vigor após ser submetido à Assembleia Geral de acionistas para deliberação e aprovação, e o mesmo se aplicará quando alterado.
Artigo 14.o O Conselho de Administração é responsável pela interpretação do presente regulamento.
Eaglerise Electric & Electronic (China) Co.Ltd(002922) 18 de Março de 2002