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Beijing JUNHE escritório de advocacia
Sobre 68830
Emitir ações para objetos específicos em 2022
de
Parecer jurídico complementar (I)
Março de 2002
Sede de Pequim Tel: (86-10) 85191300 Shenzhen Branch Tel: (86-755) 25870765 Dalian Branch Tel: (86-411) 82507578 Hong Kong Branch Tel: (852) 21670000 Fax: (86-10) 85191350 Fax: (86-755) 25870780 Fax: (86-411) 82507579 Fax: (852) 21670050 Shanghai Branch Tel: (86-21) 52985488 Guangzhou Branch Tel: (86-20) 28059088 Haikou Branch Tel: (86-898) 68512544 New York Branch Tel: (1-212) 7038702 Fax: (86-21) 52985492 Fax: (86-20) 28059099 Fax: (86-898) 68513514 Fax: (1-212) 7038720 Silicon Valley Branch Tel: (1-888) 8868168 Tianjin Branch Tel: (86-20) 59901302 Qingdao Branch Tel: (86-532) 68695010 Chengdu Branch Tel: (86-28) 67398001 Fax: (1-888) 8082168 Tel: (86-22) 59901301 Tel: (86-532) 68695000 Tel: (86-28) 67398000 Hangzhou Branch Tel: (86-571) 26898188
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catálogo
1,As condições substantivas desta oferta 4 II. O acionista controlador e o controlador efetivo do emitente 4 III. Principais evoluções históricas e capital social do emitente 4. Actividades do emitente 5. Operações com partes relacionadas e concorrência horizontal 5 VI. Propriedade principal do emitente 14 VII. Direitos e dívidas do credor principal do emitente 16 VIII. Regulamento interno e funcionamento padronizado da assembleia geral de acionistas, do conselho de administração e do conselho de fiscalização 22 IX. Aplicação dos fundos angariados pelo emitente 23 Anexo I contrato de garantia vinte e seis
Beijing JUNHE escritório de advocacia
Sobre 68830
Emitir ações para objetos específicos em 2022
Parecer jurídico complementar (I)
Xinjiang Daqo New Energy Co.Ltd(688303) :
O escritório de advocacia Beijing JUNHE (doravante referido como “o escritório”) é encarregado por Xinjiang Daqo New Energy Co.Ltd(688303) (doravante referido como “o emissor”) de nomear um advogado (doravante referido como “o advogado do escritório”) para atuar como um conselheiro jurídico distinto em questões relacionadas com a emissão pelo emitente de bilhetes de ações A para objetos específicos em 2022 (doravante referido como “a oferta” ou “a oferta para objetos específicos”), Em 11 de fevereiro de 2022, o parecer jurídico do escritório de advocacia Beijing JUNHE sobre a emissão de ações para objetos específicos em Xinjiang Daqo New Energy Co.Ltd(688303) 2022 (doravante referido como o parecer jurídico original) e o relatório de trabalho advogado do escritório de advocacia Beijing JUNHE sobre a emissão de ações para objetos específicos em Xinjiang Daqo New Energy Co.Ltd(688303) 2022 (doravante referido como o relatório de trabalho do advogado) foram emitidos A seguir designados coletivamente por “documentos de advogados emitidos”).
Considerando que a Deloitte Touche Tohmatsu (sociedade geral especial) (a seguir designada “Deloitte”) foi confiada pelo emitente para auditar as demonstrações financeiras e contábeis do emitente em 2021 e emitiu Xinjiang Daqo New Energy Co.Ltd(688303) demonstrações financeiras e relatório de auditoria com parecer não qualificado [DSB(s) Zi (22) No. p00885] (a seguir designado “relatório de auditoria”) Xinjiang Daqo New Energy Co.Ltd(688303) relatório de auditoria do controlo interno [DSB (he) Zi (22) n.o e00024] (a seguir designado “relatório do controlo interno”). De acordo com o relatório de auditoria e o relatório de controle interno acima mencionados, a bolsa realizou verificação e verificação suplementares sobre as questões jurídicas envolvidas nas mudanças da situação relevante do emitente após a emissão dos documentos do advogado, e emitiu o parecer jurídico suplementar (I) do escritório de advocacia Beijing JUNHE sobre Emissão de ações A para objetos específicos em Xinjiang Daqo New Energy Co.Ltd(688303) 2022 (doravante referido como “parecer jurídico suplementar”).
O intercâmbio apenas dá pareceres jurídicos sobre questões jurídicas relacionadas com esta oferta, e não dá pareceres sobre contabilidade, auditoria e outras questões profissionais não legais. A citação dos dados e conclusões nas demonstrações contábeis e relatórios de auditoria neste parecer jurídico complementar não significa que o intercâmbio dê qualquer garantia expressa ou implícita da autenticidade e exatidão desses dados e conclusões. Quanto ao conteúdo dos documentos acima, o intercâmbio não possui a qualificação adequada para verificá-los e avaliá-los.
O presente parecer jurídico complementar apenas expressa pareceres jurídicos de acordo com as disposições pertinentes das leis, regulamentos e documentos normativos em vigor na República Popular da China (doravante designada “China”, mas para efeitos do presente parecer jurídico complementar, excluindo a Região Administrativa Especial de Hong Kong, a Região Administrativa Especial de Macau e a região de Taiwan), e não expressa pareceres jurídicos de acordo com as leis ultramarinas.
Para efeitos de emitir este parecer jurídico complementar, em conformidade com as disposições relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos chineses relevantes, e com base nos fatos sobre os quais os documentos do advogado foram emitidos, nossos advogados realizaram investigação complementar sobre os fatos envolvidos na emissão deste parecer jurídico complementar, e inquiriram e discutiram as questões relevantes com os diretores, supervisores e gerentes superiores do emitente, Obtido os certificados e documentos obtidos pelo emissor e fornecidos aos nossos advogados.
Para emitir este parecer jurídico complementar, nossos advogados revisaram os documentos e cópias relevantes fornecidos pelo emissor, e com base na seguinte garantia feita pelo emissor aos nossos advogados: o emissor forneceu os materiais originais escritos, cópias, cópias ou depoimentos orais necessários para emitir este parecer jurídico complementar, sem qualquer omissão ou ocultação; Os materiais duplicados ou cópias fornecidos por eles são totalmente compatíveis com os materiais originais ou originais. A validade dos originais de todos os documentos não foi revogada pelos departamentos governamentais relevantes dentro de seu período de validade, e eles são mantidos por seus respectivos titulares legais na data de emissão do presente parecer jurídico complementar; Os documentos fornecidos e as assinaturas e selos nos documentos são verdadeiros; Os documentos fornecidos e os fatos declarados são verdadeiros, precisos e completos. Pelo facto de ser muito importante emitir este parecer jurídico complementar e não poder ser apoiado por provas independentes, a troca baseia-se nos documentos comprovativos emitidos pelos departamentos governamentais relevantes ou outras instituições relevantes e nas instruções / confirmação emitidas pelo emitente à bolsa para emitir este parecer jurídico complementar.
Este parecer jurídico complementar é um complemento aos documentos emitidos pelo advogado. Salvo disposição em contrário no contexto, os termos, definições e abreviaturas utilizados neste parecer jurídico complementar têm os mesmos significados que os utilizados nos documentos do advogado emitido. Todas as declarações feitas nos documentos do advogado emitidos pelo escritório também são aplicáveis a este parecer jurídico complementar.
Este parecer jurídico complementar é utilizado apenas pelo emitente para efeitos desta emissão e não pode ser utilizado para qualquer outro fim. A bolsa concorda que o emitente tomará este parecer jurídico suplementar como parte integrante dos seus materiais de aplicação para esta emissão e assumirá a responsabilidade por este parecer jurídico suplementar. A bolsa acorda em que o emitente pode citar parte ou a totalidade do conteúdo relevante do presente parecer jurídico complementar no prospecto relacionado com essa oferta ou em conformidade com os requisitos de exame da autoridade reguladora de valores mobiliários, e é responsável pelo facto de o emitente não causar ambiguidade jurídica ou interpretação errada ao efectuar a cotação acima referida. De acordo com os requisitos do direito das sociedades, a lei dos valores mobiliários, as medidas para a administração do registro e outras leis e regulamentos, os advogados do escritório examinaram e verificaram os documentos e fatos relevantes fornecidos pelo emitente de acordo com as disposições relevantes das regras de relatório nº 12 e as normas comerciais reconhecidas, ética e espírito de diligência e diligência na indústria jurídica chinesa, e com base nisso, emitiram este parecer jurídico complementar da seguinte forma:
1,Condições substanciais desta oferta (I) esta oferta não resultou em qualquer alteração no controlo do emitente
De acordo com as informações e confirmação fornecidas pelo emitente, a partir de 31 de dezembro de 2021, Cayman Daquan detinha 79,57% do capital social total do emitente e era o acionista controlador do emitente; Xu Guangfu e Xu Xiang detêm conjuntamente 18,83% das ações da Cayman Daquan e são os controladores reais do emissor.
De acordo com o cálculo do limite superior de 577,5 milhões de ações emitidas nesta emissão, após a conclusão desta emissão, a proporção de Cayman Daquan deter o capital social total do emitente é de 61,21%, que ainda é o acionista controlador do emitente, e Xu Guangfu e Xu Xiang ainda são os controladores reais do emitente.
Por conseguinte, esta emissão não conduziu a qualquer alteração no controlo do emitente e não existe qualquer situação prevista no artigo 91.º das medidas de gestão do registo.
De acordo com o relatório de auditoria, a confirmação do emitente e a verificação dos advogados da bolsa, a partir da data de emissão deste parecer jurídico complementar, o emitente tem cumprido continuamente as condições substantivas desta emissão estipuladas no direito das sociedades, na lei dos valores mobiliários, nas medidas de administração do registro, nas normas de implementação e demais leis, regulamentos e documentos normativos. 2,Acionista controlador e controlador real do emitente
De acordo com as informações e confirmação fornecidas pelo emitente, a partir de 31 de dezembro de 2021, Cayman Daquan detinha 79,57% do capital social total do emitente e era o acionista controlador do emitente; Xu Guangfu e Xu Xiang detêm 18,83% das ações da Cayman Daquan e são os controladores reais do emissor.
Consequentemente, Cayman Daquan é o acionista controlador do emitente, e Xu Guangfu e Xu Xiang são os controladores reais do emitente. 3,Principal evolução histórica e capital social do emitente (I) capital social do emitente
De acordo com as informações fornecidas pelo emitente e o relatório anual de Xinjiang Daqo New Energy Co.Ltd(688303) 2021 divulgado, a partir de 31 de dezembro de 2021, a participação dos dez principais acionistas do emitente é a seguinte:
Número de série nome / nome dos dez principais acionistas número de ações (ações) índice de participação
1 Enciclopédia Caimão 153171850079,57%
Número de série nome / nome dos dez principais acionistas número de ações (ações) índice de participação
2 Chongqing Daquan 217815001,13%
3 Xu Guangfu 19,5 milhões 1,01%
4 Xu Xiang 195 Ping An Bank Co.Ltd(000001) ,01%
China International Capital Corporation Limited(601995) – Agricultural Bank Of China Limited(601288) – China International Capital Corporation Limited(601995) Xinjiang
5 Funcionário Daquan nº 1 participa da alocação estratégica do Conselho de Ciência e Inovação