Anhui Ankai Automobile Co.Ltd(000868) : o conselho de administração autoriza a administração e o gerente geral a prestar contas ao conselho de administração

Anhui Ankai Automobile Co.Ltd(000868)

O conselho de administração autoriza a administração e o gerente geral a relatar o sistema de trabalho ao conselho de administração

(aprovado na 13ª reunião do 8º Conselho de Administração em 18 de março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de implementar o plano de ação trienal para a reforma das empresas estatais, estabelecer ainda um mecanismo de tomada de decisão científico e padronizado, clarificar as questões autorizadas pelo conselho de administração de Anhui Ankai Automobile Co.Ltd(000868) (a seguir designada “empresa”) para a administração e os procedimentos de trabalho para que o gerente geral relate ao conselho de administração, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen Stock Exchange Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, incluindo as diretrizes para o funcionamento padronizado de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen, os estatutos sociais, o regulamento interno do conselho de administração e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes.

O artigo 2º a “autorização” mencionada nesse sistema refere-se a que o conselho de administração outorga o poder decisório de algumas matérias em suas funções e poderes à direção sob determinadas condições e escopo, com a premissa de cumprir leis, regulamentos e documentos normativos. Capítulo II autorização do conselho de administração para a administração

1,Princípio da autorização

Artigo 3º a autorização do conselho de administração para a administração seguirá os seguintes princípios:

I) Princípio da autorização prudente: a autorização deve dar prioridade às exigências dos objectivos de prevenção de riscos e ser rigorosamente controlada. (II) Princípio da limitação do escopo da autorização: as matérias autorizadas devem ser estritamente limitadas ao escopo autorizado pela assembleia geral de acionistas ao conselho de administração, e não devem exceder o escopo autorizado pela assembleia geral de acionistas ao conselho de administração. O Conselho de Administração não autoriza a administração a tomar decisões sobre as funções e poderes exercidos pelo Conselho de Administração estatutário.

(III) Princípio do ajuste oportuno: os assuntos autorizados devem permanecer relativamente estáveis dentro do período de validade da autorização, e devem ser ajustados oportunamente de acordo com as mudanças de fatores internos e externos e as necessidades de operação e gestão da empresa.

2,Âmbito da autorização

Artigo 4.o O gerente geral é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:

(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;

(II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;

III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;

(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;

(V) formular regras específicas da sociedade;

(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto e diretor financeiro da empresa;

VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser decidido pelo Conselho de Administração;

(VIII) outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.

Artigo 5º, quando a empresa adquire ou vende activos, investe (incluindo a gestão financeira confiada, empréstimos confiados, etc.), presta assistência financeira, aluga ou cede activos, confia ou confia à gestão de activos e empresas, concede ou recebe activos doados, direitos de credor, reestruturação da dívida, assina contrato de licença, transfere ou cede projectos de investigação e desenvolvimento e outras matérias, autoriza a administração a tratá-los sempre que estejam reunidas simultaneamente as seguintes condições:

(I) o total dos ativos envolvidos na transação (se houver valor contabilístico e valor avaliado, prevalecerá o maior) seja inferior a 10% do total dos ativos auditados mais recentes da empresa;

(II) o valor da transação (incluindo dívidas e despesas) da transação é inferior a 10% dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa, ou o valor absoluto não excede 10 milhões de yuans;

(III) o lucro gerado com a transação é inferior a 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, ou o montante absoluto não excede 1 milhão yuan;

(IV) a receita operacional relevante do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal é inferior a 10% da receita operacional auditada da empresa no último ano fiscal, ou o valor absoluto não excede 10 milhões de yuans;

(V) o lucro líquido relacionado do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal é inferior a 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, ou o valor absoluto não excede 1 milhão yuan.

Se os dados relativos aos indicadores acima referidos forem negativos, o valor absoluto será tomado para cálculo.

Artigo 6 as transações de partes relacionadas (exceto a garantia fornecida pela empresa) com um montante de transação inferior a 300000 yuan entre a empresa e a pessoa física relacionada serão tratadas pela administração autorizada. Se o valor da transação entre a empresa e a pessoa jurídica afiliada for inferior a 3 milhões de yuans, ou não exceder 0,5% do valor absoluto dos últimos ativos líquidos auditados da empresa (exceto para a garantia fornecida pela empresa), a gerência está autorizada a lidar com isso.

Se os dados relativos aos indicadores acima referidos forem negativos, o valor absoluto será tomado para cálculo.

Artigo 7 assuntos autorizados são divididos em assuntos autorizados a longo prazo e assuntos autorizados temporários.

As questões de autorização de longo prazo são as questões de autorização especificadas neste sistema, e as questões de autorização temporária serão autorizadas pelo conselho de administração à administração por deliberação do conselho de administração.

3,Condições de autorização

Artigo 8.o A administração realizará os trabalhos em estrita conformidade com as regras de trabalho correspondentes e o âmbito da autorização, e no princípio da diligência e responsabilidade, não devendo o exercício da autoridade exceder o âmbito da autorização.

A decisão do nível de gestão sobre questões abrangidas pelo âmbito da autorização será tomada sob a forma de assembleia geral da direcção, etc. De acordo com as necessidades de trabalho, o gerente geral pode autorizar adequadamente os assuntos dentro do âmbito da autoridade.

Se as leis, regulamentos e documentos normativos relevantes tiverem requisitos sobre procedimentos de tomada de decisão, suas disposições prevalecerão.

Artigo 9º o Conselho de Administração pode ajustar as questões e autoridades autorizadas especificadas neste sistema conforme necessário.

No exercício das suas funções e competências, a direcção não pode alterar nem exceder o âmbito da autorização. No âmbito autorizado pelo conselho de administração, a administração tem o direito de ajustar e refinar os assuntos autorizados de acordo com a situação real.

Quando o ambiente externo das matérias específicas autorizadas para a tomada de decisão tiver mudado significativamente, se desviar seriamente do efeito esperado das matérias de tomada de decisão, e a direção considerar necessário, pode recomendar ao conselho de administração que retire ou retire parcialmente as matérias autorizadas. Artigo 11.º Antes de tomar decisões sobre assuntos importantes autorizados, a administração realizará o procedimento de pré-pesquisa da organização partidária de acordo com as disposições pertinentes da organização partidária.

Para questões importantes que envolvam os interesses vitais dos trabalhadores da empresa, as opiniões ou sugestões relevantes do congresso de trabalhadores da empresa ou do sindicato devem ser ouvidas.

Capítulo III Relatório do Gerente Geral ao Conselho de Administração e mecanismo de supervisão e avaliação

Artigo 12.o, o director-geral apresentará regularmente relatórios ao Conselho de Administração e aceitará conscientemente a supervisão e fiscalização do Conselho de Administração.

Artigo 13.º, quando o conselho de administração não estiver em sessão, o gerente geral informará regularmente ao presidente o trabalho diário da produção e operação e operação de ativos da empresa.

Artigo 14.º O gerente geral deve, de acordo com as exigências do conselho de administração, relatar ao conselho de administração a produção e operação da empresa, investimentos importantes, contratos importantes, plano de negócios para o próximo ano e outros assuntos. O gerente geral deve garantir a autenticidade do relatório. Artigo 15.o A demonstração consolidada das variações dos fundos próprios e do balanço deve ser apresentada regularmente ao gestor geral.

Artigo 16.o, o Conselho de Administração procederá, de acordo com as disposições pertinentes dos estatutos, à revisão das qualificações dos quadros superiores e à supervisão das obrigações de diligência dos quadros superiores.

Artigo 17.o, o Conselho de Administração supervisiona e avalia o desempenho da gestão.

Capítulo IV Disposições complementares

Artigo 18, em caso de assuntos não abrangidos por este sistema ou em conflito com as disposições das leis e regulamentos, documentos normativos, estatutos e regulamentos internos do conselho de administração, prevalecerão as disposições das leis e regulamentos, documentos normativos, estatutos e regulamentos internos do conselho de administração.

Artigo 19 o sistema será interpretado e revisto pelo conselho de administração, e será implementado após deliberação e aprovação pelo conselho de administração.

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