Shandong Dongyue Organosilicon Materials Co.Ltd(300821)
Medidas administrativas de divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão da informação de Shandong Dongyue Organosilicon Materials Co.Ltd(300821) (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”), garantir a autenticidade, precisão e atualidade da divulgação de informações externas, e proteger os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas, credores e outras partes interessadas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “o direito das sociedades”) This system is formulated in accordance with the securities law of the people’s Republic of China (hereinafter referred to as the “Securities Law”), the measures for the administration of information disclosure of listed companies, the Listing Rules of Shenzhen Stock Exchange on the gem (hereinafter referred to as the “Listing Rules”) and other relevant laws and regulations, other normative documents and the relevant provisions of Shandong Dongyue Organosilicon Materials Co.Ltd(300821) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”). Artigo 2 as informações mencionadas nestas Medidas referem-se às informações relevantes de qualquer comportamento e assunto que possa ter impacto no preço e volume de negociação das ações e outros valores mobiliários da empresa ou na decisão de investimento dos investidores, ou seja, as informações sensíveis ao preço e outras informações que devem ser divulgadas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”). Artigo 3º Estas medidas são aplicáveis à sociedade e às sociedades incluídas no âmbito das demonstrações contabilísticas consolidadas da sociedade. O termo “sociedades incluídas no âmbito das demonstrações contábeis consolidadas”, tal como mencionado nas presentes medidas, refere-se a filiais detidas integralmente investidas e estabelecidas pela empresa, filiais com um rácio de capital próprio superior a 50% da empresa e sociedades anónimas com direitos de controlo efectivos da empresa. Artigo 4 Os devedores de divulgação de informações determinados de acordo com as leis e regulamentos relevantes, documentos normativos emitidos pela CSRC e regras relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referida como a “bolsa”) devem cumprir essas medidas e aceitar a supervisão da CSRC e da bolsa.
Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações
Artigo 5º A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa. A empresa deve executar a obrigação de divulgação de informações de acordo com leis, regulamentos, regras departamentais, regras de listagem GEM, medidas e avisos emitidos pela Bolsa de Valores de Shenzhen e outras disposições relevantes. Artigo 6 a empresa deve divulgar oportunamente e de forma justa todas as informações ou assuntos que possam ter um grande impacto no preço de negociação ou decisão de investimento das ações da empresa e seus derivados, e enviar o anúncio e documentos relevantes para referência futura à Bolsa de Valores de Shenzhen dentro da primeira vez. Artigo 7.º Os diretores, supervisores, gerentes seniores e outros devedores de divulgação de informações da empresa devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e fáceis de entender, que a divulgação de informações seja oportuna e justa, e que não haja registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. A empresa deve especificar a garantia acima mencionada em uma posição proeminente do anúncio. Se um diretor, supervisor ou gerente sênior não puder garantir que o conteúdo do anúncio é verdadeiro, preciso e completo, ele deve fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar as razões. Artigo 8º Além das informações exigidas a serem divulgadas nos termos da lei, a empresa poderá divulgar voluntariamente informações relacionadas ao julgamento de valor dos investidores e à tomada de decisões de investimento, mas não deverá entrar em conflito com as informações divulgadas nos termos da lei nem induzir em erro os investidores. As informações voluntariamente divulgadas pela empresa devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva. A empresa não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado. Artigo 9.o Os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem ilegalmente informações privilegiadas não devem divulgar ou divulgar as informações nem utilizá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas. Artigo 10 a empresa deve prestar atenção aos relatórios da mídia pública (incluindo os principais sites) sobre a empresa e a negociação de ações da empresa e seus derivados, entender oportunamente a verdadeira situação das partes relevantes, responder fielmente às perguntas levantadas pela Bolsa de Valores de Shenzhen sobre os assuntos acima dentro do prazo especificado, e fazer anúncios oportunos, verdadeiros, precisos e completos sobre a situação relevante de acordo com as Regras de Listagem GEM e estas medidas administrativas, Não é permitido deixar de cumprir as obrigações de relatar, anunciar e responder aos inquéritos da Bolsa de Valores de Shenzhen com o fundamento de que os assuntos relevantes são incertos ou precisam ser mantidos confidenciais. Os documentos de divulgação de informações do artigo 11º incluem principalmente relatórios periódicos e relatórios intercalares. Artigo 12.º O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site do intercâmbio e no site dos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.Os resumos dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, serão divulgados no site do intercâmbio e nos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC. A empresa e outros devedores de divulgação de informações não devem divulgar informações no site da empresa e outros meios de comunicação perante os meios de comunicação designados, e não devem substituir as obrigações de comunicação e anúncio que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, nem substituir as obrigações de comunicação temporária que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares. Artigo 13.o, a empresa deve estar equipada com os equipamentos de comunicação necessários para a divulgação de informações e assegurar o fluxo harmonioso do telefone de consulta externa. A empresa deve criar uma coluna especial sobre relações com investidores no site da empresa, realizar reuniões regulares com investidores, responder atempadamente às preocupações dos investidores públicos e melhorar a compreensão dos investidores sobre a empresa. Artigo 14 Quando as informações a serem divulgadas pela empresa são incertas e pertencem a segredos comerciais temporários, a divulgação oportuna pode prejudicar os interesses da empresa ou induzir em erro os investidores, e os insiders das informações privilegiadas relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade, a empresa pode suspender a divulgação de acordo com as disposições relevantes da bolsa de valores de Shenzhen. A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem determinar cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações, e não devem expandir arbitrariamente o escopo da suspensão e isenção. Se a informação atrasada da divulgação for de fato difícil de manter em segredo, tiver sido vazada ou houver rumores de mercado, resultando em flutuações significativas no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar imediatamente o planejamento e o andamento das questões relevantes. Se as informações a serem divulgadas pela empresa pertencem a segredos de estado, segredos comerciais e outras situações, e a divulgação ou desempenho de obrigações relevantes de acordo com as Regras de Listagem GEM ou essas medidas administrativas podem levar à violação da empresa de leis e regulamentos nacionais e estrangeiros, concorrência inadequada, danos aos interesses da empresa e investidores ou induzir investidores em erro, pode ser isenta de divulgação de acordo com as disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen. Artigo 15.o Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, a empresa e outros devedores de divulgação de informações devem garantir que o conteúdo das duas versões seja consistente. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.
Capítulo III Conteúdo da divulgação de informações
Secção I Relatório periódico e relatório trimestral
Artigo 16.º, uma sociedade elaborará e divulgará relatórios periódicos dentro do prazo prescrito pelas leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e regras de listagem. O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício. O tempo de divulgação do relatório trimestral da empresa no primeiro trimestre não deve ser anterior ao do relatório anual da empresa no ano anterior.
Se se espera que a empresa não consiga divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deverá reportar à bolsa em tempo útil, e anunciar as razões, soluções e prazo para divulgação tardia. Artigo 17.º O conselho de administração da sociedade assegurará a divulgação atempada dos relatórios periódicos da sociedade. Caso a resolução do conselho de administração sobre o relatório periódico não possa ser formada por algum motivo, os assuntos relevantes serão divulgados sob a forma de anúncio do conselho de administração, explicando as razões específicas e os riscos existentes para a não formulação da resolução do conselho de administração. A sociedade não divulgará relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração. Artigo 18.o, a sociedade elaborará relatórios periódicos e trimestrais de acordo com os formatos e regras de preparação dos relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais formulados pela CSRC e pela bolsa. Artigo 19.º Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual da empresa devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade qualificada para exercer actividades relacionadas com títulos e futuros. O relatório financeiro e contabilístico constante do relatório intercalar da sociedade não pode ser auditado, mas em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a sociedade contratará uma sociedade de contabilidade para auditar: (I) planeia realizar a distribuição de lucros (exceto para dividendos em caixa), converter o fundo de reserva em capital social ou compensar perdas de acordo com o relatório semestral;
(II) outras circunstâncias que a CSRC ou a bolsa considerem necessárias para a auditoria. As informações financeiras contidas no relatório trimestral da empresa não precisam ser auditadas, salvo disposição em contrário da CSRC ou da bolsa. Artigo 20.º, os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode realmente, exatamente e completamente refletir a situação real da sociedade cotada. O Conselho de Supervisores deve rever os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e apresentar pareceres de revisão escritos. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da sociedade cotada. Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico. Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expor os motivos e expressar suas opiniões nos pareceres de confirmação escritos e divulgá-los. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação. Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões. Artigo 21.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre os relatórios periódicos da sociedade por qualquer motivo, o que afetará a divulgação atempada dos relatórios periódicos. O conselho de administração da empresa não afetará a divulgação oportuna dos relatórios periódicos da empresa por qualquer motivo. Artigo 22, em caso de vazamento de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou flutuações anormais na negociação de ações da empresa e seus derivados devido a rumores de desempenho, a empresa deve divulgar oportunamente o desempenho expresso, incluindo os dados financeiros relevantes do período em curso. Artigo 23.o Sempre que um relatório de auditoria não normalizado seja emitido no relatório financeiro e contabilístico do relatório periódico, o conselho de administração da sociedade deve fazer uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria. Artigo 24.o Sempre que os relatórios financeiros e contabilísticos da empresa sejam emitidos com pareceres de auditoria não normalizados e sem reservas por contabilistas públicos certificados, a empresa deve apresentar documentos relevantes em conformidade com os requisitos do intercâmbio, apresentando relatórios periódicos. Se as questões envolvidas no parecer de auditoria não padronizado acima mencionado não pertencerem a uma violação óbvia das normas contábeis, sistemas e disposições normativas relevantes em matéria de divulgação de informações, fazer uma descrição detalhada das questões envolvidas no parecer de auditoria no relatório periódico correspondente; Se as questões envolvidas no parecer de auditoria não padronizado acima mencionado estiverem em violação óbvia das normas contábeis, sistemas e disposições normativas relevantes sobre divulgação de informações, a empresa deve corrigir as questões relevantes, reavaliar e divulgar o relatório contábil financeiro corrigido e relatório de auditoria relevante dentro do prazo especificado pela bolsa. Artigo 25.o, a empresa deve levar a sério os pareceres pós-exame da troca sobre o seu relatório periódico, responder atempadamente ao inquérito da troca e explicar e explicar o conteúdo relevante do relatório periódico, conforme necessário. Se for necessário divulgar, corrigir ou complementar o anúncio e modificar o relatório periódico, a empresa fará um anúncio após a realização dos procedimentos correspondentes, e divulgará o texto integral do relatório periódico modificado no site designado.
Secção II Relatório intercalar
Os relatórios intercalares do artigo 26 referem-se aos anúncios que não sejam relatórios periódicos emitidos pela sociedade de acordo com leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos, regras de listagem da bolsa e essas medidas. Se o conteúdo divulgado no relatório intercalar envolver eventos importantes especificados em outros capítulos dessas medidas ou nas Regras de Listagem da bolsa, os conteúdos e procedimentos de divulgação também se aplicam às disposições relevantes de outros capítulos dessas medidas ou às Regras de Listagem da bolsa. Artigo 27, quando ocorrer um evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e o investidor não tiver sido informado, a empresa deve divulgá-lo imediatamente, explicando a causa, situação atual e possível impacto do evento. Os acontecimentos importantes mencionados no parágrafo anterior incluem: i) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei dos valores mobiliários; (II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização; (III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos; (IV) o capital próprio da sociedade é negativo; V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes; (VI) as leis, regulamentos, regras e políticas industriais recentemente anunciadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos; (VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência forçada de propriedade; IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas; x) Espera-se que a empresa sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional; (11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas; (12) Obter receita adicional que tenha impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes, que possa ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa; (13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade; (14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas; (15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas; (16) A sociedade ou seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa grave por outras autoridades competentes; (17) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções; (18) Outros diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, que não o presidente ou gerente, não possam exercer suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo por mais de três meses devido a razões físicas, arranjos de trabalho e outros motivos, ou estão sujeitos a medidas coercivas tomadas pela autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentos e afetem o desempenho das suas funções; (19) Outras matérias prescritas pelo CSRC. Se o acionista controlador ou controlador efetivo da empresa tiver um grande impacto na ocorrência e andamento de um evento importante, deverá informar oportunamente a empresa por escrito das informações relevantes que conhece e cooperar com a empresa para cumprir a obrigação de divulgação de informações. Artigo 28.o