Shandong Dongyue Organosilicon Materials Co.Ltd(300821) : regulamento interno da assembleia geral de accionistas

Shandong Dongyue Organosilicon Materials Co.Ltd(300821)

Regulamento interno da assembleia geral de accionistas

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de padronizar a estrutura de governança corporativa de Shandong Dongyue Organosilicon Materials Co.Ltd(300821) (doravante referida como “a empresa”), garantir que os acionistas exerçam seus direitos de acordo com a lei e garantir o funcionamento eficiente, estável, ordenado e padronizado da assembleia geral de acionistas, de acordo com a lei da sociedade, a lei de valores mobiliários, as regras de listagem GEM da Bolsa de Shenzhen e outras leis e regulamentos relevantes Estas regras são formuladas de acordo com as disposições relevantes dos documentos normativos e Shandong Dongyue Organosilicon Materials Co.Ltd(300821) estatutos (doravante denominados “estatutos”).

Artigo 2º, a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas em estrito cumprimento das disposições legais, administrativas, estatutos e regras aplicáveis, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.

Artigo 3.º, o conselho de administração da sociedade deve desempenhar com seriedade suas funções e organizar seriamente e atempadamente a assembleia geral de acionistas. O conselho de fiscalização da sociedade exercerá diligentemente suas funções e convocará e presidirá a assembleia geral extraordinária de acionistas, quando necessário. Todos os diretores e supervisores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis por assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e o exercício de suas funções e poderes de acordo com a lei.

Artigo 4º A assembleia geral exercerá as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos. A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e assembleia geral extraordinária. A assembleia geral de accionistas deve realizar-se no prazo de seis meses a contar do termo do exercício contabilístico anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada de forma irregular e, nas seguintes circunstâncias, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada no prazo de dois meses:

(I) o número de administradores for inferior ao número especificado no direito das sociedades ou nos estatutos;

(II) quando as perdas pendentes da empresa atingirem 1/3 do total realizado em capital social;

(III) a pedido de acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade;

(IV) quando o conselho de administração o considerar necessário;

V) Quando o Conselho de Supervisores propõe a realização de uma reunião;

(VI) outras circunstâncias estipuladas por leis, regulamentos administrativos, regulamentos ou estatutos.

O número de ações detidas no item (III) acima será calculado de acordo com a data em que o acionista fizer um pedido escrito.

Se a empresa não puder realizar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, após a empresa ser listada na Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominada “Bolsa de Valores de Shenzhen”), ela deve reportar-se ao escritório despachado da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen onde a empresa está localizada, explicar os motivos e fazer um anúncio.

Artigo 5º, aquando da reunião de acionistas, será contratado um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e fazer um anúncio:

(I) se os procedimentos de convocação e convocação da assembleia geral estão em conformidade com o disposto nas leis, regulamentos administrativos, estatutos e normas;

(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;

(III) se os procedimentos de votação e os resultados da assembleia geral são legais e eficazes;

(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões a pedido da sociedade.

Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 6.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 4.o do presente regulamento.

Artigo 7.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta de diretores independentes de convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas, o conselho de administração deverá, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, apresentar feedback escrito a favor ou reprovação da convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta. Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não aprovar a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio público. Artigo 8º o Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que deve ser submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.

Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.

Artigo 9º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Se o conselho de administração não aprovar a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas, ou não dar feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao conselho de supervisores a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas, devendo apresentar um pedido ao conselho de supervisores por escrito.

Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo a alteração do pedido inicial ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.

Artigo 10.o Quando o conselho de supervisores ou acionistas decidir convocar a assembleia geral de acionistas por conta própria, eles devem notificar o conselho de administração por escrito e relatar à bolsa de valores de Shenzhen para registro.

Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.

O conselho de supervisores ou acionistas convocantes deve enviar materiais de apoio relevantes para a Bolsa de Valores de Shenzhen ao emitir o aviso da assembleia geral de acionistas e Emitir o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas.

Artigo 11.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registo de accionistas, o convocador pode solicitar à instituição de registo e compensação de valores mobiliários a aquisição, mediante o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de accionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.

Artigo 12.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias para a assembleia serão suportadas pela sociedade. Capítulo III Proposta e convocação de assembleia geral

Artigo 13.º O conteúdo da proposta da Assembleia Geral de Acionistas deverá enquadrar-se no âmbito das funções e poderes da Assembleia Geral de Acionistas, ter temas claros e deliberações específicas, e respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos pertinentes. A proposta deve ser apresentada por escrito ou entregue ao conselho de administração da sociedade.

Artigo 14º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e apresentá-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral.

No prazo de 2 dias a contar da recepção da convocação do conteúdo suplementar da assembleia de acionistas, o convocador da proposta emitirá a convocação do conteúdo suplementar.

Exceto nas circunstâncias especificadas no artigo anterior, o convocador não poderá modificar as propostas constantes do edital da assembleia geral de acionistas ou acrescentar novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.

Se a deliberação da assembleia geral não for conforme com o disposto no artigo 13, a proposta não será votada e não será realizada sem aviso prévio da assembleia geral.

Artigo 15º o convocador notificará todos os acionistas por anúncio público ou por outros meios 20 dias antes da realização da assembleia geral anual de acionistas, e a assembleia geral extraordinária notificará todos os acionistas por anúncio público ou por outros meios 15 dias antes da realização da assembleia.

No cálculo do período de início, a sociedade não deve incluir a data da reunião.

Artigo 16.º A convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem divulgar integralmente e integralmente o conteúdo específico da proposta e todos os materiais ou explicações necessários para que os acionistas possam tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a discutir. Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.

Artigo 17.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;

(II) se existe alguma relação com a empresa ou com o acionista controlador e controlador efetivo da empresa;

(III) número de ações detidas pela sociedade;

(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.

Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.

Artigo 18.o A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:

I) Hora, local e duração da reunião;

II) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;

(III) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral de acionistas e podem confiar uma procuração por escrito para comparecer à assembleia geral e votar, sem necessidade de ser acionista da sociedade;

(IV) a data de registro de capital próprio dos acionistas que tenham direito a comparecer à assembleia geral (o intervalo entre a data de registro de capital próprio e a data da reunião não deve ser superior a 7 dias úteis e, no mínimo, 2 dias de negociação a partir da data de início da votação on-line; confirmada a data de registro de capital próprio, não será alterada);

(V) nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência.

Artigo 19.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador anunciará e explicará os motivos pelo menos 2 dias úteis antes da data originalmente prevista, devendo a data adiada ser anunciada no edital.

Capítulo IV Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 20.o, a sociedade convocará a assembleia geral de accionistas no local do domicílio da sociedade ou no local especificado na convocação da assembleia geral de accionistas.

A assembleia geral de accionistas estabelece um local e realiza-se sob a forma de assembleia local. A sociedade deve, de acordo com as leis, regulamentos administrativos, disposições da CSRC ou estatutos sociais, adotar uma rede segura, econômica e conveniente ou outros meios para facilitar a assembleia geral de acionistas. Se um acionista votar efetivamente sobre qualquer proposta da assembleia geral de acionistas por mais de uma vez através do sistema de votação on-line ou participar da assembleia geral de acionistas através dos métodos acima mencionados, ele será considerado presente.

Artigo 21.º se a assembleia geral de acionistas da sociedade adotar meios de rede ou outros, o tempo de votação e os procedimentos de votação de rede ou outros meios devem ser claramente indicados no edital da assembleia geral de acionistas. O tempo para votação on-line através do sistema de negociação da bolsa de valores de Shenzhen é o tempo de negociação no dia da assembleia geral de acionistas; O sistema de votação pela Internet tem início às 9h15 do dia em que se realiza a assembleia de acionistas e termina às 15h do dia em que termina a assembleia de acionistas no local. Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.

Artigo 22. o Conselho de Administração e outros convocadores tomarão as medidas necessárias para assegurar a ordem normal da assembleia geral de acionistas. Devem ser tomadas medidas para impedir os atos de interferência na assembleia geral de acionistas, causar problemas e infringir os legítimos direitos e interesses dos acionistas, e informar atempadamente os departamentos competentes para investigação e punição.

Artigo 23.º Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data da inscrição no capital social têm direito a comparecer à assembleia geral de acionistas, não devendo a sociedade ou o convocador recusar, por qualquer motivo, o direito de exercer seus direitos de voto de acordo com as leis, regulamentos administrativos, regulamentos e estatutos relevantes.

Artigo 24.º Se um acionista individual comparecer pessoalmente à assembleia geral, deverá comparecer à assembleia geral com o seu cartão de conta de ações, bilhete de identidade pessoal ou outros certificados ou certificados válidos que possam indicar a sua identidade. O procurador também deverá apresentar a procuração do acionista e o cartão de identificação válido do indivíduo.

O representante legal ou o agente confiado pelo representante legal assiste à reunião. Se o representante legal comparecer à reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade e certificado válido comprovativo da sua qualificação como representante legal; Se for confiada a presença de um agente na reunião, o agente deverá apresentar o seu bilhete de identidade e a procuração escrita emitida pelo representante legal da unidade acionista da pessoa coletiva de acordo com a lei.

Artigo 25.º A procuração emitida por um acionista para confiar a participação de terceiros na assembleia geral deve especificar o seguinte conteúdo:

I) O nome do agente;

(II) se tem direito de voto;

(III) instruções para votar a favor, contra ou abster-se de votar sobre cada ponto incluído na ordem do dia da assembleia geral de acionistas;

(IV) data de emissão e prazo de validade da procuração;

(V) assinatura (ou selo) do cliente. Se o responsável principal for accionista de uma pessoa colectiva, deve ser carimbado com o selo da pessoa colectiva. A procuração indicará se o agente pode votar de acordo com sua própria vontade se o acionista não der instruções específicas. Artigo 26 Se a procuração para votação por procuração for assinada por outra pessoa autorizada pelo responsável principal, a procuração ou outros documentos de autorização autorizados a assinar serão autenticados em cartório. A procuração autenticada ou outros documentos de autorização e a procuração de procuração de voto serão colocados no domicílio da empresa ou em outros locais especificados no aviso de convocação da reunião.

Se o responsável principal for uma pessoa coletiva, seu representante legal ou a pessoa autorizada por deliberação do conselho de administração ou de outro órgão de decisão participará na assembleia geral dos acionistas da sociedade como representante.

Artigo 27.o A sociedade é responsável pela elaboração do registo das reuniões dos participantes. O registo da assembleia deve registar o nome (ou a firma), o número do cartão de identificação, o domicílio e o endereço dos participantes, o número de acções detidas ou representadas com direito a voto, o nome (ou a firma) do responsável principal e outros assuntos.

Artigo 28.º, quando a sociedade realizar uma assembleia geral de acionistas, todos os diretores, supervisores e o secretário do conselho de administração comparecerão à reunião, e o gerente geral e outros gerentes superiores comparecerão à reunião como delegados sem direito de voto.

Artigo 29º A assembleia geral dos accionistas é presidida pelo presidente. Se o presidente não puder ou não cumprir as suas funções, o vice-presidente exercerá as suas funções; Se o presidente não puder ou não cumprir as suas funções, preside à reunião um director eleito conjuntamente por mais de metade dos directores.

A assembleia geral de accionistas convocada pelo Conselho de Supervisores é presidida pelo presidente do Conselho de Supervisores. Quando o presidente do Conselho de Supervisores não puder ou não exercer as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores preside à reunião.

A assembleia geral de acionistas convocada pelos próprios acionistas será presidida pelo representante eleito pelo convocador.

Quando se realiza a assembleia geral de accionistas, a assembleia

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