Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) : regras de trabalho do gerente geral

Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)

Regras de trabalho do gerente geral

(aprovado pelo conselho de administração em 22 de março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1 de acordo com os requisitos do sistema empresarial moderno, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança e o sistema operacional de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante referido como “a empresa”), estas regras são formuladas de acordo com as disposições relevantes do direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) e os Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) estatutos (doravante referidos como “estatutos”).

Artigo 2.o, a sociedade constituirá um gerente geral e um gerente geral adjunto, nos termos da lei. O gerente geral presidirá à operação e gestão diária da empresa, organizará a implementação das deliberações do conselho de administração e será responsável perante o conselho de administração.

Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento do gerente geral

Artigo 3.o A sociedade dispõe de um gerente geral que será nomeado ou demitido pelo conselho de administração. O gerente geral deve preencher as seguintes condições:

(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de operação e gestão;

(II) ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar várias relações internas e externas e assumir o controle da situação global;

(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômica, ter uma formação educacional superior, ser proficiente neste banco, estar familiarizado com o negócio de produção e operação de várias indústrias e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos;

(IV) honestidade, diligência, honestidade e imparcialidade;

(V) enérgico, saudável, com forte senso de missão, responsabilidade e espírito empreendedor;

(VI) tem a capacidade de planejamento e design da estratégia de desenvolvimento empresarial, a capacidade de gestão abrangente de comandar funcionários e negócios da empresa e forte coordenação de relacionamento social e capacidade de relações públicas.

Artigo 4.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá a função de administrador geral da sociedade:

I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil;

(II) ser condenado à pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de bens, apropriação indevida de bens ou prejudicar a ordem da economia socialista de mercado, menos de cinco anos após o término do prazo de execução, ou ser privado de direitos políticos por crime, menos de cinco anos após o término do prazo de execução;

III) Se a sociedade ou a empresa estiver em falência ou liquidação há mais de três anos, será responsável perante a sociedade ou a empresa na qualidade de diretor ou indivíduo;

(IV) tendo sido representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de três anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;

(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;

VI) Aqueles que tenham sido determinados pela CCSC como proibidos de entrar no mercado e não tenham sido liberados.

Um diretor também pode ser o gerente geral, e um não diretor também pode ser contratado como gerente geral.

O gerente geral ou o gerente geral adjunto nomeado ou empregado pela sociedade em violação do disposto no parágrafo anterior é inválido. A sociedade deve demitir o gerente geral do seu cargo em caso de qualquer das circunstâncias enumeradas no n.o 1 do presente artigo durante o seu mandato.

Artigo 5º Um funcionário público do Estado não pode exercer simultaneamente as funções de gerente geral ou vice-gerente geral de uma sociedade.

No artigo 6.º, a sociedade dispõe de um gerente geral e vários gerentes-gerais adjuntos, e o sistema de nomeação do conselho de administração é implementado.

(I) o gerente geral da sociedade será nomeado pelo presidente do conselho de administração; após discussão pelo conselho de administração, a comissão de nomeação organizará a revisão e o conselho de administração decidirá sobre a nomeação;

(II) o gerente geral adjunto da sociedade será nomeado pelo gerente geral da sociedade, revisado pelo comitê de nomeação e nomeado pelo conselho de administração.

Artigo 7.o, a sociedade despedirá o gerente geral e o gerente geral adjunto das seguintes formas:

(I) para demitir o gerente geral da sociedade, o presidente da sociedade proporá a intenção e os motivos da demissão, que serão decididos pelo conselho de administração;

(II) a demissão do gerente geral adjunto da sociedade será proposta pelo gerente geral e decidida pelo conselho de administração.

Artigo 8º O mandato do gerente geral e do gerente geral adjunto nomeado pelo conselho de administração é de três anos e pode ser reconduzido.

Capítulo III Autoridade do gestor geral

Artigo 9.o O gestor geral exerce as seguintes funções e poderes:

(I) presidir à operação e gestão diária da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;

(II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;

III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;

(IV) formular o plano salarial dos funcionários da empresa, plano de recompensa e punição, pessoal de gestão anual e plano de uso dos funcionários;

(V) elaborar o sistema básico de gestão da empresa, formular e melhorar as regras e regulamentos da empresa;

(VI) propor ao Conselho de Administração a nomeação ou destituição do gerente geral adjunto;

(VII) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral e diretor financeiro da subsidiária;

VIII) Decidir sobre a pessoa responsável por cada departamento funcional da empresa;

(IX) decidir sobre o emprego, promoção, aumento salarial, recompensa e punição e demissão dos empregados da empresa;

(x) examinar e aprovar diversas despesas na operação diária e gestão da empresa de acordo com a autoridade;

(11) Organizar a execução de projetos de investimento aprovados pelo conselho de administração de acordo com o plano de investimento da companhia determinado pelo conselho de administração;

(12) Assinar contratos e acordos em nome da empresa conforme autorizado pelo conselho de administração; Emitir diariamente documentos administrativos e comerciais;

(13) O administrador geral não diretor pode comparecer ao conselho de administração sem direito de voto;

(14) Propor a convocação de uma reunião provisória do conselho de administração;

(15) Outros poderes conferidos pelos estatutos e pelo conselho de administração.

Artigo 10.o Principais funções e poderes do Director-Geral Adjunto:

I) Na qualidade de assistente do gerente geral, o gerente geral adjunto é confiado pelo gerente geral para assumir a responsabilidade dos trabalhos do departamento, ser responsável perante o gerente geral e assinar e emitir documentos comerciais relevantes no âmbito da responsabilidade;

II) Na ausência do gerente geral, um gerente geral adjunto é encarregado de desempenhar algumas ou todas as suas funções e poderes.

Capítulo IV Organização do trabalho e procedimentos de trabalho do gerente geral

Artigo 11º Organização de trabalho do gerente geral:

(I) o grupo dirigente da operação da empresa é composto pelo gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro e secretário do conselho de administração;

(II) a empresa deve criar escritório geral, departamento de valores mobiliários, departamento financeiro, departamento de gestão empresarial, departamento de recursos humanos, departamento de assuntos jurídicos, departamento de auditoria e outros departamentos, conforme necessário.

Artigo 12.o Sistema de reuniões da administração geral:

(I) Reunião do gabinete do director geral. É presidido pelo gerente geral, assistido pelo vice-gerente geral, diretor financeiro e secretário do conselho de administração, e assistido pelo diretor do escritório. Conteúdo da reunião: discutir os negócios, a gestão e outros assuntos da empresa, bem como os assuntos submetidos por vários departamentos e subsidiárias à reunião para deliberação. A assembleia de gabinete do director-geral realizar-se-á de forma irregular, podendo o director-geral realizar-se a qualquer momento quando o considerar necessário;

II) Reunião do escritório da empresa. A reunião será realizada na tarde da última sexta-feira de cada mês e, em princípio, será presidida pelo gerente geral (ou pelo gerente geral adjunto autorizado pelo gerente geral), com a participação do gerente geral adjunto, chefes de departamentos e pessoal-chave dos departamentos de negócios.

Conteúdo principal: resumo do trabalho de cada departamento funcional e o plano de trabalho chave e arranjo do próximo mês, e estudar as medidas e métodos específicos para a implementação do trabalho;

III) Reunião especial de trabalho. Se necessário, a reunião será presidida pelo gerente geral ou vice-gerente geral, e os participantes serão o pessoal de departamentos relacionados ao tema da pesquisa. Reuniões com foco em temas especiais como operação empresarial, planejamento de investimentos e desenvolvimento, finanças, engenharia e gestão abrangente, e apresentar sugestões ao conselho de administração.

Todos ou parte dos membros do conselho de administração e do conselho de supervisores são convidados a participar nas reuniões acima, conforme necessário. Os participantes da reunião especial de trabalho devem preparar-se integralmente de acordo com o conteúdo da reunião, chegar à reunião a tempo e tomar notas. O escritório é o departamento responsável pela reunião do escritório do gerente geral e da reunião do escritório da empresa, fazendo registros dos conteúdos relevantes da reunião e melhorando a gestão de dados.

Artigo 13.o Procedimentos diários de exploração e gestão:

I) Procedimento de trabalho do projecto de investimento:

O plano de investimento executado sob os auspícios do gerente geral. Ao implementar os projetos de investimento determinados pela empresa, o gerente geral instrui os departamentos relevantes a formular o plano de investimento, que deve ser submetido à aprovação do conselho de administração após estudo e aprovação pelo gerente geral. Após a execução do projeto de investimento, o executor e o supervisor do projeto serão determinados a implementar e acompanhar a execução do projeto; Após a conclusão do projeto, a auditoria do projeto será realizada de acordo com os regulamentos relevantes e comunicada ao conselho de administração.

II) Procedimentos de gestão do pessoal:

1. O vice-gerente geral e diretor financeiro da sociedade serão nomeados pelo gerente geral e submetidos ao conselho de administração para aprovação da nomeação ou destituição; 2. A pessoa responsável por cada departamento funcional será nomeada pelo gerente geral e nomeada e destituída após estudo e aprovação pela assembleia geral. III) Procedimentos de trabalho para a gestão dos fundos:

De acordo com a divisão da autoridade de aprovação do fundo determinada pela empresa, o sistema de assinatura conjunta do gerente geral e do diretor financeiro deve ser implementado para aprovar as despesas do fundo.

O controle específico das grandes, importantes e diárias despesas da empresa ou do montante da transferência de propriedade deve ser implementado de acordo com o sistema de gestão financeira da empresa.

Capítulo V Responsabilidades do gestor geral

Artigo 14.o O gerente geral exerce as seguintes funções:

(I) manter os direitos de propriedade da pessoa jurídica corporativa da empresa, garantir a preservação e valorização dos ativos da empresa e lidar corretamente com a relação de interesse entre acionistas, empresa e funcionários;

(II) respeitar rigorosamente os estatutos e as resoluções do conselho de administração, prestar contas regularmente ao conselho de administração e ao conselho de supervisores e ouvir suas opiniões; Não é permitido alterar a resolução do conselho de administração ou agir para além da sua autoridade;

(III) organizar todos os aspectos da empresa para implementar as tarefas de trabalho e indicadores de negócios determinados pelo conselho de administração; (IV) organizar a implementação do sistema de gestão de controle interno e melhorar continuamente o nível de operação e gestão da empresa;

Artigo 15, o gerente geral deve estabelecer uma ideia de gestão orientada para as pessoas, prestar atenção à gestão dos recursos humanos da empresa, fortalecer a formação e educação dos funcionários, prestar atenção à construção da civilização espiritual, melhorar continuamente a qualidade do trabalho e qualidade política dos funcionários, cultivar uma boa cultura corporativa, melhorar gradualmente as condições de vida materiais e culturais dos funcionários com base na melhoria dos benefícios econômicos, prestar atenção à saúde física e mental dos funcionários e mobilizar plenamente o entusiasmo e criatividade dos funcionários.

Artigo 16.o Obrigações do gestor geral:

(I) não se tornará acionista ilimitado de outras organizações econômicas ou sócio geral de uma sociedade; (II) não é permitido fornecer condições para que outros operem negócios semelhantes com a empresa;

(III) não comprar, vender, emprestar ou praticar atos que entrem em conflito com os interesses da empresa para si ou por conta de terceiros;

(IV) não é permitido aceitar subornos ou obter outros rendimentos ilegais tirando partido da sua autoridade;

V) Não ocupar os bens da sociedade;

(VI) não apropriar indevidamente os fundos da empresa ou emprestar a terceiros;

VII) Nenhum depósito privado de fundos públicos;

(VIII) nenhuma garantia será fornecida para outras unidades ou indivíduos sem o consentimento do conselho de administração.

Artigo 17.o, a sociedade deve estabelecer um mecanismo de incentivo em que a remuneração do gerente geral e de outros gerentes superiores esteja relacionada com o desempenho e desempenho pessoal da empresa, e o regime de remuneração do gerente geral e de outros gerentes superiores deve ser aprovado pelo conselho de administração.

Artigo 18º, o gerente geral assumirá as responsabilidades legais previstas no direito das sociedades e nos estatutos sociais.

Capítulo VI Recompensas e punições do gerente geral

Artigo 19.o A avaliação do desempenho da empresa do gerente geral será a base para determinar o salário do gerente geral e outros incentivos.

Artigo 20.º Em caso de transferência, demissão ou demissão do gerente geral durante o seu mandato, os auditores a tempo inteiro da empresa devem realizar a auditoria de saída.

Artigo 21.º Durante o mandato, o gerente-geral será punido economicamente, administrativo ou investigado por responsabilidade penal de acordo com a lei, em caso das seguintes circunstâncias devido a desrespeito de deveres ou erros no trabalho.

(I) devido a mau funcionamento e gestão, o conselho de administração da empresa deve demitir o gerente geral ou os membros da equipe de administração de acordo com procedimentos relevantes e não deve ocupar cargos correspondentes na empresa no prazo de três anos;

(II) erros decisórios ou violação da lei e da disciplina causados por violação dos estatutos e procedimentos decisórios, resultando em perdas pesadas ao patrimônio da empresa;

(III) instruir ou instruir a empresa a fazer contas falsas, ocultar rendimentos e falsificar indicadores econômicos; (IV) cometer outros erros graves.

Artigo 22.º O conselho de administração tem o direito de decidir assumir as prestações obtidas pelo gerente geral em violação do artigo 16.º do presente regulamento; Em caso de dano causado à empresa, a empresa tem o direito de exigir indenização e, se for constituído um crime, a empresa será investigada por responsabilidade criminal de acordo com a lei.

Artigo 23.o O director-geral adjunto e o director financeiro assistirão o director-geral a assumir uma parte dos trabalhos e a executar de acordo com os poderes e responsabilidades autorizados pelo director-geral, devendo as suas responsabilidades referir-se ao conteúdo relevante das responsabilidades do director-geral. Durante o trabalho, devemos fortalecer o pedido e reportar ao gerente geral e ser responsáveis perante o gerente geral.

Capítulo VII Disposições complementares

As questões não abrangidas pelo presente regulamento serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos, políticas e estatutos nacionais.

Artigo 25 as regras de execução serão interpretadas pelo conselho de administração da sociedade e entrarão em vigor e serão aplicadas a partir da data de aprovação pelo conselho de administração.

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