Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) : sistema de gestão de informações sensíveis

Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)

Sistema de gestão de informações sensíveis

(aprovado pelo conselho de administração em 22 de março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de regular a divulgação de informações de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (a seguir designada por “a empresa”) e os devedores de divulgação de informações da empresa, reforçar a investigação, recolha, confidencialidade e gestão da divulgação de informações sensíveis, reduzir o comércio de informação privilegiada e a manipulação dos preços das acções e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei dos valores mobiliários da República Popular da China e as medidas para a administração da divulgação de informações de sociedades cotadas na bolsa Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes de leis, regulamentos e documentos normativos, tais como as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, os estatutos da empresa Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante referidos como os “estatutos”) e o sistema de gestão de divulgação de informações da empresa.

Artigo 2º As informações sensíveis mencionadas neste sistema referem-se a todas as informações que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações e derivados da empresa, incluindo, mas não limitado a:

(I) informações relacionadas ao desempenho da empresa, lucros e outros assuntos;

(II) informações relacionadas à aquisição, fusão, reorganização, grande investimento, garantia externa e outros assuntos; (III) informações relacionadas à emissão de ações, recompra, plano de incentivo de ações e outros assuntos;

(IV) assuntos relevantes que tenham impacto significativo no funcionamento diário da empresa;

(V) outros eventos que possam ou tenham tido um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.

Artigo 3.o Este sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:

(I) secretário do conselho de administração e do Departamento de Valores Mobiliários da empresa;

(II) diretores e conselho de administração da sociedade;

(III) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;

IV) os quadros superiores da sociedade;

V) chefes de todos os departamentos e filiais holding da sociedade;

(VI) acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade;

(VII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.

Artigo 4º O Secretário do Conselho de Administração é o responsável pela investigação, recolha, confidencialidade e divulgação externa de informações sensíveis, sendo o departamento de valores mobiliários o responsável específico.

Capítulo II Análise das informações sensíveis

Artigo 5º o Secretário do Conselho de Administração conduzirá a investigação de informações sensíveis e organizará outros departamentos relevantes para limpar e investigar os sites e publicações internas da sociedade, subsidiárias holding, acionistas controladores, controladores efetivos e empresas afiliadas, de modo a evitar a divulgação de informações sensíveis; Ao mesmo tempo, gerencie a coleta, confidencialidade e divulgação de informações sensíveis. Se necessário, o Secretário do Conselho de Administração pode conduzir investigações no local em vários departamentos e subsidiárias holding para evitar a negociação de iniciados e manipulação de preços das ações e proteger efetivamente os interesses de pequenos e médios investidores.

Capítulo III Recolha de informações sensíveis

Artigo 6º, quando os seguintes tipos de informações sensíveis aparecerem, ocorrerem ou estiverem prestes a ocorrer em todos os departamentos e subsidiárias holding da empresa, o responsável principal deve comunicar atempadamente as informações sensíveis relevantes ao Secretário do Conselho de Administração da empresa na primeira vez: (I) comprar ou vender ativos;

II) Investimentos estrangeiros (incluindo gestão financeira confiada, investimentos em filiais, etc.);

III) Prestação de assistência financeira (incluindo empréstimos confiados);

IV) Fornecer garantias (incluindo garantias às filiais gestoras de participações);

V) activos arrendados ou arrendados;

VI) Gestão confiada ou confiada de ativos e empresas;

VII) Ativos doados ou doados;

VIII) reorganização dos direitos e dívidas do credor;

(IX) assinar um contrato de licença;

x) Transferência ou transferência de projectos de I & D;

(11) Renúncia aos direitos (incluindo renúncia ao direito de preferência, direito de preferência à subscrição de entradas de capital, etc.);

(12) Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a empresa;

(13) Grandes perdas ou perdas;

(14) Falta de dívidas importantes ou não pagamento de dívidas importantes devidas;

(15) Pode ser responsável por violação grave do contrato ou grande quantia de indenização de acordo com a lei;

(16) A sociedade decide dissolver-se ou é ordenada ao encerramento pela autoridade competente nos termos da lei;

(17) Os direitos do credor principal não são pagos no vencimento, ou o devedor principal está insolvente ou entra em processo de falência;

(18) Os principais ativos comerciais da empresa são selados, apreendidos, congelados, hipotecados, penhorados ou desmantelados; (19) Grandes mudanças na produção e operação, condições externas ou ambiente de produção (incluindo grandes mudanças nas políticas industriais, preços dos produtos, preços de compra de matérias-primas, métodos de venda, políticas ou leis, regulamentos e regras);

(20) Celebração de contratos importantes que possam ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa;

(21) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;

(22) A empresa é suspeita de cometer um crime e o acionista controlador, controlador efetivo, diretor, supervisor e gerente sênior da empresa são suspeitos de cometer um crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei; A empresa ou seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa grave por outras autoridades competentes; Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de graves violações da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;

(23) Obter renda extra, como grandes subsídios governamentais, reverter a provisão para imparidade de grandes ativos ou outros eventos que possam ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio ou resultados operacionais da empresa;

(24) A empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;

(25) Transações de partes relacionadas com partes relacionadas da empresa, etc.

Artigo 7º, caso ocorram as questões mencionadas no parágrafo anterior, o pessoal relevante, os departamentos e as filiais devem resumir as informações ao Secretário do Conselho de Administração no prazo de um dia útil e informar o presidente do Conselho de Administração.

Artigo 8º o Secretário do Conselho de Administração deverá atentar atentamente à situação dos acionistas controladores e controladores efetivos da sociedade, e apreender oportunamente a tendência da proposta de transferência de ações da sociedade pelos acionistas controladores e outras informações sensíveis que possam ter grande impacto no preço das ações da sociedade.

Artigo 9º o departamento de valores mobiliários deve prestar atenção à coleta de rumores de mercado que possam ou tenham tido grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, e reportar ao Secretário do Conselho de Administração na primeira vez.

Capítulo IV Confidencialidade das informações sensíveis

Artigo 10.º As informações sensíveis da empresa devem ser mantidas confidenciais antes da divulgação pública, devendo a empresa manter o pessoal que as conhece ao mínimo e mantê-las estritamente confidenciais. Antes que a empresa divulgue publicamente as informações sensíveis, qualquer insider não deve divulgar ou divulgar as informações, e não deve usá-las para negociação de insider. Em caso de violação das obrigações de confidencialidade, o conselho de administração da empresa tem o direito de dar às partes críticas internas, punição econômica, demissão, demissão e outras sanções de acordo com a gravidade das circunstâncias, até que sejam investigadas por responsabilidade legal de acordo com a lei.

Artigo 11.º Quando a empresa comunicar com qualquer instituição ou indivíduo sobre as condições operacionais da empresa, condições financeiras e condições operacionais de outra empresa através de reunião de descrição de desempenho, reunião de analistas, roadshow, aceitação de pesquisas com investidores e outras formas, a empresa não deve fornecer informações sensíveis não divulgadas publicamente pela empresa.

Artigo 12.º Quando os diretores, supervisores, gerentes superiores e demais funcionários da empresa aceitarem entrevistas de mídia, participarem de conferências de imprensa e outras atividades de mídia pública com permissão, consultarão antecipadamente o Secretário do Conselho de Administração sobre o conteúdo das entrevistas, não divulgando informações sensíveis não publicadas da empresa; caso as informações tenham sido tornadas públicas, prevalecerá o conteúdo do anúncio.

Artigo 13 a empresa deve gerenciar estritamente o site e materiais promocionais para evitar a divulgação de informações sensíveis não publicadas nos materiais acima.

Artigo 14 Se a informação sensível que não foi divulgada for difícil de manter confidencial ou tiver sido divulgada, a empresa deve tomar medidas oportunas para explicá-la e comunicá-la à Bolsa de Valores de Shenzhen ao mesmo tempo.

Artigo 15.o, ao apresentarem várias declarações, documentos e materiais relacionados com informações sensíveis, a pedido do departamento superior competente, todos os departamentos e filiais holding da empresa devem cumprir com seriedade a obrigação de confidencialidade das informações. O autor do material deve lembrar ao departamento superior competente de manter a confidencialidade da empresa e aplicar rigorosamente o sistema de gestão da apresentação de informações externas da empresa. Se as informações comunicadas forem difíceis de manter confidenciais, o pessoal relevante deve informar imediatamente o Secretário do Conselho de Administração, O Secretário do Conselho de Administração decidirá se deve cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com os regulamentos relevantes.

Capítulo V Divulgação de informações sensíveis

Artigo 16 ao divulgar informações sensíveis, a empresa deve implementar e apresentar documentos relevantes de acordo com o sistema de gerenciamento de divulgação de informações da empresa e as disposições relevantes da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 17 As informações sensíveis divulgadas pela sociedade serão publicadas sob a forma de anúncio do conselho de administração. Os diretores, supervisores e gerentes superiores não devem divulgar informações confidenciais não divulgadas sem autorização escrita do conselho de administração.

Artigo 18.o Os accionistas e os controladores efectivos da sociedade não devem abusar dos direitos e da posição dominante dos accionistas, nem exigir que a sociedade lhes forneça informações privilegiadas sensíveis.

Capítulo VI Disposições complementares

As questões não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis e regulamentos relevantes, os estatutos sociais e o sistema de gestão da divulgação de informações da empresa.

Artigo 20.o O Conselho de Administração é responsável pela interpretação deste sistema.

Artigo 21.º Este sistema entrará em vigor e será aplicado a partir da data de deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.

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