Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)
Sistema de gestão da responsabilidade social
(aprovado pelo conselho de administração em 22 de março de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de padronizar a gestão da responsabilidade social de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante denominada “a empresa”), promover a empresa para cumprir suas responsabilidades sociais, atender aos requisitos da perspectiva científica sobre o desenvolvimento e construir uma sociedade harmoniosa, e melhorar sua competitividade central e capacidade de desenvolvimento sustentável, Este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas básicas de controle interno da empresa, as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e outras leis e regulamentos, bem como os Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos de associação”).
No artigo 2.º, o termo “responsabilidade social”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao facto de, ao mesmo tempo em que prossegue benefícios económicos e proteja os interesses dos accionistas, a empresa proteger activamente os legítimos direitos e interesses dos credores e dos trabalhadores, tratar os fornecedores, clientes e consumidores de boa fé, praticar o conceito de desenvolvimento verde e empenhar-se activamente em empresas de bem-estar público, como a protecção do ambiente e a construção comunitária, de modo a promover o desenvolvimento coordenado e harmonioso da própria empresa e de toda a sociedade.
Artigo 3º Este sistema é aplicável à sociedade e às suas filiais holding, devendo todas as sociedades anónimas implementá-lo com referência.
Capítulo II Divisão da responsabilidade social e aprovação da autorização
Artigo 4 a organização de gestão da responsabilidade social corporativa inclui o conselho de administração, a reunião do escritório do gerente geral e todos os departamentos funcionais da empresa.
O conselho de administração é o órgão decisório de responsabilidade social corporativa, que analisa e aprova o conteúdo geral da responsabilidade social corporativa; A reunião do escritório do gerente geral é responsável perante o conselho de administração, estuda e apresenta sugestões sobre a responsabilidade social da empresa, e lidera o trabalho específico de departamentos funcionais relevantes da empresa para desempenhar a responsabilidade social. O escritório geral da empresa é responsável pela elaboração, organização, coordenação e comunicação de documentos na formulação, implementação, avaliação e ajuste do conteúdo da responsabilidade social corporativa, coleta e análise de informações de responsabilidade social e gestão da implementação específica da responsabilidade social; O departamento de gestão empresarial é responsável por rastrear, inspecionar, supervisionar, orientar e corrigir a responsabilidade social das subsidiárias holding da empresa; O departamento de valores mobiliários é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual de responsabilidade social.
Artigo 5º O conselho de administração da empresa é o mais alto órgão decisório de responsabilidade social corporativa, e suas responsabilidades incluem:
(I) examinar e aprovar os conteúdos específicos da responsabilidade social corporativa;
(II) tomar decisões sobre questões importantes relacionadas com a responsabilidade social das empresas;
(III) examinar e aprovar o relatório anual de responsabilidade social da empresa.
Artigo 6º A assembleia geral é a organização líder do trabalho de responsabilidade social da empresa, cujas responsabilidades específicas incluem: (I) estudar os conteúdos específicos da responsabilidade social da empresa e apresentar sugestões;
(II) coordenar e organizar a distribuição de funções do trabalho de responsabilidade social de cada departamento;
(III) rever as principais questões relacionadas com a responsabilidade social das empresas;
(IV) ser responsável pela inspecção de acompanhamento, supervisão e rectificação do trabalho de responsabilidade social;
(V) liderar a gestão da responsabilidade social dos departamentos funcionais relevantes da empresa.
As principais organizações funcionais da gestão da responsabilidade social são o escritório geral, o departamento de gestão empresarial e o departamento de valores mobiliários da empresa. Trabalham sob a liderança da assembleia geral do gerente geral. Suas responsabilidades relevantes incluem:
(I) desempenhar várias responsabilidades sociais da sociedade e das suas filiais;
1. O escritório da subsidiária holding é principalmente responsável pela produção de segurança, qualidade do produto, proteção ambiental e conservação de recursos. Ver artigos 10.o, 11.o e 12.o do capítulo III para mais pormenores.
2. O gabinete geral é principalmente responsável pela promoção do emprego. Ver artigos 13.o, 14.o e 15.o do capítulo III para mais pormenores.
(II) a sede geral da sociedade (subsidiária holding) organizará a formulação, avaliação e ajuste da responsabilidade social corporativa de acordo com as responsabilidades acima, e elaborará o relatório de análise sobre a implementação da responsabilidade social; O departamento de gestão da empresa implementará a implementação da responsabilidade social, reportará a inspeção de acompanhamento, supervisão e retificação ao escritório geral e ajudará o escritório geral a completar a integridade do relatório de análise de responsabilidade social; O departamento de valores mobiliários é responsável pelo relatório de síntese sobre a implementação da responsabilidade social global da empresa;
(III) organizar pesquisas sobre questões importantes relacionadas à responsabilidade social corporativa;
(IV) organizar treinamento sobre os conteúdos específicos da responsabilidade social da empresa;
(V) o escritório da empresa é responsável por organizar e instar todos os departamentos e subsidiárias holding da empresa a preparar e relatar o desempenho da responsabilidade social.
Artigo 8º, o departamento de valores mobiliários é responsável pela elaboração do relatório anual de responsabilidade social.
Capítulo III Gestão das empresas de responsabilidade social
As responsabilidades sociais da empresa incluem a segurança da produção, a qualidade dos produtos, a protecção do ambiente, a conservação dos recursos, a promoção do emprego, a protecção dos direitos e interesses dos trabalhadores, etc.
Artigo 10.o Segurança no trabalho:
(I) estabelecer e melhorar as regras e regulamentos, especificações de operação e planos de emergência em termos de produção de segurança, de acordo com as leis e regulamentos nacionais sobre produção de segurança e em combinação com as características da produção e operação da empresa, e colocá-los em prática para evitar a ocorrência de acidentes de segurança;
(II) prestar atenção ao investimento em produção de segurança, organizar e realizar manutenção regular e gerenciamento de equipamentos de produção, eliminar potenciais riscos de segurança a tempo e garantir a produção segura;
(III) Reforçar a formação e a educação da produção de segurança para os trabalhadores e melhorar as competências e o nível de prevenção de catástrofes. Para operadores especiais e postos de produção com requisitos especiais de qualificação, o sistema de certificação de qualificação deve ser implementado de acordo com a lei e trabalhar com certificados; IV) As empresas de filiais gestoras de participações envolvidas na segurança da produção devem elaborar planos de resposta a acidentes, criar departamentos especiais de comando de emergência e estar equipadas com equipas profissionais e equipamento profissional necessário; em caso de acidentes de segurança da produção, devem tratar os acidentes de segurança da produção de acordo com os procedimentos pré-determinados, eliminar o impacto dos acidentes o mais rapidamente possível e comunicar atempadamente, de acordo com as regulamentações nacionais pertinentes, e não devem atrasar, comunicar falsamente ou ocultar o relatório. Deve ser implementado um rigoroso sistema de responsabilização para a segurança do trabalho. Artigo 11.o Qualidade do produto (aplicável às filiais de explorações de produção):
(I) formular e melhorar o sistema padrão de qualidade do produto de acordo com as leis e regulamentos nacionais e em combinação com as características dos produtos da empresa, e esforçar-se para fornecer à sociedade produtos e serviços de alta qualidade, seguros e saudáveis;
(II) rigoroso controle de qualidade e sistema de inspeção;
(III) considerar o serviço pós-venda como um meio importante para a empresa adotar uma estratégia competitiva eficaz e melhorar o valor agregado de produtos e serviços, e prestar atenção e fortalecer o serviço pós-venda.
Artigo 12.o Protecção do ambiente e conservação dos recursos (aplicável às filiais de explorações de produção):
(I) atribua importância às políticas nacionais relevantes sobre estrutura industrial, preste especial atenção aos requisitos de desenvolvimento de ajuste de estrutura industrial, acelere o desenvolvimento de indústrias de alta tecnologia e tradicionais, mude efetivamente o modo de desenvolvimento, preste atenção à proteção ecológica, aumente o investimento humano, material e financeiro e suporte técnico para proteção ambiental, melhore constantemente o fluxo de processo, economize energia e reduza emissões e realize produção mais limpa e economia circular. Reforçar o tratamento abrangente de gases residuais, águas residuais e resíduos e estabelecer um sistema de reciclagem e reciclagem de resíduos;
(II) melhorar continuamente a sensibilização dos trabalhadores para a protecção ambiental e a conservação dos recursos através de formas eficazes como a publicidade e a educação; (III) em caso de incidentes de emergência e de poluição ambiental graves, iniciar o mecanismo de emergência, comunicar e lidar com eles atempadamente e investigar as responsabilidades das pessoas responsáveis relevantes de acordo com a lei;
(IV) Reforçar o monitoramento diário, implementar o sistema de responsabilidade do posto, realizar regularmente supervisão e inspeção e tomar medidas oportunas para corrigir os problemas encontrados.
Artigo 13º Promover o emprego: em conjugação com as necessidades reais e satisfazer o seu próprio desenvolvimento, proporcionar o maior número de postos de trabalho possível à sociedade.
O artigo 14.º protege os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores:
(I) estabelecer um mecanismo sólido e científico de treinamento de funcionários para atrair um grande número de funcionários capazes para servir sinceramente a empresa;
(II) seguir o princípio da distribuição de acordo com o trabalho e remuneração igual por trabalho igual, estabelecer um mecanismo salarial científico e eficaz, combinado com fatores internos e externos e desempenho próprio dos trabalhadores, de modo a estimular o entusiasmo, profissionalismo e desempenho laboral dos trabalhadores; (III) lidar atempadamente com o seguro social para os funcionários, pagar prêmios de seguro social na íntegra e garantir que os funcionários desfrutem de benefícios de seguro social de acordo com a lei;
(IV) cuidar da saúde dos funcionários, fortalecer a prevenção, controle e eliminação de doenças profissionais, garantir o pleno direito dos funcionários ao descanso e férias e realizar amplamente atividades de entretenimento e lazer;
V) Respeitar a personalidade dos trabalhadores, salvaguardar a sua dignidade, eliminar todos os tipos de discriminação, como sexo, nacionalidade, religião e idade, e garantir a sua saúde física e mental;
(VI) evitar despedimentos em massa de trabalhadores em condições normais de negócio e aumentar a carga social.
Artigo 15 Apoiar a Caridade: apoiar a caridade social e as atividades amorosas é de grande e amplo significado para organizar e mobilizar recursos sociais, ajustar o fosso entre ricos e pobres, aliviar as contradições sociais, promover a equidade social e construir uma sociedade harmoniosa.
O artigo 16.º integra as responsabilidades e requisitos em todo o processo de operação da empresa e melhora contínua e sistematicamente todos os negócios. Implementar o conceito de responsabilidade social em cada trabalho, em cada posto e em cada funcionário, tornar-se parte orgânica das atividades produtivas e empresariais e garantir a implementação prática da responsabilidade social.
O artigo 17 divulga os valores de responsabilidade social da empresa a cada departamento, cargo e funcionário, de modo a tornar a gestão da responsabilidade social em vigor e alcançar as pessoas.
Artigo 18 Treinamento de responsabilidade social deve ser realizado para funcionários no trabalho, e novos funcionários devem ser treinados a tempo para garantir que os funcionários entendam as políticas de responsabilidade social da empresa, melhorem o senso de responsabilidade dos funcionários, popularizem o conhecimento de responsabilidade e pratiquem os valores de responsabilidade da empresa.
O Artigo 19 realiza a gestão integral da responsabilidade social para todo o processo de produção e operação da empresa, verifica cuidadosamente todo o processo de aquisição de produtos, produção, vendas, uso e reciclagem, classifica o ciclo de vida de cada produto sem deixar um canto morto, integra de perto a responsabilidade social com a produção e operação, e realmente cai responsabilidade social a cada link e post.
O artigo 20 estabelece um mecanismo de comunicação com funcionários e outros stakeholders, amplia canais, coleta de opiniões e sugestões dos stakeholders e estabelece um mecanismo de feedback para promover a empresa a cumprir melhor suas responsabilidades sociais.
Artigo 21 realizar auditoria interna e avaliação da gestão da responsabilidade social da empresa, relatar os resultados da auditoria à administração, corrigir as ações em violação das políticas de responsabilidade social a tempo e remediar as consequências a tempo.
Artigo 22, a gestão da responsabilidade social corporativa inclui a formulação, implementação, avaliação, ajuste, retificação e relatório de responsabilidade social.
Formulação do artigo 23.o da responsabilidade social das empresas:
(I) o conselho de administração propõe a implantação da formulação do conteúdo da responsabilidade social corporativa;
(II) a reunião do escritório do gerente geral apresenta sugestões sobre a formulação do conteúdo da responsabilidade social corporativa de acordo com as necessidades reais e a implantação do conselho de administração;
(III) a administração geral da sociedade inicia a formulação do conteúdo da responsabilidade social corporativa de acordo com as sugestões da assembleia geral da administração geral;
(IV) o conteúdo da responsabilidade social corporativa deve ser analisado pela assembleia geral e, em seguida, submetido ao conselho de administração da sociedade para aprovação; (V) o escritório geral e departamento de gestão empresarial da empresa são responsáveis por organizar e exortar todas as empresas afiliadas e departamentos da empresa a desempenhar seriamente suas responsabilidades sociais.
Artigo 24.o Avaliação e adaptação da responsabilidade social:
(I) a empresa deve reforçar a avaliação ex ante, em processo e ex post da formulação e implementação da responsabilidade social de acordo com este sistema; (II) a reunião do gabinete do gerente geral apresenta os requisitos para avaliação do conteúdo de responsabilidade social de acordo com as necessidades reais;
(III) a sede geral da empresa organizará todas as empresas e departamentos da empresa para realizar análises e autoavaliação de acordo com o esquema de avaliação de conteúdo de responsabilidade social;
IV) A sede geral da sociedade e o departamento de gestão da empresa devem realizar uma análise geral, resumo e avaliação da implementação da responsabilidade social das empresas, de acordo com as informações fornecidas pelos vários departamentos e filiais holding da sociedade e os resultados da inspeção e supervisão, e o departamento de valores mobiliários elaborará o relatório de implementação da responsabilidade social das empresas com base nele;
(V) a administração geral da sociedade e o departamento de administração da empresa emitirão pareceres sobre a adequação do conteúdo da responsabilidade social da sociedade de acordo com o relatório de avaliação sobre a implementação da responsabilidade social e as necessidades reais, e o departamento de valores mobiliários resumirá e formará um plano geral, que será submetido à reunião da administração geral para deliberação e, em seguida, submetido ao conselho de administração da sociedade para aprovação;
Artigo 25º Elaboração e divulgação do relatório de responsabilidade social: no final do ano, o departamento de valores mobiliários elaborará o relatório anual de responsabilidade social da sociedade com base nas informações de dados e relatórios de situação do desempenho de responsabilidade social de todos os departamentos e subsidiárias holding fornecidos pelos departamentos funcionais da empresa. O relatório de responsabilidade social da sociedade deve ser revisto pela assembleia geral e emitido após ser submetido ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 26.º A sociedade pode, de acordo com a sua situação real, divulgar ou divulgar separadamente as seguintes informações ambientais no relatório anual de responsabilidade social da empresa:
(I) a política de proteção ambiental da empresa, objetivos e resultados anuais de proteção ambiental;
(II) consumo anual total de recursos da empresa;
(III) investimento em proteção ambiental e desenvolvimento de tecnologia ambiental da empresa;
IV) Tipo, quantidade, concentração e destino dos poluentes descarregados pela empresa;
(V) construção e operação de instalações de proteção ambiental da empresa;
(VI) o tratamento e disposição dos resíduos gerados no processo produtivo da empresa, e a reciclagem e utilização integral dos resíduos;
(VII) acordo voluntário assinado com o departamento de proteção ambiental para melhorar o comportamento ambiental;
(VIII) a empresa é recompensada pelo departamento de proteção ambiental;
(IX) outras informações ambientais voluntariamente divulgadas pela empresa.
Se a empresa tiver subsidiárias envolvidas no desenvolvimento mineral e outras indústrias que tenham grande impacto no meio ambiente, deve divulgar as informações ambientais listadas nos itens (I) a (VII) do parágrafo anterior, e focar-se no trabalho da empresa em investimentos em proteção ambiental e desenvolvimento de tecnologias ambientais.
A empresa deve designar regularmente pessoal especial para inspecionar a implementação das políticas de proteção ambiental, corrigir os atos que não estejam em conformidade com as políticas de proteção ambiental da empresa e tomar medidas corretivas correspondentes.
Em caso de acidentes de poluição ambiental graves, a empresa deve divulgar oportunamente as causas da poluição ambiental, o impacto no desempenho da empresa, o impacto da poluição ambiental, as medidas de retificação a serem tomadas pela empresa, etc.
As subsidiárias importantes da empresa que pertencem às principais unidades de descarga de poluentes anunciadas pelo departamento de proteção ambiental devem divulgar informações ambientais relevantes no relatório anual de acordo com as leis e regulamentos e as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Se a empresa divulgar informações ambientais sob a forma de relatório intercalar durante o período de referência, deve explicar os progressos ou alterações do seguimento. Se os assuntos relevantes tiverem sido divulgados no relatório intercalar e não houver progresso ou alteração na implementação do acompanhamento, só é necessário divulgar a visão geral do assunto e fornecer o índice de consulta relevante do site de divulgação do relatório intercalar.
Capítulo IV Disposições complementares
Artigo 27.º O conselho de administração da sociedade é responsável pela interpretação deste sistema.
Artigo 28 este sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade