Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)
Regras de trabalho do comité salarial e de avaliação
(aprovado pelo conselho de administração em 22 de março de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de continuar a estabelecer e melhorar o sistema de avaliação e gestão salarial dos diretores (diretores não independentes) e dos gerentes superiores de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (a seguir designados por “empresa”) e melhorar a estrutura de governança corporativa, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado por “direito das sociedades”) A empresa criou um comitê de remuneração e avaliação sob o conselho de administração e formulou estas Regras Detalhadas de acordo com as disposições das normas para a governança das empresas listadas, as diretrizes para a auto-regulação e supervisão das empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada das empresas listadas no conselho principal, os estatutos de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) e outros regulamentos relevantes.
Artigo 2.º a comissão de remuneração e avaliação é uma organização de trabalho especial sob o conselho de administração, que é principalmente responsável pela formulação e avaliação das normas de avaliação dos diretores e gerentes seniores da empresa; Ser responsável pela formulação e revisão das políticas e planos de remuneração dos diretores e gerentes seniores da empresa e ser responsável perante o conselho de administração.
Artigo 3.o, o termo “director”, tal como mencionado nas regras de execução, refere-se ao presidente e director que recebem remuneração na sociedade; Os gerentes seniores referem-se ao gerente geral, vice-gerente geral, secretário do conselho de administração, responsável pelas finanças e outros gerentes seniores aprovados pelo conselho de administração sob recomendação do gerente geral.
Artigo 4º é constituído um grupo de trabalho no âmbito do comité salarial e de avaliação, que é especialmente responsável por fornecer informações relevantes sobre o funcionamento da empresa e o pessoal avaliado, preparar a reunião do comité salarial e de avaliação e aplicar as resoluções pertinentes do comité salarial e de avaliação.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 5º, o comité de remuneração e avaliação é composto por três directores, incluindo dois directores independentes.
Artigo 6.o Os membros da comissão de remuneração e avaliação são nomeados pelo presidente, mais de metade dos administradores independentes ou mais de um terço dos diretores e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 7.o A comissão de remuneração e avaliação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente, responsável pela convocação e presidência das reuniões da comissão de remuneração e avaliação. O presidente será nomeado por mais de metade de todos os membros e submetido à aprovação do conselho de administração. Quando o presidente não puder ou não exercer as suas funções, nomeará outro membro para desempenhar as suas funções em seu nome; Quando o presidente não exercer suas funções nem designar outros membros para desempenhar suas funções em seu nome, qualquer membro pode relatar a situação relevante ao conselho de administração da empresa, e o conselho de administração designa um membro para desempenhar as funções de presidente do comitê de remuneração e avaliação.
Artigo 8º O mandato dos membros da comissão de remuneração e avaliação é igual ao dos diretores do mesmo conselho de administração, podendo ser reeleitos. A menos que o direito das sociedades, os estatutos ou as presentes regras de execução prevejam que não exercerá o cargo, não será demitido sem motivo. Se um membro do Comitê deixar de exercer o cargo de diretor da empresa por renúncia ou outros motivos durante o período, sua filiação será automaticamente perdida quando ele deixar de exercer o cargo de diretor.
As disposições do direito das sociedades e dos estatutos relativos às obrigações dos administradores são aplicáveis aos membros do comité de remuneração e avaliação.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 10.o Principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação:
(I) Formular o plano ou regime de remuneração dos diretores e gerentes superiores da empresa;
(II) Os planos ou regimes salariais incluem principalmente, mas não se limitam a, normas de avaliação do desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação e principais regimes e sistemas de remuneração e punição;
(III) revisar o desempenho das funções dos diretores e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação anual de desempenho;
(IV) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;
(V) formular e rever o plano de incentivo patrimonial da empresa;
(VI) sumarizar e relatar o desempenho do Comitê de Remuneração, incluindo os pareceres de revisão sobre remuneração divulgados pelos diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa, e os pareceres de verificação sobre o cumprimento da autorização na implementação do plano de incentivo ao patrimônio líquido da empresa e se as condições de exercício estão preenchidas;
(VII) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 11.º O plano de remuneração dos administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade e o plano de incentivo ao capital próprio da sociedade proposto pelo comitê de remuneração e avaliação devem ser revistos pelo conselho de administração e submetidos à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação antes da implementação. O plano de distribuição salarial do outro pessoal deve ser submetido ao conselho de administração para aprovação.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 12.o O grupo de trabalho criado no âmbito do comité de vencimentos e de avaliação é responsável pela preparação preliminar da tomada de decisão do comité de vencimentos e de avaliação e pela prestação de informações pertinentes sobre a empresa:
(I) fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;
(II) escopo de trabalho e principais responsabilidades dos gerentes seniores da empresa;
(III) fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho dos diretores e gerentes superiores;
IV) O desempenho dos diretores e a capacidade dos gerentes superiores de obter lucros;
(V) fornecer base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa. Artigo 13.o Procedimento de avaliação do Comité de Remuneração e Avaliação dos administradores e gestores superiores:
(I) os diretores e gerentes superiores da sociedade devem relatar seu trabalho e fazer auto-avaliação ao comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração;
II) O comité de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos administradores e gestores superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação do desempenho;
(III) O montante da remuneração e o método de remuneração dos diretores e gerentes superiores propostos de acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e a política de distribuição salarial devem ser submetidos ao conselho de administração da empresa após votação.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 14.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realiza pelo menos uma vez por ano, sendo a reunião provisória proposta pelo comité de remuneração e de avaliação. A reunião ordinária será notificada a todos os membros sete dias antes da reunião, presidida pelo presidente. Se este não puder comparecer, pode confiar a presidência de outro membro. A convocação da reunião provisória é feita um dia antes da reunião.
Artigo 15.o A reunião do comité de remuneração e avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros. Artigo 16.o O método de votação na reunião da comissão de remuneração e avaliação é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação. Se a reunião for realizada por meio de votação de comunicação, a assinatura dos membros na resolução da reunião será considerada como tendo participado da reunião relevante e concordado com o conteúdo da resolução da reunião.
Artigo 17.o, a comissão de remuneração e avaliação pode convidar diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 18.o, se necessário, o comité de remuneração e avaliação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.
Artigo 19.º Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir as questões relacionadas com os membros da reunião do comitê, as partes se retirarão.
Artigo 20.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de remuneração e avaliação devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras pormenorizadas.
Artigo 21.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação será registada por escrito e os membros presentes na reunião assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Departamento de Valores Mobiliários da sociedade por um período de 10 anos.
Artigo 22.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 23 Os membros presentes à reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião, não divulgarão informações relevantes sem autorização e deverão respeitar rigorosamente as disposições pertinentes das medidas de administração da divulgação de informações das sociedades cotadas.
Capítulo VI Disposições complementares
As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos emitidos pelo Estado ou os estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes.
O direito de interpretação das regras de execução pertence ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 26.º A resolução do Conselho de Administração entrará em vigor na data da adoção e aplicação das regras de execução.