Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) : regras de trabalho do comité de gestão de riscos

Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)

Regras de trabalho do comité de gestão dos riscos

(aprovado pelo conselho de administração em 22 de março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de identificar e avaliar oportunamente os principais riscos nas atividades comerciais e operação de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante designada por “a empresa”), melhorar a capacidade da empresa para controlar os riscos e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designada por “o direito das sociedades”) According to the governance standards of listed companies, the articles of association of Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) company (hereinafter referred to as the “articles of association”) and other relevant regulations, the board of directors of the company establishes a risk management committee and formulates these detailed rules.

Artigo 2º O comité de gestão de riscos do conselho de administração é uma organização de trabalho especial criada pelo conselho de administração em conformidade com as leis e regulamentos relevantes e os estatutos sociais, que é principalmente responsável pela avaliação do estado geral de risco da empresa e supervisão da gestão global de riscos da empresa, de modo a garantir que os vários riscos associados às actividades comerciais da empresa sejam controlados dentro de um intervalo razoável.

A incerteza do artigo 3.º refere-se ao impacto da incerteza na realização dos objetivos comerciais de uma empresa no futuro. De acordo com a fonte de risco, ele é dividido em risco externo e risco interno.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 4.o O comité de gestão de riscos é composto por três directores, incluindo um director independente.

Artigo 5.o Os membros do comité de gestão de riscos são nomeados pelo presidente, mais de metade dos directores independentes ou mais de um terço de todos os directores e eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 6.o O comité de gestão dos riscos terá um presidente (convocador) para presidir aos trabalhos do comité. O presidente é eleito pelo comitê de gestão de riscos e reportado ao conselho de administração para aprovação. Quando o presidente não puder ou não exercer as suas funções, nomeará outro membro para desempenhar as suas funções em seu nome; Quando o presidente não desempenha suas funções nem designa outros membros para desempenhar suas funções em seu nome, qualquer membro pode relatar a situação relevante ao conselho de administração da empresa, e o conselho de administração designa um membro para desempenhar as funções de presidente do comitê de gestão de riscos.

Artigo 7º O mandato dos membros do comitê de gestão de riscos é igual ao do conselho de administração, podendo ser reeleitos após o término de seu mandato. Antes do termo do mandato, os membros do comitê de gestão de riscos não serão demitidos sem motivo, a menos que sejam proibidos de tomar posse conforme estipulado em leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos. Se um membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 4 a 6 acima.

Artigo 8º o departamento de gestão de riscos da empresa é o escritório diário do comitê de gestão de riscos, responsável pela ligação diária do trabalho, organização de reuniões e outros assuntos, resumindo os dados, sugestões de projetos e planos de gestão de riscos fornecidos pelos departamentos relevantes, formando propostas e submetendo-as ao comitê de gestão de riscos para deliberação; O departamento de auditoria e o departamento de assuntos jurídicos são responsáveis pela supervisão e inspeção da gestão de riscos.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 9.o Principais responsabilidades do comité de gestão dos riscos

(1) Avaliar a situação de risco da empresa e apresentar sugestões;

(2) Avaliar a gestão de riscos da empresa e apresentar sugestões;

(3) Estudar e apresentar sugestões para melhorar a gestão de riscos e o controlo interno da empresa;

(4) Formular o mecanismo de alerta precoce de risco principal da empresa e o mecanismo de tratamento de emergência;

(5) Estudar os riscos e o controle dos principais investimentos e financiamentos e demais assuntos importantes na operação e gestão da empresa, e apresentar sugestões ao conselho de administração;

(6) Outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 10.º O comitê de gestão de riscos será responsável perante o conselho de administração, e a proposta do comitê será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão. Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 11 de acordo com os requisitos do comitê de gestão de riscos e sob a organização e coordenação do escritório do conselho de administração, o departamento de auditoria, departamento de assuntos jurídicos e outros departamentos funcionais relevantes da empresa são responsáveis por fornecer materiais e serviços relevantes ao comitê de gestão de riscos em tempo hábil, completo e verdadeiro.

Artigo 12, o comitê de gestão de riscos convocará uma reunião de acordo com a proposta do departamento de investimento estratégico da empresa, departamento de auditoria, departamento de assuntos jurídicos e outros departamentos funcionais relevantes, conduzirá deliberação e submeterá os resultados da deliberação ao conselho de administração.

Artigo 13 o comitê de gestão de riscos convocará uma reunião para realizar pesquisas e discussões de acordo com as instruções do conselho de administração, a proposta do presidente ou necessidades de trabalho, e submeterá os resultados da discussão ao conselho de administração para pesquisa e decisão.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 14.o A reunião do Comité de Gestão dos Riscos é dividida em reunião ordinária e reunião provisória. A reunião ordinária é realizada pelo menos uma vez por ano e todos os membros são notificados três dias antes da reunião. A reunião provisória é realizada irregularmente e todos os membros são notificados um dia antes da reunião. A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro.

Artigo 15.º A reunião do Comitê de Gestão de Riscos só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros. Cada membro tem um voto, devendo a resolução tomada na reunião ser adotada por mais da metade de todos os membros.

Artigo 16.o O método de votação da reunião do comité de gestão de riscos é levantar as mãos ou votar; A reunião será realizada por meio de comunicação no local, votação, etc. Se a reunião for realizada por meio de votação de comunicação, a assinatura dos membros na resolução da reunião será considerada como tendo participado da reunião relevante e concordado com o conteúdo da resolução da reunião.

Artigo 17.o Os diretores, supervisores e outro pessoal relevante do comitê de gestão de riscos da empresa podem participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 18.o, se necessário, o comité de gestão de riscos pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela empresa.

Artigo 19.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de gestão dos riscos devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras pormenorizadas.

Artigo 20. a reunião do comitê de gestão de riscos terá deliberações ou atas, e os membros presentes na reunião assinarão as resoluções ou atas; A ata da reunião será mantida pelo Departamento de Valores Mobiliários da sociedade por um período de 10 anos. Artigo 21.o As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de gestão de riscos serão comunicados ao conselho de administração por escrito.

Artigo 22 Todo o pessoal presente na reunião do comitê de gestão de riscos será obrigado a manter confidencial os itens discutidos na reunião, não divulgará informações relevantes sem autorização e deverá cumprir rigorosamente as disposições relevantes do sistema de gestão de divulgação de informações da empresa.

Capítulo VI Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos emitidos pelo Estado ou os estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes.

O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

Artigo 25.º As regras de execução entrarão em vigor e serão aplicadas a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.

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