Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)
Sistema de gestão da divulgação de informações
(aprovado pelo conselho de administração em 22 de março de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a divulgação de informações de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante referida como “a empresa”) e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como “a lei dos valores mobiliários”) e as regras de listagem de ações da Shenzhen Stock Exchange (doravante referidas como “as regras de listagem”) Este sistema é formulado de acordo com as medidas para a administração da divulgação de informações das sociedades cotadas e os estatutos da sociedade Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante denominados “estatutos”).
O artigo 2.º “divulgação de informações” mencionado neste sistema refere-se à divulgação pública de informações relevantes da empresa de acordo com os requisitos das autoridades reguladoras de valores mobiliários.
Este sistema é aplicável à sociedade e às suas filiais holding.
Artigo 4º a empresa deve divulgar oportunamente e de forma justa todas as informações que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados. As informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas e completas, concisas, claras e de fácil compreensão, não devendo haver registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
Artigo 5º as formas de divulgação de informações da empresa incluem relatórios regulares, relatórios intercalares, reuniões de explicação de desempenho, roadshows, comunicados de imprensa, publicidade midiática, recepção do site da empresa e investidores diários, instituições de pesquisa, gestores de fundos, QFII e outros atos de divulgação de informações comerciais da empresa ao público.
Artigo 6 o trabalho específico de divulgação de informações da empresa será gerido pelo departamento centralizado sob a liderança do Secretário do Conselho de Administração e o sistema de trabalho de divisão de responsabilidades de cada departamento e subsidiária holding.
(I) o secretário do conselho de administração da empresa é o executor específico da divulgação de informações da empresa e a pessoa de contato designada com a Bolsa de Valores de Shenzhen. O Secretário do Conselho de Administração é responsável por liderar, organizar e coordenar o trabalho específico de divulgação de informações da empresa, e divulgar uniformemente informações relevantes para o mundo exterior de acordo com as leis e regulamentos relevantes, requisitos das autoridades reguladoras e regulamentos internos da empresa. O representante de assuntos de valores mobiliários da sociedade assistirá o Secretário do Conselho de Administração em seu trabalho e implementará as decisões sobre divulgação de informações e assuntos relevantes de valores mobiliários, conforme autorizado pelo Secretário do Conselho de Administração.
(II) o Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o departamento de gestão centralizada de divulgação de informações, que é responsável pela preparação de documentos relevantes de divulgação de informações; Coletar e resumir a operação diária e informações de eventos importantes de cada departamento de negócios e subsidiária holding; Especificamente organizar e implementar investidores, instituições de pesquisa, recepção de mídia e diversas atividades de publicidade e promoção; Autorizada pelo Secretário do Conselho de Administração, é especificamente responsável pelo tratamento da divulgação de informações externas.
(III) Cada departamento e filial holding da empresa serão responsáveis pela recolha e triagem das informações da empresa. Todos os departamentos e subsidiárias holding devem fornecer informações diárias sobre operações e eventos importantes ao departamento de valores mobiliários, de acordo com a lei de valores mobiliários, o direito das sociedades, as regras de listagem, os estatutos sociais e os regulamentos deste sistema.Todos os departamentos e subsidiárias holding devem garantir que as informações fornecidas são verdadeiras, precisas e completas.
Artigo 7.o, uma filial holding criará uma pessoa encarregada do resumo de informações para recolher e resumir as informações diárias sobre a operação e as informações sobre eventos importantes da empresa e fornecer informações relevantes ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa, de acordo com as disposições deste sistema.
O responsável pelo resumo das informações de cada filial holding é o responsável pelo departamento financeiro ou jurídico da empresa.
Artigo 8.o As informações, documentos e materiais pertinentes fornecidos por cada serviço ao serviço dos valores mobiliários serão assinados e confirmados pelo responsável pelo serviço.
As informações, documentos e materiais fornecidos pelo responsável pela informação resumida de cada filial holding ao departamento de valores mobiliários devem ser assinados e confirmados pelo responsável principal pela empresa.
Artigo 9º caso todos os departamentos divulguem informações relevantes ao mundo exterior devido a necessidades de trabalho, em princípio, o conteúdo de divulgação não deve exceder as informações divulgadas publicamente pela empresa ou o padrão unificado de divulgação externa formado pela empresa sobre assuntos relevantes; Se as informações privilegiadas da empresa forem submetidas a unidades externas de acordo com as leis e regulamentos, elas serão implementadas de acordo com o sistema de registro da empresa para insiders de informações privilegiadas e o sistema de gestão da empresa para usuários de informações externas. Se cada filial holding precisar ser entrevistada pelos meios de comunicação social ou divulgar informações comerciais relevantes através dos meios de comunicação social, deve comunicar antecipadamente o nome, a hora, o conteúdo (ou o esboço do conteúdo) e o objeto da entrevista dos meios de comunicação a serem entrevistados ou divulgados ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa, que será implementado após revisão pelo Secretário do Conselho de Administração e aprovação pelo presidente do Conselho de Administração.
Capítulo II Sistema interno de informação empresarial diária
Artigo 10.o Todos os departamentos e filiais participantes devem apresentar informações relevantes ao departamento de valores mobiliários, em conformidade com as disposições do sistema interno de informação comercial diária.
Artigo 11.o Todos os departamentos e filiais holding fornecerão ao departamento de valores mobiliários as informações necessárias à divulgação dos relatórios periódicos de acordo com as exigências de tempo e conteúdo dos relatórios periódicos da sociedade.
Artigo 12.o, depois de resumir as informações de funcionamento diárias de cada departamento e filial detentora, o departamento de valores mobiliários tratará-las-á de acordo com os seguintes princípios:
(I) como base para a elaboração do relatório periódico da empresa.
(II) se o departamento de valores mobiliários considerar que deve ser divulgado sob a forma de anúncio temporário, o departamento de valores mobiliários elaborará o primeiro projeto de anúncio temporário, que será divulgado após revisão pelos departamentos relevantes (se necessário), revisado pelo secretário do conselho de administração e aprovado pelo presidente do conselho de administração.
(III) o departamento de valores mobiliários é responsável pelo depósito e retenção dos dados internos.
Capítulo III Preparação e divulgação de relatórios periódicos
Artigo 13 a preparação e divulgação dos relatórios periódicos da empresa deve cumprir com a lei da empresa, a lei de valores mobiliários, as regras de listagem, os requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen e as disposições relevantes dos estatutos sociais.
Artigo 14.º Os relatórios regulares da empresa incluem relatórios anuais, relatórios semestrais e relatórios trimestrais. A empresa deve completar e divulgar relatórios periódicos de acordo com o conteúdo e prazo especificados na lei de valores mobiliários e na Bolsa de Valores de Shenzhen. O relatório anual deve ser apresentado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício orçamental; O relatório semestral deve ser elaborado no prazo de dois meses a contar do final dos primeiros seis meses de cada exercício orçamental; O relatório trimestral deve ser elaborado e divulgado no prazo de um mês a contar do final dos primeiros três meses e dos primeiros nove meses de cada exercício fiscal.
Artigo 15º A elaboração dos relatórios periódicos da sociedade será organizada e coordenada pelo Secretário do Conselho de Administração ou pelo representante dos assuntos de valores mobiliários
O departamento de valores mobiliários e o departamento financeiro são as principais unidades de preparação, e outros departamentos e subsidiárias holding fornecem cooperação e assistência.
(I) o departamento de valores mobiliários é responsável por formular e organizar a implementação do plano específico de preparação do relatório periódico da empresa, preparar partes relevantes do relatório periódico, resumir e sintetizar o relatório periódico e ser responsável pela divulgação externa.
(II) o departamento financeiro é responsável por coordenar e supervisionar a auditoria dos relatórios periódicos, elaborar demonstrações contábeis, preencher os indicadores financeiros nos relatórios periódicos de acordo com os requisitos de divulgação, analisar os motivos das mudanças dos indicadores e auxiliar o departamento de valores mobiliários no tratamento da divulgação dos relatórios periódicos.
III) Os outros departamentos e filiais devem fornecer ao departamento de valores mobiliários materiais relevantes, conforme necessário.
Artigo 16.o, o departamento financeiro supervisionará e instará as empresas de contabilidade relevantes a concluir a auditoria do relatório financeiro anual e do relatório financeiro semestral (se for necessária uma auditoria), de acordo com os prazos de divulgação exigidos pelo relatório anual e pelo relatório semestral da empresa. Artigo 17.o, o departamento financeiro deve fazer uma previsão geral do desempenho da empresa e outras informações importantes no período de relato no prazo de 10 dias úteis a contar do final de cada trimestre, semestre e ano.
Se se verificar que os principais proveitos comerciais, os principais lucros comerciais, os lucros líquidos e outros indicadores importantes da empresa aumentaram ou diminuíram mais de 50% em relação ao mesmo período do ano anterior no período de relato corrente ou previstos do início do ano até ao final do período de relato seguinte, notificará o departamento de valores mobiliários por escrito na primeira vez, devendo o departamento de valores mobiliários emitir um anúncio de alerta antecipado de acordo com os requisitos pertinentes; Se o escopo de consolidação e as políticas contábeis da empresa forem ajustadas ou a provisão para imparidade, amortização de ativos e outras questões importantes forem retiradas durante o período de relato, o departamento financeiro também notificará atempadamente o departamento de valores mobiliários, de modo que o departamento de valores mobiliários possa organizar o conselho de administração e a assembleia geral de acionistas para analisar as questões de acordo com a regulamentação aplicável.
Artigo 18 as demonstrações financeiras, relatórios orçamentários e planos de distribuição de lucros da sociedade relacionados com relatórios periódicos serão elaborados pelo departamento financeiro e resumidos pelo departamento de valores mobiliários.
Artigo 19, após a elaboração do relatório periódico da sociedade, será revisto pelo Secretário do Conselho de Administração e submetido à direção coletiva da sociedade para revisão. O relatório periódico da empresa envolve questões que precisam ser previamente revisadas pelo comitê profissional do conselho de administração e, após revisão pela direção coletiva da empresa, será submetido ao comitê profissional do conselho de administração para deliberação. Após revisão e aprovação pelo comitê profissional do conselho de administração, será submetido ao conselho de administração para deliberação. Outras questões serão submetidas ao conselho de administração da empresa para deliberação após revisão pelo grupo líder da empresa. A demonstração financeira final da companhia, o relatório orçamentário e o plano de distribuição de lucros serão submetidos à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação após revisão do conselho de administração.
Artigo 20.º, após a revisão do relatório periódico da sociedade pelo conselho de administração, todos os diretores e gerentes superiores assinarão um parecer de confirmação escrito; O conselho de supervisores da empresa deve rever os relatórios periódicos e apresentar pareceres de revisão escritos, e os supervisores devem assinar pareceres de confirmação escritos.
Artigo 21 o relatório periódico da sociedade será divulgado no prazo de dois dias úteis após a revisão e aprovação do conselho de administração. O texto completo do relatório anual da empresa, relatório semestral e relatório trimestral é publicado no site designado pela Bolsa de Valores de Shenzhen; O resumo do relatório anual e do relatório semestral da sociedade e o texto do relatório trimestral serão publicados nos jornais e periódicos designados.
A empresa pode publicar o relatório periódico no site da empresa para os investidores consultarem. No entanto, o relatório periódico publicado no site da empresa não deve ser anterior ao site e jornais designados pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 22 a empresa pode divulgar de forma justa o desempenho expresso a todos os investidores antes da divulgação formal do relatório regular de acordo com as necessidades e os regulamentos da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Capítulo IV Sistema interno de reporte de eventos importantes e preparação e divulgação de anúncios intercalares
Artigo 23, a sociedade divulgará oportunamente os seguintes eventos que tenham grande impacto no preço de negociação das ações e seus derivados:
(I) ajuste de políticas industriais para minerais, metais não ferrosos, materiais de embalagem semicondutores, fertilizantes de potássio, etc. O departamento de valores mobiliários elaborará o primeiro projeto de divulgação de informações, que será revisto conjuntamente por outros departamentos relevantes e submetido ao gerente geral e presidente da empresa para revisão e aprovação antes da divulgação.
(II) Acidentes graves de segurança. Se ocorrer um acidente grave de segurança na filial holding da empresa, o departamento de segurança competente da filial holding notificará o responsável pela síntese das informações da filial imediatamente após conhecer a situação e comunicá-lo-á por escrito ao conselho de administração, incluindo:
1. Hora do acidente;
2. A perda de equipamentos e pessoal e o impacto esperado na produção e operação normais da empresa;
3. Medidas tomadas;
4. Tempo estimado para retomar a produção e operação normais;
5. Outras informações disponíveis.
O departamento de valores mobiliários elaborará o primeiro projeto de divulgação de informações de acordo com os materiais escritos fornecidos pelas filiais holding, que será submetido ao presidente para aprovação após revisão pelo secretário do conselho de administração e departamentos relevantes. O departamento encarregado da segurança da empresa e das suas filiais holding continuará a prestar atenção ao tratamento de acidentes graves de segurança e a manter a comunicação com o departamento de segurança.
A definição de “acidente grave de segurança” mencionada neste artigo está sujeita às disposições das leis, regulamentos e normas nacionais pertinentes. III) Investimento em projectos. Se a empresa decidir investir num projecto, o departamento de investimento competente deve fornecer ao departamento de valores mobiliários materiais escritos antes da assinatura do contrato de investimento, que devem incluir, pelo menos:
1. seleção do local de projeto, escala de construção e produtos principais;
2. Os sócios principais, o investimento total, o capital social, a proporção da contribuição de capital de todas as partes e o montante da contribuição de capital social e capital social da sociedade serão levantados com capital estrangeiro;
3. Ciclo de construção do projeto;
4. Análise preliminar da receita do projeto e seu impacto na empresa;
5. Previsão da proteção ambiental e das condições de mercado após a entrada em operação do projeto.
De acordo com os materiais escritos fornecidos pelo departamento de investimento competente e com as disposições pertinentes das autoridades reguladoras e dos estatutos, o departamento de valores mobiliários trata-os de acordo com os seguintes princípios:
1. Para o investimento do projeto no âmbito da tomada de decisão do presidente ou gerente geral da sociedade, o departamento de valores mobiliários elaborará o primeiro projeto de divulgação de informações, submetê-lo ao gerente geral e presidente da sociedade para revisão e aprovação após revisão conjunta pelos departamentos relevantes e, em seguida, divulgá-lo ao público; 2. Para projetos de investimento no âmbito da tomada de decisão do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral de Acionistas, o presidente do Conselho de Administração proporá a convocação do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas da Companhia. Após deliberação e aprovação, o departamento de Valores Mobiliários realizará os procedimentos de divulgação de informações de acordo com o regulamento;
3. Se estiverem envolvidas transações com partes relacionadas, além do cumprimento das disposições do sistema de gestão de transações com partes relacionadas da empresa, também devem ser realizados os procedimentos de transação com partes relacionadas especificados no artigo 27.º deste sistema.
(IV) Progresso do projecto. Para os projetos de investimento com uma proporção superior a 20% do investimento da empresa, em caso de questões importantes como aprovação da revisão e demonstração, aprovação, assinatura do contrato de investimento, estabelecimento da empresa do projeto, início formal, comissionamento e produção formal, o departamento de investimento competente notificará o departamento de valores mobiliários na primeira vez após conhecer a situação relevante, e fornecerá ao departamento de valores mobiliários aprovação governamental relevante (cópia), texto do contrato (cópia) e outros materiais relevantes.
O departamento de valores mobiliários elaborará o primeiro projeto de divulgação de informações de acordo com as informações e materiais relevantes fornecidos pelo departamento de investimento competente, que será submetido ao presidente para aprovação após revisão pelo secretário do conselho de administração e departamentos relevantes.
Artigo 24.º Se a sede da sociedade e as suas filiais holding adquirirem ou venderem ativos, antes da assinatura de um acordo formal, o responsável pelo departamento de negócios específico da sociedade e o resumo informativo das filiais holding apresentarão um relatório escrito ao departamento de valores mobiliários. O conteúdo deve incluir, pelo menos:
I) necessidade de transacção;
II) Informação básica da contraparte, incluindo a análise da capacidade de desempenho da contraparte;
III) Informações básicas sobre o objeto da transação;
(IV) preço de transacção, base de preços e método de pagamento;
(V) os ganhos (ou perdas) esperados da empresa ou da empresa a partir da transação e o impacto da transação no desenvolvimento da empresa ou da empresa.
A “compra ou venda de ativos” mencionada neste sistema não inclui a compra de matérias-primas, combustíveis e energia, bem como a compra ou venda de produtos, commodities e outros ativos relacionados à operação diária.
Artigo 25.o Depois de o Departamento de Valores Mobiliários da sociedade receber o relatório escrito sobre a compra ou venda de ativos dos departamentos comerciais relevantes e das filiais holding, tratará-o de acordo com os seguintes princípios:
(I) De acordo com as disposições pertinentes das regras de listagem e dos estatutos sociais, se este for abrangido pelo âmbito de decisão do presidente ou do gerente geral da sociedade e necessitar de ser divulgado atempadamente, o departamento de valores mobiliários elaborará o primeiro projeto de divulgação de informações, que será analisado conjuntamente pelo secretário do conselho de administração, departamentos relevantes ou subsidiárias holding, e divulgado após revisão pelo gerente geral e presidente da sociedade.
(II) De acordo com as disposições pertinentes do regulamento de listagem e dos estatutos sociais, se for abrangido pelo âmbito de decisão do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas da sociedade, ou se for necessário realizar outros procedimentos relevantes da sociedade cotada, o presidente do Conselho de Administração apresentará oportunamente a proposta de convocação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral de Acionistas, deliberada e aprovada pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral de Acionistas da sociedade, ou após a realização dos procedimentos pertinentes, o departamento de Valores Mobiliários passará pelos procedimentos de divulgação externa previstos no inciso (I) deste artigo.
A compra ou venda de ativos no âmbito do inciso (II) deste artigo não foi deliberada e aprovada pelo conselho de administração e pela assembleia geral de acionistas, ou não foi concluída