Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) : regras de trabalho do comité de nomeação

Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)

Regras de trabalho do comité de nomeação

(aprovado pelo conselho de administração em 22 de março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de regular a seleção de diretores e gerentes seniores de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante designada por “a empresa”), otimizar a composição do conselho de administração e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado por “o direito das sociedades”) A empresa estabeleceu um comitê de nomeação do conselho de administração e formulou estas Regras Detalhadas de acordo com as normas para a governança das empresas listadas, as diretrizes para a auto-regulação das empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada das empresas listadas no conselho principal, os estatutos sociais das empresas Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante referidos como os “estatutos”) e outros regulamentos relevantes.

Artigo 2º A comissão de nomeação do conselho de administração (doravante denominada “Comissão de Nomeação”) é uma organização de trabalho especial sob o conselho de administração, que é principalmente responsável pela seleção e apresentação de sugestões sobre os candidatos, critérios de seleção e procedimentos dos diretores e gerentes seniores da empresa.

O termo “pessoal de alta administração”, conforme mencionado neste Regulamento, refere-se ao gerente da empresa, vice-gerente, secretário do conselho de administração, responsável pelas Finanças e outros funcionários especificados nos estatutos.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3º a comissão de nomeação é composta por três diretores, incluindo dois diretores independentes.

Artigo 4º, os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente, mais de metade dos diretores independentes ou mais de um terço dos diretores e eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5.o A comissão de nomeação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente, que será responsável pela convocação e presidência das reuniões da comissão de nomeação. O presidente será nomeado por mais de metade de todos os membros e submetido à aprovação do conselho de administração. Quando o presidente não puder ou não exercer as suas funções, nomeará outro membro para desempenhar as suas funções em seu nome; Quando o presidente não desempenha suas funções nem designa outros membros para desempenhar suas funções em seu nome, qualquer membro pode relatar a situação relevante ao conselho de administração da empresa, e o conselho de administração designa um membro para desempenhar as funções de presidente da comissão de nomeação.

Artigo 6º O mandato dos membros da comissão de nomeação é igual ao dos diretores do mesmo conselho de administração, podendo ser reeleitos. Antes do termo do mandato de um membro. A menos que o direito das sociedades, os estatutos ou as presentes regras de execução prevejam que não exercerá o cargo, não será demitido sem motivo. Se um membro do Comitê deixar de exercer o cargo de diretor da empresa por renúncia ou outros motivos durante o período, sua filiação será automaticamente perdida quando ele deixar de exercer o cargo de diretor.

Artigo 7º, quando o número de membros da comissão de nomeação for inferior a dois terços do número especificado devido a renúncia, afastamento ou outros motivos, o conselho de administração da sociedade deve adicionar novos membros a tempo. Até que o número de membros da comissão de nomeação atinja dois terços do número especificado, a comissão de nomeação suspenderá o exercício das funções e poderes especificados no presente regulamento.

Artigo 8º As disposições relativas às obrigações dos administradores no direito das sociedades e nos estatutos são aplicáveis aos membros da comissão de nomeação.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 9.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação:

(I) apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;

(II) formular recomendações ao Conselho de Administração sobre os critérios de selecção e os procedimentos de gestão; (III) Seleção de diretores qualificados e gerentes superiores;

(IV) revisar e fazer sugestões sobre os candidatos a diretores e gerentes seniores;

(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 10º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e as propostas da comissão serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão; Sem razões suficientes ou provas fiáveis, os accionistas controladores devem respeitar plenamente as recomendações do comité de nomeação, caso contrário não podem propor administradores alternativos e gestores superiores.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 11º, a comissão de nomeação deve, de acordo com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e estatutos, e em combinação com a situação real da sociedade, estudar as condições de emprego, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes superiores da sociedade, formar uma proposta e submetê-la ao conselho de administração para deliberação.

Artigo 12 o Departamento de Valores Mobiliários da empresa é responsável pela ligação diária do trabalho, preparação de dados e organização de reuniões do comitê de nomeação, com a cooperação do especialista em pessoal da empresa.

Artigo 13.º O Departamento de Valores Mobiliários da sociedade preparará a tomada de decisão do comitê de nomeação e fornecerá materiais relevantes para a reunião do comitê de nomeação.

Artigo 14.o Procedimentos de selecção dos administradores e dos quadros superiores:

(I) o comitê de nomeação deve se comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar as necessidades da empresa para diretores e gerentes seniores e formar materiais escritos;

(II) o comitê de nomeação pode procurar amplamente candidatos para diretores e gerentes seniores dentro da empresa, suas subsidiárias holding e o mercado de talentos;

(III) recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os trabalhos a tempo parcial dos candidatos e formar material escrito;

(IV) buscar o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário, não podem ser selecionados como diretores e gerentes seniores;

V) Convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com o mandato dos diretores e gerentes superiores;

(VI) de um a dois meses antes da eleição de novos diretores e da nomeação de novos gerentes superiores, apresentar sugestões e materiais relevantes ao conselho de administração sobre candidatos a diretores e novos gerentes superiores;

(VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 15.o A reunião do comité de nomeação realizar-se-á sempre que necessário. Quando a comissão de nomeação realizar uma reunião, notificará todos os membros sete dias antes da reunião. A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outros membros em seu nome.

Artigo 16.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 17.o O método de votação da reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar; A reunião da comissão de nomeação pode ser realizada por meio de votação de comunicação. Se a reunião for realizada por meio de votação de comunicação, a assinatura dos membros na resolução da reunião será considerada como tendo participado da reunião relevante e concordado com o conteúdo da resolução da reunião.

Artigo 18.o, a comissão de nomeação pode convidar outros diretores, supervisores, gerentes superiores ou outro pessoal da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, se necessário.

Artigo 19.o, se necessário, a comissão de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela sociedade.

Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras pormenorizadas.

Artigo 21.o A reunião do comitê de nomeação terá um registro escrito, que será assinado pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Departamento de Valores Mobiliários da sociedade por um período de 10 anos.

Artigo 22 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 23 todos os membros presentes na reunião são obrigados a manter confidencial os assuntos discutidos na reunião, não divulgar informações relevantes sem autorização, e devem respeitar rigorosamente as disposições pertinentes das medidas para a administração da divulgação de informações das sociedades cotadas.

Capítulo VI Disposições complementares

As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado ou os estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes.

Artigo 25 o direito de rescindir estas regras de trabalho pertence ao conselho de administração da empresa.

Artigo 26.o Estas regras de trabalho entram em vigor e são aplicadas após deliberação e adopção pelo Conselho de Administração.

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