Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) : medidas de gestão das filiais

Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)

Medidas de gestão das filiais gestoras

(aprovado pelo conselho de administração em 22 de março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de promover a operação padronizada da subsidiária holding de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”), garantir que os negócios da subsidiária holding estejam em conformidade com a direção geral de desenvolvimento estratégico da empresa, efetivamente controlar os riscos comerciais e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com a lei da sociedade da República Popular da China, a lei de valores mobiliários, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como “as Regras de Listagem”) e outras leis Estas medidas são formuladas de acordo com as disposições relevantes das leis, regulamentos e estatutos da sociedade Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante designados por “estatutos”) e em combinação com a situação real da sociedade.

Artigo 2.o, o termo “filial holding”, tal como mencionado nas presentes medidas, refere-se à empresa que detém mais de 50% das suas acções ou detém menos de 50% das suas acções, mas que pode efectivamente controlar.

Estas medidas são aplicáveis à empresa e às suas filiais holding. Todos os departamentos funcionais, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa e de suas subsidiárias devem fazer um bom trabalho em gestão, orientação e supervisão de forma oportuna e eficaz, de acordo com essas medidas.

Artigo 4º As filiais holding devem operar de acordo com as normas das sociedades cotadas, respeitar rigorosamente as regras de listagem e outras leis e regulamentos e as disposições dessas medidas, e formular regras detalhadas para a implementação de seus próprios sistemas de controle interno de acordo com suas próprias características comerciais e condições ambientais.

Artigo 5º A estratégia de desenvolvimento e o planeamento da filial holding devem obedecer à estratégia e planeamento globais de desenvolvimento formulados pela sociedade e devem implementar as disposições dos sistemas de gestão da sociedade para a filial holding.

Capítulo II Responsabilidades de gestão

Artigo 6.o Uma filial holding deve, em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes, melhorar a sua própria estrutura de governança corporativa, estabelecer e melhorar o seu sistema de gestão interna e o seu sistema de três reuniões.

A filial gestora de participações deve constituir o conselho de accionistas, o conselho de administração e o conselho de supervisão, nos termos da lei. A sociedade exerce as funções de gestão, coordenação, supervisão e avaliação participando na assembleia de acionistas, no conselho de administração e no conselho de supervisores da subsidiária holding.

Artigo 7.o, a sociedade tem o direito de nomear directores, supervisores ou recomendar candidatos a directores, supervisores e gestores superiores às filiais holding, em conformidade com os estatutos das filiais holding, e pode proceder às adaptações adequadas aos candidatos a directores, supervisores e gestores superiores durante o seu mandato nomeado ou recomendado, conforme necessário.

Artigo 8.o Os administradores, supervisores ou gestores superiores nomeados pela sociedade exercerão as suas funções e poderes de acordo com os estatutos da filial holding, assumirão as responsabilidades correspondentes e serão responsáveis perante o conselho de administração da sociedade. Os dirigentes superiores nomeados pela empresa são responsáveis pela implementação específica do plano de negócios da empresa na filial holding e devem transmitir à empresa atempadamente as informações operacionais, financeiras e outras informações relevantes da filial holding.

Artigo 9º Os departamentos funcionais da empresa podem orientar, gerir e supervisionar a operação, finanças, grandes investimentos, assuntos jurídicos e recursos humanos das filiais holding através dos quadros superiores nomeados pela empresa de acordo com os sistemas de gestão ou medidas de controlo interno da empresa.

Capítulo III Gestão financeira

Artigo 10.o, uma filial holding deve formular o seu próprio sistema de gestão financeira de acordo com as normas contabilísticas das empresas empresariais e os seus estatutos e com referência às disposições pertinentes do sistema de gestão financeira da empresa, e apresentar relatórios ao departamento financeiro da empresa para registo.

Artigo 11.o, o departamento financeiro da filial holding elabora livros contabilísticos, regista os comprovativos contabilísticos e conduz receitas e despesas independentes e contabilidade independente, em conformidade com o sistema de gestão financeira relevante e as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais.

Artigo 12.o, o departamento financeiro de uma filial holding deve, de acordo com as disposições do sistema de gestão financeira relevante, fazer um bom trabalho no trabalho de base da gestão financeira, ser responsável pela preparação de um orçamento global, contabilidade, supervisão e controlo das operações comerciais e reforçar a gestão dos custos, despesas e fundos.

Artigo 13.o As políticas contabilísticas, as estimativas contabilísticas e as alterações adoptadas na gestão contabilística e financeira diária da filial holding devem respeitar as leis e regulamentos nacionais pertinentes e o sistema de contabilidade financeira da sociedade e as disposições pertinentes. O artigo 14.º do sistema de controlo interno da empresa para a retirada de várias reservas de imparidade de activos é aplicável à gestão de filiais detidas em várias reservas de imparidade de activos.

Artigo 15.o, uma filial holding deve apresentar atempadamente as suas demonstrações financeiras e fornecer materiais contabilísticos de acordo com os requisitos da sociedade para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas e a divulgação de informações financeiras e contábeis, bem como os requisitos do departamento financeiro da empresa quanto ao conteúdo e à hora da apresentação, e as suas demonstrações financeiras devem ser auditadas por um contabilista público certificado confiado pela sociedade em simultâneo.

Artigo 16.o As demonstrações financeiras e materiais relevantes apresentados pela filial holding à empresa incluem principalmente: relatório de operação, relatório de produção e vendas, balanço, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa, relatório de análise financeira, demonstração de fornecimento de fundos e garantias a terceiros, etc.

Artigo 17.o A pessoa financeira responsável por uma filial holding comunicará regularmente as alterações de capital ao conselho de administração da sociedade. Artigo 18.o, uma filial gestora de participações organizará a utilização dos fundos de acordo com o disposto nos seus estatutos e no seu sistema de gestão financeira. O responsável da subsidiária holding não deve investir, emprestar, garantir ou apropriar-se indevidamente para uso privado em violação do regulamento, e não deve assinar e aprovar as despesas fora de sua autoridade. Para os atos acima mencionados, o pessoal financeiro da subsidiária holding terá o direito de parar e recusar o pagamento. Se a interrupção for ineficaz, ele pode reportar diretamente ao conselho de administração da empresa.

Artigo 19.o Uma filial holding não pode ocultar os seus rendimentos e lucros nas suas actividades comerciais, nem criar contas contabilísticas e pequenos cofres sem autorização.

Artigo 20.o, se a filial holding violar as regulamentações financeiras nacionais relevantes e o sistema financeiro da empresa e da filial holding, a empresa tem o direito de investigar as responsabilidades das partes relevantes e puni-las em conformidade com as regulamentações financeiras nacionais e as disposições pertinentes da empresa e da filial holding.

Artigo 21.o Uma filial gestora de participações deve conservar adequadamente os seus arquivos financeiros durante um período de tempo, em conformidade com as regulamentações nacionais aplicáveis em matéria de gestão dos arquivos financeiros e contabilísticos.

Capítulo IV Decisão de investimento

Artigo 22.º Todas as atividades comerciais da filial holding devem cumprir diversas leis, regulamentos, regras e políticas nacionais, formular seus próprios objetivos de gestão de negócios de acordo com o plano global de desenvolvimento da empresa, estabelecer um sistema de gestão de planos orientado para o mercado, garantir a conclusão planejada dos objetivos anuais de negócios e garantir os rendimentos de investimento da empresa e de outros acionistas.

Artigo 23.o Uma filial holding melhorará os procedimentos de tomada de decisão e os sistemas de gestão dos projectos de investimento, reforçará a gestão e o controlo dos riscos dos projectos de investimento e as decisões de investimento deverão ser institucionalizadas e programadas. Antes de submeter um projeto de investimento para aprovação, o projeto deve estar sujeito a investigação preliminar e pesquisa, estudo de viabilidade, demonstração da organização e avaliação do projeto, de modo a obter demonstração científica, tomada de decisão padronizada e gerenciamento de todo o processo, de modo a maximizar o benefício do investimento.

Artigo 24.º O investimento estrangeiro da subsidiária holding estará sujeito à orientação e supervisão da sociedade. Se tais questões de investimento estrangeiro precisarem ser deliberadas pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas da sociedade, a subsidiária holding submeterá a proposta de investimento estrangeiro ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas da sociedade para deliberação antes de convocar o conselho de administração ou a assembleia geral de acionistas (ou a assembleia geral de acionistas).

Artigo 25.º Antes de os contratos principais das filiais holding serem submetidos ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para deliberação de acordo com os procedimentos de aprovação, o departamento de assuntos jurídicos e o departamento financeiro da sociedade revisarão conjuntamente o conteúdo dos contratos. A filial holding deve apresentar-se ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa para apresentação no prazo de 10 dias após a assinatura do contrato. Se estiverem envolvidas informações importantes sobre a empresa, devem ser apresentadas ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa no prazo de um dia útil.

Artigo 26.º A subsidiária holding deve respeitar o sistema de gestão de transações com partes relacionadas formulado pela sociedade para executar os procedimentos relevantes de transações com partes relacionadas. Se tais transações precisarem ser deliberadas pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas da sociedade, a subsidiária holding deve submeter a proposta de transações com partes relacionadas primeiro ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas da sociedade para deliberação antes de convocar o conselho de administração ou a assembleia geral de acionistas (ou a assembleia geral de acionistas). Quando o conselho de administração considera transações de partes relacionadas, os diretores relacionados evitam votar, e quando a assembleia geral de acionistas considera transações de partes relacionadas, os acionistas relacionados evitam votar.

Artigo 27.º A garantia externa da subsidiária holding deve seguir o sistema de gestão da sociedade em matéria de garantia externa. Se tais questões de garantia externa precisarem ser deliberadas pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas da sociedade, a subsidiária holding apresentará a proposta de garantia ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas da sociedade antes de convocar o conselho de administração ou a assembleia geral de acionistas (ou assembleia geral de acionistas). Capítulo V Divulgação de informações

Artigo 28.o A pessoa responsável por uma filial holding (o director financeiro, o gestor, etc. da filial holding nomeada pela sociedade) comunicará atempadamente ao Conselho de Administração da sociedade os principais acontecimentos comerciais, os principais acontecimentos financeiros e outras informações que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das acções da sociedade e dos seus derivados, E realizar os procedimentos de exame e aprovação e obrigações de divulgação de informações em estrita conformidade com os requisitos das autoridades reguladoras para empresas cotadas e as disposições relevantes das medidas da empresa para a administração da divulgação de informações.

Artigo 29.o, as filiais gestoras de participações devem gerir as informações importantes em conformidade com o sistema interno de informação e confidencialidade das informações importantes e com o sistema de comunicação das informações importantes das filiais, de modo a garantir a autenticidade, exactidão, integridade e actualidade da divulgação das informações da empresa e salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos investidores.

Capítulo VI Disposições complementares

As questões não abrangidas por estas medidas serão aplicadas de acordo com as disposições pertinentes das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes. Em caso de conflito entre algumas disposições destas medidas e o ajuste de leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes.

Artigo 31.º, o conselho de administração da sociedade será responsável pela formulação, revisão e interpretação dessas medidas,

Artigo 32 Estas Medidas entrarão em vigor e serão aplicadas a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.

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