Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) : procedimentos de trabalho para o relatório anual do comité de auditoria

Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)

Procedimentos de trabalho para o relatório anual do comité de auditoria

(aprovado pelo conselho de administração em 9 de março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais a qualidade da divulgação de informações de Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (a seguir designada “a sociedade”), melhorar o nível de governação das sociedades, desempenhar plenamente o papel do comité de auditoria do conselho de administração (a seguir designado “comité de auditoria”) na preparação e divulgação do relatório anual (a seguir designado “relatório anual”) e manter a independência da auditoria, Estes procedimentos são formulados de acordo com os requisitos relevantes da CSRC e as disposições pertinentes dos estatutos da sociedade Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (a seguir designados por “estatutos”) e em combinação com as regras de trabalho do comité de auditoria da sociedade.

Capítulo II Responsabilidades e procedimentos de trabalho

Artigo 2º Durante a preparação e divulgação do relatório anual da empresa, o comitê de auditoria deve desempenhar seriamente suas funções e trabalhar diligentemente de acordo com os requisitos das leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 3.o, o comité de auditoria negociará com a sociedade de contabilidade responsável pela auditoria anual da sociedade (a seguir designada “sociedade de contabilidade anual”) o calendário da auditoria do relatório financeiro anual.

Artigo 4.o, o comité de auditoria instará a sociedade de contabilidade anual a apresentar o relatório de auditoria no prazo acordado

Relate e registre o método, horários e resultados da supervisão por escrito.

Artigo 5.o, o comité de auditoria examinará as demonstrações financeiras preparadas pelo departamento financeiro da empresa e formulará um parecer escrito antes de o contabilista público certificado que efectua a auditoria anual da empresa (a seguir designado “contabilista público certificado de auditoria anual”) entrar no sítio. Artigo 6.º, o comitê de auditoria reforçará a comunicação com a CPA de auditoria anual após a CPA de auditoria anual entrar no site, revisará novamente as demonstrações financeiras da empresa após a CPA de auditoria anual emitir o parecer preliminar de auditoria e formará um parecer escrito.

Artigo 7.o, o comitê de auditoria votará o relatório anual de auditoria após sua conclusão e o submeterá ao conselho de administração para revisão após a formulação de uma resolução.

Artigo 8.o, o comité de auditoria apresentará ao Conselho de Administração o relatório sumário da auditoria anual da sociedade de contabilidade envolvida na auditoria anual da sociedade e a resolução sobre a renovação ou alteração da nomeação da sociedade de contabilidade no ano seguinte.

Artigo 9º Os documentos acima referidos formados pelo comité de auditoria serão divulgados no relatório anual.

Artigo 10.o Durante a preparação e deliberação do relatório anual, o comité de auditoria tem a obrigação de confidencialidade. Antes da divulgação do relatório anual, o conteúdo do relatório anual não deve ser divulgado ao mundo exterior ou a pessoal específico, sob nenhuma forma ou por qualquer meio, e as informações privilegiadas não devem ser utilizadas para obter lucros para si e para terceiros.

Capítulo III Disposições complementares

As matérias não abrangidas por estes procedimentos serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos e estatutos nacionais pertinentes.

Artigo 12, em caso de conflito entre estes procedimentos e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos revistos através de procedimentos legais, as leis e regulamentos relevantes do Estado e os estatutos revistos devem ser implementados, e esses procedimentos devem ser revisados a tempo.

Artigo 13.o O Conselho de Administração é responsável pela interpretação e revisão destes procedimentos.

Artigo 14º Estes procedimentos entrarão em vigor e serão aplicados após deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração.

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