Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) : Sistema de registo interno

Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611)

Sistema de gestão do registo interno

(aprovado pelo conselho de administração em 22 de março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a gestão da informação privilegiada da Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (a seguir designada “empresa”), manter a confidencialidade das informações privilegiadas, salvaguardar os princípios de abertura, equidade e imparcialidade da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, De acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei de Valores Mobiliários”), as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 5 – o sistema de registro e administração de insiders de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 5 – a administração da divulgação de informações e outras leis e regulamentos Este sistema é formulado de acordo com as disposições dos estatutos da sociedade Inner Mongolia Tianshou Technology&Development Co.Ltd(000611) (doravante denominados “estatutos”) e do sistema de gestão de assuntos de divulgação de informações, e em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2º O conselho de administração da empresa é a organização gestora de informações privilegiadas, que deve registrar e submeter oportunamente os arquivos de insiders de informações privilegiadas, e garantir que os arquivos de insiders de informações privilegiadas são verdadeiros, precisos e completos. O presidente do conselho de administração é o principal responsável e o secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e apresentação de insiders da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.

Autorizado pelo conselho de administração e pelo secretário do conselho de administração, o departamento de valores mobiliários é especificamente responsável pela gestão diária das informações privilegiadas da empresa.

O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.

Artigo 3º antes da divulgação de informações privilegiadas de acordo com a lei, qualquer insider de informações privilegiadas não deverá reportar, transmitir ou publicar qualquer conteúdo e dados relacionados com informações privilegiadas da empresa em nenhum meio, a menos que tenha cumprido as obrigações exigidas por leis e regulamentos ou obtido autorização efetiva.

Artigo 4.o Os directores, supervisores, gestores superiores e outros membros da empresa devem manter confidenciais as informações privilegiadas.

Artigo 5.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders da empresa não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com terceiros para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.

Artigo 6º Este sistema é aplicável à sociedade, às subsidiárias com mais de 50% de ações detidas pela sociedade e às demais sociedades incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas (doravante denominadas “subsidiárias holding”), aos acionistas controladores e acionistas com mais de 5% de ações detidas pela sociedade, bem como a outros insiders.

Capítulo II Âmbito da informação privilegiada

Artigo 7.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema referem-se às informações que ainda não são públicas e envolvem o funcionamento e o financiamento da sociedade ou têm um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da sociedade, em conformidade com as disposições relevantes da lei dos valores mobiliários.

O âmbito da informação privilegiada inclui, mas não se limita a:

(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;

(II) o principal comportamento de investimento da empresa, no qual a empresa compra e vende ativos importantes no prazo de um ano, excedendo 30% do total de ativos da empresa;

(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;

(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga dívidas devidas;

V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;

(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;

(VII) o presidente ou gerente geral não puder exercer suas funções devido à mudança de diretores, mais de 1/3 supervisores ou gerente geral da empresa;

VIII) A situação dos accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente;

(IX) a decisão da sociedade sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de um processo de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento;

(x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;

(11) O plano de distribuição de dividendos ou aumento de capital social da companhia e grandes mudanças na estrutura patrimonial da companhia ou status de produção e operação;

(12) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;

(13) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior, ou a sociedade sofreu perdas importantes superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;

(14) A hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da empresa ou a hipoteca, penhor, desmantelamento ou venda dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;

(15) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior;

(16) Fusão, reorganização, colocação privada e outras atividades não divulgadas da sociedade;

(17) A empresa é suspeita de cometer um crime e é arquivada para investigação pelo órgão judicial, ou está sujeita a pena penal ou punição administrativa grave; o acionista controlador, o controlador efetivo, os diretores, supervisores e os gerentes superiores da empresa são suspeitos de cometer um crime e são tomadas medidas obrigatórias pelo órgão judicial;

(18) Outras matérias prescritas pelo CSRC.

Capítulo III Âmbito das informações privilegiadas

Artigo 9.o O insider referido neste sistema refere-se ao pessoal interno e externo relevante da empresa que pode contactar e obter informações privilegiadas.

Artigo 10.o, o âmbito de aplicação dos iniciados referidos no presente sistema inclui, mas não se limita a:

(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

(II) Acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, subsidiárias controladas ou efetivamente controladas pela sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;

(III) chefes de todos os departamentos e subsidiárias da empresa e pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a seus cargos ou negócios com a empresa;

(IV) o adquirente ou a principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;

V) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;

VI) Pessoal da autoridade reguladora dos valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;

VII) Membros do pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;

(VIII) outro pessoal que pode obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado e a Bolsa de Valores de Shenzhen.

Capítulo IV Registo e apresentação de informações privilegiadas

Artigo 11.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei, a sociedade deverá preencher os arquivos de insiders das informações privilegiadas da empresa de acordo com o regulamento, e registrar oportunamente a lista de insiders das informações privilegiadas nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e os links de relatório, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o momento, local, base, método, conteúdo e outras informações de conhecer as informações privilegiadas.

Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar.

Em caso de qualquer um dos seguintes eventos importantes, a empresa deve enviar informações privilegiadas relevantes e arquivos privilegiados para Shenzhen Stock Exchange:

I) reorganização importante dos activos;

(II) elevada proporção de acções transferidas;

(III) alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;

IV) Proposta de concurso;

V) Emissão de títulos;

VI) Fusão, cisão, cisão e cotação;

VII) Recompra de acções;

VIII) relatório anual e relatório semestral;

(IX) projeto de incentivo de capital próprio e plano de propriedade de ações dos empregados;

(x) outros assuntos exigidos pela CSRC ou pela bolsa de valores de Shenzhen que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.

Depois que a empresa divulga assuntos importantes, se houver grandes mudanças em assuntos relevantes, a empresa deve enviar oportunamente os arquivos privilegiados de informações privilegiadas à Bolsa de Valores de Shenzhen.

Antes que a empresa divulgue eventos importantes, se a negociação de suas ações e seus derivados sofreu flutuações anormais, a empresa deve enviar arquivos de informações privilegiadas relevantes para Shenzhen Stock Exchange.

A empresa deve determinar razoavelmente o âmbito das informações privilegiadas que devem ser apresentadas desta vez em combinação com circunstâncias específicas, de modo a garantir a integridade e exatidão dos arquivos de registro das informações privilegiadas.

Artigo 12.o Sempre que a sociedade realize questões importantes especificadas no n.o 2 do artigo 11.o, preencherá o processo privilegiado da sociedade em conformidade com o disposto e divulgará as informações relevantes por etapas, de acordo com a situação; Deve igualmente ser preparado um memorando sobre a evolução dos grandes acontecimentos, incluindo, entre outros, o tempo de cada ponto-chave do processo de planeamento e de tomada de decisão, a lista dos decisores envolvidos no planeamento e na tomada de decisão, os métodos de planeamento e de tomada de decisão, etc. A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso de grandes eventos a assinar e confirmar o memorando de progresso de grandes eventos. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.

O memorando de progresso dos grandes eventos deve registar cada ligação específica e o progresso dos grandes eventos, incluindo a hora, o local, as instituições participantes e o pessoal de demonstração, contacto e negociação do esquema, formando intenções relevantes, tomando resoluções pertinentes, assinando acordos relevantes, realizando procedimentos de aprovação e outros assuntos.

A empresa deve, no prazo de 5 dias de negociação após a divulgação das informações privilegiadas de acordo com a lei, apresentar os arquivos dos insiders das informações privilegiadas relevantes e o memorando de progresso de eventos importantes (ver Anexo II para o formato específico) à bolsa de valores de Shenzhen para apresentação de acordo com os requisitos do Anexo I formulário de registro de insiders das informações privilegiadas. Depois que a empresa divulgar eventos importantes, se houver mudanças importantes em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados e memorandos sobre o andamento dos eventos importantes.

Ao planejar grandes reestruturações de ativos (incluindo emissão de ações para compra de ativos), a empresa deve enviar os arquivos privilegiados à bolsa ao divulgar as questões de reestruturação pela primeira vez. A primeira divulgação das questões de reorganização refere-se à primeira divulgação da reorganização prevista, à divulgação do plano de reorganização ou à divulgação do relatório de reorganização.

Durante o período desde a primeira divulgação das questões de reorganização até à divulgação do relatório de reorganização, se o plano de reorganização for significativamente ajustado ou encerrado, ou se as questões de reorganização forem divulgadas pela primeira vez sem divulgação dos principais indicadores financeiros, valores estimados, preços propostos e outros elementos importantes dos ativos subjacentes, os arquivos privilegiados serão complementados quando forem divulgadas as principais alterações do plano de reorganização ou os elementos importantes.

Artigo 12 o conteúdo do registro e arquivamento de insiders de informações privilegiadas incluem: nome ou nome, nacionalidade, tipo de certificado, número de certificado ou código unificado de crédito social, código do acionista, telefone celular de contato, endereço de comunicação, unidade afiliada, relacionamento com a empresa cotada, cargo, pessoa relacionada, tipo de relacionamento, data, local, caminho, estágio, conteúdo, informações do registrante, hora de registro e outras informações.

O momento de conhecer as informações internas refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações internas. As formas de saber incluem, mas não estão limitadas a reunião, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc. A etapa informada inclui negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.

Artigo 13.º Os insiders de informação privilegiada devem preencher o formulário de registo dos insiders de informação privilegiada a partir da data em que tiverem conhecimento da informação privilegiada e apresentá-lo ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa para depósito no prazo de 5 dias de negociação. O Departamento de Valores Mobiliários da empresa tem o direito de exigir que os insiders forneçam ou complementem outras informações relevantes.

Artigo 14.º, o Conselho de Administração é responsável pelo registro e arquivamento, e o Secretário do Conselho de Administração organizará a execução. Quando o Secretário do Conselho de Administração não puder exercer suas funções, o representante dos assuntos de valores mobiliários desempenhará as funções pertinentes em seu nome. O Secretário do Conselho de Administração regista e regista as informações privilegiadas, enquanto o pessoal relevante conhece as informações privilegiadas. O ficheiro privilegiado e o memorando sobre os acontecimentos importantes devem ser conservados durante, pelo menos, 10 anos a contar da data do registo (incluindo o complemento e a melhoria).

Artigo 15.o Os directores, supervisores, gestores superiores, chefes de departamento e filiais, accionistas, controladores efectivos, adquirentes, contrapartes, agências de serviços intermediários e outros insiders de informação privilegiada que possam ter um impacto significativo neles cooperarão activamente com a empresa no registo e registo de insiders de informação privilegiada, Informar atempadamente a empresa das informações privilegiadas sobre eventos importantes que ocorreram ou estão a ocorrer e a alteração das informações privilegiadas relevantes.

Artigo 16.o Os accionistas, controladores efectivos, compradores, contrapartes, agências de serviços intermediários e outros elementos privilegiados da empresa devem cooperar activamente com a empresa nos arquivos dos elementos privilegiados e informar atempadamente a empresa dos principais acontecimentos ocorridos ou que venham a ocorrer e das alterações dos elementos privilegiados relevantes.

Artigo 17.o, a empresa deve emitir um compromisso escrito ao apresentar os arquivos de iniciados e o memorando de progresso de eventos importantes, garantir a autenticidade, exatidão e integridade das informações e conteúdos de iniciados e notificar todos os iniciados das disposições relevantes das leis e regulamentos relevantes sobre iniciados.

O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão pareceres confirmativos sobre o compromisso escrito especificado no parágrafo anterior.

O conselho de supervisores da empresa supervisionará a implementação do sistema de gestão do registo de informação privilegiada.

Capítulo V Gestão da confidencialidade e punição da informação privilegiada

Artigo 18.º Todos os departamentos e filiais da empresa devem seguir rigorosamente este sistema quando estiverem envolvidos em informações privilegiadas e podem formular o correspondente sistema de confidencialidade de informações privilegiadas de acordo com a situação real.

Artigo 19 antes da divulgação pública das informações da empresa, os diretores, supervisores e demais insiders da empresa devem minimizar o escopo das informações, designar pessoal especial para apresentar e manter documentos informativos importantes, e relatar oportunamente o escopo ampliado das informações insiders à Secretaria de Valores Mobiliários da empresa.

Artigo 20.º Os insiders que tenham a oportunidade de obter informações privilegiadas não devem divulgar o conteúdo das informações privilegiadas a terceiros nem utilizar as informações privilegiadas para obter lucros para si mesmos, para os seus familiares ou para terceiros.

Artigo 21.º Antes da divulgação das informações privilegiadas, o insider não deve divulgar, reportar ou transmitir o conteúdo das informações privilegiadas ao mundo exterior, nem difundi-las sob qualquer forma, nem utilizar as informações privilegiadas para comprar ou vender ou sugerir a terceiros para comprar ou vender ações de empresas cotadas e seus derivados, nem utilizar as informações privilegiadas em relatórios de análise do valor do investimento, relatórios de pesquisa e outros documentos.

Artigo 22.o por motivos de trabalho, após

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