Tianjin Guangyu Development Co.Ltd(000537)
Regras de trabalho do gerente geral
(revisado e aprovado pela 22ª Reunião do 10º Conselho de Administração da empresa)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de regular o administrador geral do Tianjin Guangyu Development Co.Ltd(000537) (a seguir designado “a sociedade”) no exercício dos seus poderes e no exercício das suas funções, estas regras são formuladas de acordo com as leis nacionais, regulamentos administrativos, pareceres sobre o reforço da liderança da parte na melhoria da governação das sociedades pelas empresas centrais, Tianjin Guangyu Development Co.Ltd(000537) estatutos (a seguir designados por “estatutos”), regulamentos internos do Tianjin Guangyu Development Co.Ltd(000537) conselho de administração (a seguir designado por “regulamento interno do conselho de administração”), etc.
Artigo 2.o O gerente geral é responsável perante o conselho de administração, presta contas ao conselho de administração, presta contas ao presidente quando o conselho de administração não estiver em sessão e aceita a supervisão e gestão do conselho de administração e a supervisão do conselho de supervisores.
Capítulo II Responsabilidades do gestor geral
No âmbito das funções confiadas pelos estatutos e pelo conselho de administração, o gerente geral exerce as seguintes funções e poderes:
(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa e organizar a execução das decisões da reunião do comitê do Partido e da reunião do conselho da empresa;
(II) formular a estratégia da empresa, plano de desenvolvimento e plano de negócios, e organizar a implementação;
(III) formular o plano de investimento e plano de investimento da empresa, e organizar a implementação;
(IV) formular o investimento estrangeiro da empresa, aquisição e venda de ativos, hipoteca de ativos, garantia externa, assistência financeira, gestão financeira confiada, transações de partes relacionadas, doação externa e outros assuntos acima de determinado valor, e aprovar assuntos relacionados da empresa abaixo de determinado valor;
(V) formular o plano orçamentário financeiro anual da empresa, plano de ajuste orçamentário, plano de liquidação final, plano de distribuição de lucros e plano de recuperação de perdas;
VI) Elaborar planos para que a sociedade aumente ou reduza seu capital social, emita obrigações ou outros títulos e liste; VII) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(VIII) elaborar o sistema básico de gestão da empresa e formular as regras específicas da empresa;
(IX) formular grandes planos de reestruturação de ativos e grandes planos de reforma da empresa;
x) Propor ao Conselho de Administração que nomeie ou destitua o vice-gerente geral da empresa, o diretor financeiro e outros gerentes superiores, de acordo com os regulamentos aplicáveis;
(11) De acordo com os regulamentos aplicáveis, nomear ou demitir pessoal de gestão responsável que não seja aquele que será nomeado ou demitido pelo conselho de administração;
(12) Formular plano de distribuição de renda, plano de incentivo patrimonial e plano de investimento de acompanhamento do projeto da empresa;
(13) Formular o sistema interno de gestão jurídica e compliance da empresa e investigar a responsabilidade do sistema interno de gestão de investimentos e compliance da empresa;
(14) Estabelecer o sistema de reuniões do escritório do gerente geral, convocar e presidir a reunião do escritório do gerente geral da empresa;
(15) Coordenar, inspeccionar e supervisionar a produção, o funcionamento, a reforma e a gestão dos vários departamentos;
(16) Apresentar sugestões sobre questões relacionadas com o exercício dos direitos dos acionistas da empresa investida pela sociedade;
(17) Outras funções e poderes autorizados por leis, regulamentos administrativos, estatutos e conselho de administração. Artigo 4º o gerente geral tem o dever de lealdade e diligência para com a empresa e o conselho de administração, salvaguardar os interesses dos investidores e da empresa, desempenhar com seriedade suas funções, implementar as resoluções e exigências do conselho de administração e completar os indicadores anuais e de prazo de avaliação de desempenho empresarial e o plano de negócios da empresa.
Artigo 5.o, o gerente geral deve cumprir as seguintes obrigações:
(I) reportar ao conselho de administração e aceitar a avaliação e avaliação do conselho de administração;
(II) fornecer informações ou materiais ao conselho de administração ou ao conselho de supervisores de acordo com os requisitos do conselho de administração ou do conselho de supervisores para garantir a transparência do funcionamento da empresa para o conselho de administração e o conselho de supervisores;
(III) ser responsável pela autenticidade e exatidão das informações internas da empresa fornecidas ao conselho de administração e ao conselho de supervisores, e apresentar pareceres claros de avaliação sobre a confiabilidade das informações de fora da empresa.
Artigo 6.o, o gerente geral comunicará atempadamente e ativamente com o conselho de administração e de administração e responderá ativamente às consultas e perguntas do conselho de administração e de administração.
Capítulo III Reunião do director-geral
Artigo 7º A reunião do escritório do gerente geral é o mecanismo de trabalho para que o gerente geral desempenhe suas funções, estude e execute as decisões da reunião do comitê do Partido e da reunião do conselho da empresa, exerça a autorização do conselho de administração e implante os trabalhos de produção, operação e gestão.
Artigo 8.o A assembleia do director-geral é convocada e presidida pelo director-geral. Se, por algum motivo, o gerente geral não puder presidir à reunião, pode confiar a outros membros da direção para presidir à reunião. O vice-gerente geral, diretor financeiro e outros gerentes seniores participaram da reunião. O presidente da reunião pode designar pessoal relevante para participar na reunião como delegados sem direito de voto, de acordo com os tópicos abordados.
O Secretário da Comissão de Inspeção Disciplina pode assistir à reunião como delegado sem direito a voto. Devido a necessidades especiais de trabalho, o presidente e o secretário do comitê do Partido podem assistir à reunião do gerente geral como delegados sem direito de voto.
Artigo 9.o A assembleia do director-geral realiza-se regularmente, em princípio, e pode realizar-se temporariamente, se necessário.
Artigo 10.o Os temas da assembleia geral serão apresentados pelos serviços competentes e incluídos no plano temático, após revisão e assinatura pelo líder responsável e aprovação pelo gerente geral.
No caso de o conselho de administração autorizar o gerente geral a tomar decisões estudadas na reunião de escritório do gerente geral, os pareceres do secretário do comitê da Parte e do presidente do conselho de administração serão geralmente ouvidos antes de tomar decisões, e a reunião será adiada em caso de desacordo; Devemos também prestar atenção em ouvir os pareceres do secretário do comitê do Partido e do presidente do conselho de administração sobre outras questões importantes.
Artigo 11º, o departamento de gestão geral é responsável pela organização e serviço da reunião do gabinete do gerente geral.
Artigo 12º As deliberações da assembleia geral serão emitidas sob a forma de acta da assembleia geral. A ata da assembleia geral será revista pelos principais diretores do departamento de administração geral e do departamento jurídico, assinada pelos membros da administração presentes na reunião e submetida à aprovação e emissão do gerente geral.
Artigo 13 as matérias decididas na assembleia geral serão executadas pelo vice-gerente geral, diretor financeiro e demais gerentes superiores de acordo com a divisão do trabalho.
Artigo 14.o O departamento de gestão geral é responsável pela supervisão e coordenação das questões decididas na assembleia geral. Artigo 15.o, o director-geral pode organizar reuniões de trabalho especiais e ouvir as disposições de trabalho pertinentes, se necessário.
Capítulo IV Disposições complementares
Artigo 16.o O serviço de gestão geral é responsável pela interpretação destas regras.
Artigo 17 Este Regulamento entrará em vigor a partir da data em que for revisto, aprovado e impresso e distribuído pelo conselho de administração da empresa, e as regras de trabalho originais para Tianjin Guangyu Development Co.Ltd(000537) Gerente Geral (para Implementação Trial) serão revogadas ao mesmo tempo.