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Sistema de gestão de remunerações para diretores, supervisores e gerentes seniores
(revisto em março de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o Objectivo
A fim de melhorar ainda mais o sistema de gestão salarial e subsídio dos diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa, mobilizar plenamente o entusiasmo e criatividade dos diretores, supervisores e gerentes seniores, melhorar o nível geral de gestão da empresa e garantir a realização dos objetivos estratégicos de desenvolvimento da empresa, este sistema é formulado de acordo com a justiça da empresa, outras leis e regulamentos nacionais relevantes, bem como as disposições relevantes dos estatutos e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2.o Âmbito de aplicação
O sistema é aplicável aos diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa, incluindo o seguinte pessoal:
I) Directores independentes;
(II) diretores e supervisores que não ocupam cargos reais na empresa referem-se a diretores e supervisores que não são funcionários da empresa e não participam diretamente na operação e gestão;
(III) Diretores e Supervisores da Companhia: refere-se aos diretores e supervisores que são detidos pelos funcionários da Companhia e recebem remuneração;
(IV) gerentes superiores: gerente geral, gerente geral adjunto, diretor financeiro e secretário do conselho de administração.
Artigo 3º Organização de gestão e responsabilidades
A assembleia geral de acionistas autoriza o presidente da empresa a examinar e aprovar a remuneração anual dos diretores, supervisores e gerentes seniores, e divulgá-la no relatório anual.
O comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração é a organização de orientação e gestão para a formulação e avaliação do regime de remuneração dos diretores, supervisores e gerentes seniores, responsável pela formulação e revisão do sistema de remuneração e subsídios e esquema dos diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa, examinando-os e submetendo-os ao presidente para aprovação e decisão.
Os departamentos de recursos humanos e financeiros da empresa cooperam com o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração para implementar o regime de remuneração dos diretores, supervisores e gerentes seniores.
Artigo 4.o Princípios básicos
A remuneração da sociedade é determinada de acordo com os seguintes princípios:
(I) o princípio de combinar a distribuição de acordo com o trabalho com responsabilidades, direitos e interesses;
(II) o princípio de vincular o nível de rendimento pessoal com os benefícios e objetivos de trabalho da empresa;
III) O princípio da combinação da remuneração com os interesses a longo prazo da sociedade;
(IV) a avaliação deve basear-se nos princípios de abertura, equidade e imparcialidade, avaliação científica e estrito cumprimento.
Capítulo II Composição e nível salarial e subsídio
Artigo 5.o O plano de remuneração dos administradores e supervisores da sociedade deve ser determinado em função da situação local da mesma indústria ou empresas de escala equivalente e em combinação com a situação real e o desempenho operacional da sociedade.
Artigo 6.o Os administradores e administradores independentes e os supervisores que não detenham posições efectivas na sociedade não recebem remuneração na sociedade. O subsídio anual para diretores independentes e diretores e supervisores que não ocupam posições reais na empresa é de 80000 yuan / ano, que é pago mensalmente.
Artigo 7.o Os directores e supervisores que trabalhem na sociedade não recebem subsídios e o sistema salarial anual será implementado em conjunto com os quadros superiores.
I) O salário anual consiste no salário anual de base e no salário anual de desempenho.
(II) o salário anual básico do presidente é 240000 yuan. O salário anual básico de outro pessoal será proposto pelo comitê de salário e avaliação de acordo com os resultados da avaliação, combinado com o valor do trabalho, responsabilidade, capacidade e anos de trabalho, e com referência ao nível salarial do mercado e da indústria, e implementado após ser aprovado pelo presidente. O salário de base anual é pago numa base média mensal e, além do salário de base anual, goza também dos benefícios sociais concedidos pela empresa, incluindo, mas não limitado a, despesas de férias, férias anuais de viagem, subsídio de refeição, etc.
(III) o salário anual de desempenho do presidente é de 5 ‰ do lucro líquido. Em janeiro do próximo ano, após a emissão das demonstrações financeiras não auditadas da empresa, o comitê de remuneração e avaliação avaliará os diretores, supervisores e gerentes superiores, apresentará sugestões anuais de remuneração de acordo com os resultados da avaliação, adiantará 80% após aprovação do presidente e liquidará a parte restante após auditoria.
IV) Controlo anual total das remunerações: a remuneração total de todos os administradores, supervisores e gerentes superiores que trabalham na empresa deve ser controlada dentro de 1% do lucro operacional da empresa auditada ou 10% do lucro líquido do exercício em curso.
V) A remuneração anual dos directores recém-nomeados, supervisores e gestores superiores a meio do ano é determinada em função do horário de trabalho e do desempenho efectivos. Aqueles que saírem no meio do ano não desfrutarão do salário anual de desempenho.
Artigo 8º, mediante proposta do comitê de remuneração e avaliação da sociedade e aprovação do presidente do conselho de administração, poderão ser estabelecidas provisoriamente recompensas ou penalidades especiais para assuntos especiais como complemento à remuneração dos diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade.
Artigo 9º As despesas de deslocação dos administradores e supervisores para a participação no conselho de administração, no conselho de fiscalização e na assembleia geral de acionistas da sociedade e as despesas necessárias para o exercício de suas funções e poderes nos termos dos estatutos sociais serão suportadas pela sociedade.
Capítulo III pagamento do vencimento
Artigo 10.º As remunerações e subsídios pagos pela empresa são valores pré-impostos, a empresa reterá e pagará imposto de renda individual, diversas despesas de seguro social, várias despesas de dedução de acordo com o regulamento de presença da empresa e outras partes que devem ser suportadas e pagas por pessoas físicas de acordo com as disposições pertinentes do Estado e da empresa, e o restante será pago a pessoas físicas.
Artigo 11.o, a sociedade implementará o sistema de prestação de contas para os diretores, supervisores e gerentes superiores que atuam na empresa. As situações de alta redução salarial ou dedução de diretores e supervisores da empresa são as seguintes:
(I) violar gravemente as regras e regulamentos da empresa e ser punido pela empresa em violação dos regulamentos;
II) prejudicar gravemente os interesses da empresa ou causar prejuízos económicos importantes à empresa;
(III) violação de leis e regulamentos, desrespeito de deveres ou desrespeito de deveres, resultando em erros decisórios graves, acidentes graves de segurança e responsabilidade, causando sérios impactos na empresa ou perda de ativos da empresa.
Capítulo IV Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos nacionais relevantes e as disposições pertinentes dos estatutos; Se o sistema for incompatível com as disposições relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes mais recentes, prevalecerão as disposições relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes. Artigo 13, após deliberação e aprovação do sistema pelo conselho de administração e pelo conselho de fiscalização da sociedade, será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade, aplicando-se o mesmo à modificação.
Artigo 14 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade.