Foshan Nationstar Optoelectronics Co.Ltd(002449) : Foshan Nationstar Optoelectronics Co.Ltd(002449) sistema de gestão do investimento de títulos e da negociação de derivados

Foshan Nationstar Optoelectronics Co.Ltd(002449)

Sistema de gestão do investimento em títulos e da negociação de derivados

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular o investimento de valores mobiliários e a negociação de derivados de Foshan Nationstar Optoelectronics Co.Ltd(002449) (doravante referida como “a empresa”), efetivamente prevenir riscos de investimento, fortalecer o controle de risco e proteger os direitos e interesses dos investidores e os interesses da empresa, de acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen e as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal Este sistema é formulado de acordo com as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 7 – transações e transações de partes relacionadas e outras leis, regulamentos, documentos normativos e as disposições relevantes dos Foshan Nationstar Optoelectronics Co.Ltd(002449) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”).

Artigo 2 o investimento de títulos mencionado neste sistema inclui a colocação ou subscrição de novas ações, recompra de títulos, investimento de ações e recibos de depositário, investimento de títulos e outras atividades de investimento reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

A negociação de derivados mencionada neste sistema refere-se à negociação de futuros, swaps (swaps), opções e outros produtos ou instrumentos financeiros com características mistas dos produtos acima mencionados. Os ativos subjacentes aos derivados podem ser títulos, índices, taxas de juros, taxas de câmbio, moedas, commodities e outras metas, ou uma combinação das metas acima.

Este sistema não é aplicável nas seguintes circunstâncias:

I) Investimento em valores mobiliários e negociação de derivados como actividade principal da sociedade ou das suas filiais;

(II) investimento de renda fixa ou compromisso de preservação de capital;

III) Participar na atribuição de ações ou exercer o direito de preferência de outras sociedades cotadas; IV) Investimentos em valores mobiliários que adquiram mais de 10% do capital social total de outras sociedades cotadas e que pretendam deter por mais de três anos;

(V) investimentos realizados antes da oferta pública inicial e listagem da empresa. Artigo 3.o Princípios do investimento em valores mobiliários e da negociação de derivados

(I) o investimento em valores mobiliários e a negociação de derivados da sociedade deve cumprir as disposições pertinentes das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais;

(II) a empresa deve ser cautelosa no investimento de valores mobiliários e na negociação de derivados, fortalecer o controle de risco e avaliar razoavelmente os benefícios;

(III) O investimento em valores mobiliários e a negociação de derivados devem ser compatíveis com a estrutura patrimonial da empresa, com escala adequada e de acordo com sua capacidade, e não podem afetar o funcionamento normal da atividade principal da empresa.

Artigo 4º A fonte de fundos para investimento de valores mobiliários e negociação de derivados da empresa são os fundos próprios da empresa. A empresa deve organizar e usar fundos razoavelmente, e não deve usar os fundos levantados para se envolver direta ou indiretamente em investimentos de valores mobiliários e negociação de derivados.

Durante o período em que a empresa utiliza fundos angariados ociosos para complementar temporariamente o capital de giro, o investimento em valores mobiliários e a negociação de derivados não deve ser realizada no prazo de 12 meses após a alteração da direção de investimento dos fundos angariados para complementar permanentemente o capital de giro, e no prazo de 12 meses após a utilização permanente dos fundos angariados em excesso para complementar o capital de giro ou reembolsar empréstimos bancários.

Artigo 5.o, as variedades de futuros da empresa envolvida em operações de cobertura devem limitar-se aos produtos relacionados com a produção e operação da empresa ou às matérias-primas necessárias.

Capítulo II Tomada de decisões e gestão do investimento em valores mobiliários e da negociação de derivados

Artigo 6º A assembleia geral de accionistas e o conselho de administração da sociedade são os órgãos decisórios de investimento de valores mobiliários e negociação de derivados da sociedade. O investimento em valores mobiliários e a negociação de derivados da sociedade, independentemente do valor, deve ser deliberada e aprovada pelo conselho de administração, e deve obter o consentimento de mais de dois terços de todos os diretores e mais de dois terços de diretores independentes. Se cumprir o padrão de deliberação da assembleia geral de acionistas, será submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação.

Artigo 7.o, quando a empresa realiza operações de investimento em valores mobiliários e derivados, se for difícil executar os procedimentos de revisão e as obrigações de divulgação de cada operação de investimento em valores mobiliários e derivados devido à frequência e aos requisitos de prazos das operações, pode prever razoavelmente o âmbito, o montante e a duração das operações de investimento em valores mobiliários e derivados nos próximos 12 meses e aplicar as disposições pertinentes dos procedimentos de revisão e das obrigações de divulgação de informações com base no montante das operações de investimento em valores mobiliários e derivados:

(I) se a cota de negociação de investimentos em valores mobiliários e derivados da sociedade representar mais de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa e o valor absoluto exceder RMB 10 milhões, deve ser deliberada e aprovada pelo conselho de administração antes do investimento e cumprir a obrigação de divulgação de informações em tempo útil;

(II) se a cota de negociação de investimentos em valores mobiliários e derivados da empresa representa mais de 50% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa e o valor absoluto exceder 50 milhões de yuans, ou se for necessário que seja submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação de acordo com os estatutos sociais, também deve ser submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação antes do investimento.

A vida útil do limite relevante não deve exceder 12 meses e o montante de negociação em qualquer momento do período (incluindo o montante relevante de reinvestimento dos rendimentos do investimento acima referido) não deve exceder o limite de negociação do investimento em valores mobiliários e derivados.

Artigo 8.o As operações de investimento em valores mobiliários e derivados entre a sociedade e partes coligadas devem ser implementadas com referência às disposições relevantes do sistema de gestão de operações com partes coligadas da sociedade. Além disso, as transações de derivados entre a sociedade e partes relacionadas devem ser submetidas à assembleia geral de acionistas para deliberação, além da deliberação e aprovação do conselho de administração.

Artigo 9º, quando se envolver no investimento de valores mobiliários e na negociação de derivados, a sociedade deve seguir os princípios da legalidade, prudência, segurança e eficácia, estabelecer e melhorar o sistema de controlo interno, controlar os riscos de investimento e prestar atenção aos benefícios de investimento.

Em caso de circunstâncias anormais, como grandes perdas de investimento, o conselho de administração tomará imediatamente medidas e cumprirá a obrigação de divulgação, conforme necessário.

Artigo 10.o, quando a empresa estiver envolvida na negociação de derivados, deve apresentar um relatório de análise de viabilidade, submetê-lo ao conselho de administração para deliberação e cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações, e os diretores independentes devem emitir pareceres especiais.

Quando a empresa estiver envolvida na negociação de derivados, deve, em princípio, controlar a correspondência entre os derivados à vista e os derivados em termos de tipo, escala e tempo, e formular planos práticos de resposta a emergências importantes que possam ocorrer no processo de negociação em tempo útil. Artigo 11.o, a empresa deve estabelecer limites de stop loss adequados para vários derivados ou diferentes contrapartes, clarificar o processo comercial de processamento de stop loss e aplicar rigorosamente as disposições de stop loss.

Artigo 12 Se a imparidade do justo valor dos derivados negociados da empresa e a mudança no valor dos ativos (se houver) usados para cobertura de risco somarem, resultando em uma perda total ou perda flutuante, a empresa deve divulgar a tempo toda vez que o valor atingir 10% do lucro líquido auditado da empresa atribuível aos acionistas da empresa no último ano e o valor absoluto exceder 10 milhões de yuans. Capítulo III Serviços e pessoas responsáveis pelo investimento de valores mobiliários e negociação de derivados

Artigo 13.º O presidente da sociedade é o primeiro responsável pela gestão do investimento de valores mobiliários e negociação de derivados, e assina acordos e contratos relativos ao investimento de valores mobiliários e negociação de derivados dentro do âmbito autorizado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas.

Artigo 14.o, o presidente do Conselho de Administração designará o departamento de investimento ou outros departamentos responsáveis pela investigação, negociação e avaliação dos projectos de investimento em valores mobiliários e de negociação de derivados, bem como pela execução de questões operacionais específicas.

Em caso de progressos substanciais ou de alterações significativas no processo de execução do projecto, o líder do projecto deve apresentar um relatório ao presidente pela primeira vez (em princípio, no prazo de um dia útil a contar do conhecimento da situação) e o presidente deve informar imediatamente o Conselho de Administração.

O escritório do conselho de administração é responsável pelo cumprimento das obrigações relevantes de divulgação de informações.

Artigo 15.º o departamento financeiro da sociedade é responsável pela captação, alocação e gestão de recursos necessários para investimentos de valores mobiliários e operações de derivados; Ser responsável pela contabilidade dos projetos de investimento em valores mobiliários e de negociação de derivativos, verificar e supervisionar sua legitimidade e autenticidade, e prevenir a perda de ativos da empresa; Gerir a margem de investimentos de valores mobiliários e projetos de negociação de derivativos; Ser responsável pelo tratamento contábil oportuno do investimento em valores mobiliários e negócios de negociação de derivados, e arquivar e manter arquivos relevantes.

Artigo 16 o Departamento de Auditoria da empresa é responsável pela auditoria e supervisão de projetos de investimento de valores mobiliários e negociação de derivados. O comitê de auditoria do conselho de administração é responsável por supervisionar e inspecionar o trabalho do departamento de auditoria, ouvir relatórios de trabalho relevantes e informar atempadamente ao conselho de administração da empresa sobre projetos que não podem alcançar os benefícios esperados.

Artigo 17.o Os outros serviços e filiais relevantes da sociedade participam, assistem e cooperam no investimento de valores mobiliários e na negociação de derivados, de acordo com as suas funções.

Capítulo IV Processo de alienação de projetos de investimento em valores mobiliários e negociação de derivados

Artigo 18.º Antes da alienação do investimento em valores mobiliários e da negociação de derivados, o responsável (departamento de investimento ou outros departamentos) designado pelo presidente analisará e demonstrará os projetos de investimento em valores mobiliários e de negociação de derivados a alienar, emitirá um relatório de análise e relatório ao presidente.

Artigo 19 o presidente da sociedade submeterá a alienação de projetos de investimento em valores mobiliários e negociação de derivados ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação, de acordo com a autoridade decisória especificada no sistema.

Artigo 20.º, o departamento financeiro da sociedade deve conduzir atempadamente a contabilidade dos projetos de investimento de valores mobiliários alienados e de negociação de derivados, verificar e supervisionar a sua legalidade e autenticidade e evitar a perda de ativos da empresa.

Artigo 21.º Após a conclusão da alienação do projeto de investimento, o responsável (departamento de investimento ou outros departamentos) designado pelo presidente organizará departamentos e pessoal relevantes para avaliar o projeto de investimento em valores mobiliários e negociação de derivados, calcular os rendimentos ou perdas de investimento, bem como os problemas na execução do projeto, e apresentar um relatório escrito ao conselho de administração. Capítulo V Informação Divulgação do investimento em valores mobiliários e da negociação de derivados

Artigo 22 ao conduzir investimento de valores mobiliários e negociação de derivados, a empresa deve executar oportunamente a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com os requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen e as disposições deste sistema.

Artigo 23.º O Secretário do Conselho de Administração é responsável pela divulgação pública das informações sobre investimento em valores mobiliários e negociação de derivados da sociedade, não devendo os demais diretores, supervisores, gerentes seniores e insiders relevantes divulgar qualquer informação não divulgada sobre investimento em valores mobiliários e negociação de derivados da sociedade sem autorização escrita do Conselho de Administração.

Capítulo VI outros

Artigo 24, quando a sociedade investiga, negoceia e avalia projetos de investimento em valores mobiliários e de negociação de derivativos, os insiders serão obrigados a manter confidencial as informações não publicadas que tenham aprendido, não devendo divulgá-las de forma alguma sem autorização. Em caso de grave impacto ou perda para a empresa devido a desrespeito de dever ou violação das regulamentações deste sistema, a empresa dará ao responsável correspondente crítica, aviso, ou mesmo rescindir o contrato de trabalho de acordo com a situação; Se as circunstâncias forem graves, serão aplicadas sanções administrativas e económicas; Se for suspeita de violar a lei, a empresa irá transferi-lo para a autoridade judicial para tratamento de acordo com as disposições relevantes da lei de valores mobiliários da República Popular da China e outras leis e regulamentos.

Este sistema é aplicável ao investimento em valores mobiliários e à negociação de derivados da sociedade e das suas filiais holding. Sem o consentimento da sociedade, as filiais holding da sociedade não devem realizar investimentos de valores mobiliários e negociação de derivados. Se a filial holding pretender realizar investimentos em valores mobiliários e negociação de derivados, deve primeiro comunicar o regime e os materiais relevantes à empresa, e a filial holding só pode implementá-lo após a empresa executar os procedimentos relevantes e obter aprovação. Sempre que a sociedade anônima da sociedade realize investimentos em valores mobiliários e negociação de derivados, o que tenha grande impacto no desempenho da sociedade, deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações com referência às disposições pertinentes deste sistema.

Capítulo VII Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com os documentos normativos legais relevantes e as disposições pertinentes dos estatutos; Em caso de conflito entre este sistema e os documentos normativos legais emitidos no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as disposições pertinentes dos documentos normativos legais nacionais relevantes ou dos estatutos sociais.

Artigo 27 o sistema será interpretado pelo conselho de administração da sociedade e será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade. O sistema original de gestão de capital de risco (revisto em 2015) será abolido simultaneamente.

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