Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) : Sistema de Gestão de Relações com Investidores (março de 2022)

Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824)

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a gestão das relações com investidores de Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) (a seguir designada por “sociedade”), melhorar a estrutura de governança corporativa e proteger eficazmente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente dos investidores públicos, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a Lei dos Valores Mobiliários da República Popular da China, as orientações para o trabalho das relações entre empresas cotadas e investidores e os Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) estatutos (a seguir designados por “estatutos”), Formule este sistema.

O trabalho de relações com investidores no artigo 2 refere-se ao importante trabalho da empresa para fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores através da divulgação e troca de informações, melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa e melhorar o nível de governança corporativa, de modo a maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores.

Artigo 3.º o objetivo do trabalho de relações com investidores é:

(I) promover o relacionamento benigno entre a empresa e os investidores, e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa.

(II) estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo.

(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores.

(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas.

(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.

Os princípios básicos das relações com investidores são os seguintes:

I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores.

(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores sobre a divulgação de informações das sociedades cotadas, a fim de garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa e atempada. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente, de acordo com a regulamentação pertinente.

(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações.

(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso, evitando publicidade excessiva e enganosa.

(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação.

(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.

No exercício da gestão das relações com investidores, a sociedade e os seus administradores, supervisores, gestores superiores e pessoal devem respeitar as leis e regulamentos e outras disposições pertinentes da bolsa de valores, refletir os princípios de equidade, imparcialidade e abertura, e de forma objetiva, verdadeira, precisa e completa introduzir e refletir a situação real da sociedade, não devendo ocorrer as seguintes circunstâncias:

(I) divulgar ou divulgar informações relevantes que não tenham sido divulgadas publicamente por meios que não sejam meios qualificados; (II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço das ações da empresa e seus derivados;

(IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo;

(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipulação do mercado de valores mobiliários, negociação privilegiada e outros atos ilegais.

Capítulo II Conteúdo e métodos das relações com investidores

Artigo 6 no trabalho de relações com investidores, a comunicação entre a empresa e os investidores inclui principalmente:

(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;

(II) Divulgação legal de informações e sua descrição, incluindo relatórios regulares e anúncios intercalares.

(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;

(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;

V) Construção da cultura empresarial;

VI) Outras informações relevantes da empresa.

Artigo 7.º A sociedade comunicará com os investidores através de múltiplos canais e níveis, devendo o método de comunicação ser o mais conveniente e eficaz possível para facilitar a participação dos investidores.

Artigo 8º As informações que devem ser divulgadas de acordo com as leis e regulamentos, autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores devem ser publicadas no jornal designado e site da divulgação de informações da empresa de acordo com os regulamentos.

Artigo 9º As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder os jornais designados e sites designados, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres.

A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.

A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.

Artigo 10.º a empresa deve prestar toda a atenção à construção da plataforma de comunicação em rede, estabelecer coluna de relações com investidores no site da empresa, aceitar as perguntas e sugestões apresentadas pelos investidores através de e-mail ou fórum e responder atempadamente.

Artigo 11.º a empresa deve enriquecer e atualizar atempadamente o conteúdo do site da empresa, podendo colocar o comunicado de imprensa, perfil da empresa, produtos ou serviços empresariais, materiais de divulgação de informações legais, métodos de contato de relações com investidores, artigos especiais, discursos executivos, mercado de ações e outras informações relevantes relativas aos investidores no site da empresa.

Artigo 12.o, a sociedade criará um telefone e fax especiais de consulta aos investidores, que ficarão a cargo de uma pessoa especial familiarizada com a situação, para garantir que a linha seja desbloqueada e atendida cuidadosamente durante o horário de trabalho. Se houver qualquer alteração no número de telefone de consulta, esta será anunciada o mais rapidamente possível.

A empresa pode utilizar a rede e outras ferramentas modernas de comunicação para realizar atividades de intercâmbio regulares ou irregulares conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 13, a empresa pode organizar investidores e analistas para visitar, discutir e comunicar com a empresa no local.

A empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita, para que os visitantes possam entender o negócio e o funcionamento da empresa, e prestar atenção para evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações importantes que não sejam divulgadas.

Artigo 14.º, a sociedade esforçar-se-á por criar condições para que os accionistas minoritários participem na assembleia geral e tomem plenamente em consideração a data e o local da reunião, de modo a facilitar a participação dos accionistas.

Artigo 15.º, a empresa pode realizar uma reunião de apresentação de desempenho após a conclusão do relatório regular, ou realizar uma comunicação individual com investidores, gestores de fundos e analistas sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros assuntos, apresentar a situação, responder perguntas relevantes e ouvir sugestões relevantes quando necessário.

A empresa não divulgará as informações materiais não divulgadas da empresa na reunião de descrição de desempenho ou comunicação individual. A empresa deve igualmente fornecer as informações relevantes fornecidas a outros investidores.

A empresa realizará uma reunião de explicação do relatório anual no prazo de 15 dias úteis após a divulgação do relatório anual de acordo com a situação e condições, de modo a apresentar verdadeira e precisa a estratégia de desenvolvimento da empresa, produção e operação, desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, situação financeira, desempenho empresarial, projetos de investimento e outros aspectos aos investidores.

A reunião explicativa do relatório anual da empresa deve explicar o horário, o modo e o conteúdo principal das atividades aos investidores sob a forma de anúncio prévio. Os materiais escritos da reunião explicativa do relatório anual devem ser publicados no site da empresa para consulta dos investidores.

Artigo 16.º, a empresa pode realizar roadshows de acordo com os regulamentos relevantes na implementação do plano de financiamento.

Artigo 17, a empresa pode enviar os anúncios da empresa, incluindo relatórios regulares e relatórios intercalares, a investidores, analistas e outras instituições e pessoal relevantes.

O artigo 18, partindo da premissa de cumprir as regras de divulgação de informações, a empresa pode estabelecer um mecanismo de comunicação com os investidores sobre assuntos importantes, e comunicar e negociar integralmente com os investidores através de diversas formas na formulação de grandes planos envolvendo direitos e interesses dos acionistas.

Após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas, a empresa pode se comunicar plenamente com os investidores e solicitar opiniões amplamente através de reuniões de intercâmbio de investidores on-line ou on-line e reuniões de explicação, visitas a investidores institucionais, emissão de cartas de consulta, criação de linhas diretas, faxes e caixas de e-mail.

Ao se comunicar com investidores, os intermediários relevantes contratados pela empresa também podem participar de atividades relevantes. Capítulo III Organização e implementação das relações com investidores

Artigo 19 o Secretário do Conselho de Administração da empresa é responsável pelas relações com investidores.

Artigo 20, enquanto departamento funcional de relações com investidores, o Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa é responsável pelos assuntos de relações com investidores da empresa.

Artigo 21.º As principais responsabilidades das relações com investidores incluem:

(I) análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Continuar a prestar atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed back para o conselho de administração e gestão da empresa a tempo.

(II) comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e investidores de pequeno e médio porte e melhorar a participação dos investidores na empresa.

(III) Relações públicas. Estabelecer e manter boas relações públicas com bolsas de valores, associações industriais, mídia, outras empresas cotadas e instituições relevantes; Após grandes eventos, como litígios, grandes reestruturações, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes e manter ativamente a imagem pública da empresa.

(IV) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 22.o, a empresa deve estabelecer um bom mecanismo de coordenação interna e um bom sistema de recolha de informações. O departamento ou pessoal encarregado das relações com investidores deve coletar oportunamente a produção e operação, finanças, litígios e outras informações de cada departamento e empresas subordinadas, e todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa devem cooperar ativamente.

Artigo 23, salvo autorização expressa, os gerentes seniores e outros funcionários da empresa não devem falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.

Artigo 24.o, a sociedade pode empregar uma instituição profissional de relações com investidores para auxiliar na implementação das relações com investidores.

Artigo 25 o pessoal da empresa envolvido em relações com investidores precisa ter as seguintes qualidades e habilidades: (I) compreender plenamente todos os aspectos da empresa.

(II) ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, contabilidade financeira e mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários.

(III) boas capacidades de comunicação e coordenação.

(IV) boa conduta, honestidade e credibilidade.

Artigo 26.o, a empresa pode tomar as medidas adequadas para formar todos os trabalhadores, especialmente os quadros superiores e os chefes de departamentos relevantes, sobre os conhecimentos relevantes das relações com investidores. Ao realizar grandes atividades de promoção de relações com investidores, também pode ser feito treinamento especial.

Artigo 27.º Quando as questões importantes relevantes da sociedade forem altamente preocupadas ou questionadas pelo mercado, para além do cumprimento atempado da obrigação de divulgação de informações em conformidade com o disposto, a reunião de briefing do investidor deve realizar-se atempadamente, devendo a reunião de briefing do investidor cumprir os seguintes requisitos:

(I) A reunião de briefing com investidores da sociedade deve ser realizada de forma conveniente para a participação dos investidores. Antes da reunião de briefing com investidores deve ser emitido um anúncio para explicar a hora, modo, local, site, lista de participantes e tema das atividades de relacionamento com investidores. Em princípio, será realizada em horário não comercial;

(II) a empresa deve abrir canais de perguntas aos investidores antes e durante o briefing do investidor, fazer um bom trabalho na recolha de perguntas dos investidores e responder às preocupações dos investidores durante o briefing; (III) O pessoal da empresa que participe na reunião com os investidores incluirá o presidente da empresa (ou o gerente geral), a pessoa responsável pelas finanças, os diretores independentes e o secretário do conselho de administração. Se a empresa estiver em período de supervisão contínua, o representante patrocinador ou o patrocinador do consultor financeiro independente são incentivados a participar.

Capítulo IV Protecção das relações com investidores

Artigo 28.o Sempre que a assembleia de accionistas ou a entidade reguladora dos valores mobiliários seja constituída pelo Conselho de Estado, a assembleia de accionistas ou a entidade reguladora dos valores mobiliários encarregada pela assembleia de accionistas pode ser a assembleia de accionistas ou a entidade reguladora dos valores mobiliários encarregada pela assembleia de accionistas, ou a entidade reguladora dos valores mobiliários encarregada pela assembleia de accionistas, que tem o direito de participar na assembleia de accionistas ou na entidade reguladora dos valores mobiliários encarregada pela assembleia de accionistas, E exercer os direitos dos acionistas, como direito de proposta e direito de voto em nome deles. O solicitante deve divulgar os documentos de solicitação, e a empresa deve cooperar. É proibido solicitar publicamente os direitos dos acionistas com compensação ou de forma disfarçada.

Artigo 29.º Caso a empresa cause prejuízos aos investidores devido a emissão fraudulenta, declarações falsas ou outros atos ilícitos importantes, o acionista controlador, o controlador efetivo e as sociedades de valores mobiliários relevantes da empresa podem confiar à instituição de proteção ao investidor que chegue a acordo com os investidores que sofreram perdas em compensação e faça uma compensação antecipadamente. Depois de efectuar uma indemnização antecipada, pode recuperar a indemnização junto do emitente e de outras pessoas solidariamente responsáveis nos termos da lei.

Artigo 30.º, em caso de litígios entre investidores e sociedades, sociedades de valores mobiliários, etc., ambas as partes podem solicitar mediação à instituição de proteção dos investidores. Se um investidor comum tiver um litígio comercial de valores mobiliários com uma sociedade de valores mobiliários e um investidor comum solicitar mediação, a sociedade de valores mobiliários não pode recusar.

Uma instituição de proteção ao investidor pode apoiar os investidores a intentar uma ação judicial no tribunal popular, de acordo com a lei, por atos que prejudiquem os interesses dos investidores.

No exercício de suas funções, os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa violam leis, regulamentos administrativos ou estatutos sociais, causando prejuízos à empresa, e os acionistas controladores e controladores efetivos do emitente infringem os legítimos direitos e interesses da empresa, causando prejuízos à empresa. Se a instituição de proteção ao investidor detiver as ações da empresa, pode intentar uma ação no tribunal popular em seu próprio nome pelos interesses da empresa, O rácio de participação e o período de participação não são limitados pelas disposições do direito das sociedades.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 31.º O regime entrará em vigor na data em que for deliberado e adoptado pela assembleia geral dos accionistas da sociedade.

Artigo 32 o conselho de administração da sociedade é responsável pela interpretação e modificação deste sistema.

Artigo 33 para assuntos não abrangidos por este sistema ou inconsistentes com leis e regulamentos relevantes, disposições relevantes das autoridades reguladoras e estatutos sociais, leis e regulamentos relevantes, disposições relevantes das autoridades reguladoras e estatutos sociais prevalecerão Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824)

- Advertisment -