Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824)
Sistema de gestão das filiais holding
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de reforçar a gestão das filiais holding da Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) (a seguir designada por “empresa”), este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e os Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) (a seguir designados por “estatutos”).
Artigo 2.o As filiais gestoras de participações (a seguir designadas “filiais”) mencionadas no presente sistema referem-se às filiais gestoras de participações absolutas em que a sociedade detém mais de 50% (excluindo 50%) e às filiais gestoras de participações relativas em que a sociedade detém o maior accionista e detém efectivamente o controlo.
As subsidiárias do artigo 3.º operam e gerem independentemente de acordo com a lei. Exercer os direitos dos diretores e supervisores da sociedade subsidiária de acordo com a lei.
Artigo 4, de acordo com o planejamento estratégico da empresa, a empresa coordena a estratégia de negócios e a estratégia de gestão de riscos de suas subsidiárias, e insta suas subsidiárias a formular planos de negócios relevantes e procedimentos de gestão de riscos. O planejamento de desenvolvimento e direção de investimento das subsidiárias devem obedecer e servir o planejamento estratégico geral da empresa.
Artigo 5º As transações entre a sociedade e suas subsidiárias devem ser realizadas de acordo com os preços de mercado justos e condições de negociação, e devem ser deliberadas e aprovadas pelos respectivos órgãos de decisão de acordo com os procedimentos legais previstos na lei, não sendo permitida a transferência de benefícios ou evasão a impostos através de transações com partes relacionadas.
Artigo 6º a sociedade determinará as principais disposições dos estatutos da filial de acordo com a lei, e os diretores nomeados ou nomeados pela sociedade representarão a maioria dos membros do conselho de administração da filial, de modo a garantir que a sociedade possa controlar a filial.
Capítulo II Sistema de aprovação e depósito de eventos importantes
Artigo 7º para o plano de desenvolvimento e orçamento, grandes investimentos, aquisição e venda de ativos, aquisição de ativos imobilizados importantes, contração de empréstimos, prestação de assistência financeira, prestação de garantia a terceiros, investimento em Títulos e derivados financeiros, assinatura de contratos importantes e outras questões de subsidiárias, os diretores nomeados pela empresa devem reportar-se antecipadamente ao Departamento Financeiro da empresa. O Departamento Financeiro da empresa deve submetê-lo ao órgão decisório correspondente da empresa para aprovação, de acordo com a autoridade decisória dos assuntos correspondentes da empresa. Após a aprovação da sociedade, a subsidiária convocará o conselho de administração ou assembleia de acionistas para deliberação de acordo com os procedimentos legais, e o representante acionista autorizado ou diretor nomeado da sociedade deve votar de acordo com os pareceres de aprovação da sociedade.
Artigo 8º O regulamento interno e o método de notificação para a realização da assembleia de acionistas e do conselho de administração de uma subsidiária devem respeitar o disposto no direito das sociedades. A assembleia de acionistas e o conselho de administração terão ata ou ata de reunião, sendo que a ata ou ata de reunião e deliberações serão submetidas à sociedade para arquivamento no prazo de 10 dias úteis após a reunião.
Artigo 9º, sem autorização e aprovação da sociedade nos termos do artigo 7º, a subsidiária não tem direito a realizar qualquer forma de investimento estrangeiro, empréstimo, hipoteca e outras formas de garantia, e não deve realizar transações de partes relacionadas com as partes relacionadas da sociedade. Capítulo III Gestão financeira
Artigo 10.o As políticas contabilísticas, contabilísticas e estimativas contabilísticas adotadas pelas filiais devem obedecer à regulamentação pertinente e ao sistema financeiro e contabilístico da empresa.
As filiais do artigo 11.o devem apresentar atempadamente demonstrações contábeis e fornecer materiais contábeis em conformidade com os requisitos da sociedade para a elaboração de demonstrações contábeis consolidadas e divulgação de informações contábeis. As suas demonstrações contabilísticas serão igualmente auditadas por uma empresa pública de contabilidade certificada confiada pela empresa.
As filiais devem apresentar à empresa demonstrações financeiras mensais, trimestrais, semestrais e anuais no prazo de 10 dias úteis a contar do final de cada mês, trimestre, semestre e ano.
As filiais do artigo 12.o participam na gestão orçamental da sociedade.
Artigo 13.o A sociedade auditará e supervisionará regularmente ou irregularmente as suas filiais. O conteúdo da auditoria inclui principalmente: auditoria de benefícios econômicos, auditoria de projetos, auditoria de contratos econômicos importantes, auditoria de sistemas, auditoria de responsabilidade econômica da pessoa responsável pela unidade durante seu mandato e auditoria de responsabilidade econômica de deixar o cargo, etc.
Após receber o aviso de auditoria, a filial deve preparar-se ativamente e cooperar ativamente. Depois que os pareceres de auditoria e decisões de auditoria aprovadas pela empresa são entregues à subsidiária, a subsidiária deve implementá-los cuidadosamente.
Capítulo IV Gestão da informação
Artigo 14.º A sociedade goza do direito de conhecer todas as informações das suas filiais, e as filiais não devem ocultar ou comunicar falsamente qualquer informação.
Artigo 15.o As informações fornecidas pelas filiais devem ser atempadas, verdadeiras, exactas e completas; As informações devem ser fornecidas por escrito com selo oficial.
Artigo 16.º Os diretores, gerentes e pessoal relevante envolvidos em informações privilegiadas das subsidiárias não devem divulgar informações privilegiadas importantes da empresa e das subsidiárias sem autorização.
As filiais do artigo 17.o comunicarão regularmente à sociedade as seguintes informações:
1. Fornecer atas (ou atas) e deliberações do conselho de administração e das assembleias de acionistas das subsidiárias, de acordo com o artigo 8 do sistema;
2. Apresentar demonstrações financeiras das filiais em conformidade com o artigo 11.o do sistema;
3. enviar o resumo do trabalho de negócios semestral e anual no prazo de 20 dias úteis após o final do ano. Capítulo V Gestão do pessoal
As filiais do artigo 18.º respeitarão o sistema de gestão de pessoal da empresa. Para a organização interna, o quadro de pessoal e o plano de distribuição salarial da subsidiária, os diretores nomeados pela empresa devem ser previamente comunicados à sociedade para aprovação, após aprovação da empresa, a subsidiária convocará o conselho de administração da subsidiária para estudá-lo e implementá-lo de acordo com os procedimentos legais.
Artigo 19.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores nomeados pela sociedade para cada filial serão discutidos e determinados pela assembleia geral da sociedade, e serão eleitos ou nomeados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração da filial de acordo com a lei.
Os diretores, supervisores, gerentes e outros gerentes superiores das subsidiárias não devem operar a mesma atividade que a empresa que servem para si ou para terceiros, nem praticar atos prejudiciais aos interesses da sociedade.
Artigo 20.º Os gerentes médios das filiais devem ser comunicados ao departamento de recursos humanos da empresa para apresentação. Dentro do quadro de funcionários aprovado, as subsidiárias recrutam funcionários de forma independente, de acordo com a lei trabalhista da República Popular da China.
Artigo 21.o O director financeiro da filial é recomendado pela sociedade e nomeado pelo conselho de administração da filial de acordo com os procedimentos legais.
Artigo 22.o A sociedade filial aplica o sistema de evasão relativa e os familiares imediatos dos dirigentes superiores de cada sociedade filial não podem exercer funções na sociedade.
Artigo 23.º O conselho de administração de uma subsidiária formulará as medidas de avaliação, recompensa e punição para sua equipe de administração de acordo com as medidas de avaliação, recompensa e punição do conselho de administração.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 24 este sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade.
Artigo 25.º O conselho de administração da sociedade será responsável pela interpretação e modificação deste sistema.
Artigo 26, no caso de questões não abrangidas por este sistema ou incompatíveis com as leis e regulamentos relevantes, as disposições relevantes da autoridade reguladora e os estatutos sociais, as leis e regulamentos relevantes, as disposições relevantes da autoridade reguladora e os estatutos sociais prevalecerão Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) Março de 2002